| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2007 |
| Date | 2007-06-13 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ART. 64 DA LEI 41 |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS LEI COMPLEMENTAR nº. 002, DE 13 DE JUNHO DE 2007. ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ART. 64 DA LEI 41, DE 4 DE OUTUBRO DE 1991. FAÇO SABER QUE A CÂMRA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O art 64 da Lei nº. 41, de 4 de outubro de 1991, acrescido a esta Lei pela Lei Complementar nº. 2, de 30 de novembro de 2005, fica acrescido dos $$ 2º e 3º, com a seguinte redação $ 2º No caso dos incisos | e ll do & 1º, deste artigo, e relativamente à concessão da Gratificação de Atividades Especiais aos titulares dos cargos de Médico, código SSA-ANS-501.1; Enfermeiro, código SSA-ANS-501.2, e Dentista, código SSA-ANS-501.3, do Grupo Ocupacional SERVIÇOS DE SAÚDE —SSA-500, o índice a ser aplicado poderá ser de até 300% (trezentos por cento). $3º O disposto no $ 2º, deste artigo, somente se aplica aos servidores que tenham atuação efetiva no Programa Saúde da Familia e em outros programas conveniados com o governo federal ou o estadual, mediante submissão a carga horária suplementar, ou nos casos de absoluta necessidade, e se a natureza ou o volume do serviço o exigirem, a juízo do Chefe do Poder Executivo Municipal Art. 2º O Chefe do Poder Executivo regulamentará, por decreto, o disposto nesta Lei Complementar. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, em 13 de junho de 2007; 127º ano da emancipação política do Municipio e 119º da Proclamação da República. | Ê Vocula GULOMAAE CPrteA (MARTA ELEONORA ARAGÃO RAMALHO Prefeita do Municipio Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 er x Fone: (0783) 367 1129 — FAX — (083) 367 1080 ) KAKA Site: www.bananeiras.pb.gov.br Bananeiras