| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1990 |
| Date | 1990-04-26 |
| Ementa | SUPLEMENTAR CREDITO ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO. |
| native_id | 1636 |
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ESTADO DA PARAÍBA Prefeitura Municipal de Bananeiras LEI n215/90. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO SUPLE- MENTAR O CRÉDITO ESPECIAL E DETER MINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS, APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: A Art. |º- Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o Credito Espe- cial aberto pela LEI n206/90, inerente à implantação da FÁBRICA DF POS- TES, em cr$70.000,00 (setenta mil cruzeiros). Art.2º- À presente LE] entra em vigor a partir de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagirão a partir de 16 de abril do corrente ano, Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário. A PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS, Em, 26 de abril de 1990. PRNENTA CMC tado ri Led MARTA ELEONORA ARAGÃO RAMALHO PREFEITA FANS ESTADO DA PARAÍBA Prefeitura Municipal de Bananeiras PROJETO DE LEI nº40/90. Em,24 de abril de 1990, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO SUPLEMENTAR O CRÉDITO ESPE- CIAL E DETERMINA OUTRAS PRQ VIDÊNCIAS. A PREFEITA CONSTITUCIONAL DE BANANEIRAS, Estado da Paraíba, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. I2- Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o Credito Es- pecial aberto pela Lei n206/90, inerente à implantação da Fabrica de Postes, em cr$70.000,00(setenta mil cruzeiros). Art.2º- À presente Lei entra em vigor a partir de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagirao a partir de I6 de abril do corrente ano. Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA Em, 24 de abril de 1990. APROVADO 8 | os ID: (9, hi Goma &) RTA ELEONORA ARAGÃO RA PREFEITA ma ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS ” Casa Odon Bezerra ” PROJETO DE LEI nº 15/90 En, 08 de medo de 1990, AUTORIZA O PODER EXECURIVO SUPLEMENTAR O CRÉDITO ESPE- CIAL E DETERMINA OUTRAS PRO VIDÊNCIAS, PAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS, aprovou a seguinte Artel&- Meca o Poder Executivo autorizado a suplementar o Grédito Es- pecial aberto pela Lei nº 06/90, fnerente à implantação da Pábrica de Postes, em exf$ 70.000,00 (setenta vil cruzeiros). Arte2%- À presente Let entra em vigor a partir de sua publicação e * seus efeitos financeiros retroagirão a partir de 16 de abril do correr te mo. Artç3%- Revogam-se as disposições en contrário, PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS Em, 08 de maio de 1990, TD r . > fia ai CT