| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1990 |
| Date | 1990-11-27 |
| Ementa | AUTORIZA A RETRIBUIÇÃO FINANCEIRA AOS FUNCIONARIOS |
| native_id | 1637 |
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ME Estado da Paraíba Prefeitura Municipal de Bananeiras LEI nº33/90. Em,27 de novembro de 1990. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ATUALIZA- O 0) P I A ção RETRIBUIÇÃO FINANCEIRA DOS SERYVI- DORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS, APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI: Art. IS- Art. 2º. Art, 3º- Art. 4º- Nos termos das Constituições Federal e Estadual e Lei Orgânica do Município, fica o Poder Executivo autorizado a atualizar os vencimentos e proventos dos seus servidores, até o limite do piso inicial de salários. A fixação de vencimentos e proventos acima da exigência cons- titucional, dependerá de prévia aprovação da Câmara Municipal, A remuneração dos cargos em comissão e funções gratificadas - será fixada dentro dos limites estabelecidos pela Lei Munici- pal 19/89 para os cargos por ela criados. Esta LEI, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas m e, as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS, Em, 27 de novembro de 1990. Cêtirer” e PREFEITA *“- 4 ESTADO DA PARAÍBA Câmara Municipal de Bananeiras “CASA ODON BEZERRA” PROJETO DE LEI Nº 33/00 En, 27 de Novembro de 1990 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO “A ATUALIZAÇÃO RETRIBUIÇÃO! FINANCEIRA DOS SERVIDORESÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS, eproveu a seguín te LEIS Art. 1º — Nos termos das Constituições Federal e Estadual e lei * Orgânica do Municípão, fica o Poder Executivo autorizado e atuslizar os vencimentos e proventos dos seus servido- res, até o limite do piso inicial de salériosi Axte 2º - À fixação de vencimentos e proventos acima da exigência! constitucional, dependerá de prévia aprovação da Cânara' Muni cipels Arte 3º - À remmeração dos cargos em comissão e funções gratifi- cades será fixada dentro dos limites estabelecidos pela Lei Municipal 19/89 para 08 cargos por ela criados. Arte 4º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, rg vogadas as disposições em contrários. Paço da Cêâmemra Municipal de Bananeiras, em 27/11/90 RESIDENTE IB Estado da Paraíba Prefeitura Municipal de Bananeiras PROJETO DE LEI nº 90. Em, |4 de novembro de 1990. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ATUA- LIZAR RETRIBUIÇÃO FINANCEIRA DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A PREFEITA MUNICIPAL DE BANANEIRAS, Estado da Paraíba, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS, APROVOU E EU SANCIONO À SEGUINTE LEI: - Art. |º- Art. 2º- Art.3º- para os Art, 4º- . . me . a é; Nos termos das Constituições Federal e Estadual e Lei Organica , ê . . . . . do Município, fica o Poder Executivo autorizado a atualizar os . . Ed . , . vencimentos e proventos dos seus servidores, ate o limite do pi ' ” . so imicial de salarios. . se . . . ad . . A fixação de vencimentos e proventos acima da exigencia consti- . º q . ao: a . . tucional, dependera de previa aprovação da Camara Municipal. A remuneração dos cargos em comissão e funções gratificadas será fixada dentro dos limites estabelecidos pela Lei Municipal 19/89 cargos por ela criados. Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas . ” Ed . as disposiçoes em contrario, GABINETE DA PREFEITA, Em,J4 de novembro de 1990. | Glhoriena (MN oc MARTA ELEONORA ARAGÃO RAMAL PREFEITA