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norma nº 1023/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1023 / 2023
Date 2023-06-21
EmentaCria o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte e Lazer e dá outras providências
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br
LEI ORDINÁRIA Nº 1.023, DE 21 DE JUNHO DE 2023
Cria o Programa Municipal de 
Incentivo ao Esporte e Lazer e dá 
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, ESTADO DA 
PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAÇO SABER QUE O 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE 
LEI: 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Bananeiras/PB, o 
Programa Municipal deIncentivo ao Esporte e Lazer, vinculado à Secretaria de 
Esportes e Eventos.
Art. 2º São objetivos do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte e 
Lazer promover e consolidar o esporte como direito social guiado pelos princípios
da democratização e inclusão social, valorizando a acessibilidade,
descentralização, intersetorialidade e multidisciplinaridade das ações esportivas.
Art. 3º A promoção e o incentivo do desenvolvimento do esporte 
educacional, do esporte como lazer e do esporte como promoção à saúde dar￾se-ão por meio de:
I - criação ou apoio a projetos e eventos esportivos nas diferentes 
modalidades, incluindo modalidades não populares e esportes radicais e de
aventura, de natureza, esporte adaptado e tradicional bem como programas de 
lazer para crianças, adolescentes, adultos eidosos, pessoas com deficiência e 
pessoas com necessidades especiais;
II - financiamento de projetos de criação de escolinhas e centros de 
treinamentos;
III - intermediação e estabelecimento de programas esportivos e de lazer 
com comunidades,instituições de ensino públicas e particulares junto às ligas e 
federações, com intuito de abranger várias classes sociais, favorecendo o 
acesso e permanência do cidadão escolar e não escolar em espaços que 
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oportunizem práticas sistematizadas e/ou não sistematizadas como elemento de 
convivência positiva;
IV - uso dos equipamentos, serviços e materiais de consumo públicos e/ou
privados adquiridos e/ou contratados pelo nosso município;
V - apoio à realização de palestras, clínicas e workshops que tenham 
como objetivo a troca de experiências e conhecimentos de novas técnicas;
VI - apoio a iniciativas que tenham como objetivos a especialização nas
áreas do conhecimento aplicadas ao esporte, de árbitros, técnicos, profissionais 
da área de educaçãofísica e outros profissionais de áreas afins;
VII - criação de condições para construir, reformar, implantar, ampliar, 
adaptar e modernizar a infraestrutura esportiva pública existente em 
Bananeiras/PB, dentre as escolas, ginásios, campos, praças e outros 
agrupamentos, além de parques e jardins, garantindo a articulação entre as
entidades privadas e as três esferas de governo;
VIII - acolhimento de estudantes do curso de educação física nos 
equipamentos públicos destinados à prática desportiva, através de convênios ou 
termos de cooperação com as instituições de ensino superior, inclusive para fins
de aproveitamento em estágio curricular.
Art. 4º A promoção e o incentivo do desenvolvimento do esporte de alto 
rendimento dar-se- ão por meio de:
I - patrocínio de equipes e atletas que participem de competições 
municipais, estaduais, nacionais e internacionais;
II - concessão de bolsas de manutenção para atletas e bolsas de
especialização paratreinadores;
III - custeio de despesas de viagens de atletas em competições;
IV - apoio à realização de competições no âmbito municipal;
V - apoio a iniciativas que tenham como objetivo colocar Bananeiras/PB 
no circuito dascompetições estaduais, nacionais e internacionais.
Art. 5º Para obtenção de financiamento de projetos com recursos do 
Programa Municipal deIncentivo ao Esporte, os interessados deverão
obrigatoriamente estar cadastrados na Secretaria de Esportes e Eventos,
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satisfazendo as seguintes condições:
I - apresentar o projeto à Secretaria de Esportes e Eventos, com uma
diretoria responsável e devidamente registrada em cartório, explicitando 
objetivos, recursos financeiros e humanos, envolvidos para fim de fixação do 
valor do incentivo e fiscalização posterior;
II - em casos de escolinhas, indicar obrigatoriamente um profissional
técnico com registrono Conselho Regional de Educação Física (CREF) para 
acompanhar o projeto apresentado ou treinador/instrutor que possuam cursos
preparatórios associados à modalidade que ensinam.
Art. 6º Os projetos serão selecionados pela Secretaria de Esportes e 
Eventos, que definirá quais serão financiados, a partir dos seguintes critérios:
I - interesse público e desportivo;
II - atendimento à legislação vigente;
III - qualidade do projeto apresentado e capacidade do proponente para 
realização do projeto;
IV - compatibilidade dos custos apresentados com a realidade financeira
do município;
V - a contrapartida deverá ser social, onde a entidade oferece espaço 
para a população carente participar.
§1º - A análise deverá ser feita no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a fim 
de agilizar o processo e não prejudicar as entidades.
§2º - Poderá o Poder Público instituir órgão colegiado, na forma de 
Conselho, com a participação dos setores envolvidos, para os fins previstos no
caput.
Art. 7º Os responsáveis pelo projeto deverão comprovar junto à Secretaria 
de Esportes e Eventos a aplicação dos recursos repassados em até 30 (trinta) 
dias após o recebimento do benefício ou conforme estabelecido no cronograma 
físico-financeiro aprovado.
§1º As prestações de contas à Secretaria de Esportes e Eventos serão
efetuadas em conformidade com o que determina a legislação pertinente.
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§2º Além das sanções penais cabíveis, a não comprovação da aplicação 
dos recursos nos prazos estipulados implicará na exclusão dos responsáveis 
pelo projeto de qualquer apoio pelo município por um período de 02 (dois) anos.
Art. 8º O Poder Executivo poderá expedir regulamento para o fiel
cumprimento desta Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 21
de maio de 2023; 135º da Proclamação da
República.
_____________________________________________________
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB
Autoria: Vereador Antônio Marques Batista PUBLICADO NO DIÁRIO 
OFICIAL EDIÇÃO 
EXTRAORDINÁRIA, 
BANANEIRAS/PB | 21 DE 
JUNHO DE 2023.

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