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norma nº 1064/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1064 / 2023
Date 2023-12-22
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do município de Bananeiras para o exercício de 2024 e dá outras providências.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA Nº 1.064, DE 22 LEI ORDINÁRIA Nº 1.064, DE 22 DE 
DEZEMBRO DE 2023
DEZEMBRO DE 2023
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, PARA O
EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de 
suas atribuições legais, faço saber que o Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de BANANEIRAS, para 
exercício Econômico-Financeiro de 2024, discriminado pelos anexos integrantes desta 
Lei, que estima a Receita em R$ 105.338.500,00 (Cento e Cinco Milhões Trezentos e 
Trinta e Oito Mil e Quinhentos Reais), e fixa a Despesa em igual valor.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Contribuições, 
Transferências e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor 
e das especificações do Anexo I, de acordo com a seguinte discriminação:
I - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA % 
RECEITAS CORRENTES. 92.287.091,33 87,61
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 7.353.773,33 6,98
CONTRIBUIÇÕES 650.000,00 0,62
RECEITA PATRIMONIAL 923.150,00 0,88
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 82.449.668,00 78,27
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 910.500,00 0,86
RECEITAS DE CAPITAL 10.936.646,67 10,38
ALIENAÇÃO DE BENS 200.000,00 0,19
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 10.736.646,67 10,19
Deduções 7.526.840,00 7,15
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 7.526.840,00 7,15
Total: 95.696.898,00
1-Intra-Orçamentário: 0,00
2-Total Geral da Administração Direta: 95.696.898,00
0,00
90,84
II - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA % 
RECEITAS CORRENTES. 3.104.554,00 2,95
CONTRIBUIÇÕES 3.014.574,00 2,86
RECEITA PATRIMONIAL 36.980,00 0,04
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 53.000,00 0,05
RECEITAS CORRENTES. 6.540.548,00 6,21
CONTRIBUIÇÕES 6.540.548,00 6,21
Deduções 3.500,00 0,00
RECEITA PATRIMONIAL 3.500,00 0,00
Total: 9.641.602,00
3-Intra-Orçamentário: 6.540.548,00
4-Total Geral da Administração Indireta: 9.641.602,00
Total Geral da Receita (2+4): 105.338.500,00
6,21
9,16
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Art. 3º A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do Município, com a 
manutenção dos Serviços Públicos, Transferências e Despesas de Capital, nas 
especificações dos Programas, Projetos e Atividades, dimensionada nos anexos e de 
acordo com o seguinte desdobramento:
I - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA % 
DESPESAS CORRENTES 77.604.665,66 73,67
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 48.383.414,00 45,93
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 1.500,00 0,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 29.219.751,66 27,74
DESPESAS DE CAPITAL 17.632.232,34 16,74
INVESTIMENTOS 14.094.732,34 13,38
INVERSÕES FINANCEIRAS 4.500,00 0,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 3.533.000,00 3,35
Reserva de Contingência 460.000,00 0,44
Reserva de Contingência 460.000,00 0,44
Total: 95.696.898,00
1-Intra-Orçamentário: 6.540.548,00
2-Total Geral da Administração Direta: 95.696.898,00
6,21
90,85
II - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA % 
DESPESAS CORRENTES 9.516.602,00 9,03
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 9.258.547,00 8,79
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 258.055,00 0,24
DESPESAS DE CAPITAL 25.000,00 0,02
INVESTIMENTOS 25.000,00 0,02
Reserva de Contingência 100.000,00 0,09
Reserva de Contingência 100.000,00 0,09
Total: 9.641.602,00
3-Intra-Orçamentário: 0,00
4-Total Geral da Administração Indireta: 9.641.602,00
Total Geral da Despesa (2+4): 105.338.500,00
0,00
9,15
I - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Código Descrição Valor % 
01.000 Gabinete do Prefeito 854.700,00 0,81
01.010 Câmara Municipal 3.156.000,00 3,00
02.000 Procuradoria Geral do Município 943.000,00 0,90
02.010 Secretaria de Receita, Transparência e Transformação 668.000,00 0,63
Digital
02.020 Secretaria da Mobilidade Urbana - SEMOB 254.000,00 0,24
03.000 Secretaria de Administração 1.779.998,67 1,69
04.000 Secretaria de Finanças 6.019.500,00 5,71
05.000 Secretaria de Meio Ambiente e Aquicultura 206.000,00 0,20
06.000 Secretaria de Educação 37.427.966,00 35,53
07.000 Secretaria Municipal de Saúde 966.737,00 0,92
07.010 Fundo Municipal de Saúde 19.260.588,00 18,28
08.000 Secretaria de Desenvolvimento Social 1.632.500,00 1,55
08.010 Fundo de Desenvolvimento Social 1.749.320,00 1,66
09.000 Secretaria de Infraestrutura 15.753.288,33 14,95
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10.000 Secretaria de Desenvolvimento Rural e Pecuária 1.289.500,00 1,22
11.000 Secretaria da Cultura e Turismo 2.569.300,00 2,44
12.000 Secretaria de Juventude, Esportes e Eventos 706.500,00 0,67
13.000 Reserva de Contingência 460.000,00 0,44
Total: 95.696.898,00
1-Intra-Orçamentário: 6.540.548,00
2-Total Geral da Administração Direta: 95.696.898,00
6,21
90,85
II - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Código Descrição Valor % 
14.000 Instituto Bananeirense de Previdência Municipal 9.641.602,00 9,15
Total: 9.641.602,00
3-Intra-Orçamentário: 0,00
4-Total Geral da Administração Indireta: 9.641.602,00
Total Geral da Despesa (2+4): 105.338.500,00
0,00
9,15
Art. 4º A Reserva de Contingência fica fixada no valor de R$ 560.000,00 (Quinhentos e 
Sessenta Mil Reais), constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, 
destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais.
Art. 5º O Poder Executivo mediante Decreto, promoverá a disciplina execução e 
distribuição das dotações consignadas a cada Órgão no interesse da Administração, 
poderá designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas as Unidades 
Orçamentárias nos termos do Artigo 66, da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 6º A execução da despesa é consignada a existência de recursos financeiros 
suficientes, cabendo ao Poder Executivo tomar as medidas necessárias, para ajustar o 
fluxo dos dispêndios aos dos ingressos.
Parágrafo único. Até 30 dias após a publicação dos Orçamentos, nos termos em que 
dispõe a lei de Diretrizes Orçamentárias e o observado o disposto no artigo 8º da lei nº 
101/2000, o Poder Executivo estabelecerá o Cronograma Mensal de Desembolso (CMD) 
e as Metas Bimestrais de Arrecadação (MBA).
Art. 7º Para a execução do Orçamento de que trata a Lei, fica o Poder Executivo 
autorizado a:
I. Abrir Créditos Suplementares, mediante a utilização dos recursos adiante indicados, 
até o limite correspondente a 50,00 %, do total da Despesa Fixada nesta Lei, com as 
seguintes finalidades:
a) Atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando como fonte de 
recursos, as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei 
Federal nº 4,320, de 17 de março de 1964.
§ 1º - O limite fixado no Inciso I, deste Artigo, poderá ser aumentado por proposta 
do executivo, mediante aprovação do Legislativo.
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II. Aprovar o Quadro de Detalhamento da Despesa para o Exercício de 2024, podendo 
abrir Créditos Suplementares até o limite previsto no Inciso I, deste Artigo.
Art. 8º As alterações constantes desta Lei Orçamentária farão parte integrante do PPA e 
LDO.
Art. 9º Esta Lei vigorará durante o exercício de 2024, a partir de 1.º de janeiro, revogadas 
as disposições em contrário.
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Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 22 
de dezembro de 2023; 135º da Proclamação da 
República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB

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