br-locleg corpus explorer

← Bananeiras (PB)

norma nº 1038/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1038 / 2023
Date 2023-08-15
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial ao orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências
native_id1646

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br
LEI ORDINÁRIA Nº 1.038 DE 15 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza a abertura de Crédito 
Especial ao Orçamento vigente para 
fins que menciona e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAÇO SABER QUE O PODER 
LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial 
ao orçamento vigente, no valor de R$ 210.112,06 (duzentos e dez mil cento e doze 
reais e seis centavos), destinados a ocorrer com as despesas de Manutenção da Lei 
Paulo Gustavo e suas respectivas fontes de recursos, conforme Portaria nº 1.566, de 
31 de agosto de 2022.
Parágrafo Único – A discriminação do crédito especial no caput deste 
artigo será assim distribuída:
11.000 Secretaria da Cultura e Turismo
Rubrica: 13 392 1005 2063 Ações Emergenciais de Cultura
Valor: R$ 210.112,06
Elementos de Despesas: 
3390.31 – Premiações culturais, artísticas, científicas e desportivas...R$ 72.700,00
3390.35 – Serviços de Consultoria.......................................................R$ 10.392,75
3390.36 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Física.....................R$ 25.444,00
3390.39 – Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica................... R$ 41.000,00
Fonte de recurso: 17150000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 
195/2022 – Art. 5º - Audiovisual
3390.31 – Premiações culturais, artísticas, científicas e desportivas...R$ 15.000,00
3390.35 – Serviços de Consultoria.......................................................R$ 75,31
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br
3390.36 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Física.....................R$ 27.500,00
3390.39 – Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica................... R$ 18.000,00
Fonte de recurso: 17160000 Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 
195/2022 – Art. 8º - Demais Setores da Cultura
Finalidade ocorrer com as despesas de Manutenção da Lei Paulo Gustavo e sua 
fonte de recurso específica.
Art. 2º Para a cobertura do Crédito Suplementar autorizado pelo artigo 
anterior serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal 
nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Parágrafo Único – Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a 
suplementar os referidos créditos, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da 
Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor 
autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2023.
Art. 3º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da 
adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação 
orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação 
ínsita no art. 16 da Lei Complementar nº 101/00
Art. 4º Fica ainda o Prefeito Municipal autorizada a realizar as modificações 
oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à 
compatibilização da ação ora proposta.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em
15 de agosto de 2023; 135º da Proclamação da 
República.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB
PUBLICADO NO DIÁRIO 
OFICIAL EDIÇÃO 
ORDINÁRIA, 
BANANEIRAS/PB | 15 DE 
AGOSTO DE 2023.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao 
orçamento vigente, no valor de R$ 210.112,06 (duzentos e dez mil cento e doze reais 
e seis centavos), destinados a ocorrer com as despesas de Manutenção da Lei Paulo 
Gustavo e suas respectivas fontes de recursos, conforme Portaria nº 1.566, de 31 de 
agosto de 2022.
Parágrafo Único – A discriminação do crédito especial no caput deste 
artigo será assim distribuída:
11.000 Secretaria da Cultura e Turismo
Rubrica: 13 392 1005 2063 Ações Emergenciais de Cultura
Valor: R$ 210.112,06
Elementos de Despesas: 
3390.31 – Premiações culturais, artísticas, científicas e desportivas...R$ 72.700,00
3390.35 – Serviços de Consultoria.......................................................R$ 10.392,75
3390.36 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Física.....................R$ 25.444,00
3390.39 – Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica................... R$ 41.000,00
Fonte de recurso: 17150000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 
195/2022 – Art. 5º - Audiovisual
3390.31 – Premiações culturais, artísticas, científicas e desportivas...R$ 15.000,00
3390.35 – Serviços de Consultoria.......................................................R$ 75,31
3390.36 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Física.....................R$ 27.500,00
3390.39 – Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica................... R$ 18.000,00
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br
Fonte de recurso: 17160000 Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 
195/2022 – Art. 8º - Demais Setores da Cultura
Finalidade ocorrer com as despesas de Manutenção da Lei Paulo Gustavo e sua 
fonte de recurso específica
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023:
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento 
corrente, uma vez que os recursos de custeio decorrerão do excesso de arrecadação 
apurado para o corrente exercício.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à 
realidade orçamentária futura.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à 
realidade orçamentária futura. 
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em
15 de agosto de 2023; 135º da Proclamação da 
República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO
(artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao 
orçamento vigente, no valor de R$ 210.112,06 (duzentos e dez mil cento e doze reais 
e seis centavos), destinados a ocorrer com as despesas de Manutenção da Lei Paulo 
Gustavo e suas respectivas fontes de recursos, conforme Portaria nº 1.566, de 31 de 
agosto de 2022.
FONTE DE CUSTEIO:
Crédito Especial a ser aberto na LOA/2023 tendo como fonte de recursos 
provenientes Lei Paulo Gustavo conforme Portaria nº 1.566, de 31 de agosto de 2022: 
17150000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 – Art. 5º -
Audiovisual e 17160000 Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 
– Art. 8º - Demais Setores da Cultura.
Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Bananeiras, 
declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de 
Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação 
Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do 
Crédito Especial para esse fim autorizado.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em
15 de agosto de 2023; 135º da Proclamação da 
República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB

open original →