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norma nº 7/1995

Tipo Lei
Número / Ano 7 / 1995
Date 1995-09-29
EmentaCria Receita e Fixa Despesas para o ano 1996
native_id1639

Documents (1)

texto integral #

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: i es-
Estima a Receita e fixa à no
pesa do Município de Bana E
para o Exercício Financelr
1996.
CENAS
e “O saber Hj
u Sanciono Teo A a Câmara Municipal-de Bananeiras, aprovou e
+.
le- 00
i ipamento Geral do Municípi de Bananeiras para O
inanceiro de 1996, di O Municipio de
imi integran
ei i 1 discriminados pelos anexos integra
mi OS tima à Receita em R$ 4.300.000,00 (quatro milhões
reais), e fixa a Despesa em igual importância.
rendas À, Receita Serã realizada mediante arrecadação de tri
na forma da Le lversas e outros ingressos correntes e de capital,
São seguinte; ção di Vigor, de conformidade com a discrimina
tes desta
S trezentos
I- RECEITAS CORRENTES
pas Receita Tributária R$ 86 000/400
sig Receita Patrimonial R$ 80.000,00
*3> Receita 'de Serviços R$ ROO 0a
1.4- Transferências Correntes R$ 2.805.000,00
1.5- Outras Receitas Correntes
R$ 52.000,00
2- RECEITAS DE CAPITAL .
2.1- Alienação de Bens
R$ 202.000,00
2.2- Transferências de Capital R$ 1.060.000,00
2.3- Outras Receitas de Capital R$ 45.000,00
TOTAL
Art. 39- A Despesa serã realizada de modo ada aos en-
cargos do Município com a manutenção dos divers
os órgãos, transfe
rências e despesas de capital, de conformidade com a discrimina-
ção abaixo:
.
DESPESAS POR ÓRGÃO DO GOVERNO
1. Poder Legislativo
era Mid cial R$ 484.000,00
Executivo À
ai Foca do Prefeito á R$ 360.000,00
2. Secretaria de Administração Geral R$ 450.000,00
dade rea Am/Finanças R$ 270.000,00
on Sec ja de Agricultura R$ 108.000,00
: Secret “de Educação Pré-Escolar R$ 285.000,00
Ensino Fundamental R$ 636.000,00
cação ESpecial R$ 208.000,00
ultura, Esportes e Even-
f R$ 260.000,00
ide Ep 210.000,00
ras e Serviços Públi-
R$ 651.000,00
Ambiente R$ 163.000,00
; 927.915/0001-59
44 - Bananeiras - Paraíba
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Bananeiras, 29 de setembro de 1995.
MENSAGEM. nº0$2/95- do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Sr. Presidente e Srs. Vereadores;
Tenho a honra de encaminhar a elevada apreciação dessa Au-
gusta Câmara o Orçamento desta Prefeitura para o exercício financei-
ro próximo que estima a Receita e fixa a Despesa do Município em
R$ 4.300.000,00 (quatro milhões e trezentos mil reais).
'
O presente Orçamento encontra-se estruturado na moderna
êcni ata : sLa as pas 1
tecnica orçamentária apresentando maior flexibilidade de execução
classificando a receita por fonte e a despesa a nível de elemento de
despesa com o concurso de todas as unidades orçamentárias.
Trata-se de uma Sistemática nova cuja validade melhor se
comprovarã pela crescente integração das unidades orçamentárias no
contexto da incontestável necessidade de executar as' despesas do mu-
nicípio através da realização das fontes de Receita.
PAULO Copias, GUIMARÃES
PREFEITO
Exmo. Sr,
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
BANANEIR lit aca
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: Me Pi. 02
2.12 Secretaria de Trabalho e Ação Social R$ 215.000,00
TOTAL GERAL R$ 4.300.000,00
DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01- Legislativo R$ 469.000,00
03- Administração e Planejamento R$ 1.037.000,00
04- Agricultura R$ 128.000,00
08- Educação e Cultura R$ 1.389.000,00
10- Habitação e Urbanismo R$ 451.000,00
13- Saúde e Saneamento R$ 433.000,00
14- Trabalho R$ 175.000,00
15- Assistência e Previdência R$ 93.000,00
16- Transporte R$ 125.000,00
TOTAL GERAL R$ 4.300.000,00
(Art. 49- O Poder Executivo normalizará a realização das Des
pesas visando ajustá-las ao efetivo comportamento da Receita.
: Art. 59- O Poder Executivo firmará convênios acordos ou a-
justes com entidades Públicas e/ou Privadas visando executar fiel-
mente os Programas de Trabalho previstos neste orçamento.
É Art. 6º- No curso da Execução do Orçamento de que trata es-
ta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a:
I- Contrair empréstimos por antecipação da Receita, medi-
ante as garantias que oferecer, até o limite previsto na Legislação
própria.
II- Abrir créditos Suplementares até o limite de 200%( du-
zentos por cento), do total da Despesa fixada nos termos do artigo!
3º desta Lei.
III- Efetuar transposição, remanejamentos ou transferências
de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um Or-
gão para outro, utilizando como fonte de recursos as definidas no
artigo 43 da Lei 4.320/64.
sg 1º- O Poder Executivo poderá propor ao Legislativo a ele-
vação do limite previsto no Inciso II deste artigo, no decorrer da
execução orçamentária.
g 29- Não se incluirão no limite estabelecido neste artigo"
os créditos Suplementares cobertos com recursos postos à disposição
do Município pela União e/ou pelo Estado com destinação especifica,
observando o montante das liberações efetuadas.
Art. 79- Esta Lei terá vigência adstrita ap exercício de
1996 em vigor no dia 1º de janeiro de 1996.
Art. 8º- Revogadas as disposições em contrário.
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