| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1988 |
| Date | 1988-01-19 |
| Ementa | AUMENTO DE SALARIO |
| native_id | 1629 |
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es ESTADO DAPARALDA Preieitura Municipal de Bananeiras LEI Nº 01/88 Em 19/janeire/88 Autoriza aumente % de salários para os funcioná - C 10) P I A rios Públicos Municipais e dá outras providênciaso O PREFEITO MUNICIPAL DE BANANEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA, FA- ÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: ART, 1º - Fica concsdido um sumento salarial aos funcio nários públicos municipais mum percentual que variará entre 100 % e 150% ( cem e cento e cinquenta ver cente) sobre os vencimentos atuais e vigorará a portir do Bda 1º de janeiro correntao ART. 2º - O aumento de que trata o Art. anterior é ex - tensivo aos servidores que trabalham em regime Estatutário e/ou Cele- tista. 4 Parágrafo Úlico - 4os servidores que percebem ordenados * acixia do salário mínimo serão exigidas 40 (quarenta) horas de traba = lhe semanais. ART. 3º - Fica autorizado o Prefeite Municipal de Bana = neiras a transformar em vencimentos, através de Decreto, as atuais re murerações ( ordenados e gratificações) dos servidores públicos deste Município que são beneficiados rom gratificações pelo exercício de fun ções ART; &º “> Fica irualmente autorizado o Prefeito Munioi- pal de Bananeiras a conceder gratificações de até 250% ( duzentos e cinquenta por cente) sobre os vencimentos dos Diretores de Divisão e aos chefes de Departamentos, bem como sos rerfidores que trabalham em regime de tempo integral por determinação do chefe do Emecutivo lunie cipal, expressa através de Pertariago ESTADO DA PARAÍBA Preieitura Municipal de Bananeiras ARTo 5º — Os proventes do pessoal inativo desta Prefei- tura serão elevados na mesma proporção prevista no artigo 1º desta * Leis no ART, 68 “e. 4 Divisão de Administração Municipal, dentre' do prazo de 30 (trinta ) dias da vigência desia Lei, providenciará a apostilação dos títulos dos servidores Denéficiados, bem como regula- rizará suas Cartéiras de Trabalho e Fichas Funcionais. A ARTo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação e retroagirá seus efeitos para e dia 1º de jansire do corren te ano, revogadas as disposições ek contrário. PRESEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS, Em 19 de jansiro de 1,988 AUGUSTO BEZERRA CAVALCANTE NETO Prefeito