| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1995 |
| Date | 1995-09-29 |
| Ementa | Cria Receita e Fixa Despesas para o ano 1996 |
| native_id | 1639 |
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: i es- Estima a Receita e fixa à no pesa do Município de Bana E para o Exercício Financelr 1996. CENAS e “O saber Hj u Sanciono Teo A a Câmara Municipal-de Bananeiras, aprovou e +. le- 00 i ipamento Geral do Municípi de Bananeiras para O inanceiro de 1996, di O Municipio de imi integran ei i 1 discriminados pelos anexos integra mi OS tima à Receita em R$ 4.300.000,00 (quatro milhões reais), e fixa a Despesa em igual importância. rendas À, Receita Serã realizada mediante arrecadação de tri na forma da Le lversas e outros ingressos correntes e de capital, São seguinte; ção di Vigor, de conformidade com a discrimina tes desta S trezentos I- RECEITAS CORRENTES pas Receita Tributária R$ 86 000/400 sig Receita Patrimonial R$ 80.000,00 *3> Receita 'de Serviços R$ ROO 0a 1.4- Transferências Correntes R$ 2.805.000,00 1.5- Outras Receitas Correntes R$ 52.000,00 2- RECEITAS DE CAPITAL . 2.1- Alienação de Bens R$ 202.000,00 2.2- Transferências de Capital R$ 1.060.000,00 2.3- Outras Receitas de Capital R$ 45.000,00 TOTAL Art. 39- A Despesa serã realizada de modo ada aos en- cargos do Município com a manutenção dos divers os órgãos, transfe rências e despesas de capital, de conformidade com a discrimina- ção abaixo: . DESPESAS POR ÓRGÃO DO GOVERNO 1. Poder Legislativo era Mid cial R$ 484.000,00 Executivo À ai Foca do Prefeito á R$ 360.000,00 2. Secretaria de Administração Geral R$ 450.000,00 dade rea Am/Finanças R$ 270.000,00 on Sec ja de Agricultura R$ 108.000,00 : Secret “de Educação Pré-Escolar R$ 285.000,00 Ensino Fundamental R$ 636.000,00 cação ESpecial R$ 208.000,00 ultura, Esportes e Even- f R$ 260.000,00 ide Ep 210.000,00 ras e Serviços Públi- R$ 651.000,00 Ambiente R$ 163.000,00 ; 927.915/0001-59 44 - Bananeiras - Paraíba Scanned with CamScanner Bananeiras, 29 de setembro de 1995. MENSAGEM. nº0$2/95- do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Sr. Presidente e Srs. Vereadores; Tenho a honra de encaminhar a elevada apreciação dessa Au- gusta Câmara o Orçamento desta Prefeitura para o exercício financei- ro próximo que estima a Receita e fixa a Despesa do Município em R$ 4.300.000,00 (quatro milhões e trezentos mil reais). ' O presente Orçamento encontra-se estruturado na moderna êcni ata : sLa as pas 1 tecnica orçamentária apresentando maior flexibilidade de execução classificando a receita por fonte e a despesa a nível de elemento de despesa com o concurso de todas as unidades orçamentárias. Trata-se de uma Sistemática nova cuja validade melhor se comprovarã pela crescente integração das unidades orçamentárias no contexto da incontestável necessidade de executar as' despesas do mu- nicípio através da realização das fontes de Receita. PAULO Copias, GUIMARÃES PREFEITO Exmo. Sr, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS BANANEIR lit aca Scanned with CamScanner : Me Pi. 02 2.12 Secretaria de Trabalho e Ação Social R$ 215.000,00 TOTAL GERAL R$ 4.300.000,00 DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO 01- Legislativo R$ 469.000,00 03- Administração e Planejamento R$ 1.037.000,00 04- Agricultura R$ 128.000,00 08- Educação e Cultura R$ 1.389.000,00 10- Habitação e Urbanismo R$ 451.000,00 13- Saúde e Saneamento R$ 433.000,00 14- Trabalho R$ 175.000,00 15- Assistência e Previdência R$ 93.000,00 16- Transporte R$ 125.000,00 TOTAL GERAL R$ 4.300.000,00 (Art. 49- O Poder Executivo normalizará a realização das Des pesas visando ajustá-las ao efetivo comportamento da Receita. : Art. 59- O Poder Executivo firmará convênios acordos ou a- justes com entidades Públicas e/ou Privadas visando executar fiel- mente os Programas de Trabalho previstos neste orçamento. É Art. 6º- No curso da Execução do Orçamento de que trata es- ta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a: I- Contrair empréstimos por antecipação da Receita, medi- ante as garantias que oferecer, até o limite previsto na Legislação própria. II- Abrir créditos Suplementares até o limite de 200%( du- zentos por cento), do total da Despesa fixada nos termos do artigo! 3º desta Lei. III- Efetuar transposição, remanejamentos ou transferências de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um Or- gão para outro, utilizando como fonte de recursos as definidas no artigo 43 da Lei 4.320/64. sg 1º- O Poder Executivo poderá propor ao Legislativo a ele- vação do limite previsto no Inciso II deste artigo, no decorrer da execução orçamentária. g 29- Não se incluirão no limite estabelecido neste artigo" os créditos Suplementares cobertos com recursos postos à disposição do Município pela União e/ou pelo Estado com destinação especifica, observando o montante das liberações efetuadas. Art. 79- Esta Lei terá vigência adstrita ap exercício de 1996 em vigor no dia 1º de janeiro de 1996. Art. 8º- Revogadas as disposições em contrário. Scanned with CamScanner