| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1990 |
| Date | 1990-04-26 |
| Ementa | SUPLEMENTAR CREDITO ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO |
| native_id | 1635 |
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EAN) ESTADO DA PARAÍBA Prefeitura Municipal de Bananeiras LEI nº14/90, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO SUPLEMENTAR O CRÉDITO ESPE CIAL E DETERMINA OUTRAS PRO VIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS, APROVOU E EU SANCIO- NO A PRESENTE LEI: Art. Iº- Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o Credito Es- pecial aberto pela Lei n205/90, inerente à construção da CRECHE, em cr$300.000,00(trezentos mil cruzeiros). Art.2º- À presente LEI entra em vigor a partir de sua publicação e seus efeitos retroagirao a partir de I6 de abril do corrente ano, Art, 3º- Revogam-se as disposições em contrário. PREFEI TRRA MUNICIPAL DE BANANEIRAS, Em,| 26 de abril de 1990. ) À . ] do (olho eo is Sheet tas / !f " , MARTA ELEONORA ARAGÃO RAMALHO PREFEITA ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS ” Casa Odon Bezerra Projeto de Lei nº 14/90 Em, 08/maio/90 Autoriza o Poder Execu tivo Suplementar o crédito Especial e determina outra providências. FAÇO SABLR QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS, aprovou a seguinte LEIS Arte 1º —- Fica o Poder Exedutivo autorizado" a suplementar o crédito Especial aberto pela Lei nº 05/90, ineren te à construção da CRECHE, em CR$ 300.000,00 (trezentos mil cru - zeiros). Arte 2º —- A presente Lei entra em vigor a par tir de sua publicação e seus efeitos retroagirão a partir de 16 & de abril do corrente anos, Arte 3º —- Revogam-se as disposições em contrá rios Faço da Câmara Municipal de Benaneiras, em 08 de =, 4 —— A 'ALDO — ROCHA “ =PRESIDENTE= ESTADO DA PARAÍBA Prefeitura Municipal de Bananeiras PROJETO DE LEI nº49/90. Em,24 de abril de 1990. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO SUPLEMENTAR O CRÉDITO ESPE- CIAL E DETERMINA OUTRAS PRO VIDÊNCIAS. A PREFEITA CONSTITUGONAL DE BANANEIRAS, Estado da Paraíba, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. !º- Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o credito Es- pecial aberto pela Lei n£05/90, inerente a construção da CRECHE, em cr$300.000,00(trezentos mil cruzeiros). Art. 2º- À presente Lei entra em vigor a partir de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagirão a partir de 16 de abril do corrente ano. Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA Em)24 de abril de 1990. APROVAIL bula Goto asa a RTA ELEONORA ARAGÃO RAMA EM 08 | cs150- PREFEITA