| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1038 / 2023 |
| Date | 2023-08-15 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial ao orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br LEI ORDINÁRIA Nº 1.038 DE 15 DE AGOSTO DE 2023 Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 210.112,06 (duzentos e dez mil cento e doze reais e seis centavos), destinados a ocorrer com as despesas de Manutenção da Lei Paulo Gustavo e suas respectivas fontes de recursos, conforme Portaria nº 1.566, de 31 de agosto de 2022. Parágrafo Único – A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída: 11.000 Secretaria da Cultura e Turismo Rubrica: 13 392 1005 2063 Ações Emergenciais de Cultura Valor: R$ 210.112,06 Elementos de Despesas: 3390.31 – Premiações culturais, artísticas, científicas e desportivas...R$ 72.700,00 3390.35 – Serviços de Consultoria.......................................................R$ 10.392,75 3390.36 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Física.....................R$ 25.444,00 3390.39 – Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica................... R$ 41.000,00 Fonte de recurso: 17150000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 – Art. 5º - Audiovisual 3390.31 – Premiações culturais, artísticas, científicas e desportivas...R$ 15.000,00 3390.35 – Serviços de Consultoria.......................................................R$ 75,31 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br 3390.36 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Física.....................R$ 27.500,00 3390.39 – Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica................... R$ 18.000,00 Fonte de recurso: 17160000 Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 – Art. 8º - Demais Setores da Cultura Finalidade ocorrer com as despesas de Manutenção da Lei Paulo Gustavo e sua fonte de recurso específica. Art. 2º Para a cobertura do Crédito Suplementar autorizado pelo artigo anterior serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Parágrafo Único – Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a suplementar os referidos créditos, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2023. Art. 3º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 Art. 4º Fica ainda o Prefeito Municipal autorizada a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 15 de agosto de 2023; 135º da Proclamação da República. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EDIÇÃO ORDINÁRIA, BANANEIRAS/PB | 15 DE AGOSTO DE 2023. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br ANEXO I RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000) OBJETO DA DESPESA: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 210.112,06 (duzentos e dez mil cento e doze reais e seis centavos), destinados a ocorrer com as despesas de Manutenção da Lei Paulo Gustavo e suas respectivas fontes de recursos, conforme Portaria nº 1.566, de 31 de agosto de 2022. Parágrafo Único – A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída: 11.000 Secretaria da Cultura e Turismo Rubrica: 13 392 1005 2063 Ações Emergenciais de Cultura Valor: R$ 210.112,06 Elementos de Despesas: 3390.31 – Premiações culturais, artísticas, científicas e desportivas...R$ 72.700,00 3390.35 – Serviços de Consultoria.......................................................R$ 10.392,75 3390.36 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Física.....................R$ 25.444,00 3390.39 – Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica................... R$ 41.000,00 Fonte de recurso: 17150000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 – Art. 5º - Audiovisual 3390.31 – Premiações culturais, artísticas, científicas e desportivas...R$ 15.000,00 3390.35 – Serviços de Consultoria.......................................................R$ 75,31 3390.36 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Física.....................R$ 27.500,00 3390.39 – Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica................... R$ 18.000,00 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br Fonte de recurso: 17160000 Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 – Art. 8º - Demais Setores da Cultura Finalidade ocorrer com as despesas de Manutenção da Lei Paulo Gustavo e sua fonte de recurso específica IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de custeio decorrerão do excesso de arrecadação apurado para o corrente exercício. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024 Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025 Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura. Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 15 de agosto de 2023; 135º da Proclamação da República. MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br ANEXO II DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO (artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000) OBJETO DA DESPESA: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 210.112,06 (duzentos e dez mil cento e doze reais e seis centavos), destinados a ocorrer com as despesas de Manutenção da Lei Paulo Gustavo e suas respectivas fontes de recursos, conforme Portaria nº 1.566, de 31 de agosto de 2022. FONTE DE CUSTEIO: Crédito Especial a ser aberto na LOA/2023 tendo como fonte de recursos provenientes Lei Paulo Gustavo conforme Portaria nº 1.566, de 31 de agosto de 2022: 17150000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 – Art. 5º - Audiovisual e 17160000 Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 – Art. 8º - Demais Setores da Cultura. Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Bananeiras, declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado. Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 15 de agosto de 2023; 135º da Proclamação da República. MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB