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norma nº 15/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-12-19
EmentaInstitui a nova estrutura organizacional da Prefeitura do Município de Bananeiras, introduz nomenclatura de cargos em comissão, estabelece competências, atribuições, fixa retribuição e dá outras providências.
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 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
LEI COMPLEMENTAR Nº 15, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Institui a nova estrutura organizacional da 
Prefeitura do Município de Bananeiras, 
introduz nomenclatura de cargos em 
comissão, estabelece competências,
atribuições, fixa retribuição e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA, 
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNCIA, 
FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU 
SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: 
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO ÚNICO
FUNÇÕES, AÇÕES E INTRUMENTOS ADMINISTRATIVOS
Art. 1º As funções administrativas do Poder Público Municipal e a Estrutura 
Administrativa da Prefeitura do Município de Bananeiras obedecerão aos dispositivos 
pertinentes da Lei Orgânica do Município, quanto a criação, estruturação e 
competências das Secretarias do Município e demais órgãos e às prescrições legais 
e constitucionais.
Art. 2º A ação do Governo Municipal será norteada para o cumprimento das 
competências institucionais previstas na Constituição Federal, na Constituição do 
Estado, Lei de Responsabilidade e na Lei Orgânica do Município.
Art. 3º A Administração Municipal, especialmente no tocante às atividades, 
tomará a execução de planos, programas e projetos da ação governamental como 
 
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objetos permanentes de coordenação de todos os níveis, mediante atuação das 
diretorias, departamentos e chefias e realização sistemática de reuniões de trabalho. 
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DA PREFEITURA DO MUNICÍPIODE BANANEIRS
CAPÍTULO I
OBJETIVOS E FINALIDADES
Art. 4º A Estrutura Administrativa visa atingir, entre outros, os seguintes 
objetivos e finalidades:
I – dividir, adequadamente, as tarefas a serem realizadas;
II - definir claramente níveis de subordinações, competências, atribuições, 
limites de autonomia e responsabilidades para os órgãos e unidades e também para 
os respectivos dirigentes; 
III - caracterizar relações de hierarquia.
CAPÍTULO II
SISTEMA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
SEÇÃO I
Art. 5º A Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Bananeiras é 
constituída de órgãos e unidades que integram os grandes segmentos da: 
I - Administração Direta; 
II – Administração Indireta;
III – Administração Fundacional.
1º A estrutura interna das Secretarias será composta por unidades 
subordinadas que possuem classes de níveis distintos, definidos em razão da 
 
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complexidade das atribuições (Anexo II) e aptidões para desempenho do cargo, que 
implica em diferenciação de nível salarial e será composta com as seguintes unidades 
e divisões:
I. Gerências: órgãos de direção dentro da Unidade Administrativa;
II. Departamentos: Centros Administrativos de Supervisão, Planejamento 
e Coordenação de serviços de uma Unidade Administrativa;
III. Divisões: Órgãos de Gerenciamento Intermediários relacionados aos 
vários tipos de serviços vinculados ao Departamento;
IV. Setores: órgãos de gerenciamento de serviços locais dentro de cada 
uma das seções;
V. Assessorias ou Assessores: são órgãos ou auxiliares especializados de 
determinada Unidade Administrativa. As estruturas podem contar com 
uma estrutura organizacional própria, porém integrada aos órgãos da 
Administração;
VI. Núcleos: conjunto de vários Órgãos de igual natureza.
SEÇÃO II
Níveis de Atuação e Órgãos Integrantes
Subseção I
Administração Direta
Art. 6º A Administração Direta da Prefeitura do Município de Bananeiras é 
constituída pelos seguintes órgãos e unidades:
1 – Gabinete do Prefeito;
2 – Gabinete do Vice-Prefeito;
3 – Procuradoria Geral;
4 – Secretaria de Administração;
 
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5 - Secretaria de Finanças
6 – Secretaria de Receita;
7 – Secretaria de Meio Ambiente e Aquicultura;
8 – Secretaria de Educação;
9 – Secretaria da Saúde;
10 – Secretaria de Desenvolvimento Social;
11 – Secretaria de Infraestrutura;
12 – Secretaria de Desenvolvimento Rural e Pecuária;
12 – Secretaria de Cultura e Turismo;
13 – Secretaria de Mobilidade Urbana – SEMOB.
SEÇÃO III
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
01- Instituto Bananeirense de Previdência – IBPEM;
Art. 7º O IBPEM, autarquia municipal responsável pela seguridade social dos 
ocupantes de cargos de provimento efetivo, contemplando servidores ativos, inativos 
e pensionistas, do Munícipio de Bananeiras, integrantes de seus Poderes Legislativo 
e Executivo, incluídas suas autarquias e fundações e se rege pela Lei nº 940/2021, de 
20 de dezembro de 2021, Lei Complementar nº 01/2021 e suas posteriores alterações.
SEÇÃO IV
ADMINISTRAÇÃO FUNDACIONAL
01- Fundação Cultural de Bananeiras – FUNCAL
Art. 8º A Administração Fundacional é constituída pela Fundação Cultural de 
Bananeiras – FUNCAL, fundação pública vinculada à Secretaria de Cultura, com 
 
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patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, regida por lei, estatuto e 
regimento próprio.
CAPÍTULO III
GABINETE DO PREFEITO
SEÇÃO I 
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS
Art. 9º A Estrutura Organizacional do Gabinete do Prefeito é composta dos 
seguintes órgãos:
NÍVEL DE ACONSELHAMENTO
1- Comissão Municipal de Defesa Civil;
2- Fundo Empreender Bananeiras - FEB
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1- Secretaria de Gabinete do Prefeito
2- Secretaria Adjunta do Gabinete do Prefeito
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1- Ouvidoria Geral;
2- Gerência de Cerimonial;
3- Serviço de Informação ao Cidadão (SIC);
4- Diretoria de Comunicação Social;
5- Coordenação de Secretaria Pessoal do Prefeito;
6- Coordenação do Empreender Bananeiras;
7- Coordenação de Desenvolvimento Econômico;
8- Gerência de Segurança do Gabinete do Prefeito
 
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9- Núcleo de Seção de Segurança do Gabinete do Prefeito
10- Gerência de Projetos Especiais;
11-Coordenação de Economia Criativa;
12-Núcleo de Segurança de Pessoas;
13-Gerência de Correspondências e Atos Oficiais;
14-Assessoria de Imprensa;
15- Núcleo de Copa e Patrimonial;
16-Coordenação de Controle Interno;
17- Assessoria Técnica do Prefeito;
18- Diretoria de Apoio Parlamentar;
19- Diretoria de Relações Institucionais
20- Diretoria de Auditoria;
21- Coordenação de Integração e Administração Regional
22- Núcleos de Integração e Administração Regional
23- Assessoria Especial do Prefeito.
§1º Os Núcleos Regionais têm sede:
1- Núcleo de Administração Regional de Vila Maia;
2- Núcleo de Administração Regional de Roma;
3- Núcleo de Administração Regional de Tabuleiro;
4- Núcleo de Administração Regional de Chã do Lindolfo
SEÇÃO II 
COMPETÊNCIAS
Art. 10º Ao Gabinete do Prefeito compete: 
1 - Assistir, assessorar, auxiliar o Prefeito Municipal em suas atribuições legais e 
atividades oficiais;
 
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2 – Promover intercâmbio entre o Prefeito e as secretarias municipais, associações 
de classe, entidades públicas e privadas e órgãos das esferas estadual e federal;
2 - Desenvolver ações de comunicação interna e institucional; 
3 - Gerenciar a ouvidoria e central de solicitação de serviços, com vistas à qualificação 
do atendimento cidadão; 
4 – Expedir correspondências, organizar agendas e audiências do Prefeito;
5 - Acompanhar o Prefeito nas atividades oficiais e contribuir para o desenvolvimento 
socioeconômico e cultural da cidade, bem como assisti-lo, assessorá-lo;
CAPÍTULO IV
GABINETE DO VICE-PREFEITO(A)
SEÇÃO I 
COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS
Art. 11º O Gabinete do Vice Prefeito(a) é composto dos seguintes órgãos:
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1- Chefia do Gabinete do Vice-Prefeito;
2- Assessoria Técnica do Vice-Prefeito;
SEÇÃO II 
COMPETÊNCIAS
Art. 10º Compete ao Gabinete do Vice-Prefeito: 
1- Assessorar o Vice-Prefeito em suas atribuições,
CAPÍTULO V
 
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
SEÇÃO I 
Art. 12º A Procuradoria Geral do Município, órgão da administração direta, se 
rege pela Lei Orgânica da Procuradoria, Lei Municipal nº 945/2022, de 25 de fevereiro 
de 2022.
CAPÍTULO VI
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO I 
COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS
Art. 13º A Secretaria de Administração é composta dos seguintes órgãos:
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1- Secretaria de Administração
2- Secretaria Adjunta de Administração;
3- Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento;
NÍVEL DE ACONSELHAMENTO
1 - Junta Médica do Município; 
2 - Comissão Permanente de Licitação; 
3 - Comissão de Processo Administrativo Disciplinar; 
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1- Gerência Geral de Compras
2- Gerência de Administração Geral;
3- Gerência de Tecnologia da Informação;
 
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4- Coordenação de Regularização Fundiária Urbana;
5- Coordenação de Regularização Fundiária Rural;
6- Gerência de Transportes;
7- Núcleo de Manutenção e Controle de Frota de Veículos;
8- Gerência da Polícia Civil Municipal;
9- Corregedoria e a Ouvidoria da Guarda Civil Municipal;
10-Diretoria de Licitação;
11-Diretoria de Gestão de Pessoas; 
12-Diretoria de Eventos;
13-Diretoria de Esportes;
14-Coordenação de Esportes;
15-Diretoria de Políticas de Juventude;
16-Núcleo de Material, Patrimônio e Almoxarifado; 
17-Núcleo de Copa; 
18-Núcleo de Documentação e Arquivo Geral;
19-Núcleo de Contratos e Documentação;
20-Núcleo de Admissão e Contratação de Pessoal; 
21-Núcleo do Diário Oficial; 
22-Núcleo de Protocolo; 
23-Núcleo de Controle de Estoque;
24-Núcleo de Tombamento; 
25-Assessoria Administrativa; 
26-Assessoria Técnica.
SEÇÃO II
COMPETÊNCIAS
Art. 14º A Secretaria de Administração compete: 
1- ordenar todos os atos administrativos e demais atividades de natureza 
administrativa, visando desenvolver política municipal para administração 
centralizada de pessoal, material, patrimônio e manutenção de bens móveis; 
 
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2- estruturar, dinamizar, coordenar e fiscalizar a política administrativa da 
Prefeitura Municipal de Bananeiras;
3- gerenciar recursos humanos, promovendo concurso público para o 
recrutamento de pessoal, seleção para contratação, treinamento, cadastro, 
registro e controle funcionais, avaliação de desempenho e demais atividades 
relativas aos servidores do Município;
4- gerenciar a folha de pagamento dos servidores municipais;
5- manter a administração centralizada, do plano de cargos e carreiras e 
administração superior da política de pessoal do Município; 
6- fazer com que seja aplicada a orientação e a fiscalização da legislação de 
pessoal aplicável aos servidores municipais; 
7- gerenciar todos os contratos e convênios no âmbito da Prefeitura Municipal; 
8- ordenar as atividades referentes aos atos administrativos, recebimento, 
distribuição e o controle de tramitação dos processos;
9- desenvolver ações quanto ao provimento das demais Secretarias, através de 
processos licitatórios, dispensa inexigibilidade para as contratações de bens e 
serviços de interesse da administração pública; 
10-promover a aquisição, guarda, controle, utilização, distribuição e alienação de 
bens e materiais;
11-dar execução às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito 
Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por ele 
delegada;
12-executar a política para o planejamento municipal;
13-coordenar, elaborar, controlar e acompanhar o Plano Plurianual, das Diretrizes 
Orçamentárias e do Orçamento Anual e de suas retificações;
14-assistir, assessorar, auxiliar e representar o Prefeito Municipal em suas 
atribuições legais e atividades oficiais, assim como em funções administrativas, 
políticas, sociais, de cerimonial, de relações públicas, comunitárias, culturais e 
desportivas;
15-coordenar os serviços de acolhimento e portaria;
16-representar o Governo nas ações privadas de caráter público em que a 
Prefeitura seja participante ativa ou passiva; e representar o Prefeito, por 
 
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delegação, perante órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, do 
Distrito Federal e dos demais Municípios;
17-formular e executar a política esportiva do Município, em suas diferentes 
modalidades;
18-organizar e promover certames de competições esportivas e recreativas;
19-realizar, desenvolver e sediar eventos esportivos em suas diversas 
modalidades;
20-conservar os espaços públicos e patrimônios pertencentes ao Município;
CAPÍTULO VII
SECRETARIA DE FINANÇAS
SEÇÃO I 
COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS
Art. 15º A Secretaria de Finanças é composta dos seguintes órgãos:
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1- Secretaria de Finanças;
2- Secretaria Executiva de Gestão
NÍVEL DE ATUAÇÃO PROGRAMÁTICA
1- Núcleos de Administração Financeira;
2- Diretoria de Contabilidade;
3- Diretoria de Convênios;
4- Diretoria de Controle Interno;
5- Diretoria de Controle de Tesouraria;
6- Coordenação da Divisão de Orçamento
 
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7- Diretoria de Gestão Financeira e Orçamentária;
8- Gerência de Empenhos e Cadastros Econômicos-Fiscais;
9- Unidade de Controle e Acompanhamento da Dívida Fundada;
10-Assessoria Técnica.
.
SEÇÃO II 
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 16º À Secretaria Municipal de Finanças compete:
1- executar a política financeira do Município;
2- prestar assessoramento técnico na elaboração do orçamento e demais 
projetos e programas financeiros e na execução orçamentária;
3- executar o processamento e realizar a receita e a despesa do Município;
4- realizar a guarda e movimentação de valores pecuniários e títulos 
mobiliários, o controle e acompanhamento de recursos financeiros e demais 
títulos, valores e obrigações do Município;
5- efetuar o controle, registro e escrituração contábil e financeira da 
Administração Municipal;
6- promover auditorias nas contas e contabilizações do Município;
7- realizar a fiscalização de prestações de contas do Município, inclusive 
perante órgãos e tribunais de contas; 
8- efetuar o controle e emissão de empenhos e autorizações financeiras, a 
emissão e o aceite de cheques, títulos de créditos e demais títulos cambiais; 
9- Promover e acompanhar o controle interno;
10 - elaborar os relatórios determinados pelo Tribunal de Contas e pelos demais 
órgãos de fiscalização e controle.
CAPÍTULO VIII
SECRETARIA DE RECEITA
 
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SEÇÃO I 
COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS
Art. 17º A Secretaria de Receita é composta dos seguintes órgãos:
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1- Secretaria de Receita;
2- Secretaria Adjunta de Receita;
NÍVEL DE ATUAÇÃO PROGRAMÁTICA
1- Gerência de Arrecadação e Tributação;
2- Diretoria de Fiscalização Tributária;
3- Núcleo de Inscrição Mercantil;
4- Núcleo de Fiscalização e Expedição de Alvará Mercantil;
5- Diretoria de Arrecadação; 
6- Núcleo de Cadastro e Avaliação de Imóveis;
7- Diretoria de Fiscalização e Expedição de Alvará de Construção;
8- Gerência de Urbanismo;
9- Núcleo de Lançamento Tributário;
10-Núcleo de Controle da Dívida Ativa;
11-Assessoria Técnica.
SEÇÃO II 
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 18º À Secretaria Municipal de Receita compete:
1- gerenciar o lançamento, arrecadação e fiscalização dos créditos tributários 
e não-tributários e a aplicação da legislação fiscal municipal;
 
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2- gerenciar o cadastro, lançamento, arrecadação e fiscalização de inscrições 
mercantis;
3- promover o cadastramento geral de contribuintes e responsáveis tributários, 
o recebimento e pagamento de créditos e débitos e demais obrigações 
financeiras; 
4- implementar e coordenar execução de Censo Tributário;
5- promover o ordenamento da Dívida Ativa do Município, o controle e 
acompanhamento das obrigações de demais contribuições parafiscais do 
Município;
6- auxiliar no planejamento e controle urbano;
7- coordenar as políticas municipais de desenvolvimento urbano;
8- promover o exame, aprovação, e fiscalização da execução de projetos de 
parcelamento do solo urbano, obras e serviços e a localização de atividades 
comerciais, industriais e de serviços, aplicando as normas urbanísticas e de 
obras e posturas municipais;
9- efetuar o parcelamento, zoneamento, controle, uso e ocupação de solo 
urbano.
CAPÍTULO IX
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AQUICULTURA
SEÇÃO I 
DOS ÓRGÃOS QUE A COMPÕEM
Art. 19º A Secretaria de Meio Ambiente e Aquicultura é composta dos seguintes 
órgãos:
ÓRGÃO DE ACONSELHAMENTO
1- Conselho Municipal de Meio Ambiente;
2- Fundo Municipal de Meio Ambiente.
 
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ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
1- Secretaria de Meio Ambiente e Aquicultura;
2- Secretaria Adjunta Meio Ambiente e Aquicultura.
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1- Diretoria de Controle Ambiental;
2- Gerência de Controle e Fiscalização Ambiental;
3- Núcleo de Análise e Licenciamento;
4- Unidade de Nutrição, Seleção e Manejo Animal;
5- Departamento de Aquicultura;
6- Unidade de Desenvolvimento Sustentável na Aquicultura; 
7- Diretoria de Paisagismo, Arborização e Reflorestamento;
8- Gerência de áreas Preservadas, Pesquisa e Educação Ambiental;
9- Núcleo de Coleta Seletiva, Reaproveitamento e Reciclagem;
10-Núcleo de Tratamento e Destinação Final;
11-Assessoria Técnica.
SEÇÃO II 
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 20º É de competência da Secretaria de Meio Ambiente e Aquicultura:
1- gerir o Fundo Municipal de Meio Ambiente, juntamente com o Conselho
Municipal de Meio Ambiente – CMMA;
2- coordenar, planejar e executar a Política Ambiental do Município, respeitadas
as competências da União e do Estado;
3- desenvolver e coordenar estudos e projetos ambientais e o Plano Diretor,
4- assegurando a melhoria da qualidade de vida dos habitantes, mediante 
fiscalização de atividades potencialmente poluidoras;
 
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5- exercer a preservação e recuperação de recursos ambientais renováveis e não￾renováveis e paisagismo dos espaços públicos;
6- promover estudos fitossanitários das árvores localizadas em áreas de risco, 
autorizando a poda ou sua substituição;
7- promover o desenvolvimento sustentável da aquicultura;
8- atender as solicitações da população quanto às vistorias técnicas em árvores 
que apresentem riscos à população ou a imóveis, autorizando a remoção ou o 
corte;
9- coordenar, planejar e fiscalizar a gestão de resíduos sólidos, considerando
o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e 
protegido;
10-gerenciar, controlar e executar, direta e indiretamente, a limpeza urbana, coleta 
de resíduos sólidos, domésticos e hospitalares, e demais serviços correlatos à 
limpeza pública;
11-coordenar ações de controle de animais soltos em rodovias;
12- outras atividades correlatas ou determinadas pelo Prefeito Municipal
CAPÍTULO X
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SEÇÃO I 
DA COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS
Art. 21º A Secretaria de Educação tem a seguinte estrutura organizacional 
básica:
NÍVEL DE ACONSELHAMENTO
1- Conselho Municipal de Educação;
2- Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
 
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3- Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização
do Magistério – FUNDEB;
4- Conselhos Deliberativos Escolares;
5- Conferência Municipal de Educação;
6- Comissão de Valorização do Magistério Público Municipal
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1- Secretaria de Educação;
2- Secretaria Adjunta de Educação;
3- Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de 
Valorização do Magistério – FUNDEB.
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1- Gerência de Apoio Administrativo;
2- Gerência de Apoio Pedagógico;
3- Gerência de Supervisão Pedagógica;
4- Gerência da Rede Oficial do Sistema Municipal de Ensino;
5- Diretoria de Educação;
6- Diretoria de Educação Especial e Direito à Diversidade; 
7- Divisão de Educação Infantil;
8- Departamento de Merenda Escolar;
9- Divisão de Ensino Fundamental I;
10-Divisão de Ensino Fundamental II;
11-Divisão de Educação de Jovens e Adultos – EJA;
12-Divisão de Apoio ao Estudante;
13-Divisão de Projetos Especiais de Educação;
14-Divisão de Transporte Escolar;
15- Divisão de Distribuição de Alimentação Escolar;
16-Núcleo de Frequência Escolar e Estatística;
 
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17-Núcleo de Distribuição de Equipamentos e Materiais Escolares;
18-Direção de Escolas;
19-Direção Adjunta de Escolas;
20-Secretaria Escolar;
21- Gerência das Cabines do Futuro;
22-Núcleo de Merenda da Unidade Escolar;
23-Assessoria Administrativa da Secretaria Escolar;
24-Coordenação Pedagógica de Ensino Infantil;
25-Coordenação Pedagógica de Ensino Fundamental I;
26-Coordenação Pedagógica de Ensino Fundamental II;
27-Coordenação Pedagógica de Educação de Jovens e Adultos – EJA;
SEÇÃO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 22º A Secretaria de Educação tem a seguinte competência:
1 - exercer a política municipal de educação; 
2 - promover o ensino fundamental e educação infantil;
3 - promover a educação de jovens e adultos, educação profissional e 
educação 
especial;
4 - promover o planejamento, execução, supervisão, inspeção, orientação, 
assistência social escolar e psicológica e controle da ação do governo do 
Município relativa aos níveis de educação exigidos na Constituição e na Lei de 
Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
5 - instalação, manutenção, administração, controle e fiscalização do 
funcionamento das unidades que compõem a Rede Oficial do Sistema 
Municipal de Ensino; 
6 - trabalhar pela melhoria da qualidade do ensino; 
7 - administrar os recursos transferidos ao Município para aplicação em 
programas de educação;
 
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8 - gerir o transporte escolar;
9 - manter programas suplementares de alimentação escolar;
10 - promover o apoio e assistência ao estudante economicamente 
desfavorecido;
11 – promover medidas de valorização do magistério público do Município;
12 - trabalhar em articulação com a Secretaria da Saúde visando a execução 
dos programas de assistência técnica e de saúde para a população escolar da 
Rede Oficial do Sistema Municipal de Ensino;
13 - operacionalização, no nível de delegação ou outorga recebidas, dos 
recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 
Fundamental e de Valorização do Magistério transferidos ao Município de 
Bananeiras; 
14 - promoção de campanhas destinadas a incentivar a frequência e à 
permanência no aluno na escola;
15 - elaboração e desenvolvimento de programas de educação física, 
desportiva e sanitária junto à clientela escolar e comunidade;
16 - censos e levantamentos da população em idade escolar, procedendo a 
sua chamada à escola;
17 - combate sistemático à evasão escolar, à repetência e a todas as causas 
de baixo rendimento do alunado, utilizando as medidas disponíveis de 
aperfeiçoamento do ensino e de assistência integral ao aluno; 
18 - assistência administrativa e didático-pedagógica aos professores, técnicos, 
profissionais de apoio pedagógico e ao pessoal de apoio administrativo, 
mediante a realização de cursos de treinamento, atualização, aperfeiçoamento, 
especialização; 
19 - administração do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do 
Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério;
20 - avaliação, informação e pesquisa educacional;
21 – demais atividades que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal.
CAPÍTULO XI
SECRETARIA DE SAÚDE
 
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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
SEÇÃO I 
DA COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS
Art. 23º A Secretaria de Saúde tem a seguinte estrutura organizacional básica:
NÍVEL DE ACONSELHAMENTO
1- Conselho Municipal de Saúde – CMS
2- Conferência Municipal de Saúde
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1- Secretaria de Saúde;
2- Secretaria Adjunta de Saúde;
3- Fundo Municipal de Saúde – FMS
4- Ouvidoria da Saúde
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1- Diretoria Geral do Hospital;
2- Diretoria Hospitalar Clínica Médica;
3- Gerência de Planejamento;
4- Gerência de Almoxarifado e Suprimentos;
5- Gerência de Contabilidade;
6- Gerência de Informática;
7- Núcleo de Responsáveis Técnicos;
8- Diretoria de Laboratório Municipal;
9- Gerência de Seções da Rede Hospitalar;
10-Gerência do MAC – Ações de Saúde de Média e Alta Complexidade;
11-Coordenação de Radiologia Hospitalar;
12-Coordenação de da Atenção Primária à Saúde;
 
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13-Coordenadoria de Regulação em Saúde;
14- Coordenação de Epidemiologia;
15- Coordenação de ESB – Saúde Bucal;
16-Coordenação de Farmácia Básica;
17-Unidade de Assistência Farmacêutica;
18- Coordenação do SAMU;
19- Gerência das Unidades de Saúde da Família (USFs); 
20- Coordenação do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS); 
21- Núcleo do CEO – Centro de Especialidades Odontológicas; 
22- Coordenação da Clínica de Controle Populacional de Cães e Gatos 
(PETBANS);
23- Coordenação de Imunização (IMUNIBANS);
24- Coordenação de Atendimento Fisioterápico;
25- Gerência do Serviço de Atendimento Domiciliar e eMulti;
26- Coordenação do Centro de Saúde Municipal;
27- Coordenação de Vigilância em Saúde; 
28- Coordenação de Vigilância Sanitária e Ambiental; 
29- Coordenação de Controle de Zoonoses; 
30- Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica; 
31-Coordenação de Clínicas de Saúde
32- Unidade de Urgência e Emergência; 
33- Diretoria de Controle, Avaliação e Auditoria
34- Assessoria da Saúde
SEÇÃO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 24º A Secretaria de Saúde tem a seguinte competência:
1- exercer a política municipal de saúde;
2- promover medidas de proteção à saúde de interesse individual ou coletivo;
 
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3- prestar, em caráter permanente, os serviços de vigilância e de assistência 
básica à saúde;
4- promover a fiscalização e controle das condições sanitárias;
5- executar os serviços de vigilância sanitária, epidemiológica, alimentar e 
nutricional;
6- expedir Alvará Sanitário de Funcionamento para estabelecimentos comerciais, 
de prestação de serviços e outros, indicados em lei;
7- promover e executar ações dirigidas ao controle e à vigilância de zoonoses no 
Município;
8- executar programas de assistência médico-odontológica aos alunos da Rede 
Municipal de Ensino
9- executar, no âmbito do Município e conforme as disposições específicas da Lei 
Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, as ações do Sistema Único de 
Saúde SUS; 
10- gerenciar, conforme o nível de delegação concedida, dos recursos do Sistema 
Único de Saúde SUS, bem como a coordenação e fiscalização da aplicação de 
recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes e contratos destinados 
às ações relativas à saúde da população;
11-exercer a administração dos estabelecimentos de Saúde, SAMU e instalações 
afins da Rede Municipal de Saúde;
12-promover as atividades de vacinação em massa da população, especialmente 
em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos;
13- colaborar no controle e na fiscalização das agressões ao meio ambiente que
tenham repercussão sobre a saúde humana, em articulação com os órgãos e 
entidades das esferas federal, estadual e municipal;
14- promover a integração com entidades públicas e particulares, visando articular 
a atuação e a aplicação de facilidades e de recursos destinados à saúde 
pública;
15-elaborar, bem como atualizar, periodicamente, os instrumentos de gestão, em 
consonância com as diretrizes do Ministério da Saúde, do papel epidemiológico 
do Município, com a efetiva participação do controle social (CMS);
 
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16- promover medidas de compatibilização das normas técnicas do Ministério da 
Saúde e da Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba, de acordo com a 
realidade municipal;
17- autorizar a instalação de serviços privados de saúde, bem como o exercício
de sua fiscalização;
18- implementar e alimentar o sistema de informações em saúde, no âmbito do 
Município;
19- formular e implementar a política de recursos humanos para a saúde;
20- organizar, divulgar e realizar encontros, seminários e outros atos congêneres 
na área de saúde;
21- administrar o Fundo Municipal de Saúde - FMS;
22-observar e colaborar para implementações de programas de saúde pública;
23-outras ações determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
CAPÍTULO XII
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SEÇÃO I 
DA COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS
Art. 25º A Secretaria de Desenvolvimento Social é composta dos seguintes 
órgãos:
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1- Secretaria de Desenvolvimento Social;
2- Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Social;
3- Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
4- Fundo Municipal de Assistência Social.
 
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NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1- Departamento Administrativo da Secretaria de Desenvolvimento Social;
1.1 Coordenação do Centro Cidadão;
1.2 Subchefia do Núcleo do Centro Cidadão;
1.3 Diretoria do Departamento de Habitação;
1.4 Chefia de Seção de Segurança Alimentar e Nutricional;
1.5 Coordenação da Mulher, Igualdade Racial e Diversidade;
1.6 Chefia do Núcleo de Apoio da Coordenadoria da Mulher, Igualdade 
Racial e Diversidade;
1.7 Subchefia do Núcleo de Relações do Trabalho, Ocupação e Renda;
1.8 Subchefia do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA)
2- Gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
2.1 Gerência do Sistema Único de Assistência Social (SUAS); 
2.2 Coordenação de Vigilância Socioassistencial e Gestão do Trabalho;
2.3 Subchefia da Vigilância Socioassistencial;
2.4 Coordenação do Núcleo de Educação Permanente no SUAS;
3- Gestão da Proteção Social Básica;
3.1 Gerência da Proteção Social Básica;
3.2 Coordenação do CRAS;
3.3 Coordenação do SCFV;
3.4 Coordenação do Centro do Idoso;
4- Gestão da Proteção Social Especial;
4.1 Gerência da Proteção Social Especial;
4.2 Coordenação de Média Complexidade/CREAS;
5- Setor do CadÚnico;
5.1 Coordenação do CADÚNICO/Programa Bolsa Família – PBF;
5.2 Chefia de Cadastro do CADÚNICO;
5.3 Supervisão do Cadastro do CADÚNICO;
6- Apoio as Instâncias de Controle Social;
6.1 Chefia da Secretaria das Instâncias de Deliberações;
 
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7- Gestão Financeira e Orçamentária do Fundo Municipal de Assistência 
Social – FMAS;
7.1 Gerência do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS);
7.2 Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira do FMAS;
7.3 Subchefia do Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira do FMAS;
8- Assessoria Especial;
9- Assessoria da Gerência da Proteção Social Básica;
10- Assessoria da Gerência de Proteção Social Especial;
11- Assessoria de Projeto Especial de Desenvolvimento Social;
12- Assessoria Administrativa.
SEÇÃO II 
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 26º É competência da Secretaria de Desenvolvimento Social:
1- formular a política municipal de assistência social a família a criança e ao
adolescente;
2- coordenar, executar e avaliar as atividades de promoção social, mediante a 
prestação de serviços assistenciais típicos;
3- administrar os CREAS, CRAS, centros sociais e unidades afins;
4- promover o desenvolvimento, em nível municipal, dos programas nacionais e
estaduais de assistência social;
5- formular o desenvolvimento da política municipal dos direitos da criança e do 
adolescente;
6- criação e apoio aos Conselhos Tutelares dos Direitos da Criança e do 
Adolescente;
7- execução, coordenação, avaliação e controle das relações do trabalho, 
geração de ocupação e renda e de enfrentamento da pobreza;
8- formulação e execução da política municipal de emprego, preparação e 
colocação de mão-de-obra, bem como o apoio e estímulo aos pequenos 
negócios, mediante a valorização da atividade informal;
 
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9- execução de programas e projetos relativos à capacitação profissional;
10- promover o incentivo ao associativismo e ao cooperativismo;
11- manter os cadastros sociais;
12-gerir o Fundo Municipal. de Assistência Social;
13-promover a gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente;
14- coordenar e executar políticas públicas destinadas a garantir a plena cidadania 
dos munícipes;
15- coordenar e executar políticas públicas destinadas a garantir a igualdade 
racial;
16- planejar, desenvolver e apoiar projetos de caráter preventivo, educativo e de
capacitação profissional, visando combater as discriminações e superar as 
desigualdades entre homens e mulheres;
17- coordenar as atividades relativas a direitos humanos e cidadania;
18- planejar, coordenar e articular a execução de políticas públicas para as 
mulheres
19- outras atividades que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal.
CAPÍTULO XIII
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
SEÇÃO I 
DA COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS
Art. 27º Compõe a Secretaria de Infraestrutura Municipal os seguintes órgãos:
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1- Secretaria de Infraestrutura;
2- Secretaria Adjunta de Infraestrutura.
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
 
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1- Gerência de Assessoramento ao Planejamento Urbano;
2- Diretoria de Serviços Urbanos e Limpeza Pública;
3- Núcleos Setorizados de Limpeza Urbana e Coleta de Lixo;
4- Unidade de Turmas Únicas de Limpeza Urbana e Coleta de Lixo;
5- Diretoria de Execução de Obras Públicas;
6- Núcleo de Fiscalização de Obras Públicas;
7- Diretoria de Habitação
8- Núcleo de Assessoramento de Obras Privadas e Parcelamento do Solo;
9- Núcleo de Fiscalização de Obras e Posturas Municipal;
10-Núcleo de Edificações;
11-Núcleo de Drenagem Urbana;
12-Diretoria de Recursos Hídricos;
13-Diretoria de Serviços Públicos
14- Diretoria de Manutenção e Conservação de Estradas;
15- Gerência de Engenharia;
16- Núcleo de Mercado Público e Feira Livre;
17- Núcleo de Administração dos Cemitérios Públicos;
18- Núcleo de Veículos Automotores e de Maquinário;
19- Núcleo de Elétrica e Iluminação Pública
20- Diretoria de Administração de Praças e Logradouros;
21- Núcleos de Manutenção de Prédios Públicos, de Parques, Praças e 
Logradouros;
22- Núcleo do Depósito Municipal;
23-Núcleo de Operações e Fiscalização.
SEÇÃO II 
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 28º É competência da Secretaria de Infraestrutura:
1- fazer o geoprocessamento e a topografia do Município;
2- exercer o planejamento e controle urbano;
 
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3- contribuir com ações para possibilitar o parcelamento, zoneamento, controle, 
uso e ocupação de solo urbano;
4- promover apoio com relação ao exame, aprovação, e fiscalização da execução 
de projetos de parcelamento do solo urbano, obras e serviços e a localização 
de atividades comerciais, industriais e de serviços, aplicando as normas 
urbanísticas e de obras e posturas municipais;
5- exercer o controle e a fiscalização de obras, instalações e bens do patrimônio 
do Município cujo uso tenha sido objeto de cessão, autorização ou outro ato 
similar;
6- formular e coordenar as políticas municipais de desenvolvimento urbano;
7- exercer o controle e fiscalização das atividades inerentes ao comércio 
ambulante e eventual;
8- promover suporte quando necessário a fiscalização dos serviços concedidos 
ou permitidos pelo Município e o cumprimento das normas de política 
administrativa e as constantes dos códigos e regulamentos municipais 
conferidos à sua esfera de competência; 
9- determinar a apreensão e proceder o depósito, quando for o caso, de 
mercadorias, bens e instalações do comércio ambulante e do eventual quando 
encontrados em situação irregular perante a legislação municipal;
10- promover a remoção, relocação, retirada ou demolição de obras e 
equipamentos construídos ou instalados sem a devida autorização dos órgãos 
competentes;
11- serviços urbanos típicos, incluindo a fiscalização das posturas municipais 
sujeitas à esfera de competência da Secretaria e a administração de cemitérios, 
mercados e feiras livres, entre outros; 
12- outras atividades determinadas pelo Prefeito.
CAPÍTULO XIV
SECRETARIA DE DESENVOLVIMETO RURAL E PECUÁRIA
SEÇÃO I 
DOS ÓRGÃOS QUE A COMPÕEM
 
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Art. 29º A Secretaria de Desenvolvimento Rural e Pecuária recebe a seguinte 
estrutura básica:
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1- Secretaria de Desenvolvimento Rural e Pecuária;
2- Secretaria Adjunta Desenvolvimento Rural e Pecuária.
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1- Diretoria de Agricultura;
2- Diretoria de Apoio à Agropecuária;
3- Diretoria de Defesa Agropecuária;
4- Núcleo de Apoio à Agricultura Familiar;
5- Núcleo de Inspeção Sanitária;
6- Núcleo de Matadouro;
7- Núcleo de Mercados;
8- Núcleo de Apoio à Produção Agrícola;
9- Unidade de Equipamentos Rurais
10-Assessoria em Execução de Projetos Especiais
11-Assessoria Técnica.
SEÇÃO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 30º É competência da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Pecuária:
1- desenvolver a política agrícola do Município;
2- executar a política de saúde animal e vegetal;
 
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3- exercer o de poder de polícia sobre atividades agrícolas e pecuária, incluindo 
a indústria e os serviços relacionados aos produtos de origem animal e vegetal 
e seus derivados;
4- promover a segurança e qualidade dos alimentos e a saúde dos animais e 
vegetais e a conformidade dos produtos, insumos e dos serviços 
agropecuários, na forma da legislação;
5- prestar assistência e apoio ao agricultor e os produtores rurais;
6- controlar, coordenar e gerir o sistema de abastecimento e segurança alimentar;
7- coordenar, fomentar e desenvolver políticas de produção familiar de alimentos;
8- criar, manter e conservar unidades e equipamentos e instalações para apoiar 
e desenvolver a agricultura e a pecuária;
9- apoiar, planejar e executar programas de capacitação dos agricultores e 
trabalhadores rurais;
10- apoiar o desenvolvimento rural com iniciativa municipal ou em parceria com 
órgãos do Estado e da União;
11- outras atividades inerentes as atividades do desenvolvimento rural e pecuário 
designados pelo Prefeito.
CAPÍTULO XV
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
SEÇÃO I 
DOS ÓRGÃOS QUE COMPÕEM A ESTRUTURA
Art. 31º A Secretaria de Cultura e Turismo recebe a seguinte estrutura básica:
NÍVEL DE ACONSELHAMENTO
1- Conselho Municipal de Turismo
2- Conselho Municipal de Cultura
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
 
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1- Secretaria de Turismo 
2- Secretaria Adjunta de Turismo;
3- Secretaria Executiva de Cultura
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1- Gerência de Eventos Turísticos;
2- Núcleo de Turismo e Divulgação de Eventos Turísticos
3- Núcleo de Informações Turísticas;
4- Diretoria de Turismo
5- Diretoria de Cultura;
6- Unidade de Cadastramento de Agentes Culturais;
7- Diretoria Administrativa do Centro Cultural;
8- Núcleos dos Museu e Patrimônio Histórico;
9- Núcleo de Audiovisual;
10- Núcleo Especial de Fomento;
11- Diretoria de Artes e Economia Criativa
12- Unidade de Projetos Especiais de Turismo e Cultura
13- Assessoria Técnica.
SEÇÃO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 32º A Secretaria de Cultura e Turismo recebe como competência:
1- planejar, executar, coordenar e avaliar os programas e projetos de fomento e 
divulgação do turismo local;
2- formular, coordenar e executar as políticas e planos voltados para atividades 
turísticas do Município;
 
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3- promover, coordenar e executar pesquisas, estudos e diagnósticos visando a 
subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da 
Secretaria de Turismo Municipal;
4- a preservação, ampliação, melhoria e divulgação do turismo do Município;
5- a promoção e o incentivo a exposições, cursos, seminários, palestras e eventos 
visando a elevar e enriquecer o padrão turístico da comunidade;
6- a promoção, criação, desenvolvimento e administração de espaços e 
7- equipamentos voltados para a preservação de valores turísticos e para o 
fomento de atividades turísticas; 
8- efetuar o planejamento e organização do calendário turístico do Município, 
promovendo e apoiando as festividades, comemorações e eventos 
programados;
9- promover a captação e atração de eventos, seminários e feiras de negócio para 
o Município, visando fomentar o turismo no Município;
10- planejar, coordenar e supervisionar atividades e iniciativas que propiciem a
11-oportunidade de acesso da população aos benefícios da educação artística e 
cultural;
12- promover a manifestação cultural e a valorização de artistas, em especial os 
que representam a cultura local;
13- coordenar e supervisionar a administração de espaços culturais sob 
responsabilidade da Secretaria;
14-incentivar e prestar assistência artística, técnica e financeira a iniciativas 
particulares ou de caráter comunitário, que possam contribuir para elevação do 
nível educacional, artístico e cultural da população;
15- organizar, realizar ou apoiar eventos competitivos na área cultural, artística e 
literária;
16- propor políticas e estratégias para o desenvolvimento das atividades turísticas 
do Município, organizando e executando planos, programas e o calendário de 
eventos turísticos e exercer outras atividades correlatas;
17-outras atividades inerentes ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
CAPÍTULO XVI
 
 ESTADO DA PARAÍBA
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SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA
SEÇÃO I 
DOS ÓRGÃOS QUE COMPÕEM A ESTRUTURA
Art. 33º A Secretaria de Mobilidade Urbana - SEMOB recebe a seguinte 
estrutura básica:
NÍVEL DE ACONSELHAMENTO
1- Conferência Municipal de Transportes Públicos; 
2- Conselho Municipal de Trânsito – COMUT; 
3- Conselho Municipal de Transportes – COMUTP; 
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1- Secretário(a) de Mobilidade Urbana;
2- Secretaria Adjunta Mobilidade Urbana.
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1- Gerência Administrativa da SEMOB;
2- Assessoria Jurídica;
3- Núcleo de Planejamento Estratégico;
4- Gerência de Trânsito;
5- Gerência de Transporte;
6- Gerência de Engenharia;
7- Coordenadoria de Transporte;
8- Gerência de Gestão de Supervisão;
9- Coordenadoria de Planos e Estudos de Mobilidade;
10-Núcleo de Estudos de Transportes Urbanos e Rurais;
11- Núcleo de Projetos Viários;
12- Núcleo de Educação de Trânsito;
 
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13-Gerência de Processamento de Dados;
14-Assessoria Técnica.
SEÇÃO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 34º É competência da Secretaria de Mobilidade Urbana:
1- elaborar e manter atualizado, de maneira integrada e compatível com o Plano 
Diretor Municipal, o Plano Municipal de Mobilidade Urbana;
2- planejar, gerir, executar e avaliar o Sistema de Mobilidade Urbana do Município 
de Bananeiras;
3- coordenar, programar e executar a política de transportes públicos de 
passageiros no município; 
4- coordenar, programar e executar a política nacional de transporte público no 
Município;
5- disciplinar, conceder, operar e fiscalizar os serviços de transporte público de 
passageiros em geral no âmbito do Município;
6- estabelecer organização operacional para o serviço de táxi definindo custos, 
equipamentos e locais de estacionamento;
7- fiscalizar segundo parâmetros normativos, operações e exploração do 
transporte público de passageiros por ônibus, por táxi, por transporte escolar
ou por transportes especiais, atribuindo correções, aplicando penalidades 
regulamentares nas infrações e arrecadando valores provenientes de multas;
8- administrar a execução do regulamento e das normas sobre transportes 
públicos de passageiros no município de Bananeiras; 
9- atuar junto a órgãos públicos e privados no âmbito do Município, do Estado e 
da União, que atuem sobre os segmentos, que afetam o trânsito e o transporte 
público de passageiros, visando compatibilizar as ações de interesse comum 
no Município de Bananeiras;
10- realizar diretamente ou através de terceiros contratados ou convenentes, 
estudos, pesquisas e trabalhos técnicos requeridos à administração do 
 
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transporte público de passageiros, e ao aprimoramento técnico e gerencial das 
empresas operadoras, no município de Bananeiras; 
11-elaborar estudos, executar e fiscalizar a política e os valores tarifários fixados 
para cada modalidade de transportes públicos de passageiros; 
12-executar atividades relacionadas como planejamento, circulação, operação e 
fiscalização do trânsito e dos transportes urbanos, coordenar e elaborar de 
estudos, programas e projetos relacionados com o sistema viário e o sistema 
de circulação do município;
13- colaborar na análise e elaboração de parecer técnico sobre implementação de 
planos e projetos referentes a loteamentos, condomínios, conjuntos 
habitacionais e equipamentos urbanos que possam vir a influenciar fluidez do 
trânsito;
14-desenvolver o planejamento e a programação do Sistema de Transporte 
Público de Passageiros no Município de Bananeiras e seus Distritos;
15- manter sistemas informatizados, capazes de coletar, processar, analisar e 
fornecer dados e informações referentes ao Sistema de Transporte Público de 
Passageiros, em seus aspectos cadastrais, operacionais e econômicos;
16-cumprir e fazer cumprir a legislação e normas de trânsito, no âmbito de suas 
atribuições;
17-executar a fiscalização de trânsito, atuar e aplicar as medidas administrativas 
cabíveis por infrações de circulação, estacionamento e parada prevista no 
Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia de 
Trânsito; 
18-aplicar penalidades de advertência por escrito e multa por infrações de 
circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito 
Brasileiro, notificando infratores e arrecadando as multas que aplicar;
19- planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres 
e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de 
ciclistas;
20- autorizar afixação de legendas, símbolos, publicidades e propagandas ao 
longo das vias públicas;
 
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21- promover ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que 
prejudique a visibilidade, da sinalização viária e a segurança do trânsito, com 
ônus para quem o tenha colocado;
22- implantar, manter e operar sistemas de estacionamento rotativo pago nas 
vias podendo delegar a terceiros através do contrato ou convênio; 
23-credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança 
relativas aos serviços de remoção de veículos, escola e transporte de carga 
indivisível; 
24- promover programas de educação no trânsito;
25-implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os 
equipamentos de controle viário;
26- coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e 
suas causas;
27- estabelecer, em conjunto com os órgãos policiais especializados, as diretrizes 
para o policiamento ostensivo do trânsito; 
28- integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito, conforme previsto no art. 333 do 
Código de Trânsito Brasileiro;
29- exigir que obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação 
de veículos e pedestres seja iniciada com a prévia permissão da pasta;
30- exercer as demais atribuições cuja natureza se relacione com seus objetivos 
legais.
TÍTULO III
ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DOS DEMAIS
DIRIGENTES EM TODOS OS NÍVEIS
CAPÍTULO I
ATRIBUIÇÕES COMUNS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
Art. 35º Os Secretários Municipais, auxiliares diretos e de confiança do Prefeito 
do Município, livremente escolhidos e nomeados entre brasileiros maiores de dezoito 
 
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anos e no exercício dos direitos políticos, têm as seguintes atribuições básicas, 
complementadas com outras definidas na presente lei:
I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da 
Administração Municipal inscritos na sua área de competência e supervisão;
II - referendar os decretos, atos legislativos, normativos e outros atos assinados 
pelo Prefeito do Município;
III - expedir instruções para execução das leis, decretos e regulamentos;
IV – baixar atos necessários à administração da Pasta que dirige, não contidos 
na esfera de atribuições do Prefeito do Município;
V - apresentar ao Prefeito relatório anual de sua gestão nas Secretarias 
Municipais; 
VI - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhes foram outorgadas ou
delegadas pelo Prefeito;
VII - comparecer perante a Câmara Municipal ou a suas comissões, quando 
regularmente convocados;
VIII – supervisionar as atividades desenvolvidas pelos órgãos que lhe são 
vinculados ou supervisionados.
Art. 36º Os níveis de subordinação, representação gráfica e definição espacial 
de setores, atribuições dos dirigentes e demais normas de funcionamentos dos órgãos 
e unidades que integram a Estrutura Administrativa de que trata esta lei receberá 
regulamento da Prefeitura Municipal de Bananeiras a ser expedido mediante decreto
do Prefeito.
CAPÍTULO II
ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES EM TODOS OS NÍVEIS
SEÇÃO I
ATRIBUIÇÕES COMUNS
Art. 37º São atribuições comuns dos dirigentes, em relação aos órgãos e 
unidades que dirigem:
 
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I - planejar, dirigir, coordenar, controlar, orientar e supervisionar as atividades 
inscritas na sua área de competência;
II - expedir normas para a racionalização e a execução dos serviços do órgão 
ou da unidade;
III - aplicar as penalidades inerentes a sua atuação;
IV - encaminhar ao chefe imediato os relatórios periódicos ou eventuais das 
atividades desenvolvidas;
V - praticar os demais atos inerentes ao exercício de suas atribuições e os 
decorrentes de delegação ou de determinação de autoridade superior.
Parágrafo único. As atribuições específicas dos dirigentes, em todos os níveis e as 
respectivas normas dos cargos em comissão e funções gratificadas serão 
estabelecidas por regulamento da Prefeitura do Município de Bananeiras.
TÍTULO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
CAPÍTULO I
NOMENCLATURA E RETRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO
Seção I
Nomenclatura
Art. 38º Os cargos de provimento em comissão e função gratificada, 
necessários à implantação e funcionamento da Estrutura Administrativa da Prefeitura 
Municipal de Bananeiras, definida nesta Lei, ficam criados de acordo com simbologia 
e dispostos no ANEXO I, desta Lei.
Seção II
Remuneração 
Art. 39º Os cargos de provimento em Comissão Administração Direta dos 
Grupos Ocupacionais de Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e Direção e 
 
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Assistência Intermediária (DAI) estarão subdivididos em categorias constantes no 
Anexo II e Direção Escolar no Anexo III.
Art. 40º A remuneração dos cargos de provimento em Comissão da 
Administração Direta dos Grupos Ocupacionais DAS, DAI, Função Gratificada e da 
Rede Municipal de Ensino está constante no Anexo IV e corresponderão aos valores 
previstos e suas posteriores atualizações.
Art. 41º O servidor público, ocupante de cargo de provimento efetivo, quando 
nomeado para cargo em comissão na administração direta, indireta e autárquica do 
Poder Executivo, poderá optar, na forma legalmente permitida, por sua remuneração 
ou subsídio referente ao cargo efetivo, hipótese em que perceberá a sua retribuição 
financeira cumulativamente com o equivalente a até 70% (setenta por cento) do 
subsídio fixado para o cargo em comissão que vier a exercer, assegurada 
complementação até o valor deste se do somatório resultar quantia inferior.
§1º Os titulares dos cargos de provimento em comissão ficam sujeitos a uma 
jornada de trabalho de quarenta horas semanais.
§2º Os titulares de cargos de provimento em comissão podem ser convocados,
quando necessário, para a prestação de serviço em regime extraordinário, sem 
remuneração adicional. 
Art. 42º Ficam instituídas gratificações (ANEXO V) destinada a retribuir os 
servidores ocupantes de cargos comissionados, diretor escolar, vice-diretor escolar, 
secretário escolar, em razão das peculiaridades do cargo ou função, a critério da 
Administração Municipal.
§1º As gratificações de que trata os artigos 41-42 poderão ser concedidas aos 
servidores efetivos.
§2º Os servidores em exercício de cargos em comissão podem receber até 
200% em gratificações, não ultrapassando o salário de secretário, a critério da 
Administração Municipal ou de acordo com a tabela contida no Anexo V
Seção III
 
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Diárias
Art. 43º Ficam criadas diárias para o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, 
Procuradores do Município, Chefe de Gabinete do Prefeito, demais cargos 
comissionados e servidores, a serem pagas preferencialmente junto com a folha de 
pagamento mensal. 
Parágrafo Único. Caberá ao Chefe do Executivo definir os valores em ato 
próprio.
CAPÍTULO II
CRITÉRIOS PARA O PROVIMENTO E O EXERCÍCIO
 Art. 44º A nomeação e o exercício para os cargos de provimento em comissão 
e funções de confiança obedecerão ao critério da confiança e ao que dispõe 
especificamente a legislação pertinente ao Estatuto dos Servidores do Município e ao 
Quadro Permanente de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo. 
 §1º Os cargos em comissão e funções gratificadas terão no mínimo 10% (dez 
por cento) ser preenchidos por servidores do quadro efetivo do município.
§ 2º A designação para o exercício do encargo de Coordenador da Junta do 
Serviço Militar recairá em servidor efetivo do Quadro Permanente da Administração 
Direta do Poder Executivo do Município.
§ 3º Constitui requisito para nomeação de cargos de Diretor e de Diretor￾Adjunto de Unidade de Ensino a experiência docente de no mínimo dois anos, 
adquirida em qualquer nível de ensino – público ou privado.
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 45º Ficam extintos os órgãos, unidades e entidades não constantes da 
Estrutura Administrativa de que trata esta Lei, bem como os cargos de provimento em 
comissão e Funções Gratificadas que lhes são correspondentes na estrutura anterior.
Art. 46º As remunerações estabelecidas no Anexo III e IV, desta lei, serão 
reajustados nas mesmas épocas e nos mesmos índices conferidos aos servidores 
 
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efetivos do Município nas revisões gerais anuais dos valores dos níveis de 
vencimento.
Art. 47º As autarquias e as fundações públicas que forem instituídas pelo 
Município de Bananeiras terão o seu funcionamento disciplinado em legislação 
específica.
Art. 48º A Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Bananeiras, 
definida nesta Lei, será implantada, gradativamente, à medida das necessidades da 
Administração Pública.
Art. 49º Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar, transpor, transferir ou 
utilizar as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária 2025 em favor de 
órgão extinto, em favor de órgãos criados, transformados, transferidos, incorporados 
ou desmembrados por esta Lei, mantida a mesma classificação funcional￾programática, expressa por categoria de programação em seu menor nível, conforme 
a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 50º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
integralmente disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 19 de
dezembro de 2024; 136º da Proclamação da
República.
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB
 
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LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 2024 | ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
A N E X O I
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO
QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL
Quadro Único
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO SIMBOLO QUANTIDADE
1. ÓRGÃO DE DECISÃO ESPECIAL
1.1 GABINETE DO PREFEITO
Secretário(a) Chefe do Gabinete do Prefeito SM-1 1
Secretário(a) Adjunto do Gabinete do Prefeito SAM-1 1
Ouvidoria Geral DAS-1 1
Gerente de Cerimonial DAS-2 1
Gerente do Serviço de Informação ao Cidadão 
(SIC)
DAS-2 1
Diretoria de Comunicação Social DAS-1 1
Chefe da Seção de Segurança do Gabinete do 
Prefeito
DAI-1 1
Coordenador de Desenvolvimento Econômico DAS-3 1
 Coordenador de Secretaria Pessoal do Prefeito DAS-3 1
 Gerente de Projetos Especiais DAI-3 1
 Chefe da Divisão de Defesa Civil DAI-1 1
 
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 Coordenador de Economia Criativa DAS-3 1
 Chefe da Seção de Segurança de Pessoas DAS-3 1
 Diretor de Relações Institucionais DAS-1 1
Chefe do Setor de Copa DAI-2 1
Chefe do Setor Patrimonial DAI-2 1
Gerente de Correspondências e Atos Oficiais DAS-3 1
Coordenador Especial de Controle Interno DAS - 1 1
Diretor do Departamento de Auditoria DAS– 1 1
Diretor de Apoio Parlamentar DAS -2 1
Coordenador-Geral de Integração e 
Administração Regional
DAS-2 1
Coordenador do 1° Núcleo de Administração 
Regional – Com Sede em Vila Maia
DAI -2 1
Chefe do Setor Abastecimento de Água – 20h DAI - 4 1
Chefe do Setor Abastecimento de Água – 40h DAI - 3 1
Chefe do Setor de Manutenção de Mananciais DAI - 3 1
Chefe do Setor de Manutenção de Redes 
Elétricas
DAI - 3 1
Chefe do Setor de Segurança Pública DAI - 3 1
Chefe do Setor de Limpeza Urbana Distrital DAI - 3 1
Chefe da Turma Única de Limpeza Urbana 
Distrital
DAI - 3 1
Chefe do Cemitério Público do Distrito de Vila 
Maia
DAI - 3 1
Chefe do Posto de Correios de Vila Maia DAI - 3 1
 
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Chefe do 2° Núcleo de Administração Regional -
Com Sede no Distrito de Roma
DAI - 3 1
Chefe do Setor Abastecimento de Água – 20h DAI-4 1
Chefe do Setor Abastecimento de Água – 40h DAI-4 1
Chefe de Abastecimento de Água de Roma de 
Baixo – 20h
DAI-4 1
Chefe de Abastecimento de Água do Salto do 
Bode – 20h
DAI-4 1
Chefe de Abastecimento de Água do Angelim –
20h
DAI-4 1
Chefe de Abastecimento de Água de Lagoa do 
Matias – 20h
DAI-4 1
Chefe de Abastecimento de Água de Estivas –
20h
DAI-4 1
Chefe de Abastecimento de Água de Laranjeiras 
– 20h
DAI-4 1
Chefe de Abastecimento de Água de 
Goiamunduba – 20h
DAI-4 1
Chefe de Abastecimento de Água de Vila 
Cordeiro – 20h
DAI-4 1
Chefe do Setor de Manutenção de Mananciais DAI-3 1
Chefe do Setor de Manutenção de Redes 
Elétricas
DAI-3 1
Chefe do Setor de Segurança Pública DAI-3 1
Chefe do Setor de Limpeza Urbana Distrital DAI-3 1
Chefe de Turma de Limpeza Urbana Distrital DAI-3 1
Chefe do Posto de Correios de Roma DAI-3 3
 
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Chefe do 3° Núcleo de Administração Regional -
Com Sede no Distrito de Tabuleiro
DAI-3 1
Chefe do Setor Abastecimento de Água – 20h DAI-4 1
Chefe do Setor Abastecimento de Água – 40h DAI-4 1
Chefe de Abastecimento de Água do Jaracatiá –
20h
DAI-4 1
Chefe de Abastecimento de Água de Porteiras –
20h
DAI-4 1
Chefe de Abastecimento de Água Caboclo – 20h DAI-4 1
Chefe de Abastecimento de Água de São 
Domingos – 20h
DAI-4 1
Chefe de Abastecimento de Água de Santa 
Vitória – 20h
DAI-4 1
Chefe de Abastecimento de Água de Raposa –
20h
DAI-4 1
Chefe de Abastecimento de Água do Olho 
D’Água – 20h
DAI-4 1
Chefe de Abastecimento de Água do Mari – 20h DAI-4 1
Chefe do Setor de Manutenção de Mananciais DAI-3 1
Chefe do Setor de Manutenção de Redes 
Elétricas
DAI-3 1
Chefe do Setor de Segurança Pública DAI-3 1
Chefe do Setor Limpeza Urbana Distrital DAI-3 1
Chefe de Turma de Limpeza Urbana Distrital DAI-3 4
Chefe do Posto de Correios do Tabuleiro DAI-3 1
Chefe do 4° Núcleo de Administração Regional -
Com Sede no Bairro Chã do Lindolfo 
DAI-3 1
 
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Chefe do Setor Urbano de Abastecimento de 
Água – 40h
 DAI-3 1
Chefe do Abastecimento de Água de Gamelas –
20h
DAI-4 1
Chefe do Abastecimento de Água do Saboeiro –
20h
DAI-4 1
Chefe do Abastecimento de Água da Gruta de 
Antônio Luzia – 20h
DAI-4 1
Chefe do Abastecimento de Água do Bebedouro
– 20h
DAI-4 1
Chefe do Setor de Manutenção de Redes 
Elétricas
DAI-3 1
Chefe do Setor de Segurança Pública DAI-3 1
Chefe do Setor Limpeza Urbana de Bairro DAI-3 2
Chefe do Núcleo Especial de Administração 
Urbana do Conjunto "Major Augusto Bezerra"
DAI-3 1
Chefe do Setor de Segurança Pública do 
Conjunto "Major Augusto Bezerra"
DAI-3 1
Chefe do Setor Limpeza Urbana do Conjunto 
"Major Augusto Bezerra"
DAI-3 1
Total de cargos do Nível de Direção, Gerência e Chefia 83
 Âmbito de Assessoramento
Assessor Técnico do Prefeito DAS-3 2
Assessor Especial do Prefeito DAS-2 2
Assessor Especial de Comunicação Social DAS-2 1
Assessor Especial de Mídias DAS-2 1
Assessor Especial de Imprensa DAS-2 1
 
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Oficial de Gabinete do Prefeito DAI – 4 2
Assistente de Gabinete do Prefeito DAI-1 1
 Auxiliar de Gabinete do Prefeito DAI-1 3
Total de cargos do Nível de Assessoramento 13
TOTAL 96
3. ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECIAL E DE
ASSESSORAMENTO SUPERIOR
3.1 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
3.1.1 – Âmbito de Direção, Gerência e Chefia
Procurador Geral do Município SM-1 1
2. ÓRGÃO DE INTEGRAÇÃO INSTITUCIONAL
2.1 GABINETE DO VICE-PREFEITO
2.1.1 – Âmbito de Direção, Gerência e Chefia
1. Chefe do Gabinete do Vice -Prefeito DAS – 1 1
Total de cargos do Nível de Direção, Gerência e Chefia 1
2.1.2 – Âmbito de Assessoramento
Assessor Especial do Vice-Prefeito DAS- 2 1
Total de Cargos do Nível de Assessoramento 1
TOTAL 2
 
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Procurador Adjunto do Município SAM-1 1
Total de cargos do Nível de Direção, Gerência e Chefia 2
3.1.2 – Âmbito de Assessoramento
Assessor Especial da Procuradora Municipal DAI - 2 2
Total de cargos do Nível de Assessoramento 2
TOTAL 4
4. ÓRGÃOS DE PRIMEIRO NÍVEL HIERÁRQUICO
DE ATUAÇÃO INSTRUMENTAL
4.1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
4.1.1 Âmbito de Direção, Gerência e Chefia
Secretário(a) de Administração SM-1 1
Secretário(a) Adjunto de Administração SAM-1 1
Secretário(a) Executivo de Gestão e Planejamento SEM-1 1
Gerente Geral de Compras DS-1 1
Gerente do Departamento de Administração Geral DAI-2 1
Gerente do Departamento de Tecnologia da Informação DAI-2 1
Diretor do Departamento de Licitação DAS-1 1
Agente de Contratação DAS-3 1
Chefe do Núcleo de Contratos e Documentação DAI-2 1
Chefe do Núcleo de Material e Patrimônio DAI-2 1
Gerente de Serviços de Transportes Municipal DAI-2 1
 
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Diretor de Transportes da Educação DAS-1 1
Chefe de Manutenção e Controle de Frota DAI-2 1
Diretor de Transportes da Saúde DAS-1 1
Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas DAS-1 1
Chefe da Divisão de Cadastro Funcional e Pagamento de 
Pessoal
DAI-2 1
Chefe do Serviço de Controle de Documentação de Pessoal DAI-2 1
Chefe do Serviço de Copa e Cozinha DAI-2 1
Chefe da Polícia Civil Municipal DAI-1 1
Subchefe da Polícia Civil Municipal DAI-2 1
Corregedor da Polícia Civil Municipal DAI-2 1
Ouvidor da Polícia Civil Municipal DAI-2 1
Coordenador do Programa Minha Casa de Papel Passado DAS-1 1
Subcoordenador do Programa Minha Casa de Papel Passado DAS-3 1
Coordenador de Regularização e Cessão de Imóveis DAS-1 1
Coordenador de Regularização Fundiária Rural DAS-1 1
Assessor Especial do Programa Minha Casa de Papel Passado DAI-3 2
Assessor Técnico do Programa Minha Casa de Papel Passado DAI-3 2
Coordenador da Junta de Serviço Militar DAI – 1 1
Diretor de Esportes DAS-1 1
Coordenador do Departamento de Esportes DAI-1 1
Chefe da Administração do Estádio “Governador Clóvis 
Bezerra”
DAI-2 1
 
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Chefe da Administração do Ginásio de Esportes de Vila Maia DAI-2 1
Chefe da Administração do Ginásio de Esportes de Roma DAI-2 1
Chefe da Administração do Ginásio de Esportes de Tabuleiro DAI-2 1
Diretor de Eventos DAS-1 1
Diretor de Juventude DAS-1 1
Diretor do Departamento de Políticas Públicas para Juventude DAI-3 1
Diretor do Departamento de Programas e Projetos para 
Juventude
DAI-3 1
Chefe de Contratos e Documentação DAI-3 1
Chefe do Núcleo de Controle de Estoque DAI-3 1
Chefe do Núcleo do Diário Oficial DAI-3 1
Chefe do Núcleo de Protocolo Geral DAI-3 1
Chefe do Núcleo de Almoxarifado Central DAI-3 1
Chefe da Divisão de Serviços Gerais DAI-3 1
Chefe da Seção de Documentação e Arquivo DAI-3 1
Chefe do Núcleo de Tombamento DAI-3 1
Total de cargos do Nível de Direção, Gerência e Chefia 49
4.1.2. Âmbito de Assessoramento
Assessor Técnico da Comissão Permanente de Licitações DAI - 1 1
Assistente da Comissão Permanente de Licitações DAI - 2 2
Auxiliar da Comissão Permanente de Licitação DAI - 5 1
Assessor Especial de Eventos DAI – 4 1
 
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Assessor Especial do Secretário(a) DAI – 2 1
Total de cargos do Nível de Assessoramento 6
TOTAL 55
4.2 SECRETARIA DE FINANÇAS
4.2.1 – Âmbito de Direção, Gerência e Chefia
Secretário(a) de Finanças SM-1 1
Secretário(a) Adjunto(a) de Finanças SEM-1 1
Diretor da Divisão Empenhos e Cadastros Econômicos￾Fiscais
DAI-3 1
Diretor(a) do Departamento de Contabilidade DAS-3 1
Diretor(a) de Departamento de Convênios DAS-3 1
Diretor(a) do Departamento de Controle Interno DAS-3 1
Diretor(a) do Departamento de Controle de Tesouraria DAS-3 1
Coordenador Geral da Divisão de Orçamento DAI-2 1
Diretor de Gestão Financeira e Orçamentária DAI-2 1
Chefe da Divisão de Finanças DAI-3 1
Chefe da Divisão de Tesouraria DAI-3 1
Chefe de Unidade de Controle e Acompanhamento da Dívida 
Fundada
DAI-3 1
Total de cargos do Nível de Direção, Gerência e Chefia 12
4.2.2. Âmbito de Assessoramento
Assessor Técnico do Secretário(a) de Finanças DAI-3 3
Total de Cargos do Nível de Assessoramento 3
TOTAL 15
 
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4.3 SECRETARIA DE RECEITA
4.3.1 – Âmbito de Direção, Gerência e Chefia
Secretário(a) de Receita SM-1 1
Secretário(a) Adjunto de Receita SAM-1 1
Gerente de Arrecadação e Tributação DAI – 2 1
Diretor de Fiscalização Tributária DAI – 1 1
Chefe do Setor de Inscrição Mercantil DAI – 2 1
Chefe do Núcleo de Fiscalização e Expedição de Alvará 
Mercantil
DAI – 1 1
Diretor do Departamento de Arrecadação DAS-3 1
Chefe do Núcleo de Cadastro e Avaliação de Imóveis DAI-2 1
Gerente de Urbanismo DAI-1 1
Chefe do Setor de Arquitetura e Urbanismo DAI-1 1
Chefe do Núcleo de Lançamento Tributário DAI-1 1
Chefe do Núcleo Controle de Dívida Ativa DAI-1 1
Total de cargos do Nível de Direção, Gerência e Chefia 12
4.3.2. Âmbito de Assessoramento
Assessor Técnico do Secretário(a) de Receita DAI - 3 1
Total de Cargos do Nível de Assessoramento 1
TOTAL 13
5. ÓRGÃOS DE PRIMEIRO NÍVEL HIERÁRQUICO DE ATIVIDADES FINS
 
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5.1 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
5.1.1 – Âmbito de Direção, Gerência e Chefia
Secretário(a) da Educação SM-1 1
Secretário-Adjunto da Educação SAM-1 1
Gerente do Apoio Administrativo Geral DAI-2 1
Gerente da Divisão de Apoio Pedagógico DAI-2 1
Coordenador Geral de Educação DAS-1 1
Gerente do Sistema Municipal de Ensino DAI-2 1
Chefe da Divisão de Estatística e Informática Escolar DAI-3 1
Chefe da Seção de Almoxarifado Setorial DAI-3 1
Chefe da Divisão de Supervisão e Orientação Pedagógica DAI-3 1
Chefe da Unidade Especial de Educação Infantil DAI-1 1
Chefe da Unidade Especial Fundamental I DAI-1 1
Chefe da Unidade Especial Fundamental II DAI-1 1
Chefe do Serviço de Alimentação Escolar DAI-2 1
Chefe da Unidade de Distribuição de Alimentação Escolar DAI-3 1
Chefe do Núcleo de Projetos Especiais de Educação DAI-2 1
Chefe do Núcleo de Transporte Escolar DAI-2 1
Chefe da Divisão de Execução Projetos Especiais de 
Educação
DAI-2 1
Chefe da Divisão de Manutenção e Conservação de Bens 
Móveis
DAI-2 1
Chefe da Seção de Recuperação de Móveis Escolares DAI-3 1
 
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Coordenador Geral de Educação Especial e Direito à 
Diversidade
DAS-1 1
Coordenador de Projeto Especial de Educação DAI-2 2
Chefe de Distribuição de Equipamentos e Materiais Escolares DAI-3 1
Gerente das Cabines do Futuro DAI-1 1
Coordenador Pedagógico Geral DAS-1 1
Coordenador Pedagógico de Ensino Infantil DAS-3 1
Coordenador Pedagógico de Ensino Fundamental I DAS-3 1
Coordenador Pedagógico de Ensino Fundamental II DAS-3 1
Coordenador Pedagógico de Educação de Jovens e Adultos DAS-3 1
Total de cargos do Nível de Direção, Gerência e Chefia 29
5.1.2 – Âmbito de Direção, Gerência e Chefia
Assessor Técnico do Secretário(a) da Educação DAI - 3 1
Assessor Especial do Secretário(a) de Educação DAI - 3 2
Assessor da Divisão de Apoio ao Estudante DAI - 3 5
Assessor da Divisão de Transporte Escolar DAI - 3 5
Assessor de Fiscalização Escolar DAI - 3 8
Total de cargos do Nível de Assessoramento 21
TOTAL 50
5.2 SECRETARIA DA SAÚDE
5.2.1 – Âmbito de Direção, Gerência e Chefia
 
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Secretário(a) da Saúde SM-1 1
Secretário(a)-Adjunto da Saúde SAM-1 1
Diretor Geral do Hospital Municipal "Doutor Clóvis Bezerra" SEM-1 1
Diretor Clínico do Hospital Municipal "Doutor Clóvis Bezerra" SEM-1 1
Gerente de Planejamento em Saúde DAI-2 2
Gerente de Contabilidade em Saúde DAI-2 1
Gerente de Sistemas e Informática da Saúde DAI-2 1
Gerente do Almoxarifado e Suprimentos DAI-2 1
Chefe da Divisão de Administração DAI-3 1
Chefe do Serviço de Almoxarifado DAI-3 1
Chefe da Seção de Almoxarifado Setorial de Gêneros 
Alimentícios
DAI-3 1
Chefe do Núcleo de Responsáveis Técnicos DAI-2 1
Diretor do Laboratório Municipal DAS-1 1
Chefe da Seção de Enfermagem Hospitalar DAI-2 1
Chefe da Seção de Limpeza Hospitalar DAI-2 1
Chefe da Seção de Cozinha Hospitalar DAI-2 1
Chefe da Seção de Garagem do Hospital DAI-2 1
Chefe da Central de Farmácia Hospitalar DAI-2 1
Chefe da Divisão de Nutrição Hospitalar DAI-2 1
Chefe da Seção Lavanderia Hospitalar DAI-2 1
Gerente de Ações de Saúde de Média e Alta Complexidade DAI-2 1
 
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Coordenador do Setor de Radiologia Hospitalar DAI-2 1
Chefe da Seção de Técnicas de Imobilização Ortopédica DAI-2 1
Chefe da Seção de Aparelho Gessado DAI-2 1
Coordenador Geral da Atenção Primária à Saúde DAS-1 1
Coordenador Geral da Central Municipal de Regulação DAS-1 1
Coordenador Geral de Epidemiologia DAS-1 1
Coordenador Geral de Saúde Bucal DAS-1 1
Coordenador Geral da Farmácia Básica Central DAS-1 1
Chefe da Unidade de Assistência Farmacêutica DAS-1 1
Coordenador Geral do Serviço de Atendimento Móvel de 
Urgência (SAMU) 1
DAS-1 1
Coordenador do Centro Especializado Odontológico1 DAS-1 1
Coordenador Geral do Serviço de Atendimento Móvel de 
Urgência (SAMU) 1
DAS-1 1
Coordenador Geral do Centro de Atenção Psicossocial 
(CAPS)1
DAS-1 1
Coordenador Geral da Vigilância Sanitária Municipal DAS-1 1
Coordenador de Vigilância Sanitária Animal DAS-1 1
Coordenador Geral de Vigilância Epidemiológica DAS-1 1
Coordenador Geral do IMUNIBANS DAS-1 1
Coordenador Geral do Centro de Saúde Municipal DAS-1 1
Coordenador Geral de Atendimento Fisioterápico DAS-1 1
 
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Coordenador Geral da Clínica de Controle Populacional de 
Cães e Gatos - PetBans1
DAS-1 1
Chefe do Setor de Castrações do PetBans DAI-3 1
Chefe do Setor de Atendimento da Clínica PetBans DAI-3 1
Subcoordenador-Geral DAS-3 11
Coordenador da Clínica de Sorrisos DAI-1 1
Chefe da Clínica de Fisioterapia Dr. Elói Farias DAI-1 1
Chefe da Policlínica Municipal “Severino Cordeiro de Melo” DAI-1 1
Chefe da Unidade de Saúde da Família "Antônio Marques 
Neto"
DAI-2 1
Chefe da Unidade de Saúde da Família "Dra. Eliane Caldas 
Alves"
DAI-2 1
Chefe da Unidade de Saúde da Família de Gamelas DAI-2 1
Chefe da Unidade de Saúde da Família "José Victor de 
Araújo"
DAI-2 1
Chefe da Unidade de Saúde da Família "Doutor Mariano 
Barbosa” Vila Maia
DAI-2 1
Chefe da Unidade de Saúde da Família de Roma DAI-2 1
Chefe da Unidade de Saúde da Família de Cajazeiras DAI-2 1
Chefe da Unidade do Posto de Saúde de Alagamar DAI-2 1
Chefe da Unidade de Saúde - Sede DAI-2 1
Chefe da Unidade de Saúde da Família da Chã do Lindolfo DAI-2 1
Subchefe de Unidade de Saúde da Família DAI-3 9
 
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Chefe do Serviço de Atendimento Domiciliar (SAD) DAI-1 1
Chefe da Seção de Equipes Multiprofissionais (e-MULTI) DAI-1 1
Chefe da Seção de Atendimento Odontomóvel DAI-1 1
Coordenador do Núcleo de Controle de Zoonoses DAI-1 1
Diretor de Departamento de Controle, Avaliação Auditoria DAI-2 1
Gestor Financeiro do Fundo Municipal de Saúde DAI-1 1
Total de cargos do Nível de Direção, Gerência e Chefia 83
5.2.2. Âmbito de Assessoramento
Assessor Técnico do Secretário(a) da Saúde DAI-3 2
Assessor Especial do Secretário(a) da Saúde DAI-3 1
Assessor Especial de Comunicação em Serviços de
Saúde
DAI-3 1
Oficial de Gabinete do Secretário(a) da Saúde DAI-3 2
Assistente de Gabinete do Secretário(a) da Saúde DAI-3 2
Assessor do Departamento de Vigilância em Saúde DAI-3 3
Total de cargos do Nível de Assessoramento 11
TOTAL 94
5.3 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
5.3.1 – Âmbito de Direção, Gerência e Chefia
Secretário(a) do Desenvolvimento Social SM - 1 1
Secretário(a) Adjunto do Desenvolvimento Social SAM-1 1
Coordenador do CRAS DAS-1 1
 
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Coordenador do SCFV DAS-1 1
Chefe do Núcleo de Benefícios Eventuais DAI-2 1
Coordenação de Vigilância Socioassistencial e Gestão do 
Trabalho
DAS-1 1
Chefe da Secretaria das Instâncias de Deliberações DAS-1 1
Gerente do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) DAS-1 1
Coordenador do Núcleo de Educação Permanente no 
SUAS
DAI-3 1
Gerente do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) DAS-1 1
Coordenador de Execução Orçamentária e Financeira do 
FMAS
DAS-2 1
Coordenador do CADÚNICO/Programa Bolsa Família –
PBF¹
DAS-1 1
Coordenação do CREAS DAS-1 1
Coordenadoria da Mulher, Igualdade Racial e Diversidade DAS-1 1
Coordenador do Centro Cidadão DAS-1 1
Chefe da Secretaria do Conselho Municipal de Assistência 
Social
DAI-2 1
Gerente da Proteção Social Básica DAI-3 1
Chefe do Núcleo Setorial de Habitação Social DAI-3 1
Gerente de Proteção Social Especial de Média 
Complexidade
DAI-3 1
Subchefe do Núcleo do Centro Cidadão DAI-3 1
 
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Chefe do Núcleo de Apoio da Coordenadoria da Mulher, 
Igualdade Racial e Diversidade
DAI-3 1
Chefe da Seção de Segurança Alimentar e Nutricional DAI-3 1
Subchefe do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) DAI-3 1
Chefe de Cadastro do CADÚNICO DAI-3 1
Coordenador do Centro de Convivência do Idoso "Ioiô Deco" DAI-3 1
Subchefe do Núcleo de Relações do Trabalho, Ocupação e 
Renda
DAI-3 1
Subchefe do Núcleo de Execução Orçamentária e 
Financeira do FMAS
DAI-3 1
Supervisor do Cadastro do CADÚNICO DAI-3 1
Chefe do Núcleo de Execução de Projetos Especiais de 
Desenvolvimento Social
DAI-3 1
Subchefe da Vigilância Socioassistencial DAI-3 1
Total de cargos do Nível de Direção, Gerência e Chefia 30
5.3.2. Âmbito de Assessoramento
Assessor Especial do Secretário(a) do Desenvolvimento 
Social
DAI-3 3
Assessor da Gerência de Proteção Social Básica DAI-3 2
Assessor da Gerência de Proteção Social Especial DAI-3 1
Assessoria Administrativa DAI-3 3
Assessoria de Projeto Especial de Desenvolvimento Social DAI-3 2
Total de cargos do Nível de Assessoramento 11
 
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TOTAL 41
5.4 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
5.4.1 – Âmbito de Direção, Gerência e Chefia
Secretário(a) de Infraestrutura SM-1 1
Secretário(a) Adjunto de Infraestrutura SAM-1 1
Gerente de Planejamento Urbano DAI-1 1
Gerente do Setor de Engenharia DAI-1 1
Diretor de Serviços Urbanos e Limpeza Pública DAS-1 1
Diretor do Departamento de Execução de Obras Públicas DAS-1 1
Chefe do Núcleo de Fiscalização de Obras Públicas DAI-2 1
Diretor do Departamento de Habitação DAS-1 1
Chefe do Núcleo de Fiscalização de Obras e Posturas 
Municipal
DAI - 1 1
Chefe de Obras Privadas e Parcelamento do Solo DAI-2 1
Diretor de Recursos Hídricos DAS-1 1
Chefe do Núcleo de Drenagem Urbana DAI-2 1
Diretor do Departamento de Serviços Públicos DAS-1 1
Chefe do Setor de Elétrica e Iluminação Pública DAI - 1 1
Chefe do Setor de Edificações DAI - 1 1
Diretor de Manutenção e Conservação de Estradas DAI-1 1
Chefe do Núcleo de Limpeza Urbana e Coleta de Lixo DAI - 1 1
 
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Subchefe do Núcleo Setorizado de Limpeza Urbana e 
Coleta de Lixo 
DAI - 4 4
Chefe de Turma Única de Limpeza Urbana e Coleta de Lixo DAI-2 4
Chefe da Divisão de Manutenção dos Serviços de 
Iluminação Pública
DAI-2 1
Chefe do Núcleo de Manutenção de Veículos Automotores 
e Maquinários
DAI-2 1
Chefe do Setor de Lavagem de Veículos DAI-3 1
Chefe do Mercado Público "João Paz de Lima" DAI-2 1
Chefe do Setor de Vigilância do Mercado Público "João 
Paz de Lima”
DAI-3 1
Chefe do Cemitério Público - Sede DAI-1 1
Chefe do Cemitério Público de Vila Maia DAI-2 1
Chefe do Setor de Vigilância do Cemitério Público - Sede DAI-3 1
Diretor do Departamento de Administração de Parques, 
Praças e Logradouros
DAI-1 1
Chefe da Divisão de Manutenção de Parques, Praças e 
Logradouros
DAI-3 1
Chefe do Setor de Manutenção da Praça Epitácio Pessoa DAI-3 1
Chefe do Setor de Manutenção da Praça Castro Pinto DAI-3 1
Chefe do Setor de Manutenção da Praça José Rocha 
Sobrinho
DAI-3 1
Chefe do Setor de Manutenção da Praça Mário Moacyr 
Porto
DAI-3 1
 
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Chefe do Setor de Manutenção da Praça Adelson Lucena DAI-3 1
Chefe do Depósito Municipal DAI-3 1
Chefe do Serviço de Manutenção de Prédios Públicos da 
Prefeitura
DAI-3 3
Chefe da Divisão de Operações DAI-3 1
Chefe da Divisão de Fiscalização DAI-3 1
Diretor do Departamento de Manutenção e Conservação de 
Estradas
DAI-3 1
Chefe da Divisão de Manutenção de Estradas Vicinais DAI-3 1
Total de cargos do Nível de Direção, Gerência e Chefia 48
TOTAL 48
 5.5 SECRETARIA DE DESENVOLVIMETO RURAL E PECUÁRIA
5.5.1 – Âmbito de Direção, Gerência e Chefia
Secretário(a) de Desenvolvimento Rural e Pecuária SM-1 1
Secretário(a) Adjunto de Desenvolvimento Rural e Pecuária SAM-1 1
Diretor do Departamento de Agricultura DAS-3 1
Chefe do Núcleo de Apoio à Agricultura Familiar DAI-2 1
Diretor do Departamento de Apoio à Agropecuária DAI-2 1
Diretor do Departamento de Defesa Agropecuária DAI-2 1
Chefe do Núcleo de Inspeção Sanitária DAI-3 1
Chefe do Núcleo de Matadouro DAI-3 1
 
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Chefe do Núcleo de Mercados DAI-3 1
Chefe do Núcleo de Produção Agrícola DAI-3 1
Chefe de Unidade de Equipamentos Rurais DAI-3 1
Total de cargos do Nível de Direção, Gerência e Chefia 11
5.5.2. Âmbito de Assessoramento
Assessor Especial do Secretário(a) do Desenvolvimento da 
Agropecuária e Pesca
DAI-3 2
Assessoria Especial em Execução de Projetos Especiais DAI-3 2
Total de Cargos de Nível de Assessoramento 4
TOTAL 15
5.3 SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO
5.3.1 – Âmbito de Direção, Gerência e Chefia
Secretário(a) da Cultura e Turismo SM-1 1
Secretário(a) Adjunto de Turismo SAM-1 1
Secretário(a) Executivo(a) de Cultura SEM-1 1
Gerente de Eventos Turísticos DAI-2 1
Chefe do Núcleo de Informações Turísticas DAI-3 1
Diretor do Departamento de Turismo DAS-3 1
Diretor do Departamento de Cultura DAS-3 1
Diretor de Artes e Economia Criativa DAS-3 1
Chefe da Unidade de Cadastramento de Agentes Culturais DAI-3 1
Diretor Administrativa do Centro Cultural "Isabel Burity" DAI-3 1
 
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Chefe do Museu Municipal "Desembargador Simeão 
Cananéia”
DAI-3 1
Chefe do Espaço Cultural "Oscar de Castro" DAI-3 1
Chefe da Biblioteca "Dr. José Aragão" DAI-3 1
Chefe da Divisão de Turismo DAI-3 1
Chefe da Divisão de Divulgação de Eventos Turísticos DAI-3 1
Chefe da Unidade de Projetos Especiais de Turismo e 
Cultura
DAI-3 1
Chefe de Núcleo Especial de Fomento DAI-3 1
Chefe do Núcleo de Audiovisual DAI-3 1
Total de cargos do Nível de Direção, Gerência e Chefia 18
5.3.2. Âmbito de Assessoramento
Assessor Especial do Secretário(a) de Cultura e Turismo DAI-3 1
Assessor de Imprensa Especializada DAI-3 1
Total de Cargos de Nível de Assessoramento 2
TOTAL 20
5.5 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AQUICULTURA
5.5.1 – Âmbito de Direção, Gerência e Chefia
Secretário(a) de Meio Ambiente e Aquicultura SM – 1 1
Secretário(a) Adjunto de Meio Ambiente e Aquicultura SAM-1 1
Diretor do Departamento de Controle Ambiental DAS-3 1
Diretor do Departamento de Aquicultura DAS-3 1
 
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Gerente de Controle e Fiscalização Ambiental DAI-2 1
Chefe do Núcleo de Análise e Licenciamento DAI-2 1
Chefe da Unidade de Nutrição, Seleção e Manejo Animal DAI-3 1
Chefe da Unidade de Desenvolvimento Sustentável na 
Aquicultura
DAI-3 1
Diretoria de Paisagismo, Arborização e Reflorestamento DAS-3 1
Gerente de Áreas Preservadas, Pesquisa e Educação 
Ambiental
DAI-3 1
Chefe do Núcleo de Coleta Seletiva, Reaproveitamento e 
Reciclagem
DAI-3 1
Chefe do Núcleo de Tratamento e Destinação Final DAI-3 1
Total de cargos do Nível de Direção, Gerência e Chefia 12
5.5.2. Âmbito de Assessoramento
Assessor Especial do Secretário(a) de Meio Ambiente e 
Aquicultura
DAI-3 2
Total de Cargos de Nível de Assessoramento 2
TOTAL 14
5.5 SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA
5.5.1 – Âmbito de Direção, Gerência e Chefia
Secretário(a) de Mobilidade Urbana SM-1 1
Secretário(a) Adjunto de Mobilidade Urbana SAM-1 1
Chefe da Gerência Administrativa da SEMOB DAI-2 1
Chefe da Gerência de Trânsito DAI-2 1
 
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Chefe da Gerência de Trânsito DAI-2 1
Chefe de Engenharia DAS-3 1
Chefe de Gestão de Supervisão DAI-2 1
Chefe de Processamento de Dados SEMOB DAI-2 1
Total de cargos do Nível de Direção, Gerência e Chefia 8
5.5.2. Âmbito de Assessoramento
Assessor Jurídico Especialista em Mobilidade Urbana DAS-3 1
Assessoria de Planejamento Estratégico DAI-3 1
Coordenador(a) de Transporte DAI-3 1
Coordenador de Planos e Projetos DAI-3 1
Assessoria Técnica em Mobilidade DAI-3 5
Total de Cargos de Nível de Assessoramento 9
TOTAL 17
TOTAL GERAL 484
 
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A N E X O II
ATRIBUIÇÕES DAS DIREÇÕES 
DIREÇÃO SUPERIOR
Funções de comando, coordenação, controle, planejamento estratégico e 
articulação institucional.
SIMBOLOGIA SM-1
Nome do Cargo
Chefe de Gabinete do Prefeito
Secretário(a) Municipal
Procurador-Geral do Município
Controlador-Geral do Município
SIMBOLOGIA DS-1
Gerente Geral de Compras
GERÊNCIA SUPERIOR
Funções de direção, planejamento tático, coordenação, supervisão e controle 
equivalente às posições dos dirigentes superiores dos órgãos setoriais e unidades 
vinculadas diretamente ao Chefe de Gabinete do Prefeito, ao Secretário(a) 
Municipal, ao Controlador-Geral ou ao Procurador-Geral.
SIMBOLOGIAS SAM-1, SEM-1, DAS-1, DAS-2, DAS-3
 
 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
Nome do Cargo
Secretário(a) Adjunto
Secretário(a) Executiva
Procurador(a) Adjunto;
Subcontrolador Geral
Coordenador Geral
Coordenador e Coordenador de Divisão
Tesoureiro Municipal
Contador Geral
Ouvidor Geral
Gerente
Assessor Especial do Prefeito
Assessor Especial do Vice-Prefeito
GERÊNCIA INTERMEDIÁRIA
Funções de direção intermediária, planejamento, coordenação, controle, 
supervisão, orientação e gerência administrativa das atividades e dos meios 
operacionais e administrativos, subordinados diretamente ao Nível Gerência 
Superior representadas pelos cargos de:
SIMBOLOGIAS DAI-1, DAI-2, DAI-3 e DAI-4
Nome do Cargo
Superintendente
Supervisor
Supervisor Administrativo
Gerente de 
Coordenador
Chefe de Unidades, Serviços Setor, Seção, Núcleo
Assistente
Assessor Especial de Secretários, Procuradoria 
Auxiliar
 
 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
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E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
 
 ESTADO DA PARAÍBA
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ANEXO III
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO
REDE OFICIAL DE ENSINO
Quadro Único
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CLASSIFICAÇÃO DAS UNIDADES DE 
ENSINO E DOS CARGOS DE DIREÇÃO 
ESCOLAR RESPECTIVOS
SÍMBOLO NÚMERO
Unidade Padrão Ensino Fundamental II
Diretor de Unidade Municipal de Ensino 
Fundamental II
DSC-3 3
Diretor-Adjunto de Unidade Municipal de Ensino 
Fundamental II
3
Secretário(a) Escolar Administrativo de Unidade 
Municipal de Ensino Fundamental II
DSC-4 3
Total 9
Unidade Padrão Ensino Fundamental I
Diretor de Unidade Municipal de Ensino 
Fundamental I
DSC-2 22
Diretor-Adjunto de Unidade Municipal de Ensino 
Fundamental II
DSC-2 22
 
 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
Secretário(a) Escolar Administrativo de Unidade 
Municipal de Ensino Fundamental II
DSC-4 22
Total 66
Unidade Padrão Ensino Infantil
Diretor de Unidade Municipal de Ensino Infantil 3
Diretor-Adjunto de Unidade Municipal de Ensino 
Infantil
3
Secretário(a) Escolar Administrativo de Unidade 
Municipal de Ensino Infantil
3
Total 9
Centro Integrado de Educação Física
Diretor do Centro Integrado de Educação Física DSC-2 1
Chefe de Unidade Setorial de Educação Física DSC-3 4
Total 5
TOTAL 89
 
 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
ANEXO IV
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE BANANEIRAS 
REMUNERAÇÃO DO CARGO A PARTIR DE 2025
Nível dos Cargos Símbolo Vencimento
Secretário(a) Municipal SM-1 Subsídio
Gerência Geral de Compras DS-1 Subsídio
Secretário(a) Municipal 
Adjunto 
SMA-1 50% Subsídio
Secretário(a) Municipal 
Executivo(a)
SME-1 50% Subsídio
Direção e Assessoramento 
Superior
DAS-1 2520,00
DAS-2 2320,00
DAS-3 2120,00
Direção e Assessoramento 
Intermediário (DAI)
DAI-1 1920,00
DAI-2 1720,00
DAI-3 (40h) Salário Mínimo
DAI-4 (20h) Média do Salário 
Mínimo 20h
Direção Escolar DSC-1 2120,00
DSC-2 1720,00
DSC-3 Salário Mínimo
 
 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
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ANEXO V
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE BANANEIRAS 
TABELA FUNÇÕES GRATIFICADAS E GRATIFICAÇÕES
Nome da Gratificação Símbolo Valor Gratificação (R$)
Direção de Assessoramento Superior 
Gratificação de Atividade 
pelo Desempenho de 
Função - GADF
GADF-1 Até 160% do 
vencimento
Gratificação por Atividade 
Especial - GAE
GAE-1 Até 200% do 
vencimento sem que 
ultrapasse o salário de 
GAE-2 140% do vencimento
GAE-3 Até 120% do 
vencimento
Gratificação por 
Desempenho Institucional 
GDI-1 100% do vencimento
Gratificação Agente de 
Contratação
GAC-1 100% salário base
Direção de Assessoramento Intermediário e Direção Escolar
Gratificação I GRAT-1 R$1500,00
Gratificação II GRAT-2 R$ 750,00
Gratificação III GRAT-3 R$ 325,00
Gratificação por 
Desempenho Institucional 
GDI-2 100% do vencimento
 
 ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Coronel Antônio Pessoa, 375 – Centro, Bananeiras-PB | CEP 58220-00
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br | CNPJ: 08.927.915/0001-59
Assessoramento da Rede Hospitalar e Serviços de Saúde
Gratificação de Direção 
Hospital
GDH-1 100% do vencimento
Encargo em Plantão Extra 
Campanha de Saúde (nível 
superior)
PECS-1 R$ 280,00/Plantão 24h
Encargo em Plantão Extra 
em Campanha de Saúde 
(nível técnico)
PECS-2 R$ 170,00/Plantão 24h
Incentivo da Saúde IS-1 Até 100% do 
vencimento
Gratificação por 
Desempenho Institucional 
GDI-3 100% do vencimento

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