| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1023 / 2023 |
| Date | 2023-06-21 |
| Ementa | Cria o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte e Lazer e dá outras providências |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br LEI ORDINÁRIA Nº 1.023, DE 21 DE JUNHO DE 2023 Cria o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte e Lazer e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Bananeiras/PB, o Programa Municipal deIncentivo ao Esporte e Lazer, vinculado à Secretaria de Esportes e Eventos. Art. 2º São objetivos do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte e Lazer promover e consolidar o esporte como direito social guiado pelos princípios da democratização e inclusão social, valorizando a acessibilidade, descentralização, intersetorialidade e multidisciplinaridade das ações esportivas. Art. 3º A promoção e o incentivo do desenvolvimento do esporte educacional, do esporte como lazer e do esporte como promoção à saúde darse-ão por meio de: I - criação ou apoio a projetos e eventos esportivos nas diferentes modalidades, incluindo modalidades não populares e esportes radicais e de aventura, de natureza, esporte adaptado e tradicional bem como programas de lazer para crianças, adolescentes, adultos eidosos, pessoas com deficiência e pessoas com necessidades especiais; II - financiamento de projetos de criação de escolinhas e centros de treinamentos; III - intermediação e estabelecimento de programas esportivos e de lazer com comunidades,instituições de ensino públicas e particulares junto às ligas e federações, com intuito de abranger várias classes sociais, favorecendo o acesso e permanência do cidadão escolar e não escolar em espaços que ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br oportunizem práticas sistematizadas e/ou não sistematizadas como elemento de convivência positiva; IV - uso dos equipamentos, serviços e materiais de consumo públicos e/ou privados adquiridos e/ou contratados pelo nosso município; V - apoio à realização de palestras, clínicas e workshops que tenham como objetivo a troca de experiências e conhecimentos de novas técnicas; VI - apoio a iniciativas que tenham como objetivos a especialização nas áreas do conhecimento aplicadas ao esporte, de árbitros, técnicos, profissionais da área de educaçãofísica e outros profissionais de áreas afins; VII - criação de condições para construir, reformar, implantar, ampliar, adaptar e modernizar a infraestrutura esportiva pública existente em Bananeiras/PB, dentre as escolas, ginásios, campos, praças e outros agrupamentos, além de parques e jardins, garantindo a articulação entre as entidades privadas e as três esferas de governo; VIII - acolhimento de estudantes do curso de educação física nos equipamentos públicos destinados à prática desportiva, através de convênios ou termos de cooperação com as instituições de ensino superior, inclusive para fins de aproveitamento em estágio curricular. Art. 4º A promoção e o incentivo do desenvolvimento do esporte de alto rendimento dar-se- ão por meio de: I - patrocínio de equipes e atletas que participem de competições municipais, estaduais, nacionais e internacionais; II - concessão de bolsas de manutenção para atletas e bolsas de especialização paratreinadores; III - custeio de despesas de viagens de atletas em competições; IV - apoio à realização de competições no âmbito municipal; V - apoio a iniciativas que tenham como objetivo colocar Bananeiras/PB no circuito dascompetições estaduais, nacionais e internacionais. Art. 5º Para obtenção de financiamento de projetos com recursos do Programa Municipal deIncentivo ao Esporte, os interessados deverão obrigatoriamente estar cadastrados na Secretaria de Esportes e Eventos, ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br satisfazendo as seguintes condições: I - apresentar o projeto à Secretaria de Esportes e Eventos, com uma diretoria responsável e devidamente registrada em cartório, explicitando objetivos, recursos financeiros e humanos, envolvidos para fim de fixação do valor do incentivo e fiscalização posterior; II - em casos de escolinhas, indicar obrigatoriamente um profissional técnico com registrono Conselho Regional de Educação Física (CREF) para acompanhar o projeto apresentado ou treinador/instrutor que possuam cursos preparatórios associados à modalidade que ensinam. Art. 6º Os projetos serão selecionados pela Secretaria de Esportes e Eventos, que definirá quais serão financiados, a partir dos seguintes critérios: I - interesse público e desportivo; II - atendimento à legislação vigente; III - qualidade do projeto apresentado e capacidade do proponente para realização do projeto; IV - compatibilidade dos custos apresentados com a realidade financeira do município; V - a contrapartida deverá ser social, onde a entidade oferece espaço para a população carente participar. §1º - A análise deverá ser feita no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a fim de agilizar o processo e não prejudicar as entidades. §2º - Poderá o Poder Público instituir órgão colegiado, na forma de Conselho, com a participação dos setores envolvidos, para os fins previstos no caput. Art. 7º Os responsáveis pelo projeto deverão comprovar junto à Secretaria de Esportes e Eventos a aplicação dos recursos repassados em até 30 (trinta) dias após o recebimento do benefício ou conforme estabelecido no cronograma físico-financeiro aprovado. §1º As prestações de contas à Secretaria de Esportes e Eventos serão efetuadas em conformidade com o que determina a legislação pertinente. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br §2º Além das sanções penais cabíveis, a não comprovação da aplicação dos recursos nos prazos estipulados implicará na exclusão dos responsáveis pelo projeto de qualquer apoio pelo município por um período de 02 (dois) anos. Art. 8º O Poder Executivo poderá expedir regulamento para o fiel cumprimento desta Lei. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 21 de maio de 2023; 135º da Proclamação da República. _____________________________________________________ MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB Autoria: Vereador Antônio Marques Batista PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA, BANANEIRAS/PB | 21 DE JUNHO DE 2023.