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norma nº 1025/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1025 / 2023
Date 2023-06-21
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO PREFERENCIAIS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA, SINALIZADAS COM O SÍMBOLO MUNDIAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br
LEI ORDINÁRIA Nº 1.025, DE 21 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre a implantação de 
vagas de estacionamento 
preferenciais reservadas às 
pessoas com Transtorno do 
Espectro Autista – TEA, 
sinalizadas com o símbolo 
mundial de conscientização do 
Autismo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, ESTADO DA 
PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAÇO SABER QUE O 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE 
LEI: 
Art. 1º Os estabelecimentos privados que disponibilizam vagas de
estacionamento preferenciais reservadas às pessoas com deficiências ficam 
obrigados a reservar vagas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista –
TEA, sinalizando com placas indicativas e também com a demarcação horizontal
com o Símbolo Mundial de Conscientização do Autismo. Parágrafo único. Para 
fins de aplicação destaLei, entende-se como pessoa com Transtorno do Espectro 
Autista aquela definida no art.1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.
Art. 2º As vagas referidas no art.1º devem equivaler ao percentual definido 
na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, garantindo-se no mínimo uma vaga
devidamente sinalizada com as especificações de desenho do Símbolo Mundial
de Conscientização do Autismo.
Art. 3º Nas áreas de estacionamento de uso público e coletivo, em vias 
públicas, serão reservadas vagas específicas e devidamente sinalizadas
conforme definido nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 21
de maio de 2023; 135º da Proclamação da
República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB
Autoria: Vital de Morais Santa Cruz PUBLICADO NO DIÁRIO 
OFICIAL EDIÇÃO 
EXTRAORDINÁRIA, 
BANANEIRAS/PB | 21 DE 
JUNHO DE 2023.

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