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norma nº 1/1998

Tipo Emendas à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 1998
Date 1998-11-24
EmentaDA NOVA REDAÇÃO AO ART. 55 E AO AO 4º DO ART. 21 DA L.EI ORGÂNICA MUNICIPAL
native_id1675

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, ESTADO DA PARAÍBA ini
CAMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
(Casa Odon Bezerra)
EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 01 DE 1998.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 55 E
AO $ 4º DO ART. 21 DA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS, ESTADO DA
PARAÍBA, NOS TERMOS DO ART. 15 INCISO IV COMBINADO COM O $ 2º DO ART. 27 DA
LEI ORGÂNICA. PROMULGA A SEGUINTE EMENDA AO TEXTO DA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL.
Art. 1º O art. 55eo 34º do art. 21 da Lei Orgânica Municipal passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 55. O mandato do prefeito é de quatro anos, permitida a
reeleição para um único período subsequente, e terá início em
1º de Janeiro do ano seguinte ao da eleição”.
g 4 º A Câmara Municipal reunir-se-á em Sessões
preparatórias, a partir de 1 º de Janeiro, no primeiro ano de
legislatura, para a posse de seus membros e a eleição Mesa,
para mandato de dois anos, permitida a reeleição para o
mesmo cargo, e por um único período subseguente.
Art. 2º Está Emenda à Lei Orgânica Municipal, entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
— Sala das Sessões Câmara Municipal de Bananeiras, 24 de Novembro de 1998.
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