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← Bananeiras (PB)

norma nº 14/1990

Tipo Lei
Número / Ano 14 / 1990
Date 1990-04-26
EmentaSUPLEMENTAR CREDITO ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO
native_id1635

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texto integral #

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EAN)
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Bananeiras
LEI nº14/90,
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
SUPLEMENTAR O CRÉDITO ESPE
CIAL E DETERMINA OUTRAS PRO
VIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS, APROVOU E EU SANCIO-
NO A PRESENTE LEI:
Art. Iº- Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o Credito Es-
pecial aberto pela Lei n205/90, inerente à construção da CRECHE, em
cr$300.000,00(trezentos mil cruzeiros).
Art.2º- À presente LEI entra em vigor a partir de sua publicação e
seus efeitos retroagirao a partir de I6 de abril do corrente ano,
Art, 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEI TRRA MUNICIPAL DE BANANEIRAS,
Em,| 26 de abril de 1990.
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MARTA ELEONORA ARAGÃO RAMALHO
PREFEITA
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
” Casa Odon Bezerra
Projeto de Lei nº 14/90 Em, 08/maio/90
Autoriza o Poder Execu
tivo Suplementar o crédito
Especial e determina outra
providências.
FAÇO SABLR QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS,
aprovou a seguinte LEIS
Arte 1º —- Fica o Poder Exedutivo autorizado"
a suplementar o crédito Especial aberto pela Lei nº 05/90, ineren
te à construção da CRECHE, em CR$ 300.000,00 (trezentos mil cru -
zeiros).
Arte 2º —- A presente Lei entra em vigor a par
tir de sua publicação e seus efeitos retroagirão a partir de 16 &
de abril do corrente anos,
Arte 3º —- Revogam-se as disposições em contrá
rios
Faço da Câmara Municipal de Benaneiras, em 08 de
=,
4 ——
A 'ALDO — ROCHA
“ =PRESIDENTE=
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Bananeiras
PROJETO DE LEI nº49/90. Em,24 de abril de 1990.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
SUPLEMENTAR O CRÉDITO ESPE-
CIAL E DETERMINA OUTRAS PRO
VIDÊNCIAS.
A PREFEITA CONSTITUGONAL DE BANANEIRAS, Estado da Paraíba, FAÇO SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. !º- Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o credito Es-
pecial aberto pela Lei n£05/90, inerente a construção da CRECHE, em
cr$300.000,00(trezentos mil cruzeiros).
Art. 2º- À presente Lei entra em vigor a partir de sua publicação e seus
efeitos financeiros retroagirão a partir de 16 de abril do corrente ano.
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA
Em)24 de abril de 1990.
APROVAIL
bula Goto asa a
RTA ELEONORA ARAGÃO RAMA EM 08 | cs150-
PREFEITA

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