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norma nº 1027/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1027 / 2023
Date 2023-06-21
EmentaDispõe sobre a denominação da Severino Gonçalves dos Santos, no Distrito do Tabuleiro, e dá outras providências.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br
LEI ORDINÁRIA Nº 1.027, DE 21 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre a denominação da 
Rua Severino Gonçalves dos 
Santos, no Distrito do Tabuleiro, e 
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, ESTADO DA 
PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAÇO SABER QUE O 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE 
LEI: 
Art. 1º Fica denominada de Rua Severino Gonçalves dos Santos, o
logradouro público Rua Projetada K, localizado no Distrito do Tabuleiro,
Bananeiras, que inicia na Rodovia PB-103, na lateral do imóvel predial de número
234, até o seu prolongamento, sendo latitude - 6,6984958 º e longitude -
35,6342307 º, altitude de 553,13m.
Art. 2º Ao Poder Executivo compete providenciar a instalação das placas e
promover o registro no mapa municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão por conta
de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 21
de maio de 2023; 135º da Proclamação da
República.
_____________________________________________________
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br
Autoria: Vereador Yrajá Ferreira de Sousa PUBLICADO NO DIÁRIO 
OFICIAL EDIÇÃO 
EXTRAORDINÁRIA, 
BANANEIRAS/PB | 21 DE 
JUNHO DE 2023.

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