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norma nº 33/1990

Tipo Lei
Número / Ano 33 / 1990
Date 1990-11-27
EmentaAUTORIZA A RETRIBUIÇÃO FINANCEIRA AOS FUNCIONARIOS
native_id1637

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texto integral #

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ME
Estado da Paraíba
Prefeitura Municipal de Bananeiras
LEI nº33/90. Em,27 de novembro de 1990.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ATUALIZA-
O 0) P I A ção RETRIBUIÇÃO FINANCEIRA DOS SERYVI-
DORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS, APROVOU E EU SANCIONO
A PRESENTE LEI:
Art. IS-
Art. 2º.
Art, 3º-
Art. 4º-
Nos termos das Constituições Federal e Estadual e Lei Orgânica
do Município, fica o Poder Executivo autorizado a atualizar os
vencimentos e proventos dos seus servidores, até o limite do
piso inicial de salários.
A fixação de vencimentos e proventos acima da exigência cons-
titucional, dependerá de prévia aprovação da Câmara Municipal,
A remuneração dos cargos em comissão e funções gratificadas -
será fixada dentro dos limites estabelecidos pela Lei Munici-
pal 19/89 para os cargos por ela criados.
Esta LEI, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
m e,
as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS,
Em, 27 de novembro de 1990.
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PREFEITA
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ESTADO DA PARAÍBA
Câmara Municipal de Bananeiras
“CASA ODON BEZERRA”
PROJETO DE LEI Nº 33/00 En, 27 de Novembro de 1990
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
“A ATUALIZAÇÃO RETRIBUIÇÃO!
FINANCEIRA DOS SERVIDORESÁ
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS, eproveu a seguín
te LEIS
Art. 1º — Nos termos das Constituições Federal e Estadual e lei *
Orgânica do Municípão, fica o Poder Executivo autorizado
e atuslizar os vencimentos e proventos dos seus servido-
res, até o limite do piso inicial de salériosi
Axte 2º - À fixação de vencimentos e proventos acima da exigência!
constitucional, dependerá de prévia aprovação da Cânara'
Muni cipels
Arte 3º - À remmeração dos cargos em comissão e funções gratifi-
cades será fixada dentro dos limites estabelecidos pela
Lei Municipal 19/89 para 08 cargos por ela criados.
Arte 4º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, rg
vogadas as disposições em contrários.
Paço da Cêâmemra Municipal de Bananeiras, em 27/11/90
RESIDENTE
IB
Estado da Paraíba
Prefeitura Municipal de Bananeiras
PROJETO DE LEI nº 90. Em, |4 de novembro de 1990.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ATUA-
LIZAR RETRIBUIÇÃO FINANCEIRA DOS
SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A PREFEITA MUNICIPAL DE BANANEIRAS, Estado da Paraíba, FAÇO SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS, APROVOU E EU SANCIONO À SEGUINTE LEI: -
Art. |º-
Art. 2º-
Art.3º-
para os
Art, 4º-
. . me . a é;
Nos termos das Constituições Federal e Estadual e Lei Organica
, ê . . . . .
do Município, fica o Poder Executivo autorizado a atualizar os
. . Ed . , .
vencimentos e proventos dos seus servidores, ate o limite do pi
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so imicial de salarios.
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A fixação de vencimentos e proventos acima da exigencia consti-
. º q . ao: a . .
tucional, dependera de previa aprovação da Camara Municipal.
A remuneração dos cargos em comissão e funções gratificadas será
fixada dentro dos limites estabelecidos pela Lei Municipal 19/89
cargos por ela criados.
Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
. ” Ed .
as disposiçoes em contrario,
GABINETE DA PREFEITA,
Em,J4 de novembro de 1990.
| Glhoriena (MN oc
MARTA ELEONORA ARAGÃO RAMAL
PREFEITA

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