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norma nº 1028/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1028 / 2023
Date 2023-06-21
EmentaDispõe sobre a denominação da Rua Manoel Paulino da Costa, no Distrito do Tabuleiro, e dá outras providências
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br
LEI ORDINÁRIA Nº 1.028, DE 21 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre a denominação da 
Rua Manoel Paulino da Costa, no 
Distrito do Tabuleiro, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, ESTADO DA 
PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAÇO SABER QUE O 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE 
LEI: 
Art. 1º Fica denominada de Rua Manoel Paulino da Costa, o logradouro 
público Rua Projetada N, localizado no Distrito do Tabuleiro, Bananeiras, que inicia 
na Rodovia PB-103, na lateral do imóvel terreno de número 18 de esquina e predial 
número 27, até o seu prolongamento, sendo latitude -6,6997526º e longitude -
35,6350343º, altitude de 557,14m.
Art. 2º Ao Poder Executivo compete providenciar a instalação das placas e
promover o registro no mapa municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão por conta
de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 21
de maio de 2023; 135º da Proclamação da
República.
_____________________________________________________
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br
Autoria: Vereador Yrajá Ferreira de Sousa PUBLICADO NO DIÁRIO 
OFICIAL EDIÇÃO 
EXTRAORDINÁRIA, 
BANANEIRAS/PB | 21 DE 
JUNHO DE 2023.

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