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norma nº 1036/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1036 / 2023
Date 2023-08-15
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br
LEI ORDINÁRIA Nº 1.036 DE 15 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza a abertura de Crédito 
Especial ao Orçamento vigente para 
fins que menciona e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAÇO SABER QUE O PODER 
LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial 
ao orçamento vigente, no valor de R$ 104.000,00 (Cento e quatro mil reais), para 
atender as despesas para modernizar a guarda municipal de Bananeiras/PB por meio 
da aquisição de viatura, através do convênio nº 18010/2018, SIAFI/SICONV nº 
879920, conforme processo nº 08020001708201899, destinado a guarda municipal 
do município de Bananeiras, firmado com o Ministério de Justiça e Segurança Pública.
Parágrafo Único – A discriminação do crédito especial no caput deste 
artigo será assim distribuída:
03.000 Secretaria de Administração
Rubrica: 04 122 2001 2009 Manutenção da Secretaria de Administração
Valor: R$ 104.000,00
Elementos de Despesas
4490.52 – Equipamentos e Material Permanente...............................R$ 104.000,00
Fonte: 17000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres 
da União
Finalidade: Liquidação de despesa para modernizar a guarda municipal por meio da 
aquisição de viatura.
Art. 2º Para a cobertura do Crédito Suplementar autorizado pelo artigo 
anterior serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal 
nº 4.320 de 17 de março de 1964.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br
Parágrafo Único – Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a 
suplementar os referidos créditos, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da 
Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor 
autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2023.
Art. 3º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da 
adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação 
orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação 
ínsita no art. 16 da Lei Complementar nº 101/00.
Art. 4º Fica ainda o Prefeito Municipal autorizada a realizar as modificações 
oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à 
compatibilização da ação ora proposta.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 15 de
agosto de 2023; 135º da Proclamação da
República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB
PUBLICADO NO DIÁRIO 
OFICIAL EDIÇÃO 
ORDINÁRIA, 
BANANEIRAS/PB | 15 DE 
AGOSTO DE 2023.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao 
orçamento vigente, no valor de R$ 104.000,00 (Cento e quatro mil reais), para atender 
as despesas para modernizar a guarda municipal de Bananeiras/PB por meio da 
aquisição de viatura, através do convênio nº 18010/2018, SIAFI/SICONV nº 879920, 
conforme processo nº 08020001708201899, destinado a guarda municipal do 
município de Bananeiras, firmado com o Ministério de Justiça e Segurança Pública.
Parágrafo Único – A discriminação do crédito especial no caput deste 
artigo será assim distribuída:
03.000 Secretaria de Administração
Rubrica: 04 122 2001 2009 Manutenção da Secretaria de Administração
Valor: R$ 104.000,00
Elementos de Despesas
4490.52 – Equipamentos e Material Permanente...............................R$ 104.000,00
Fonte: 17000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres 
da União
Finalidade: Liquidação de despesa para modernizar a guarda municipal por meio da 
aquisição de viatura.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023:
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento 
corrente, uma vez que os recursos de capital decorrerão do Excesso de Arrecadação 
que será apurado no corrente exercício.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000
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IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à 
realidade orçamentária futura.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade 
orçamentária futura.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 15 de
agosto de 2023; 135º da Proclamação da
República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO
(artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao 
orçamento vigente, no valor de R$ 104.000,00 (Cento e quatro mil reais), para atender 
as despesas para modernizar a guarda municipal de Bananeiras/PB por meio da 
aquisição de viatura, através do convênio nº 18010/2018, SIAFI/SICONV nº 879920, 
conforme processo nº 08020001708201899, destinado a guarda municipal do 
município de Bananeiras, firmado com o Ministério de Justiça e Segurança Pública.
FONTE DE CAPITAL:
Crédito Especial a ser aberto na LOA/2023 tendo como fontes de recursos 
oriundos de Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da 
União.
Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Bananeiras, 
declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de 
Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação 
Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do 
Crédito Especial para esse fim autorizado.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 15 de
agosto de 2023; 135º da Proclamação da
República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB

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