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norma nº 1085/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1085 / 2024
Date 2024-05-21
EmentaDenomina de Rua “Manuel Batista dos Santos” e dá outras providências.
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 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
LEI Nº 1.085/2024, DE 21 DE MAIO DE 2024
Denomina de Rua “Manuel
Batista dos Santos” e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA, NO 
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE O PODER 
LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada de Rua “Manuel Batista dos Santos”, queinicia 
na Rua Gilberto Bezerra da Silva, terminando na propriedade do falecido Tita,
na Vila Cordeiro neste município.
Art. 2º Cabe ao Poder Executivo Municipal providenciar a instalação das 
placas e promover o registro no mapa municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 21
de maio de 2024; 203º da Independência e
136º da República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB
Autoria: José Marcelo Bezerra da Silva
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL 
EDIÇÃO ORDINÁRIA, BANANEIRAS/PB | 
21 DE MAIO DE 2024

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