| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1989 |
| Date | 1989-02-21 |
| Ementa | INSTITUE IMPOSTO SOBRE VENDAS AVAREJOS DE COMBUSTIVEL LIQUIDOS E GASOSOS |
| native_id | 1630 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 5
ESTADO DA PARAIBA Prefeitura Municipal de Bananeiras LEI nº03/89 Eme21 de fevereiro do 1989. Institui o Imposto sobre vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos = IVVC e dá outras providên cias. % FAÇO SABER QUUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANSIRAS, aprovou e uu san ciono a presente LEIS INCIDÊNCIA Artelº- O Imposto sobre vendas & Varejo de Combustíveis 1í quiãos e gasosos IVVC, tem como fato gerador sua venda a varejo qual quer que seja o estabelecimentos Parágrato Único- Entende-se por vendas a Varejo as efetua — das diretamente ao consumidor final, independentemente de quantidade e forma de acondicionamento, E - * NÃO INCIDÊNCIA Art.2º- O Imposto de que trata o artelº desta Loi, não inci às sobre as vendas de Óleo Diesels BASE CÁLCULO Arte3º- A base de cálculo do imposto a que se refere o arti= go 1º desta Lei é o preço de venda a Varejo fixado pela autoridade Pe deral competente. Parágrato Único - O montaimte do Imposto integra a base de cálculo a que se refere este artigo, constituindo o respecti- Al vo destaque mera indicação para fins de controlo. dl ' , a. * E ESTADO DA PARAIBA Prefeitura Municipal de Bananeiras ALÍQUOTA Arte4º- à alíquota do Imposto é de 2,5 (dois e meio por cen- to). DO CONTRIBUINTE arte5º- Contribuinte do Imposto é o comerciante, o produtor e o industrial que realizem operações de vendas a varejo de combustí -— veis na forma como estabelece o prarggra£o único do artelº desta Lei. EN S$ 1º- Para efeito &e incidência do Imposto, consideram-se * ; tanbém contribuintes: I» As sociedades civis de fins econômicos ou não, im- elusive cooperativas que pratiquem operações de Yen das a Varejo de combustíveis líquidos e gasosos. II- Os órgãos da Administração Pública direta, as eutar quias e empresas públicas Federais Estaduais e Iu- nicápais, inclusive fundações, que vendam a Varejo produtos sujeitos ac imposto, ainda que a consumi- dores de determinada categoria profissional ou fun cional. à! $ 22- são Contribuintes substitutos, responsáveis pelo re- colhimento do Imposto devido pelas vendas a varejo, es pessoas juríáicas de que trata o arte5º desta Lei. $ 3º à Lei poderá atribuir a qualidade de Contribuinte 4 grato anteriore DA SOLIDARIEDADE PASSIVA arte6º- Respondem sokidariamente pelo pagamento do Impostos Ie O transportador, em relação aos produtos transpor- tados desde que comercializados a varejo durante o conteseseseses ESTADO DA PARAIBA Prefeitura Municipal de Bananeiras =03- Il- A pessoa jurídica de direito privado resultante de fusão, transformação ou incorporação, pelos tribu- tos devidos pelas pessoas jurídicas de direitos pri vodo fusionades transformadas ou incorporadas; III- 49 pessoas físicas ou jurídicas de direito privado que adquiriram e outrem, a qualquuer título, fundão de comércio ou estabelecimento comercial, produtor cu industrial e contimmar a respectiva exploração * a sob a mesma ou outra razão social ou Tizma inâivi — qual; IV- Todos aqueles que, colaboram direta ou indiretamen- te para o descumprimento da obrigação iributária : principal; Y- Quires pessoas, físicas cu jurídicas, que tenham in teresse comum na situação que constitua feto gerador da ouricação tributárias DO ESTABELECIMENTO Arte7º- Considera-se local da operação do IVVC, o estabeleci — mento do contribuinte ou aquele onde se encontrar os conlustíveis no momento de ocorrência do fato geradores DA FISCALIZAÇÃO ArteBi- à autoridade Fiscal poderá arbitrar a base do cálculo do Imposto sempre ques 1- Não £oreu exibidas aos Fisco os elensntos necessários à comprovação do valor das vendas, inclusive nos casos ão perda, extravio ou atraso na escrituração de Livros ZÁ ou documentos fiscais; contessesene v? ANE ESTADO DA PARAIBA Prefeitura Municipal de Bananeiras a II- Houver fundada suspeita de que os documentos fis- cais não refletem o valor real das operações de vendas DA APURAÇÃO E PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO IMPOSTO Arte9º- O valor do luposto será apurado quinzenalmente e recolhi ão à Prefeitura ou acs bancos credenciados, mediante documento de Ar recadação lunicipal-DAX , até o décimo dia subsequente à sua realiza ção. DAS PENALIDADES arte10º- O crédito ixibutário não Liquidado no prazo estaboleci- ão no artigo anterior fica sujeito a atunlização monetória do seu va 1or, sem prejuízo das cominações legsis contidas no artigo II desta Leis Artellº- O descumprimento das obrigações do prinnipal e acessó — rios sujeitará o infrator às penalidades provistas no extel53 e se- guântes da Lei nº1.380, de 31,12,1985, DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Arte12º-» O Poder Executivo estatbelecerá o modelo de livro e do cumentos fiscais referentes ao Imposto Sobre Vendas a Varejo de Com- tustíveis Líguidos e Gasosos =IVVC , bem como forma e prazo para sua escrituração. Parégrato Único- Serão mantidos pelos contribuintes, -— até a edição do regulamento às presente Lei, os documen tos fiscais e livros, exigidos pelo Sistema Nacional Ia tegraão ãe Informações Econômico Fiscais- SINIEP. contbesessensses mm ii ESTADO DA PARAIBA Prefeitura Municipal de Bananeiras 05 Art.13º- O Poder Executivo poderá celebrar Convênios com à União, Distrito Federal, Estados e Iunicípios, objetivando a implentação de normas e procedimentos qus se destinem à Cobrança e à Fiscalização do Tributo, nos termos ão disposto no asrt.199 da Lei nº5.172, de 25 de * outubro de 1966 - Código Tributário Nacional. art.l4º- Esta Lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após sua pu- vlicação, revogadas as disposições em contrário. y PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEEIRAS Em, 20 de fevereiro ãe 1989. la Elo 2 A au Ar gA RTA ELEONORA ARAGÃO TESÃO — PREFEIZA sm