| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1033 / 2023 |
| Date | 2023-08-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação da Rua Ivete Fontes da Silva, no Distrito do Tabuleiro, e dá outras providências |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br LEI ORDINÁRIA Nº 1.033 DE 15 DE AGOSTO DE 2023 Dispõe sobre a denominação da Rua Ivete Fontes da Silva, no Distrito do Tabuleiro, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica denominada de Rua Ivete Fontes da Silva, o logradouro público Rua Projetada I, localizado no Distrito do Tabuleiro, Bananeiras, que inicia na Rodovia PB-103, na lateral do imóvel predial de número 234, até o seu prolongamento, sendo latitude -6,6970113º e longitude -35,6344948º, altitude de 551,39m. Art. 2º Ao Poder Executivo compete providenciar a instalação das placas e promover o registro no mapa municipal. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 15 de agosto de 2023; 135º da Proclamação da República. MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EDIÇÃO ORDINÁRIA, BANANEIRAS/PB | 15 DE AGOSTO DE 2023.