| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 984 / 2022 |
| Date | 2022-10-31 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br LEI ORDINÁRIA Nº 984, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022 Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 288.210,23 (duzentos e oitenta e oito mil duzentos e dez reais e vinte e três centavos), para atender as despesas decorrentes das receitas oriundas da Lei Nº 14.337/2022 Cessão Onerosa do Bônus da Assinatura do Pré-Sal para Municípios conforme os critérios estabelecidos na Lei nº 13.885/19. Parágrafo Único – A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída: 09.000 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA Rubrica: 15 451 1006 1012 Implantação de Infraestrutura Urbana Valor: R$ 288.210,23 Elementos de Despesas 4490.51 – Obras e Instalações...........................................................R$ 288.210,23 Fonte: 17040000 Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural Finalidade: Liquidação de despesa com pavimentação das ruas do município de Bananeiras. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da incorporação de excesso de arrecadação de Recursos de Concessões e Permissões do governo Federal-Cessão Onerosa do Bônus da assinatura do préSal. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br Art. 3º Para a cobertura do Crédito Suplementar autorizado pelo artigo anterior serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Parágrafo Único – Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a suplementar os referidos créditos, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2022. Art. 4º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar nº 101/00. Art. 5º Fica ainda o Prefeito Municipal autorizada a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 31 de outubro de 2022; 134º da Proclamação da República. ________________________________________________________ MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB Autoria: Poder Executivo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA, BANANEIRAS/PB | 31 DE OUTUBRO DE 2022. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br ANEXO I RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000) OBJETO DA DESPESA: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 288.210,23 (duzentos e oitenta e oito mil duzentos e dez reais e vinte e três centavos), para atender as despesas decorrentes das receitas oriundas da Lei Nº 14.337/2022 Cessão Onerosa do Bônus da Assinatura do Pré-Sal para Municípios conforme os critérios estabelecidos na Lei nº 13.885/19. Parágrafo Único – A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída: 09.000 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA Rubrica: 15 451 1006 1012 Implantação de Infraestrutura Urbana Valor: R$ 288.210,23 Elementos de Despesas 4490.51 – Obras e Instalações...........................................................R$ 288.210,23 Fonte: 17040000 Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural Finalidade: Liquidação de despesa com pavimentação das ruas do município de Bananeiras. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022: Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de capital decorrerão do Excesso de Arrecadação apurado para o corrente exercício. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023 Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024 Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura. Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 31 de outubro de 2022; 134º da Proclamação da República. ________________________________________________________ MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br ANEXO II DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO (artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000) OBJETO DA DESPESA: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 288.210,23 (duzentos e oitenta e oito mil duzentos e dez reais e vinte e três centavos), para atender as despesas decorrentes das receitas oriundas da Lei Nº 14.337/2022 Cessão Onerosa do Bônus da Assinatura do Pré-Sal para Municípios conforme os critérios estabelecidos na Lei nº 13.885/19. FONTE DE CAPITAL: Crédito Especial a ser aberto na LOA/2022 tendo como fontes de recursos oriundos de Transferência da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural - Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal. Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Bananeiras, declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado. Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 31 de outubro de 2022; 134º da Proclamação da República. ________________________________________________________ MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB