| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2024 |
| Date | 2024-12-19 |
| Ementa | Institui a nova estrutura organizacional da Prefeitura do Município de Bananeiras, introduz nomenclatura de cargos em comissão, estabelece competências, atribuições, fixa retribuição e dá outras providências. |
| native_id | 1781 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 75
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 LEI COMPLEMENTAR Nº 15, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024 Institui a nova estrutura organizacional da Prefeitura do Município de Bananeiras, introduz nomenclatura de cargos em comissão, estabelece competências, atribuições, fixa retribuição e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNCIA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO ÚNICO FUNÇÕES, AÇÕES E INTRUMENTOS ADMINISTRATIVOS Art. 1º As funções administrativas do Poder Público Municipal e a Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Bananeiras obedecerão aos dispositivos pertinentes da Lei Orgânica do Município, quanto a criação, estruturação e competências das Secretarias do Município e demais órgãos e às prescrições legais e constitucionais. Art. 2º A ação do Governo Municipal será norteada para o cumprimento das competências institucionais previstas na Constituição Federal, na Constituição do Estado, Lei de Responsabilidade e na Lei Orgânica do Município. Art. 3º A Administração Municipal, especialmente no tocante às atividades, tomará a execução de planos, programas e projetos da ação governamental como ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 objetos permanentes de coordenação de todos os níveis, mediante atuação das diretorias, departamentos e chefias e realização sistemática de reuniões de trabalho. TÍTULO II DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIODE BANANEIRS CAPÍTULO I OBJETIVOS E FINALIDADES Art. 4º A Estrutura Administrativa visa atingir, entre outros, os seguintes objetivos e finalidades: I – dividir, adequadamente, as tarefas a serem realizadas; II - definir claramente níveis de subordinações, competências, atribuições, limites de autonomia e responsabilidades para os órgãos e unidades e também para os respectivos dirigentes; III - caracterizar relações de hierarquia. CAPÍTULO II SISTEMA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL SEÇÃO I Art. 5º A Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Bananeiras é constituída de órgãos e unidades que integram os grandes segmentos da: I - Administração Direta; II – Administração Indireta; III – Administração Fundacional. 1º A estrutura interna das Secretarias será composta por unidades subordinadas que possuem classes de níveis distintos, definidos em razão da ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 complexidade das atribuições (Anexo II) e aptidões para desempenho do cargo, que implica em diferenciação de nível salarial e será composta com as seguintes unidades e divisões: I. Gerências: órgãos de direção dentro da Unidade Administrativa; II. Departamentos: Centros Administrativos de Supervisão, Planejamento e Coordenação de serviços de uma Unidade Administrativa; III. Divisões: Órgãos de Gerenciamento Intermediários relacionados aos vários tipos de serviços vinculados ao Departamento; IV. Setores: órgãos de gerenciamento de serviços locais dentro de cada uma das seções; V. Assessorias ou Assessores: são órgãos ou auxiliares especializados de determinada Unidade Administrativa. As estruturas podem contar com uma estrutura organizacional própria, porém integrada aos órgãos da Administração; VI. Núcleos: conjunto de vários Órgãos de igual natureza. SEÇÃO II Níveis de Atuação e Órgãos Integrantes Subseção I Administração Direta Art. 6º A Administração Direta da Prefeitura do Município de Bananeiras é constituída pelos seguintes órgãos e unidades: 1 – Gabinete do Prefeito; 2 – Gabinete do Vice-Prefeito; 3 – Procuradoria Geral; 4 – Secretaria de Administração; ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 5 - Secretaria de Finanças 6 – Secretaria de Receita; 7 – Secretaria de Meio Ambiente e Aquicultura; 8 – Secretaria de Educação; 9 – Secretaria da Saúde; 10 – Secretaria de Desenvolvimento Social; 11 – Secretaria de Infraestrutura; 12 – Secretaria de Desenvolvimento Rural e Pecuária; 12 – Secretaria de Cultura e Turismo; 13 – Secretaria de Mobilidade Urbana – SEMOB. SEÇÃO III ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 01- Instituto Bananeirense de Previdência – IBPEM; Art. 7º O IBPEM, autarquia municipal responsável pela seguridade social dos ocupantes de cargos de provimento efetivo, contemplando servidores ativos, inativos e pensionistas, do Munícipio de Bananeiras, integrantes de seus Poderes Legislativo e Executivo, incluídas suas autarquias e fundações e se rege pela Lei nº 940/2021, de 20 de dezembro de 2021, Lei Complementar nº 01/2021 e suas posteriores alterações. SEÇÃO IV ADMINISTRAÇÃO FUNDACIONAL 01- Fundação Cultural de Bananeiras – FUNCAL Art. 8º A Administração Fundacional é constituída pela Fundação Cultural de Bananeiras – FUNCAL, fundação pública vinculada à Secretaria de Cultura, com ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, regida por lei, estatuto e regimento próprio. CAPÍTULO III GABINETE DO PREFEITO SEÇÃO I ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS Art. 9º A Estrutura Organizacional do Gabinete do Prefeito é composta dos seguintes órgãos: NÍVEL DE ACONSELHAMENTO 1- Comissão Municipal de Defesa Civil; 2- Fundo Empreender Bananeiras - FEB NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1- Secretaria de Gabinete do Prefeito 2- Secretaria Adjunta do Gabinete do Prefeito NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1- Ouvidoria Geral; 2- Gerência de Cerimonial; 3- Serviço de Informação ao Cidadão (SIC); 4- Diretoria de Comunicação Social; 5- Coordenação de Secretaria Pessoal do Prefeito; 6- Coordenação do Empreender Bananeiras; 7- Coordenação de Desenvolvimento Econômico; 8- Gerência de Segurança do Gabinete do Prefeito ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 9- Núcleo de Seção de Segurança do Gabinete do Prefeito 10- Gerência de Projetos Especiais; 11-Coordenação de Economia Criativa; 12-Núcleo de Segurança de Pessoas; 13-Gerência de Correspondências e Atos Oficiais; 14-Assessoria de Imprensa; 15- Núcleo de Copa e Patrimonial; 16-Coordenação de Controle Interno; 17- Assessoria Técnica do Prefeito; 18- Diretoria de Apoio Parlamentar; 19- Diretoria de Relações Institucionais 20- Diretoria de Auditoria; 21- Coordenação de Integração e Administração Regional 22- Núcleos de Integração e Administração Regional 23- Assessoria Especial do Prefeito. §1º Os Núcleos Regionais têm sede: 1- Núcleo de Administração Regional de Vila Maia; 2- Núcleo de Administração Regional de Roma; 3- Núcleo de Administração Regional de Tabuleiro; 4- Núcleo de Administração Regional de Chã do Lindolfo SEÇÃO II COMPETÊNCIAS Art. 10º Ao Gabinete do Prefeito compete: 1 - Assistir, assessorar, auxiliar o Prefeito Municipal em suas atribuições legais e atividades oficiais; ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 2 – Promover intercâmbio entre o Prefeito e as secretarias municipais, associações de classe, entidades públicas e privadas e órgãos das esferas estadual e federal; 2 - Desenvolver ações de comunicação interna e institucional; 3 - Gerenciar a ouvidoria e central de solicitação de serviços, com vistas à qualificação do atendimento cidadão; 4 – Expedir correspondências, organizar agendas e audiências do Prefeito; 5 - Acompanhar o Prefeito nas atividades oficiais e contribuir para o desenvolvimento socioeconômico e cultural da cidade, bem como assisti-lo, assessorá-lo; CAPÍTULO IV GABINETE DO VICE-PREFEITO(A) SEÇÃO I COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS Art. 11º O Gabinete do Vice Prefeito(a) é composto dos seguintes órgãos: NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1- Chefia do Gabinete do Vice-Prefeito; 2- Assessoria Técnica do Vice-Prefeito; SEÇÃO II COMPETÊNCIAS Art. 10º Compete ao Gabinete do Vice-Prefeito: 1- Assessorar o Vice-Prefeito em suas atribuições, CAPÍTULO V ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO SEÇÃO I Art. 12º A Procuradoria Geral do Município, órgão da administração direta, se rege pela Lei Orgânica da Procuradoria, Lei Municipal nº 945/2022, de 25 de fevereiro de 2022. CAPÍTULO VI SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SEÇÃO I COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS Art. 13º A Secretaria de Administração é composta dos seguintes órgãos: NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1- Secretaria de Administração 2- Secretaria Adjunta de Administração; 3- Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento; NÍVEL DE ACONSELHAMENTO 1 - Junta Médica do Município; 2 - Comissão Permanente de Licitação; 3 - Comissão de Processo Administrativo Disciplinar; NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1- Gerência Geral de Compras 2- Gerência de Administração Geral; 3- Gerência de Tecnologia da Informação; ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 4- Coordenação de Regularização Fundiária Urbana; 5- Coordenação de Regularização Fundiária Rural; 6- Gerência de Transportes; 7- Núcleo de Manutenção e Controle de Frota de Veículos; 8- Gerência da Polícia Civil Municipal; 9- Corregedoria e a Ouvidoria da Guarda Civil Municipal; 10-Diretoria de Licitação; 11-Diretoria de Gestão de Pessoas; 12-Diretoria de Eventos; 13-Diretoria de Esportes; 14-Coordenação de Esportes; 15-Diretoria de Políticas de Juventude; 16-Núcleo de Material, Patrimônio e Almoxarifado; 17-Núcleo de Copa; 18-Núcleo de Documentação e Arquivo Geral; 19-Núcleo de Contratos e Documentação; 20-Núcleo de Admissão e Contratação de Pessoal; 21-Núcleo do Diário Oficial; 22-Núcleo de Protocolo; 23-Núcleo de Controle de Estoque; 24-Núcleo de Tombamento; 25-Assessoria Administrativa; 26-Assessoria Técnica. SEÇÃO II COMPETÊNCIAS Art. 14º A Secretaria de Administração compete: 1- ordenar todos os atos administrativos e demais atividades de natureza administrativa, visando desenvolver política municipal para administração centralizada de pessoal, material, patrimônio e manutenção de bens móveis; ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 2- estruturar, dinamizar, coordenar e fiscalizar a política administrativa da Prefeitura Municipal de Bananeiras; 3- gerenciar recursos humanos, promovendo concurso público para o recrutamento de pessoal, seleção para contratação, treinamento, cadastro, registro e controle funcionais, avaliação de desempenho e demais atividades relativas aos servidores do Município; 4- gerenciar a folha de pagamento dos servidores municipais; 5- manter a administração centralizada, do plano de cargos e carreiras e administração superior da política de pessoal do Município; 6- fazer com que seja aplicada a orientação e a fiscalização da legislação de pessoal aplicável aos servidores municipais; 7- gerenciar todos os contratos e convênios no âmbito da Prefeitura Municipal; 8- ordenar as atividades referentes aos atos administrativos, recebimento, distribuição e o controle de tramitação dos processos; 9- desenvolver ações quanto ao provimento das demais Secretarias, através de processos licitatórios, dispensa inexigibilidade para as contratações de bens e serviços de interesse da administração pública; 10-promover a aquisição, guarda, controle, utilização, distribuição e alienação de bens e materiais; 11-dar execução às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por ele delegada; 12-executar a política para o planejamento municipal; 13-coordenar, elaborar, controlar e acompanhar o Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual e de suas retificações; 14-assistir, assessorar, auxiliar e representar o Prefeito Municipal em suas atribuições legais e atividades oficiais, assim como em funções administrativas, políticas, sociais, de cerimonial, de relações públicas, comunitárias, culturais e desportivas; 15-coordenar os serviços de acolhimento e portaria; 16-representar o Governo nas ações privadas de caráter público em que a Prefeitura seja participante ativa ou passiva; e representar o Prefeito, por ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 delegação, perante órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos demais Municípios; 17-formular e executar a política esportiva do Município, em suas diferentes modalidades; 18-organizar e promover certames de competições esportivas e recreativas; 19-realizar, desenvolver e sediar eventos esportivos em suas diversas modalidades; 20-conservar os espaços públicos e patrimônios pertencentes ao Município; CAPÍTULO VII SECRETARIA DE FINANÇAS SEÇÃO I COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS Art. 15º A Secretaria de Finanças é composta dos seguintes órgãos: NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1- Secretaria de Finanças; 2- Secretaria Executiva de Gestão NÍVEL DE ATUAÇÃO PROGRAMÁTICA 1- Núcleos de Administração Financeira; 2- Diretoria de Contabilidade; 3- Diretoria de Convênios; 4- Diretoria de Controle Interno; 5- Diretoria de Controle de Tesouraria; 6- Coordenação da Divisão de Orçamento ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 7- Diretoria de Gestão Financeira e Orçamentária; 8- Gerência de Empenhos e Cadastros Econômicos-Fiscais; 9- Unidade de Controle e Acompanhamento da Dívida Fundada; 10-Assessoria Técnica. . SEÇÃO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 16º À Secretaria Municipal de Finanças compete: 1- executar a política financeira do Município; 2- prestar assessoramento técnico na elaboração do orçamento e demais projetos e programas financeiros e na execução orçamentária; 3- executar o processamento e realizar a receita e a despesa do Município; 4- realizar a guarda e movimentação de valores pecuniários e títulos mobiliários, o controle e acompanhamento de recursos financeiros e demais títulos, valores e obrigações do Município; 5- efetuar o controle, registro e escrituração contábil e financeira da Administração Municipal; 6- promover auditorias nas contas e contabilizações do Município; 7- realizar a fiscalização de prestações de contas do Município, inclusive perante órgãos e tribunais de contas; 8- efetuar o controle e emissão de empenhos e autorizações financeiras, a emissão e o aceite de cheques, títulos de créditos e demais títulos cambiais; 9- Promover e acompanhar o controle interno; 10 - elaborar os relatórios determinados pelo Tribunal de Contas e pelos demais órgãos de fiscalização e controle. CAPÍTULO VIII SECRETARIA DE RECEITA ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 SEÇÃO I COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS Art. 17º A Secretaria de Receita é composta dos seguintes órgãos: NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1- Secretaria de Receita; 2- Secretaria Adjunta de Receita; NÍVEL DE ATUAÇÃO PROGRAMÁTICA 1- Gerência de Arrecadação e Tributação; 2- Diretoria de Fiscalização Tributária; 3- Núcleo de Inscrição Mercantil; 4- Núcleo de Fiscalização e Expedição de Alvará Mercantil; 5- Diretoria de Arrecadação; 6- Núcleo de Cadastro e Avaliação de Imóveis; 7- Diretoria de Fiscalização e Expedição de Alvará de Construção; 8- Gerência de Urbanismo; 9- Núcleo de Lançamento Tributário; 10-Núcleo de Controle da Dívida Ativa; 11-Assessoria Técnica. SEÇÃO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 18º À Secretaria Municipal de Receita compete: 1- gerenciar o lançamento, arrecadação e fiscalização dos créditos tributários e não-tributários e a aplicação da legislação fiscal municipal; ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 2- gerenciar o cadastro, lançamento, arrecadação e fiscalização de inscrições mercantis; 3- promover o cadastramento geral de contribuintes e responsáveis tributários, o recebimento e pagamento de créditos e débitos e demais obrigações financeiras; 4- implementar e coordenar execução de Censo Tributário; 5- promover o ordenamento da Dívida Ativa do Município, o controle e acompanhamento das obrigações de demais contribuições parafiscais do Município; 6- auxiliar no planejamento e controle urbano; 7- coordenar as políticas municipais de desenvolvimento urbano; 8- promover o exame, aprovação, e fiscalização da execução de projetos de parcelamento do solo urbano, obras e serviços e a localização de atividades comerciais, industriais e de serviços, aplicando as normas urbanísticas e de obras e posturas municipais; 9- efetuar o parcelamento, zoneamento, controle, uso e ocupação de solo urbano. CAPÍTULO IX SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AQUICULTURA SEÇÃO I DOS ÓRGÃOS QUE A COMPÕEM Art. 19º A Secretaria de Meio Ambiente e Aquicultura é composta dos seguintes órgãos: ÓRGÃO DE ACONSELHAMENTO 1- Conselho Municipal de Meio Ambiente; 2- Fundo Municipal de Meio Ambiente. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR 1- Secretaria de Meio Ambiente e Aquicultura; 2- Secretaria Adjunta Meio Ambiente e Aquicultura. ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1- Diretoria de Controle Ambiental; 2- Gerência de Controle e Fiscalização Ambiental; 3- Núcleo de Análise e Licenciamento; 4- Unidade de Nutrição, Seleção e Manejo Animal; 5- Departamento de Aquicultura; 6- Unidade de Desenvolvimento Sustentável na Aquicultura; 7- Diretoria de Paisagismo, Arborização e Reflorestamento; 8- Gerência de áreas Preservadas, Pesquisa e Educação Ambiental; 9- Núcleo de Coleta Seletiva, Reaproveitamento e Reciclagem; 10-Núcleo de Tratamento e Destinação Final; 11-Assessoria Técnica. SEÇÃO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 20º É de competência da Secretaria de Meio Ambiente e Aquicultura: 1- gerir o Fundo Municipal de Meio Ambiente, juntamente com o Conselho Municipal de Meio Ambiente – CMMA; 2- coordenar, planejar e executar a Política Ambiental do Município, respeitadas as competências da União e do Estado; 3- desenvolver e coordenar estudos e projetos ambientais e o Plano Diretor, 4- assegurando a melhoria da qualidade de vida dos habitantes, mediante fiscalização de atividades potencialmente poluidoras; ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 5- exercer a preservação e recuperação de recursos ambientais renováveis e nãorenováveis e paisagismo dos espaços públicos; 6- promover estudos fitossanitários das árvores localizadas em áreas de risco, autorizando a poda ou sua substituição; 7- promover o desenvolvimento sustentável da aquicultura; 8- atender as solicitações da população quanto às vistorias técnicas em árvores que apresentem riscos à população ou a imóveis, autorizando a remoção ou o corte; 9- coordenar, planejar e fiscalizar a gestão de resíduos sólidos, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido; 10-gerenciar, controlar e executar, direta e indiretamente, a limpeza urbana, coleta de resíduos sólidos, domésticos e hospitalares, e demais serviços correlatos à limpeza pública; 11-coordenar ações de controle de animais soltos em rodovias; 12- outras atividades correlatas ou determinadas pelo Prefeito Municipal CAPÍTULO X SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SEÇÃO I DA COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS Art. 21º A Secretaria de Educação tem a seguinte estrutura organizacional básica: NÍVEL DE ACONSELHAMENTO 1- Conselho Municipal de Educação; 2- Conselho Municipal de Alimentação Escolar; ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 3- Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEB; 4- Conselhos Deliberativos Escolares; 5- Conferência Municipal de Educação; 6- Comissão de Valorização do Magistério Público Municipal NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1- Secretaria de Educação; 2- Secretaria Adjunta de Educação; 3- Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEB. NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1- Gerência de Apoio Administrativo; 2- Gerência de Apoio Pedagógico; 3- Gerência de Supervisão Pedagógica; 4- Gerência da Rede Oficial do Sistema Municipal de Ensino; 5- Diretoria de Educação; 6- Diretoria de Educação Especial e Direito à Diversidade; 7- Divisão de Educação Infantil; 8- Departamento de Merenda Escolar; 9- Divisão de Ensino Fundamental I; 10-Divisão de Ensino Fundamental II; 11-Divisão de Educação de Jovens e Adultos – EJA; 12-Divisão de Apoio ao Estudante; 13-Divisão de Projetos Especiais de Educação; 14-Divisão de Transporte Escolar; 15- Divisão de Distribuição de Alimentação Escolar; 16-Núcleo de Frequência Escolar e Estatística; ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 17-Núcleo de Distribuição de Equipamentos e Materiais Escolares; 18-Direção de Escolas; 19-Direção Adjunta de Escolas; 20-Secretaria Escolar; 21- Gerência das Cabines do Futuro; 22-Núcleo de Merenda da Unidade Escolar; 23-Assessoria Administrativa da Secretaria Escolar; 24-Coordenação Pedagógica de Ensino Infantil; 25-Coordenação Pedagógica de Ensino Fundamental I; 26-Coordenação Pedagógica de Ensino Fundamental II; 27-Coordenação Pedagógica de Educação de Jovens e Adultos – EJA; SEÇÃO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 22º A Secretaria de Educação tem a seguinte competência: 1 - exercer a política municipal de educação; 2 - promover o ensino fundamental e educação infantil; 3 - promover a educação de jovens e adultos, educação profissional e educação especial; 4 - promover o planejamento, execução, supervisão, inspeção, orientação, assistência social escolar e psicológica e controle da ação do governo do Município relativa aos níveis de educação exigidos na Constituição e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; 5 - instalação, manutenção, administração, controle e fiscalização do funcionamento das unidades que compõem a Rede Oficial do Sistema Municipal de Ensino; 6 - trabalhar pela melhoria da qualidade do ensino; 7 - administrar os recursos transferidos ao Município para aplicação em programas de educação; ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 8 - gerir o transporte escolar; 9 - manter programas suplementares de alimentação escolar; 10 - promover o apoio e assistência ao estudante economicamente desfavorecido; 11 – promover medidas de valorização do magistério público do Município; 12 - trabalhar em articulação com a Secretaria da Saúde visando a execução dos programas de assistência técnica e de saúde para a população escolar da Rede Oficial do Sistema Municipal de Ensino; 13 - operacionalização, no nível de delegação ou outorga recebidas, dos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério transferidos ao Município de Bananeiras; 14 - promoção de campanhas destinadas a incentivar a frequência e à permanência no aluno na escola; 15 - elaboração e desenvolvimento de programas de educação física, desportiva e sanitária junto à clientela escolar e comunidade; 16 - censos e levantamentos da população em idade escolar, procedendo a sua chamada à escola; 17 - combate sistemático à evasão escolar, à repetência e a todas as causas de baixo rendimento do alunado, utilizando as medidas disponíveis de aperfeiçoamento do ensino e de assistência integral ao aluno; 18 - assistência administrativa e didático-pedagógica aos professores, técnicos, profissionais de apoio pedagógico e ao pessoal de apoio administrativo, mediante a realização de cursos de treinamento, atualização, aperfeiçoamento, especialização; 19 - administração do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério; 20 - avaliação, informação e pesquisa educacional; 21 – demais atividades que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal. CAPÍTULO XI SECRETARIA DE SAÚDE ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA SEÇÃO I DA COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS Art. 23º A Secretaria de Saúde tem a seguinte estrutura organizacional básica: NÍVEL DE ACONSELHAMENTO 1- Conselho Municipal de Saúde – CMS 2- Conferência Municipal de Saúde NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1- Secretaria de Saúde; 2- Secretaria Adjunta de Saúde; 3- Fundo Municipal de Saúde – FMS 4- Ouvidoria da Saúde NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1- Diretoria Geral do Hospital; 2- Diretoria Hospitalar Clínica Médica; 3- Gerência de Planejamento; 4- Gerência de Almoxarifado e Suprimentos; 5- Gerência de Contabilidade; 6- Gerência de Informática; 7- Núcleo de Responsáveis Técnicos; 8- Diretoria de Laboratório Municipal; 9- Gerência de Seções da Rede Hospitalar; 10-Gerência do MAC – Ações de Saúde de Média e Alta Complexidade; 11-Coordenação de Radiologia Hospitalar; 12-Coordenação de da Atenção Primária à Saúde; ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 13-Coordenadoria de Regulação em Saúde; 14- Coordenação de Epidemiologia; 15- Coordenação de ESB – Saúde Bucal; 16-Coordenação de Farmácia Básica; 17-Unidade de Assistência Farmacêutica; 18- Coordenação do SAMU; 19- Gerência das Unidades de Saúde da Família (USFs); 20- Coordenação do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS); 21- Núcleo do CEO – Centro de Especialidades Odontológicas; 22- Coordenação da Clínica de Controle Populacional de Cães e Gatos (PETBANS); 23- Coordenação de Imunização (IMUNIBANS); 24- Coordenação de Atendimento Fisioterápico; 25- Gerência do Serviço de Atendimento Domiciliar e eMulti; 26- Coordenação do Centro de Saúde Municipal; 27- Coordenação de Vigilância em Saúde; 28- Coordenação de Vigilância Sanitária e Ambiental; 29- Coordenação de Controle de Zoonoses; 30- Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica; 31-Coordenação de Clínicas de Saúde 32- Unidade de Urgência e Emergência; 33- Diretoria de Controle, Avaliação e Auditoria 34- Assessoria da Saúde SEÇÃO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 24º A Secretaria de Saúde tem a seguinte competência: 1- exercer a política municipal de saúde; 2- promover medidas de proteção à saúde de interesse individual ou coletivo; ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 3- prestar, em caráter permanente, os serviços de vigilância e de assistência básica à saúde; 4- promover a fiscalização e controle das condições sanitárias; 5- executar os serviços de vigilância sanitária, epidemiológica, alimentar e nutricional; 6- expedir Alvará Sanitário de Funcionamento para estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços e outros, indicados em lei; 7- promover e executar ações dirigidas ao controle e à vigilância de zoonoses no Município; 8- executar programas de assistência médico-odontológica aos alunos da Rede Municipal de Ensino 9- executar, no âmbito do Município e conforme as disposições específicas da Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, as ações do Sistema Único de Saúde SUS; 10- gerenciar, conforme o nível de delegação concedida, dos recursos do Sistema Único de Saúde SUS, bem como a coordenação e fiscalização da aplicação de recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes e contratos destinados às ações relativas à saúde da população; 11-exercer a administração dos estabelecimentos de Saúde, SAMU e instalações afins da Rede Municipal de Saúde; 12-promover as atividades de vacinação em massa da população, especialmente em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos; 13- colaborar no controle e na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana, em articulação com os órgãos e entidades das esferas federal, estadual e municipal; 14- promover a integração com entidades públicas e particulares, visando articular a atuação e a aplicação de facilidades e de recursos destinados à saúde pública; 15-elaborar, bem como atualizar, periodicamente, os instrumentos de gestão, em consonância com as diretrizes do Ministério da Saúde, do papel epidemiológico do Município, com a efetiva participação do controle social (CMS); ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 16- promover medidas de compatibilização das normas técnicas do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba, de acordo com a realidade municipal; 17- autorizar a instalação de serviços privados de saúde, bem como o exercício de sua fiscalização; 18- implementar e alimentar o sistema de informações em saúde, no âmbito do Município; 19- formular e implementar a política de recursos humanos para a saúde; 20- organizar, divulgar e realizar encontros, seminários e outros atos congêneres na área de saúde; 21- administrar o Fundo Municipal de Saúde - FMS; 22-observar e colaborar para implementações de programas de saúde pública; 23-outras ações determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. CAPÍTULO XII SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SEÇÃO I DA COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS Art. 25º A Secretaria de Desenvolvimento Social é composta dos seguintes órgãos: NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1- Secretaria de Desenvolvimento Social; 2- Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Social; 3- Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; 4- Fundo Municipal de Assistência Social. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1- Departamento Administrativo da Secretaria de Desenvolvimento Social; 1.1 Coordenação do Centro Cidadão; 1.2 Subchefia do Núcleo do Centro Cidadão; 1.3 Diretoria do Departamento de Habitação; 1.4 Chefia de Seção de Segurança Alimentar e Nutricional; 1.5 Coordenação da Mulher, Igualdade Racial e Diversidade; 1.6 Chefia do Núcleo de Apoio da Coordenadoria da Mulher, Igualdade Racial e Diversidade; 1.7 Subchefia do Núcleo de Relações do Trabalho, Ocupação e Renda; 1.8 Subchefia do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) 2- Gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS; 2.1 Gerência do Sistema Único de Assistência Social (SUAS); 2.2 Coordenação de Vigilância Socioassistencial e Gestão do Trabalho; 2.3 Subchefia da Vigilância Socioassistencial; 2.4 Coordenação do Núcleo de Educação Permanente no SUAS; 3- Gestão da Proteção Social Básica; 3.1 Gerência da Proteção Social Básica; 3.2 Coordenação do CRAS; 3.3 Coordenação do SCFV; 3.4 Coordenação do Centro do Idoso; 4- Gestão da Proteção Social Especial; 4.1 Gerência da Proteção Social Especial; 4.2 Coordenação de Média Complexidade/CREAS; 5- Setor do CadÚnico; 5.1 Coordenação do CADÚNICO/Programa Bolsa Família – PBF; 5.2 Chefia de Cadastro do CADÚNICO; 5.3 Supervisão do Cadastro do CADÚNICO; 6- Apoio as Instâncias de Controle Social; 6.1 Chefia da Secretaria das Instâncias de Deliberações; ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 7- Gestão Financeira e Orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS; 7.1 Gerência do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS); 7.2 Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira do FMAS; 7.3 Subchefia do Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira do FMAS; 8- Assessoria Especial; 9- Assessoria da Gerência da Proteção Social Básica; 10- Assessoria da Gerência de Proteção Social Especial; 11- Assessoria de Projeto Especial de Desenvolvimento Social; 12- Assessoria Administrativa. SEÇÃO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 26º É competência da Secretaria de Desenvolvimento Social: 1- formular a política municipal de assistência social a família a criança e ao adolescente; 2- coordenar, executar e avaliar as atividades de promoção social, mediante a prestação de serviços assistenciais típicos; 3- administrar os CREAS, CRAS, centros sociais e unidades afins; 4- promover o desenvolvimento, em nível municipal, dos programas nacionais e estaduais de assistência social; 5- formular o desenvolvimento da política municipal dos direitos da criança e do adolescente; 6- criação e apoio aos Conselhos Tutelares dos Direitos da Criança e do Adolescente; 7- execução, coordenação, avaliação e controle das relações do trabalho, geração de ocupação e renda e de enfrentamento da pobreza; 8- formulação e execução da política municipal de emprego, preparação e colocação de mão-de-obra, bem como o apoio e estímulo aos pequenos negócios, mediante a valorização da atividade informal; ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 9- execução de programas e projetos relativos à capacitação profissional; 10- promover o incentivo ao associativismo e ao cooperativismo; 11- manter os cadastros sociais; 12-gerir o Fundo Municipal. de Assistência Social; 13-promover a gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; 14- coordenar e executar políticas públicas destinadas a garantir a plena cidadania dos munícipes; 15- coordenar e executar políticas públicas destinadas a garantir a igualdade racial; 16- planejar, desenvolver e apoiar projetos de caráter preventivo, educativo e de capacitação profissional, visando combater as discriminações e superar as desigualdades entre homens e mulheres; 17- coordenar as atividades relativas a direitos humanos e cidadania; 18- planejar, coordenar e articular a execução de políticas públicas para as mulheres 19- outras atividades que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal. CAPÍTULO XIII SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA SEÇÃO I DA COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS Art. 27º Compõe a Secretaria de Infraestrutura Municipal os seguintes órgãos: NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1- Secretaria de Infraestrutura; 2- Secretaria Adjunta de Infraestrutura. NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 1- Gerência de Assessoramento ao Planejamento Urbano; 2- Diretoria de Serviços Urbanos e Limpeza Pública; 3- Núcleos Setorizados de Limpeza Urbana e Coleta de Lixo; 4- Unidade de Turmas Únicas de Limpeza Urbana e Coleta de Lixo; 5- Diretoria de Execução de Obras Públicas; 6- Núcleo de Fiscalização de Obras Públicas; 7- Diretoria de Habitação 8- Núcleo de Assessoramento de Obras Privadas e Parcelamento do Solo; 9- Núcleo de Fiscalização de Obras e Posturas Municipal; 10-Núcleo de Edificações; 11-Núcleo de Drenagem Urbana; 12-Diretoria de Recursos Hídricos; 13-Diretoria de Serviços Públicos 14- Diretoria de Manutenção e Conservação de Estradas; 15- Gerência de Engenharia; 16- Núcleo de Mercado Público e Feira Livre; 17- Núcleo de Administração dos Cemitérios Públicos; 18- Núcleo de Veículos Automotores e de Maquinário; 19- Núcleo de Elétrica e Iluminação Pública 20- Diretoria de Administração de Praças e Logradouros; 21- Núcleos de Manutenção de Prédios Públicos, de Parques, Praças e Logradouros; 22- Núcleo do Depósito Municipal; 23-Núcleo de Operações e Fiscalização. SEÇÃO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 28º É competência da Secretaria de Infraestrutura: 1- fazer o geoprocessamento e a topografia do Município; 2- exercer o planejamento e controle urbano; ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 3- contribuir com ações para possibilitar o parcelamento, zoneamento, controle, uso e ocupação de solo urbano; 4- promover apoio com relação ao exame, aprovação, e fiscalização da execução de projetos de parcelamento do solo urbano, obras e serviços e a localização de atividades comerciais, industriais e de serviços, aplicando as normas urbanísticas e de obras e posturas municipais; 5- exercer o controle e a fiscalização de obras, instalações e bens do patrimônio do Município cujo uso tenha sido objeto de cessão, autorização ou outro ato similar; 6- formular e coordenar as políticas municipais de desenvolvimento urbano; 7- exercer o controle e fiscalização das atividades inerentes ao comércio ambulante e eventual; 8- promover suporte quando necessário a fiscalização dos serviços concedidos ou permitidos pelo Município e o cumprimento das normas de política administrativa e as constantes dos códigos e regulamentos municipais conferidos à sua esfera de competência; 9- determinar a apreensão e proceder o depósito, quando for o caso, de mercadorias, bens e instalações do comércio ambulante e do eventual quando encontrados em situação irregular perante a legislação municipal; 10- promover a remoção, relocação, retirada ou demolição de obras e equipamentos construídos ou instalados sem a devida autorização dos órgãos competentes; 11- serviços urbanos típicos, incluindo a fiscalização das posturas municipais sujeitas à esfera de competência da Secretaria e a administração de cemitérios, mercados e feiras livres, entre outros; 12- outras atividades determinadas pelo Prefeito. CAPÍTULO XIV SECRETARIA DE DESENVOLVIMETO RURAL E PECUÁRIA SEÇÃO I DOS ÓRGÃOS QUE A COMPÕEM ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 Art. 29º A Secretaria de Desenvolvimento Rural e Pecuária recebe a seguinte estrutura básica: NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1- Secretaria de Desenvolvimento Rural e Pecuária; 2- Secretaria Adjunta Desenvolvimento Rural e Pecuária. NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1- Diretoria de Agricultura; 2- Diretoria de Apoio à Agropecuária; 3- Diretoria de Defesa Agropecuária; 4- Núcleo de Apoio à Agricultura Familiar; 5- Núcleo de Inspeção Sanitária; 6- Núcleo de Matadouro; 7- Núcleo de Mercados; 8- Núcleo de Apoio à Produção Agrícola; 9- Unidade de Equipamentos Rurais 10-Assessoria em Execução de Projetos Especiais 11-Assessoria Técnica. SEÇÃO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 30º É competência da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Pecuária: 1- desenvolver a política agrícola do Município; 2- executar a política de saúde animal e vegetal; ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 3- exercer o de poder de polícia sobre atividades agrícolas e pecuária, incluindo a indústria e os serviços relacionados aos produtos de origem animal e vegetal e seus derivados; 4- promover a segurança e qualidade dos alimentos e a saúde dos animais e vegetais e a conformidade dos produtos, insumos e dos serviços agropecuários, na forma da legislação; 5- prestar assistência e apoio ao agricultor e os produtores rurais; 6- controlar, coordenar e gerir o sistema de abastecimento e segurança alimentar; 7- coordenar, fomentar e desenvolver políticas de produção familiar de alimentos; 8- criar, manter e conservar unidades e equipamentos e instalações para apoiar e desenvolver a agricultura e a pecuária; 9- apoiar, planejar e executar programas de capacitação dos agricultores e trabalhadores rurais; 10- apoiar o desenvolvimento rural com iniciativa municipal ou em parceria com órgãos do Estado e da União; 11- outras atividades inerentes as atividades do desenvolvimento rural e pecuário designados pelo Prefeito. CAPÍTULO XV SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO SEÇÃO I DOS ÓRGÃOS QUE COMPÕEM A ESTRUTURA Art. 31º A Secretaria de Cultura e Turismo recebe a seguinte estrutura básica: NÍVEL DE ACONSELHAMENTO 1- Conselho Municipal de Turismo 2- Conselho Municipal de Cultura NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 1- Secretaria de Turismo 2- Secretaria Adjunta de Turismo; 3- Secretaria Executiva de Cultura NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1- Gerência de Eventos Turísticos; 2- Núcleo de Turismo e Divulgação de Eventos Turísticos 3- Núcleo de Informações Turísticas; 4- Diretoria de Turismo 5- Diretoria de Cultura; 6- Unidade de Cadastramento de Agentes Culturais; 7- Diretoria Administrativa do Centro Cultural; 8- Núcleos dos Museu e Patrimônio Histórico; 9- Núcleo de Audiovisual; 10- Núcleo Especial de Fomento; 11- Diretoria de Artes e Economia Criativa 12- Unidade de Projetos Especiais de Turismo e Cultura 13- Assessoria Técnica. SEÇÃO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 32º A Secretaria de Cultura e Turismo recebe como competência: 1- planejar, executar, coordenar e avaliar os programas e projetos de fomento e divulgação do turismo local; 2- formular, coordenar e executar as políticas e planos voltados para atividades turísticas do Município; ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 3- promover, coordenar e executar pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria de Turismo Municipal; 4- a preservação, ampliação, melhoria e divulgação do turismo do Município; 5- a promoção e o incentivo a exposições, cursos, seminários, palestras e eventos visando a elevar e enriquecer o padrão turístico da comunidade; 6- a promoção, criação, desenvolvimento e administração de espaços e 7- equipamentos voltados para a preservação de valores turísticos e para o fomento de atividades turísticas; 8- efetuar o planejamento e organização do calendário turístico do Município, promovendo e apoiando as festividades, comemorações e eventos programados; 9- promover a captação e atração de eventos, seminários e feiras de negócio para o Município, visando fomentar o turismo no Município; 10- planejar, coordenar e supervisionar atividades e iniciativas que propiciem a 11-oportunidade de acesso da população aos benefícios da educação artística e cultural; 12- promover a manifestação cultural e a valorização de artistas, em especial os que representam a cultura local; 13- coordenar e supervisionar a administração de espaços culturais sob responsabilidade da Secretaria; 14-incentivar e prestar assistência artística, técnica e financeira a iniciativas particulares ou de caráter comunitário, que possam contribuir para elevação do nível educacional, artístico e cultural da população; 15- organizar, realizar ou apoiar eventos competitivos na área cultural, artística e literária; 16- propor políticas e estratégias para o desenvolvimento das atividades turísticas do Município, organizando e executando planos, programas e o calendário de eventos turísticos e exercer outras atividades correlatas; 17-outras atividades inerentes ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo. CAPÍTULO XVI ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA SEÇÃO I DOS ÓRGÃOS QUE COMPÕEM A ESTRUTURA Art. 33º A Secretaria de Mobilidade Urbana - SEMOB recebe a seguinte estrutura básica: NÍVEL DE ACONSELHAMENTO 1- Conferência Municipal de Transportes Públicos; 2- Conselho Municipal de Trânsito – COMUT; 3- Conselho Municipal de Transportes – COMUTP; NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1- Secretário(a) de Mobilidade Urbana; 2- Secretaria Adjunta Mobilidade Urbana. NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1- Gerência Administrativa da SEMOB; 2- Assessoria Jurídica; 3- Núcleo de Planejamento Estratégico; 4- Gerência de Trânsito; 5- Gerência de Transporte; 6- Gerência de Engenharia; 7- Coordenadoria de Transporte; 8- Gerência de Gestão de Supervisão; 9- Coordenadoria de Planos e Estudos de Mobilidade; 10-Núcleo de Estudos de Transportes Urbanos e Rurais; 11- Núcleo de Projetos Viários; 12- Núcleo de Educação de Trânsito; ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 13-Gerência de Processamento de Dados; 14-Assessoria Técnica. SEÇÃO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 34º É competência da Secretaria de Mobilidade Urbana: 1- elaborar e manter atualizado, de maneira integrada e compatível com o Plano Diretor Municipal, o Plano Municipal de Mobilidade Urbana; 2- planejar, gerir, executar e avaliar o Sistema de Mobilidade Urbana do Município de Bananeiras; 3- coordenar, programar e executar a política de transportes públicos de passageiros no município; 4- coordenar, programar e executar a política nacional de transporte público no Município; 5- disciplinar, conceder, operar e fiscalizar os serviços de transporte público de passageiros em geral no âmbito do Município; 6- estabelecer organização operacional para o serviço de táxi definindo custos, equipamentos e locais de estacionamento; 7- fiscalizar segundo parâmetros normativos, operações e exploração do transporte público de passageiros por ônibus, por táxi, por transporte escolar ou por transportes especiais, atribuindo correções, aplicando penalidades regulamentares nas infrações e arrecadando valores provenientes de multas; 8- administrar a execução do regulamento e das normas sobre transportes públicos de passageiros no município de Bananeiras; 9- atuar junto a órgãos públicos e privados no âmbito do Município, do Estado e da União, que atuem sobre os segmentos, que afetam o trânsito e o transporte público de passageiros, visando compatibilizar as ações de interesse comum no Município de Bananeiras; 10- realizar diretamente ou através de terceiros contratados ou convenentes, estudos, pesquisas e trabalhos técnicos requeridos à administração do ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 transporte público de passageiros, e ao aprimoramento técnico e gerencial das empresas operadoras, no município de Bananeiras; 11-elaborar estudos, executar e fiscalizar a política e os valores tarifários fixados para cada modalidade de transportes públicos de passageiros; 12-executar atividades relacionadas como planejamento, circulação, operação e fiscalização do trânsito e dos transportes urbanos, coordenar e elaborar de estudos, programas e projetos relacionados com o sistema viário e o sistema de circulação do município; 13- colaborar na análise e elaboração de parecer técnico sobre implementação de planos e projetos referentes a loteamentos, condomínios, conjuntos habitacionais e equipamentos urbanos que possam vir a influenciar fluidez do trânsito; 14-desenvolver o planejamento e a programação do Sistema de Transporte Público de Passageiros no Município de Bananeiras e seus Distritos; 15- manter sistemas informatizados, capazes de coletar, processar, analisar e fornecer dados e informações referentes ao Sistema de Transporte Público de Passageiros, em seus aspectos cadastrais, operacionais e econômicos; 16-cumprir e fazer cumprir a legislação e normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; 17-executar a fiscalização de trânsito, atuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações de circulação, estacionamento e parada prevista no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito; 18-aplicar penalidades de advertência por escrito e multa por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, notificando infratores e arrecadando as multas que aplicar; 19- planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas; 20- autorizar afixação de legendas, símbolos, publicidades e propagandas ao longo das vias públicas; ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 21- promover ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade, da sinalização viária e a segurança do trânsito, com ônus para quem o tenha colocado; 22- implantar, manter e operar sistemas de estacionamento rotativo pago nas vias podendo delegar a terceiros através do contrato ou convênio; 23-credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escola e transporte de carga indivisível; 24- promover programas de educação no trânsito; 25-implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; 26- coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; 27- estabelecer, em conjunto com os órgãos policiais especializados, as diretrizes para o policiamento ostensivo do trânsito; 28- integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito, conforme previsto no art. 333 do Código de Trânsito Brasileiro; 29- exigir que obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres seja iniciada com a prévia permissão da pasta; 30- exercer as demais atribuições cuja natureza se relacione com seus objetivos legais. TÍTULO III ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DOS DEMAIS DIRIGENTES EM TODOS OS NÍVEIS CAPÍTULO I ATRIBUIÇÕES COMUNS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS Art. 35º Os Secretários Municipais, auxiliares diretos e de confiança do Prefeito do Município, livremente escolhidos e nomeados entre brasileiros maiores de dezoito ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 anos e no exercício dos direitos políticos, têm as seguintes atribuições básicas, complementadas com outras definidas na presente lei: I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Municipal inscritos na sua área de competência e supervisão; II - referendar os decretos, atos legislativos, normativos e outros atos assinados pelo Prefeito do Município; III - expedir instruções para execução das leis, decretos e regulamentos; IV – baixar atos necessários à administração da Pasta que dirige, não contidos na esfera de atribuições do Prefeito do Município; V - apresentar ao Prefeito relatório anual de sua gestão nas Secretarias Municipais; VI - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhes foram outorgadas ou delegadas pelo Prefeito; VII - comparecer perante a Câmara Municipal ou a suas comissões, quando regularmente convocados; VIII – supervisionar as atividades desenvolvidas pelos órgãos que lhe são vinculados ou supervisionados. Art. 36º Os níveis de subordinação, representação gráfica e definição espacial de setores, atribuições dos dirigentes e demais normas de funcionamentos dos órgãos e unidades que integram a Estrutura Administrativa de que trata esta lei receberá regulamento da Prefeitura Municipal de Bananeiras a ser expedido mediante decreto do Prefeito. CAPÍTULO II ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES EM TODOS OS NÍVEIS SEÇÃO I ATRIBUIÇÕES COMUNS Art. 37º São atribuições comuns dos dirigentes, em relação aos órgãos e unidades que dirigem: ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 I - planejar, dirigir, coordenar, controlar, orientar e supervisionar as atividades inscritas na sua área de competência; II - expedir normas para a racionalização e a execução dos serviços do órgão ou da unidade; III - aplicar as penalidades inerentes a sua atuação; IV - encaminhar ao chefe imediato os relatórios periódicos ou eventuais das atividades desenvolvidas; V - praticar os demais atos inerentes ao exercício de suas atribuições e os decorrentes de delegação ou de determinação de autoridade superior. Parágrafo único. As atribuições específicas dos dirigentes, em todos os níveis e as respectivas normas dos cargos em comissão e funções gratificadas serão estabelecidas por regulamento da Prefeitura do Município de Bananeiras. TÍTULO IV CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA CAPÍTULO I NOMENCLATURA E RETRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Seção I Nomenclatura Art. 38º Os cargos de provimento em comissão e função gratificada, necessários à implantação e funcionamento da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Bananeiras, definida nesta Lei, ficam criados de acordo com simbologia e dispostos no ANEXO I, desta Lei. Seção II Remuneração Art. 39º Os cargos de provimento em Comissão Administração Direta dos Grupos Ocupacionais de Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e Direção e ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 Assistência Intermediária (DAI) estarão subdivididos em categorias constantes no Anexo II e Direção Escolar no Anexo III. Art. 40º A remuneração dos cargos de provimento em Comissão da Administração Direta dos Grupos Ocupacionais DAS, DAI, Função Gratificada e da Rede Municipal de Ensino está constante no Anexo IV e corresponderão aos valores previstos e suas posteriores atualizações. Art. 41º O servidor público, ocupante de cargo de provimento efetivo, quando nomeado para cargo em comissão na administração direta, indireta e autárquica do Poder Executivo, poderá optar, na forma legalmente permitida, por sua remuneração ou subsídio referente ao cargo efetivo, hipótese em que perceberá a sua retribuição financeira cumulativamente com o equivalente a até 70% (setenta por cento) do subsídio fixado para o cargo em comissão que vier a exercer, assegurada complementação até o valor deste se do somatório resultar quantia inferior. §1º Os titulares dos cargos de provimento em comissão ficam sujeitos a uma jornada de trabalho de quarenta horas semanais. §2º Os titulares de cargos de provimento em comissão podem ser convocados, quando necessário, para a prestação de serviço em regime extraordinário, sem remuneração adicional. Art. 42º Ficam instituídas gratificações (ANEXO V) destinada a retribuir os servidores ocupantes de cargos comissionados, diretor escolar, vice-diretor escolar, secretário escolar, em razão das peculiaridades do cargo ou função, a critério da Administração Municipal. §1º As gratificações de que trata os artigos 41-42 poderão ser concedidas aos servidores efetivos. §2º Os servidores em exercício de cargos em comissão podem receber até 200% em gratificações, não ultrapassando o salário de secretário, a critério da Administração Municipal ou de acordo com a tabela contida no Anexo V Seção III ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 Diárias Art. 43º Ficam criadas diárias para o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Procuradores do Município, Chefe de Gabinete do Prefeito, demais cargos comissionados e servidores, a serem pagas preferencialmente junto com a folha de pagamento mensal. Parágrafo Único. Caberá ao Chefe do Executivo definir os valores em ato próprio. CAPÍTULO II CRITÉRIOS PARA O PROVIMENTO E O EXERCÍCIO Art. 44º A nomeação e o exercício para os cargos de provimento em comissão e funções de confiança obedecerão ao critério da confiança e ao que dispõe especificamente a legislação pertinente ao Estatuto dos Servidores do Município e ao Quadro Permanente de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo. §1º Os cargos em comissão e funções gratificadas terão no mínimo 10% (dez por cento) ser preenchidos por servidores do quadro efetivo do município. § 2º A designação para o exercício do encargo de Coordenador da Junta do Serviço Militar recairá em servidor efetivo do Quadro Permanente da Administração Direta do Poder Executivo do Município. § 3º Constitui requisito para nomeação de cargos de Diretor e de DiretorAdjunto de Unidade de Ensino a experiência docente de no mínimo dois anos, adquirida em qualquer nível de ensino – público ou privado. TÍTULO V DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 45º Ficam extintos os órgãos, unidades e entidades não constantes da Estrutura Administrativa de que trata esta Lei, bem como os cargos de provimento em comissão e Funções Gratificadas que lhes são correspondentes na estrutura anterior. Art. 46º As remunerações estabelecidas no Anexo III e IV, desta lei, serão reajustados nas mesmas épocas e nos mesmos índices conferidos aos servidores ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 efetivos do Município nas revisões gerais anuais dos valores dos níveis de vencimento. Art. 47º As autarquias e as fundações públicas que forem instituídas pelo Município de Bananeiras terão o seu funcionamento disciplinado em legislação específica. Art. 48º A Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Bananeiras, definida nesta Lei, será implantada, gradativamente, à medida das necessidades da Administração Pública. Art. 49º Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar, transpor, transferir ou utilizar as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária 2025 em favor de órgão extinto, em favor de órgãos criados, transformados, transferidos, incorporados ou desmembrados por esta Lei, mantida a mesma classificação funcionalprogramática, expressa por categoria de programação em seu menor nível, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 50º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as integralmente disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 19 de dezembro de 2024; 136º da Proclamação da República. MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 2024 | ESTRUTURA ADMINISTRATIVA A N E X O I ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL Quadro Único CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO SIMBOLO QUANTIDADE 1. ÓRGÃO DE DECISÃO ESPECIAL 1.1 GABINETE DO PREFEITO Secretário(a) Chefe do Gabinete do Prefeito SM-1 1 Secretário(a) Adjunto do Gabinete do Prefeito SAM-1 1 Ouvidoria Geral DAS-1 1 Gerente de Cerimonial DAS-2 1 Gerente do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) DAS-2 1 Diretoria de Comunicação Social DAS-1 1 Chefe da Seção de Segurança do Gabinete do Prefeito DAI-1 1 Coordenador de Desenvolvimento Econômico DAS-3 1 Coordenador de Secretaria Pessoal do Prefeito DAS-3 1 Gerente de Projetos Especiais DAI-3 1 Chefe da Divisão de Defesa Civil DAI-1 1 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 Coordenador de Economia Criativa DAS-3 1 Chefe da Seção de Segurança de Pessoas DAS-3 1 Diretor de Relações Institucionais DAS-1 1 Chefe do Setor de Copa DAI-2 1 Chefe do Setor Patrimonial DAI-2 1 Gerente de Correspondências e Atos Oficiais DAS-3 1 Coordenador Especial de Controle Interno DAS - 1 1 Diretor do Departamento de Auditoria DAS– 1 1 Diretor de Apoio Parlamentar DAS -2 1 Coordenador-Geral de Integração e Administração Regional DAS-2 1 Coordenador do 1° Núcleo de Administração Regional – Com Sede em Vila Maia DAI -2 1 Chefe do Setor Abastecimento de Água – 20h DAI - 4 1 Chefe do Setor Abastecimento de Água – 40h DAI - 3 1 Chefe do Setor de Manutenção de Mananciais DAI - 3 1 Chefe do Setor de Manutenção de Redes Elétricas DAI - 3 1 Chefe do Setor de Segurança Pública DAI - 3 1 Chefe do Setor de Limpeza Urbana Distrital DAI - 3 1 Chefe da Turma Única de Limpeza Urbana Distrital DAI - 3 1 Chefe do Cemitério Público do Distrito de Vila Maia DAI - 3 1 Chefe do Posto de Correios de Vila Maia DAI - 3 1 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 Chefe do 2° Núcleo de Administração Regional - Com Sede no Distrito de Roma DAI - 3 1 Chefe do Setor Abastecimento de Água – 20h DAI-4 1 Chefe do Setor Abastecimento de Água – 40h DAI-4 1 Chefe de Abastecimento de Água de Roma de Baixo – 20h DAI-4 1 Chefe de Abastecimento de Água do Salto do Bode – 20h DAI-4 1 Chefe de Abastecimento de Água do Angelim – 20h DAI-4 1 Chefe de Abastecimento de Água de Lagoa do Matias – 20h DAI-4 1 Chefe de Abastecimento de Água de Estivas – 20h DAI-4 1 Chefe de Abastecimento de Água de Laranjeiras – 20h DAI-4 1 Chefe de Abastecimento de Água de Goiamunduba – 20h DAI-4 1 Chefe de Abastecimento de Água de Vila Cordeiro – 20h DAI-4 1 Chefe do Setor de Manutenção de Mananciais DAI-3 1 Chefe do Setor de Manutenção de Redes Elétricas DAI-3 1 Chefe do Setor de Segurança Pública DAI-3 1 Chefe do Setor de Limpeza Urbana Distrital DAI-3 1 Chefe de Turma de Limpeza Urbana Distrital DAI-3 1 Chefe do Posto de Correios de Roma DAI-3 3 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 Chefe do 3° Núcleo de Administração Regional - Com Sede no Distrito de Tabuleiro DAI-3 1 Chefe do Setor Abastecimento de Água – 20h DAI-4 1 Chefe do Setor Abastecimento de Água – 40h DAI-4 1 Chefe de Abastecimento de Água do Jaracatiá – 20h DAI-4 1 Chefe de Abastecimento de Água de Porteiras – 20h DAI-4 1 Chefe de Abastecimento de Água Caboclo – 20h DAI-4 1 Chefe de Abastecimento de Água de São Domingos – 20h DAI-4 1 Chefe de Abastecimento de Água de Santa Vitória – 20h DAI-4 1 Chefe de Abastecimento de Água de Raposa – 20h DAI-4 1 Chefe de Abastecimento de Água do Olho D’Água – 20h DAI-4 1 Chefe de Abastecimento de Água do Mari – 20h DAI-4 1 Chefe do Setor de Manutenção de Mananciais DAI-3 1 Chefe do Setor de Manutenção de Redes Elétricas DAI-3 1 Chefe do Setor de Segurança Pública DAI-3 1 Chefe do Setor Limpeza Urbana Distrital DAI-3 1 Chefe de Turma de Limpeza Urbana Distrital DAI-3 4 Chefe do Posto de Correios do Tabuleiro DAI-3 1 Chefe do 4° Núcleo de Administração Regional - Com Sede no Bairro Chã do Lindolfo DAI-3 1 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 Chefe do Setor Urbano de Abastecimento de Água – 40h DAI-3 1 Chefe do Abastecimento de Água de Gamelas – 20h DAI-4 1 Chefe do Abastecimento de Água do Saboeiro – 20h DAI-4 1 Chefe do Abastecimento de Água da Gruta de Antônio Luzia – 20h DAI-4 1 Chefe do Abastecimento de Água do Bebedouro – 20h DAI-4 1 Chefe do Setor de Manutenção de Redes Elétricas DAI-3 1 Chefe do Setor de Segurança Pública DAI-3 1 Chefe do Setor Limpeza Urbana de Bairro DAI-3 2 Chefe do Núcleo Especial de Administração Urbana do Conjunto "Major Augusto Bezerra" DAI-3 1 Chefe do Setor de Segurança Pública do Conjunto "Major Augusto Bezerra" DAI-3 1 Chefe do Setor Limpeza Urbana do Conjunto "Major Augusto Bezerra" DAI-3 1 Total de cargos do Nível de Direção, Gerência e Chefia 83 Âmbito de Assessoramento Assessor Técnico do Prefeito DAS-3 2 Assessor Especial do Prefeito DAS-2 2 Assessor Especial de Comunicação Social DAS-2 1 Assessor Especial de Mídias DAS-2 1 Assessor Especial de Imprensa DAS-2 1 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 Oficial de Gabinete do Prefeito DAI – 4 2 Assistente de Gabinete do Prefeito DAI-1 1 Auxiliar de Gabinete do Prefeito DAI-1 3 Total de cargos do Nível de Assessoramento 13 TOTAL 96 3. ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECIAL E DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 3.1 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 3.1.1 – Âmbito de Direção, Gerência e Chefia Procurador Geral do Município SM-1 1 2. ÓRGÃO DE INTEGRAÇÃO INSTITUCIONAL 2.1 GABINETE DO VICE-PREFEITO 2.1.1 – Âmbito de Direção, Gerência e Chefia 1. Chefe do Gabinete do Vice -Prefeito DAS – 1 1 Total de cargos do Nível de Direção, Gerência e Chefia 1 2.1.2 – Âmbito de Assessoramento Assessor Especial do Vice-Prefeito DAS- 2 1 Total de Cargos do Nível de Assessoramento 1 TOTAL 2 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 Procurador Adjunto do Município SAM-1 1 Total de cargos do Nível de Direção, Gerência e Chefia 2 3.1.2 – Âmbito de Assessoramento Assessor Especial da Procuradora Municipal DAI - 2 2 Total de cargos do Nível de Assessoramento 2 TOTAL 4 4. ÓRGÃOS DE PRIMEIRO NÍVEL HIERÁRQUICO DE ATUAÇÃO INSTRUMENTAL 4.1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 4.1.1 Âmbito de Direção, Gerência e Chefia Secretário(a) de Administração SM-1 1 Secretário(a) Adjunto de Administração SAM-1 1 Secretário(a) Executivo de Gestão e Planejamento SEM-1 1 Gerente Geral de Compras DS-1 1 Gerente do Departamento de Administração Geral DAI-2 1 Gerente do Departamento de Tecnologia da Informação DAI-2 1 Diretor do Departamento de Licitação DAS-1 1 Agente de Contratação DAS-3 1 Chefe do Núcleo de Contratos e Documentação DAI-2 1 Chefe do Núcleo de Material e Patrimônio DAI-2 1 Gerente de Serviços de Transportes Municipal DAI-2 1 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 Diretor de Transportes da Educação DAS-1 1 Chefe de Manutenção e Controle de Frota DAI-2 1 Diretor de Transportes da Saúde DAS-1 1 Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas DAS-1 1 Chefe da Divisão de Cadastro Funcional e Pagamento de Pessoal DAI-2 1 Chefe do Serviço de Controle de Documentação de Pessoal DAI-2 1 Chefe do Serviço de Copa e Cozinha DAI-2 1 Chefe da Polícia Civil Municipal DAI-1 1 Subchefe da Polícia Civil Municipal DAI-2 1 Corregedor da Polícia Civil Municipal DAI-2 1 Ouvidor da Polícia Civil Municipal DAI-2 1 Coordenador do Programa Minha Casa de Papel Passado DAS-1 1 Subcoordenador do Programa Minha Casa de Papel Passado DAS-3 1 Coordenador de Regularização e Cessão de Imóveis DAS-1 1 Coordenador de Regularização Fundiária Rural DAS-1 1 Assessor Especial do Programa Minha Casa de Papel Passado DAI-3 2 Assessor Técnico do Programa Minha Casa de Papel Passado DAI-3 2 Coordenador da Junta de Serviço Militar DAI – 1 1 Diretor de Esportes DAS-1 1 Coordenador do Departamento de Esportes DAI-1 1 Chefe da Administração do Estádio “Governador Clóvis Bezerra” DAI-2 1 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 Chefe da Administração do Ginásio de Esportes de Vila Maia DAI-2 1 Chefe da Administração do Ginásio de Esportes de Roma DAI-2 1 Chefe da Administração do Ginásio de Esportes de Tabuleiro DAI-2 1 Diretor de Eventos DAS-1 1 Diretor de Juventude DAS-1 1 Diretor do Departamento de Políticas Públicas para Juventude DAI-3 1 Diretor do Departamento de Programas e Projetos para Juventude DAI-3 1 Chefe de Contratos e Documentação DAI-3 1 Chefe do Núcleo de Controle de Estoque DAI-3 1 Chefe do Núcleo do Diário Oficial DAI-3 1 Chefe do Núcleo de Protocolo Geral DAI-3 1 Chefe do Núcleo de Almoxarifado Central DAI-3 1 Chefe da Divisão de Serviços Gerais DAI-3 1 Chefe da Seção de Documentação e Arquivo DAI-3 1 Chefe do Núcleo de Tombamento DAI-3 1 Total de cargos do Nível de Direção, Gerência e Chefia 49 4.1.2. Âmbito de Assessoramento Assessor Técnico da Comissão Permanente de Licitações DAI - 1 1 Assistente da Comissão Permanente de Licitações DAI - 2 2 Auxiliar da Comissão Permanente de Licitação DAI - 5 1 Assessor Especial de Eventos DAI – 4 1 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 Assessor Especial do Secretário(a) DAI – 2 1 Total de cargos do Nível de Assessoramento 6 TOTAL 55 4.2 SECRETARIA DE FINANÇAS 4.2.1 – Âmbito de Direção, Gerência e Chefia Secretário(a) de Finanças SM-1 1 Secretário(a) Adjunto(a) de Finanças SEM-1 1 Diretor da Divisão Empenhos e Cadastros EconômicosFiscais DAI-3 1 Diretor(a) do Departamento de Contabilidade DAS-3 1 Diretor(a) de Departamento de Convênios DAS-3 1 Diretor(a) do Departamento de Controle Interno DAS-3 1 Diretor(a) do Departamento de Controle de Tesouraria DAS-3 1 Coordenador Geral da Divisão de Orçamento DAI-2 1 Diretor de Gestão Financeira e Orçamentária DAI-2 1 Chefe da Divisão de Finanças DAI-3 1 Chefe da Divisão de Tesouraria DAI-3 1 Chefe de Unidade de Controle e Acompanhamento da Dívida Fundada DAI-3 1 Total de cargos do Nível de Direção, Gerência e Chefia 12 4.2.2. Âmbito de Assessoramento Assessor Técnico do Secretário(a) de Finanças DAI-3 3 Total de Cargos do Nível de Assessoramento 3 TOTAL 15 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 4.3 SECRETARIA DE RECEITA 4.3.1 – Âmbito de Direção, Gerência e Chefia Secretário(a) de Receita SM-1 1 Secretário(a) Adjunto de Receita SAM-1 1 Gerente de Arrecadação e Tributação DAI – 2 1 Diretor de Fiscalização Tributária DAI – 1 1 Chefe do Setor de Inscrição Mercantil DAI – 2 1 Chefe do Núcleo de Fiscalização e Expedição de Alvará Mercantil DAI – 1 1 Diretor do Departamento de Arrecadação DAS-3 1 Chefe do Núcleo de Cadastro e Avaliação de Imóveis DAI-2 1 Gerente de Urbanismo DAI-1 1 Chefe do Setor de Arquitetura e Urbanismo DAI-1 1 Chefe do Núcleo de Lançamento Tributário DAI-1 1 Chefe do Núcleo Controle de Dívida Ativa DAI-1 1 Total de cargos do Nível de Direção, Gerência e Chefia 12 4.3.2. Âmbito de Assessoramento Assessor Técnico do Secretário(a) de Receita DAI - 3 1 Total de Cargos do Nível de Assessoramento 1 TOTAL 13 5. ÓRGÃOS DE PRIMEIRO NÍVEL HIERÁRQUICO DE ATIVIDADES FINS ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 5.1 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 5.1.1 – Âmbito de Direção, Gerência e Chefia Secretário(a) da Educação SM-1 1 Secretário-Adjunto da Educação SAM-1 1 Gerente do Apoio Administrativo Geral DAI-2 1 Gerente da Divisão de Apoio Pedagógico DAI-2 1 Coordenador Geral de Educação DAS-1 1 Gerente do Sistema Municipal de Ensino DAI-2 1 Chefe da Divisão de Estatística e Informática Escolar DAI-3 1 Chefe da Seção de Almoxarifado Setorial DAI-3 1 Chefe da Divisão de Supervisão e Orientação Pedagógica DAI-3 1 Chefe da Unidade Especial de Educação Infantil DAI-1 1 Chefe da Unidade Especial Fundamental I DAI-1 1 Chefe da Unidade Especial Fundamental II DAI-1 1 Chefe do Serviço de Alimentação Escolar DAI-2 1 Chefe da Unidade de Distribuição de Alimentação Escolar DAI-3 1 Chefe do Núcleo de Projetos Especiais de Educação DAI-2 1 Chefe do Núcleo de Transporte Escolar DAI-2 1 Chefe da Divisão de Execução Projetos Especiais de Educação DAI-2 1 Chefe da Divisão de Manutenção e Conservação de Bens Móveis DAI-2 1 Chefe da Seção de Recuperação de Móveis Escolares DAI-3 1 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 Coordenador Geral de Educação Especial e Direito à Diversidade DAS-1 1 Coordenador de Projeto Especial de Educação DAI-2 2 Chefe de Distribuição de Equipamentos e Materiais Escolares DAI-3 1 Gerente das Cabines do Futuro DAI-1 1 Coordenador Pedagógico Geral DAS-1 1 Coordenador Pedagógico de Ensino Infantil DAS-3 1 Coordenador Pedagógico de Ensino Fundamental I DAS-3 1 Coordenador Pedagógico de Ensino Fundamental II DAS-3 1 Coordenador Pedagógico de Educação de Jovens e Adultos DAS-3 1 Total de cargos do Nível de Direção, Gerência e Chefia 29 5.1.2 – Âmbito de Direção, Gerência e Chefia Assessor Técnico do Secretário(a) da Educação DAI - 3 1 Assessor Especial do Secretário(a) de Educação DAI - 3 2 Assessor da Divisão de Apoio ao Estudante DAI - 3 5 Assessor da Divisão de Transporte Escolar DAI - 3 5 Assessor de Fiscalização Escolar DAI - 3 8 Total de cargos do Nível de Assessoramento 21 TOTAL 50 5.2 SECRETARIA DA SAÚDE 5.2.1 – Âmbito de Direção, Gerência e Chefia ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 Secretário(a) da Saúde SM-1 1 Secretário(a)-Adjunto da Saúde SAM-1 1 Diretor Geral do Hospital Municipal "Doutor Clóvis Bezerra" SEM-1 1 Diretor Clínico do Hospital Municipal "Doutor Clóvis Bezerra" SEM-1 1 Gerente de Planejamento em Saúde DAI-2 2 Gerente de Contabilidade em Saúde DAI-2 1 Gerente de Sistemas e Informática da Saúde DAI-2 1 Gerente do Almoxarifado e Suprimentos DAI-2 1 Chefe da Divisão de Administração DAI-3 1 Chefe do Serviço de Almoxarifado DAI-3 1 Chefe da Seção de Almoxarifado Setorial de Gêneros Alimentícios DAI-3 1 Chefe do Núcleo de Responsáveis Técnicos DAI-2 1 Diretor do Laboratório Municipal DAS-1 1 Chefe da Seção de Enfermagem Hospitalar DAI-2 1 Chefe da Seção de Limpeza Hospitalar DAI-2 1 Chefe da Seção de Cozinha Hospitalar DAI-2 1 Chefe da Seção de Garagem do Hospital DAI-2 1 Chefe da Central de Farmácia Hospitalar DAI-2 1 Chefe da Divisão de Nutrição Hospitalar DAI-2 1 Chefe da Seção Lavanderia Hospitalar DAI-2 1 Gerente de Ações de Saúde de Média e Alta Complexidade DAI-2 1 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 Coordenador do Setor de Radiologia Hospitalar DAI-2 1 Chefe da Seção de Técnicas de Imobilização Ortopédica DAI-2 1 Chefe da Seção de Aparelho Gessado DAI-2 1 Coordenador Geral da Atenção Primária à Saúde DAS-1 1 Coordenador Geral da Central Municipal de Regulação DAS-1 1 Coordenador Geral de Epidemiologia DAS-1 1 Coordenador Geral de Saúde Bucal DAS-1 1 Coordenador Geral da Farmácia Básica Central DAS-1 1 Chefe da Unidade de Assistência Farmacêutica DAS-1 1 Coordenador Geral do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) 1 DAS-1 1 Coordenador do Centro Especializado Odontológico1 DAS-1 1 Coordenador Geral do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) 1 DAS-1 1 Coordenador Geral do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS)1 DAS-1 1 Coordenador Geral da Vigilância Sanitária Municipal DAS-1 1 Coordenador de Vigilância Sanitária Animal DAS-1 1 Coordenador Geral de Vigilância Epidemiológica DAS-1 1 Coordenador Geral do IMUNIBANS DAS-1 1 Coordenador Geral do Centro de Saúde Municipal DAS-1 1 Coordenador Geral de Atendimento Fisioterápico DAS-1 1 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 Coordenador Geral da Clínica de Controle Populacional de Cães e Gatos - PetBans1 DAS-1 1 Chefe do Setor de Castrações do PetBans DAI-3 1 Chefe do Setor de Atendimento da Clínica PetBans DAI-3 1 Subcoordenador-Geral DAS-3 11 Coordenador da Clínica de Sorrisos DAI-1 1 Chefe da Clínica de Fisioterapia Dr. Elói Farias DAI-1 1 Chefe da Policlínica Municipal “Severino Cordeiro de Melo” DAI-1 1 Chefe da Unidade de Saúde da Família "Antônio Marques Neto" DAI-2 1 Chefe da Unidade de Saúde da Família "Dra. Eliane Caldas Alves" DAI-2 1 Chefe da Unidade de Saúde da Família de Gamelas DAI-2 1 Chefe da Unidade de Saúde da Família "José Victor de Araújo" DAI-2 1 Chefe da Unidade de Saúde da Família "Doutor Mariano Barbosa” Vila Maia DAI-2 1 Chefe da Unidade de Saúde da Família de Roma DAI-2 1 Chefe da Unidade de Saúde da Família de Cajazeiras DAI-2 1 Chefe da Unidade do Posto de Saúde de Alagamar DAI-2 1 Chefe da Unidade de Saúde - Sede DAI-2 1 Chefe da Unidade de Saúde da Família da Chã do Lindolfo DAI-2 1 Subchefe de Unidade de Saúde da Família DAI-3 9 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 Chefe do Serviço de Atendimento Domiciliar (SAD) DAI-1 1 Chefe da Seção de Equipes Multiprofissionais (e-MULTI) DAI-1 1 Chefe da Seção de Atendimento Odontomóvel DAI-1 1 Coordenador do Núcleo de Controle de Zoonoses DAI-1 1 Diretor de Departamento de Controle, Avaliação Auditoria DAI-2 1 Gestor Financeiro do Fundo Municipal de Saúde DAI-1 1 Total de cargos do Nível de Direção, Gerência e Chefia 83 5.2.2. Âmbito de Assessoramento Assessor Técnico do Secretário(a) da Saúde DAI-3 2 Assessor Especial do Secretário(a) da Saúde DAI-3 1 Assessor Especial de Comunicação em Serviços de Saúde DAI-3 1 Oficial de Gabinete do Secretário(a) da Saúde DAI-3 2 Assistente de Gabinete do Secretário(a) da Saúde DAI-3 2 Assessor do Departamento de Vigilância em Saúde DAI-3 3 Total de cargos do Nível de Assessoramento 11 TOTAL 94 5.3 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL 5.3.1 – Âmbito de Direção, Gerência e Chefia Secretário(a) do Desenvolvimento Social SM - 1 1 Secretário(a) Adjunto do Desenvolvimento Social SAM-1 1 Coordenador do CRAS DAS-1 1 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 Coordenador do SCFV DAS-1 1 Chefe do Núcleo de Benefícios Eventuais DAI-2 1 Coordenação de Vigilância Socioassistencial e Gestão do Trabalho DAS-1 1 Chefe da Secretaria das Instâncias de Deliberações DAS-1 1 Gerente do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) DAS-1 1 Coordenador do Núcleo de Educação Permanente no SUAS DAI-3 1 Gerente do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) DAS-1 1 Coordenador de Execução Orçamentária e Financeira do FMAS DAS-2 1 Coordenador do CADÚNICO/Programa Bolsa Família – PBF¹ DAS-1 1 Coordenação do CREAS DAS-1 1 Coordenadoria da Mulher, Igualdade Racial e Diversidade DAS-1 1 Coordenador do Centro Cidadão DAS-1 1 Chefe da Secretaria do Conselho Municipal de Assistência Social DAI-2 1 Gerente da Proteção Social Básica DAI-3 1 Chefe do Núcleo Setorial de Habitação Social DAI-3 1 Gerente de Proteção Social Especial de Média Complexidade DAI-3 1 Subchefe do Núcleo do Centro Cidadão DAI-3 1 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 Chefe do Núcleo de Apoio da Coordenadoria da Mulher, Igualdade Racial e Diversidade DAI-3 1 Chefe da Seção de Segurança Alimentar e Nutricional DAI-3 1 Subchefe do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) DAI-3 1 Chefe de Cadastro do CADÚNICO DAI-3 1 Coordenador do Centro de Convivência do Idoso "Ioiô Deco" DAI-3 1 Subchefe do Núcleo de Relações do Trabalho, Ocupação e Renda DAI-3 1 Subchefe do Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira do FMAS DAI-3 1 Supervisor do Cadastro do CADÚNICO DAI-3 1 Chefe do Núcleo de Execução de Projetos Especiais de Desenvolvimento Social DAI-3 1 Subchefe da Vigilância Socioassistencial DAI-3 1 Total de cargos do Nível de Direção, Gerência e Chefia 30 5.3.2. Âmbito de Assessoramento Assessor Especial do Secretário(a) do Desenvolvimento Social DAI-3 3 Assessor da Gerência de Proteção Social Básica DAI-3 2 Assessor da Gerência de Proteção Social Especial DAI-3 1 Assessoria Administrativa DAI-3 3 Assessoria de Projeto Especial de Desenvolvimento Social DAI-3 2 Total de cargos do Nível de Assessoramento 11 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 TOTAL 41 5.4 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 5.4.1 – Âmbito de Direção, Gerência e Chefia Secretário(a) de Infraestrutura SM-1 1 Secretário(a) Adjunto de Infraestrutura SAM-1 1 Gerente de Planejamento Urbano DAI-1 1 Gerente do Setor de Engenharia DAI-1 1 Diretor de Serviços Urbanos e Limpeza Pública DAS-1 1 Diretor do Departamento de Execução de Obras Públicas DAS-1 1 Chefe do Núcleo de Fiscalização de Obras Públicas DAI-2 1 Diretor do Departamento de Habitação DAS-1 1 Chefe do Núcleo de Fiscalização de Obras e Posturas Municipal DAI - 1 1 Chefe de Obras Privadas e Parcelamento do Solo DAI-2 1 Diretor de Recursos Hídricos DAS-1 1 Chefe do Núcleo de Drenagem Urbana DAI-2 1 Diretor do Departamento de Serviços Públicos DAS-1 1 Chefe do Setor de Elétrica e Iluminação Pública DAI - 1 1 Chefe do Setor de Edificações DAI - 1 1 Diretor de Manutenção e Conservação de Estradas DAI-1 1 Chefe do Núcleo de Limpeza Urbana e Coleta de Lixo DAI - 1 1 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 Subchefe do Núcleo Setorizado de Limpeza Urbana e Coleta de Lixo DAI - 4 4 Chefe de Turma Única de Limpeza Urbana e Coleta de Lixo DAI-2 4 Chefe da Divisão de Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública DAI-2 1 Chefe do Núcleo de Manutenção de Veículos Automotores e Maquinários DAI-2 1 Chefe do Setor de Lavagem de Veículos DAI-3 1 Chefe do Mercado Público "João Paz de Lima" DAI-2 1 Chefe do Setor de Vigilância do Mercado Público "João Paz de Lima” DAI-3 1 Chefe do Cemitério Público - Sede DAI-1 1 Chefe do Cemitério Público de Vila Maia DAI-2 1 Chefe do Setor de Vigilância do Cemitério Público - Sede DAI-3 1 Diretor do Departamento de Administração de Parques, Praças e Logradouros DAI-1 1 Chefe da Divisão de Manutenção de Parques, Praças e Logradouros DAI-3 1 Chefe do Setor de Manutenção da Praça Epitácio Pessoa DAI-3 1 Chefe do Setor de Manutenção da Praça Castro Pinto DAI-3 1 Chefe do Setor de Manutenção da Praça José Rocha Sobrinho DAI-3 1 Chefe do Setor de Manutenção da Praça Mário Moacyr Porto DAI-3 1 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 Chefe do Setor de Manutenção da Praça Adelson Lucena DAI-3 1 Chefe do Depósito Municipal DAI-3 1 Chefe do Serviço de Manutenção de Prédios Públicos da Prefeitura DAI-3 3 Chefe da Divisão de Operações DAI-3 1 Chefe da Divisão de Fiscalização DAI-3 1 Diretor do Departamento de Manutenção e Conservação de Estradas DAI-3 1 Chefe da Divisão de Manutenção de Estradas Vicinais DAI-3 1 Total de cargos do Nível de Direção, Gerência e Chefia 48 TOTAL 48 5.5 SECRETARIA DE DESENVOLVIMETO RURAL E PECUÁRIA 5.5.1 – Âmbito de Direção, Gerência e Chefia Secretário(a) de Desenvolvimento Rural e Pecuária SM-1 1 Secretário(a) Adjunto de Desenvolvimento Rural e Pecuária SAM-1 1 Diretor do Departamento de Agricultura DAS-3 1 Chefe do Núcleo de Apoio à Agricultura Familiar DAI-2 1 Diretor do Departamento de Apoio à Agropecuária DAI-2 1 Diretor do Departamento de Defesa Agropecuária DAI-2 1 Chefe do Núcleo de Inspeção Sanitária DAI-3 1 Chefe do Núcleo de Matadouro DAI-3 1 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 Chefe do Núcleo de Mercados DAI-3 1 Chefe do Núcleo de Produção Agrícola DAI-3 1 Chefe de Unidade de Equipamentos Rurais DAI-3 1 Total de cargos do Nível de Direção, Gerência e Chefia 11 5.5.2. Âmbito de Assessoramento Assessor Especial do Secretário(a) do Desenvolvimento da Agropecuária e Pesca DAI-3 2 Assessoria Especial em Execução de Projetos Especiais DAI-3 2 Total de Cargos de Nível de Assessoramento 4 TOTAL 15 5.3 SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO 5.3.1 – Âmbito de Direção, Gerência e Chefia Secretário(a) da Cultura e Turismo SM-1 1 Secretário(a) Adjunto de Turismo SAM-1 1 Secretário(a) Executivo(a) de Cultura SEM-1 1 Gerente de Eventos Turísticos DAI-2 1 Chefe do Núcleo de Informações Turísticas DAI-3 1 Diretor do Departamento de Turismo DAS-3 1 Diretor do Departamento de Cultura DAS-3 1 Diretor de Artes e Economia Criativa DAS-3 1 Chefe da Unidade de Cadastramento de Agentes Culturais DAI-3 1 Diretor Administrativa do Centro Cultural "Isabel Burity" DAI-3 1 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 Chefe do Museu Municipal "Desembargador Simeão Cananéia” DAI-3 1 Chefe do Espaço Cultural "Oscar de Castro" DAI-3 1 Chefe da Biblioteca "Dr. José Aragão" DAI-3 1 Chefe da Divisão de Turismo DAI-3 1 Chefe da Divisão de Divulgação de Eventos Turísticos DAI-3 1 Chefe da Unidade de Projetos Especiais de Turismo e Cultura DAI-3 1 Chefe de Núcleo Especial de Fomento DAI-3 1 Chefe do Núcleo de Audiovisual DAI-3 1 Total de cargos do Nível de Direção, Gerência e Chefia 18 5.3.2. Âmbito de Assessoramento Assessor Especial do Secretário(a) de Cultura e Turismo DAI-3 1 Assessor de Imprensa Especializada DAI-3 1 Total de Cargos de Nível de Assessoramento 2 TOTAL 20 5.5 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AQUICULTURA 5.5.1 – Âmbito de Direção, Gerência e Chefia Secretário(a) de Meio Ambiente e Aquicultura SM – 1 1 Secretário(a) Adjunto de Meio Ambiente e Aquicultura SAM-1 1 Diretor do Departamento de Controle Ambiental DAS-3 1 Diretor do Departamento de Aquicultura DAS-3 1 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 Gerente de Controle e Fiscalização Ambiental DAI-2 1 Chefe do Núcleo de Análise e Licenciamento DAI-2 1 Chefe da Unidade de Nutrição, Seleção e Manejo Animal DAI-3 1 Chefe da Unidade de Desenvolvimento Sustentável na Aquicultura DAI-3 1 Diretoria de Paisagismo, Arborização e Reflorestamento DAS-3 1 Gerente de Áreas Preservadas, Pesquisa e Educação Ambiental DAI-3 1 Chefe do Núcleo de Coleta Seletiva, Reaproveitamento e Reciclagem DAI-3 1 Chefe do Núcleo de Tratamento e Destinação Final DAI-3 1 Total de cargos do Nível de Direção, Gerência e Chefia 12 5.5.2. Âmbito de Assessoramento Assessor Especial do Secretário(a) de Meio Ambiente e Aquicultura DAI-3 2 Total de Cargos de Nível de Assessoramento 2 TOTAL 14 5.5 SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA 5.5.1 – Âmbito de Direção, Gerência e Chefia Secretário(a) de Mobilidade Urbana SM-1 1 Secretário(a) Adjunto de Mobilidade Urbana SAM-1 1 Chefe da Gerência Administrativa da SEMOB DAI-2 1 Chefe da Gerência de Trânsito DAI-2 1 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 Chefe da Gerência de Trânsito DAI-2 1 Chefe de Engenharia DAS-3 1 Chefe de Gestão de Supervisão DAI-2 1 Chefe de Processamento de Dados SEMOB DAI-2 1 Total de cargos do Nível de Direção, Gerência e Chefia 8 5.5.2. Âmbito de Assessoramento Assessor Jurídico Especialista em Mobilidade Urbana DAS-3 1 Assessoria de Planejamento Estratégico DAI-3 1 Coordenador(a) de Transporte DAI-3 1 Coordenador de Planos e Projetos DAI-3 1 Assessoria Técnica em Mobilidade DAI-3 5 Total de Cargos de Nível de Assessoramento 9 TOTAL 17 TOTAL GERAL 484 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 A N E X O II ATRIBUIÇÕES DAS DIREÇÕES DIREÇÃO SUPERIOR Funções de comando, coordenação, controle, planejamento estratégico e articulação institucional. SIMBOLOGIA SM-1 Nome do Cargo Chefe de Gabinete do Prefeito Secretário(a) Municipal Procurador-Geral do Município Controlador-Geral do Município SIMBOLOGIA DS-1 Gerente Geral de Compras GERÊNCIA SUPERIOR Funções de direção, planejamento tático, coordenação, supervisão e controle equivalente às posições dos dirigentes superiores dos órgãos setoriais e unidades vinculadas diretamente ao Chefe de Gabinete do Prefeito, ao Secretário(a) Municipal, ao Controlador-Geral ou ao Procurador-Geral. SIMBOLOGIAS SAM-1, SEM-1, DAS-1, DAS-2, DAS-3 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 Nome do Cargo Secretário(a) Adjunto Secretário(a) Executiva Procurador(a) Adjunto; Subcontrolador Geral Coordenador Geral Coordenador e Coordenador de Divisão Tesoureiro Municipal Contador Geral Ouvidor Geral Gerente Assessor Especial do Prefeito Assessor Especial do Vice-Prefeito GERÊNCIA INTERMEDIÁRIA Funções de direção intermediária, planejamento, coordenação, controle, supervisão, orientação e gerência administrativa das atividades e dos meios operacionais e administrativos, subordinados diretamente ao Nível Gerência Superior representadas pelos cargos de: SIMBOLOGIAS DAI-1, DAI-2, DAI-3 e DAI-4 Nome do Cargo Superintendente Supervisor Supervisor Administrativo Gerente de Coordenador Chefe de Unidades, Serviços Setor, Seção, Núcleo Assistente Assessor Especial de Secretários, Procuradoria Auxiliar ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 ANEXO III ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO REDE OFICIAL DE ENSINO Quadro Único CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CLASSIFICAÇÃO DAS UNIDADES DE ENSINO E DOS CARGOS DE DIREÇÃO ESCOLAR RESPECTIVOS SÍMBOLO NÚMERO Unidade Padrão Ensino Fundamental II Diretor de Unidade Municipal de Ensino Fundamental II DSC-3 3 Diretor-Adjunto de Unidade Municipal de Ensino Fundamental II 3 Secretário(a) Escolar Administrativo de Unidade Municipal de Ensino Fundamental II DSC-4 3 Total 9 Unidade Padrão Ensino Fundamental I Diretor de Unidade Municipal de Ensino Fundamental I DSC-2 22 Diretor-Adjunto de Unidade Municipal de Ensino Fundamental II DSC-2 22 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 Secretário(a) Escolar Administrativo de Unidade Municipal de Ensino Fundamental II DSC-4 22 Total 66 Unidade Padrão Ensino Infantil Diretor de Unidade Municipal de Ensino Infantil 3 Diretor-Adjunto de Unidade Municipal de Ensino Infantil 3 Secretário(a) Escolar Administrativo de Unidade Municipal de Ensino Infantil 3 Total 9 Centro Integrado de Educação Física Diretor do Centro Integrado de Educação Física DSC-2 1 Chefe de Unidade Setorial de Educação Física DSC-3 4 Total 5 TOTAL 89 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 ANEXO IV ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE BANANEIRAS REMUNERAÇÃO DO CARGO A PARTIR DE 2025 Nível dos Cargos Símbolo Vencimento Secretário(a) Municipal SM-1 Subsídio Gerência Geral de Compras DS-1 Subsídio Secretário(a) Municipal Adjunto SMA-1 50% Subsídio Secretário(a) Municipal Executivo(a) SME-1 50% Subsídio Direção e Assessoramento Superior DAS-1 2520,00 DAS-2 2320,00 DAS-3 2120,00 Direção e Assessoramento Intermediário (DAI) DAI-1 1920,00 DAI-2 1720,00 DAI-3 (40h) Salário Mínimo DAI-4 (20h) Média do Salário Mínimo 20h Direção Escolar DSC-1 2120,00 DSC-2 1720,00 DSC-3 Salário Mínimo ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 ANEXO V ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE BANANEIRAS TABELA FUNÇÕES GRATIFICADAS E GRATIFICAÇÕES Nome da Gratificação Símbolo Valor Gratificação (R$) Direção de Assessoramento Superior Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função - GADF GADF-1 Até 160% do vencimento Gratificação por Atividade Especial - GAE GAE-1 Até 200% do vencimento sem que ultrapasse o salário de GAE-2 140% do vencimento GAE-3 Até 120% do vencimento Gratificação por Desempenho Institucional GDI-1 100% do vencimento Gratificação Agente de Contratação GAC-1 100% salário base Direção de Assessoramento Intermediário e Direção Escolar Gratificação I GRAT-1 R$1500,00 Gratificação II GRAT-2 R$ 750,00 Gratificação III GRAT-3 R$ 325,00 Gratificação por Desempenho Institucional GDI-2 100% do vencimento ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59 Assessoramento da Rede Hospitalar e Serviços de Saúde Gratificação de Direção Hospital GDH-1 100% do vencimento Encargo em Plantão Extra Campanha de Saúde (nível superior) PECS-1 R$ 280,00/Plantão 24h Encargo em Plantão Extra em Campanha de Saúde (nível técnico) PECS-2 R$ 170,00/Plantão 24h Incentivo da Saúde IS-1 Até 100% do vencimento Gratificação por Desempenho Institucional GDI-3 100% do vencimento