| Tipo | Emendas à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1998 |
| Date | 1998-11-24 |
| Ementa | DA NOVA REDAÇÃO AO ART. 55 E AO AO 4º DO ART. 21 DA L.EI ORGÂNICA MUNICIPAL |
| native_id | 1675 |
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a q , ESTADO DA PARAÍBA ini CAMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS (Casa Odon Bezerra) EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 01 DE 1998. DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 55 E AO $ 4º DO ART. 21 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA, NOS TERMOS DO ART. 15 INCISO IV COMBINADO COM O $ 2º DO ART. 27 DA LEI ORGÂNICA. PROMULGA A SEGUINTE EMENDA AO TEXTO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Art. 1º O art. 55eo 34º do art. 21 da Lei Orgânica Municipal passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 55. O mandato do prefeito é de quatro anos, permitida a reeleição para um único período subsequente, e terá início em 1º de Janeiro do ano seguinte ao da eleição”. g 4 º A Câmara Municipal reunir-se-á em Sessões preparatórias, a partir de 1 º de Janeiro, no primeiro ano de legislatura, para a posse de seus membros e a eleição Mesa, para mandato de dois anos, permitida a reeleição para o mesmo cargo, e por um único período subseguente. Art. 2º Está Emenda à Lei Orgânica Municipal, entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. — Sala das Sessões Câmara Municipal de Bananeiras, 24 de Novembro de 1998. A Pedsá de irado gliiário Guias de fe P ésidente ; Vice Presidente ! [ ) E ds Ae Alves da Costa E Ufbui lho á As (dm 1 Secretário 2' Secretário