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norma nº 2/2007

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2007
Date 2007-06-13
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVO AO ART. 64 DA LEI 41
native_id1679

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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
LEI COMPLEMENTAR nº. 002, DE 13 DE JUNHO DE 2007.
ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ART.
64 DA LEI 41, DE 4 DE OUTUBRO DE 1991.
FAÇO SABER QUE A CÂMRA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O art 64 da Lei nº. 41, de 4 de outubro de 1991, acrescido a esta Lei pela
Lei Complementar nº. 2, de 30 de novembro de 2005, fica acrescido dos $$ 2º e 3º, com a
seguinte redação
$ 2º No caso dos incisos | e ll do & 1º, deste artigo, e relativamente à
concessão da Gratificação de Atividades Especiais aos titulares dos cargos
de Médico, código SSA-ANS-501.1; Enfermeiro, código SSA-ANS-501.2, e
Dentista, código SSA-ANS-501.3, do Grupo Ocupacional SERVIÇOS DE
SAÚDE —SSA-500, o índice a ser aplicado poderá ser de até 300%
(trezentos por cento).
$3º O disposto no $ 2º, deste artigo, somente se aplica aos servidores que
tenham atuação efetiva no Programa Saúde da Familia e em outros
programas conveniados com o governo federal ou o estadual, mediante
submissão a carga horária suplementar, ou nos casos de absoluta
necessidade, e se a natureza ou o volume do serviço o exigirem, a juízo do
Chefe do Poder Executivo Municipal
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo regulamentará, por decreto, o disposto nesta
Lei Complementar.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, em 13 de junho de
2007; 127º ano da emancipação política do Municipio e 119º da Proclamação da
República. | Ê
Vocula GULOMAAE CPrteA
(MARTA ELEONORA ARAGÃO RAMALHO
Prefeita do Municipio
Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 er x
Fone: (0783) 367 1129 — FAX — (083) 367 1080 ) KAKA
Site: www.bananeiras.pb.gov.br Bananeiras

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