| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 493 / 2011 |
| Date | 2011-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2012. |
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Ha ! ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº. 493, 30 DE JUNHO DE 2011. DISPÕES SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA (6) EXERCÍCIO DE 2012 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - O Orçamento do Município de Bananeiras, Estado da Paraíba, para o exercício de 2012, será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo: I as Metas Fiscais; Il | as Prioridades da Administração Municipal, HI a Estrutura dos Orçamentos; ' IV as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; Ê V as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal; VI | as Disposições sobre Despesas com Pessoal; VII as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; VIII as Disposições Finais CAPITULO | DAS METAS FISCAIS Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2012, estão identificados nos Rua Es Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro-— Bananeiras-PB — CEP 58220-000 /v e Y ' Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 www.bananeiras.pb.gov.br e xá K Pope to, Bahaheiras a todos EE N Ê Prefeito Ê HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA. os u nicef MU unicef ESTADO DA DPRradEs PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA Demonstrativos | a VIll desta Lei, em conformidade com a Portaria nº 41, de 31 de agosto de 2004-STN. Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta, Indireta constituída pelas Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Art. 4º - Os Anexos de Metas Fiscais referidos no Art. 2º desta Lei constituem-se dos seguintes: Demonstrativo | Metas Anuais; Demonstrativo Il Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais relativa ao Exercício Anterior; Demonstrativo Ill Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais . Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; Demonstrativo IV | Evolução do Patrimônio Líquido; Demonstrativo V Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a . Alienação de Ativos; Demonstrativo VI ' Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS; Demonstrativo VIl Demonstrativo da Estimativa e Renúncia de Receita; e Demonstrativo VIII Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município. |- METAS ANUAIS Art. 5º - Em cumprimento ao $ 1º, do art. 4º, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Demonstrativo | - Metas Anuais, será elaborado em valores Correntes e Constantes, relativos a Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o Exercício de Referência e para os dois seguintes (2012, 2013 e 2014). Il - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Art. 6º - Atendendo ao disposto no 8 2º, inciso |, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo Il - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado Rua ali Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 1 DA Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 / www.bananeiras.pb.gov.br Plena Municip xKA Bananeiras Para todos EE y Prefeito bA, mproondodor HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA | t | | oa : ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas. ll - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES Art.7º - De acordo com o 8 2º, item Il, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídas com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional. IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Art. 8º - Em obediência ao $ 2º, inciso Ill, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente do Município e sua consolidação. V - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS Art. 9º - O 8 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da evolução do patrimônio líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos estabelecem de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados. VI - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS Art. 10º - Em razão do que está estabelecida no $ 2º, inciso IV, alinea "a", do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, deverá conter a avaliação da situação financeira e atuarial. do regime prepra dos Rue el Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 faq www .bananeiras. po em br acao RA se REZA Bananeiras FE et, e f === Pora todos z q z 8 Ser aos REAR Brito unicof unicef | , i gr DR ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA : servidores municipais, nos três últimos exercícios. O Demonstrativo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS, seguindo o modelo da Portaria nº 471/2004-STN, estabelece um comparativo de Receitas e Despesas Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS. VIl- DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA E RENÚNCIA DE RECEITA Art. 11 - Conforme estabelecido no $ 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a não propiciar desequilíbrio das contas públicas. 8 1º - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. 8 2º - A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. VIII - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. Art. 12º - O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. Parágrafo Único - O Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de. despesas de caráter continuado. MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA. a) METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS. Art. 13º - O 8 2º, inciso Il, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os Ruai Cel, Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 F / www.bananeiras.pb.gov.br [/ EN PATAS pio Am, 6) Bananeiras o 48 z =="""RanvisE z 4 ç A ) f Sutra >. . O À 4 HOSPITAL ÂVIGO DA CRIANÇA BU Ea unicef “be seno unicef ' H / í / ESTADO DA A PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional. 8 1º - De conformidade com a Portaria nº 471/2004-STN, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada em 2008, 2009 e 2010 e das previsões para 2011 e 2012, 2013 e 2014 projetadas. 8 2º - A demonstração visual da variação percentual dos valores de cada ano servirá para orientar a projeção da fixação de valores para 2012. b) METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO PRIMÁRIO. Art. 14º - A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não-financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras. $ 1º - A base de dados para a elaboração deste demonstrativo utilizará valores de receita arrecadada e despesa realiza nos exercícios de 2008, 2009 e 2010 e das previsões para 2011 já orçada e 2012 a 2014 projetadas. 8 2º - O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, relativas às normas da contabilidade pública. c) METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO NOMINAL. Art. 15º - O cálculo do Resultado Nominal deverá obedecer à metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN. $ 1º - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzida o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processado, que resultará na Dívida Consolidada Líquida. ; ] y Fu eai ade essoa, nº. 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 www .bananeiras.pb.gov.br SOAM pre SE, Vl Barianeiras FÉ 5 t y ar eme Para todos um à & f z% o ; ho E HOSPITAL AMIDO DACRIANÇA NS Emproondedor unicef unico ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA $ 2º - A base de dados para a elaboração do demonstrativo desta Lei é constituída dos valores apurados nos exercícios de 2008, 2009 e 2010 e das previsões para 2011 e das projeções para 2012/2014 e as fórmulas de cálculos extraídas da Portaria nº 471/2004-STN. d) METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA. Art. 16º - Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da Federação. Esta será representada pela emissão de títulos, PRE de créditos e precatórios judiciais. “Parágrafo Único - Também utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios de 2008, 2009 e 2010 e da projeção dos valores para 2011, 2012 a 2014. CAPITULO II . DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 17º - As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2012 serão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2010 a 2013, compatíveis com os objetivos e normas ici nesta lei, observados os seguintes objetivos: || - Desenvolvimento do atendimento à Saúde da população, com o incremento de ações, que visem à melhoria dos programas implantados e a implantar; - 1 - Incremento do aumento de vagas no ensino fundamental para atender a todas as crianças em idade escolarizável; ll - Ampliar o número de vagas nas creches e em estabelecimentos de educação infantil (ensino pré-escolar) que visem atender todas as crianças com idade de até 06 anos; IV - Elevar o índice de qualidade de vida da população; V - Fortalecer, diversificar e expandir as atividades econômicas do município, incentivando ocupação com distribuição de renda com a população; Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro — Bananeiras-PB —. = 7 Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 Www.bananeiras.pb.gov.br Prefetuna Iuniipal XKA O Bananeiras sat === ara todos E z é BD Estou unicef “de? unicef a “o HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS - GABINETE DA PREFEITA VI - Desenvolver em articulação com Governos Federal, Estadual e .outros organismos de programas visando à implantação de políticas; a) Renda Mínima; b) Preservação do meio-ambiente; c) Construção e reforma de casas populares; d) Preservação do patrimônio histórico cultural e politica social. $ 1º - As despesas de capital de que trata o art. 165, parágrafo segundo, da Constituição Federal, são as fixadas no anexo que fará parte integrante desta Lei. S 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2012, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas. CAPITULO II DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 18º - O orçamento para o exercício financeiro de 2012 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras, que recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal. Art. 19º - A Lei Orçamentária para 2012 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos, Autarquias, e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social desdobrada às despesas por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operação especiais e, quanto a. sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/ISTN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, a qual deverá estar anexada os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN. Art. 20º - O projeto de lei orçamentária anual para o exercício de 2012 será encaminhado ao Poder Legislativo conforme estabelecido no artigo 22, Parágrafo Único, inciso | da Lei 4.320/1964, conterá: I - Quadro Demonstrativo da Despesa por Unidade Orçamentária e sua Participação Relativa (Princípio da Transparência, art. 48 da LRF); e) tp Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro — Bananeiras-PB'- CEP 58220-000 Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 www .bananeiras.pb.gov.br ” Penetra Musical KR Xá Gueto, tr, Sm senao, A E Biiiáneiras ft Carr Ê z | === Pan tdos À É. $ Sais A 4% o HOSPITAL AMIGO DAGRIANÇA AS unicef o na unicef ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS . GABINETE DA PREFEITA H - Quadro Demonstrativo da Evolução das Receitas Correntes Líquidas, Despesas com Pessoal e seu comprometimento, de 2012 a 2014 (art. 20, 71 e 48 da LRF); mm - Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Vinculados a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (art. 212 da Constituição Federal e 60 dos ADCT); Iv - Demonstrativo dos Recursos Vinculados e Ações Públicas de Saúde (art. 77 dos ADCT); V - Demonstrativo da Composição do Ativo e Passivo Financeiro, posição semestre anterior ao encaminhamento da Proposta ao Legislativo - (Princípio da Transparência, art. 48 LRF); CAPITULO IV º DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO SEÇÃO | DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 21º - O Orçamento para exercício de 2012 obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo 6 Poder Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras (arts. 1º, $1º4º |, "a" e 48 LRF). Art. 22º - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2012 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de calculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF). Art. 23º - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, o Poder Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas à fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9º da LRF): I - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias; ) / Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 /) E E Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 Www.bananeiras.pb.gov.br xy ? O AB, SNS K N S te MO, s ÃO, Bananeiras fm fes == Parado E 2 8 1 8 EN o p ú to x HOSPITAL ÂMIGO DA CRIANÇA NS Emproandador unicef unicef sy É 9 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA NH - obras em geral, desde que ainda não iniciadas; HH - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e IV. - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades. : Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado “financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos. E Art. 24º - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação a Receitas Correntes Líquidas, programadas para 2012, poderão ser expandidas em até 3,00%, tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2010 (art. 4º, S 2º da LRF), conforme demonstrado em Anexo desta Lei. : Art. 25º - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, 83º da LRF). 8 1º - Os riscos fiscais, caso se concretize, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência e também, se houver do Excesso de Arrecadação e do Superávit Financeiro do exercício de 2011. 2º - Sendo estes recursos insuficientes, O Executivo Municipal encaminhara Projeto de Lei à Câmara Municipal, propondo anulação de recursos ordinários alocados para outras dotações não comprometidas. Art. 26º - O Orçamento para o exercício de 2012 destinará recursos para a Reserva de Contingência, no valor equivalente a até 1% (um por cento) das Receitas Correntes Líquidas previstas. (art. 5º, Ill da LRF). 8 1º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, € também para abertura de créditos adicionais suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da LRF). aj Er Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 er Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 www.bananeiras.pb.gov.br Bananeiras FL Para todos EE z Rua v HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA RX] Empreendador unicef 10 ESTADO DA PARAÍBA . PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA 8 2º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2012, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes. Art. 27º - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, 8 5º da LRF). Art. 28º - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal para as Unidades Gestoras, se for o caso (art. 8º da LRF). Art. 29º - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2012 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinária, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda O montante ingressado ou garantido (art. 8º, 8 parágrafo único e 50, | da LRF). Art. 30º - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas; beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltada para O fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica (art. 4º, |, "f" e 26 da LRF). Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70, parágrafo único da Constituição Federal Art. 31º — A transferência de recursos do Tesouro Municipal para cobrir necessidades de pessoas físicas, será autorizada por lei especifica do Poder Executivo Municipal. Art. 32º - Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens | e Il da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua dispénsa/inexigibilidade. Parágrafo Único: - Para efeito do disposto no art. 16, 8 3º da LRF, é considerado despesas irrelevantes, aqueles decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 IE , 4 Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 www.bananeiras.pb.gov.br / RO essa dá =) RES, Tm todos f PA 3 t (É Vo E O; HOSPITAL AMIGO DACRIANÇA N X Empreendedor Teo see! 11 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA montante no exercício financeiro de 2012, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no item | do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, devidamente atualizado (art. 16, 8 3º da LRF). Art. 33º - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF). Art. 34º - Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF). Art. 35º - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2012 a preços vigentes em julho de 2011. Art. 36º - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001. Parágrafo Único - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal. (art. 167, VI da Constituição Federal). Art. 37º - Durante a execução orçamentária de 2012, o Poder Executivo Municipal autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2012 (art. 167, | da Constituição Federal). : Art. 38º - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, 8 3º da LRF. Parágrafo Único - Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, "e" da LRF). Art. 39º - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2012 serão objeto de avaliação Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 n Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 www.bananeiras.pb.gov.br NO 44, Pad O, ria Mis x x K Bananeiras ara todos EE Ui MUNg, Cas NON ROS Prefeito Aires HOSPITAL ÂMIGO DA CRIANÇA NS Emproendador unicef 12 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS : GABINETE DA PREFEITA permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigirem desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º, |, "e" da LRF). Art. 40º — À proposta orçamentária parcial do Poder Legislativo para o exercício de 2012 será encaminhada ao Poder Executivo até 31 de agosto de 2011 para efeito de compatibilização com as despesas do município que integrarão a proposta orçamentária, observadas as disposições do art. 29-A da CF, com a redação que lhe deu a EC 25/2000 c/c a EC 58/2009, podendo, em decorrência de erro ou omissão, ser ajustado peló Poder Executivo através da Contadoria Municipal, evidenciando os motivos. 81º - O valor do orçamento do Poder Legislativo a ser incluído no orçamento do município, não poderá ultrapassar o percentual de 7% (sete por cento), relativo ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no $ 5º do art. 153 e 159, efetivamente realizada no exercício anterior. $ 2º - Se o Poder Legislativo não enviar no prazo estipulado no caput deste artigo sua proposta orçamentária, será considerada como proposta a fixada no orçamento vigente. SEÇÃO II DAS DIRETRIZES ESPECIFICAS DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 41º - O orçamento da seguridade social compreenderá dotações destinadas a atender a ações nas áreas de saúde, previdência e assistência social e conterá, dentre outros, com recursos provenientes de: | - Contribuições previdenciárias dos sérvidores ativos, inativos e pensionistas do município; Il - Aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde; III - Receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram exclusivamente o orçamento de que trata este artigo; IV - Convênios, contratos, acordos e ajustes com órgãos e entidades que integram o orçamento da seguridade social; | V - Outras Receitas do Tesouro A A Ni Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 =Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 g Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 WWW. bananeiras. pb.gov.br S U pal i Bananeiras Fo kt Fá Sd E ” ã o PRA 4] £ AS E HOSPITAL AMO DACCRIANGA Emproendador unicef Sab seno unicef 13 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS , GABINETE DA PREFEITA Parágrafo Unico - A concessão de benefícios previdenciários aos segurados dos Poderes do Município, seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, será consignada ao Regime Geral de Previdência (INSS) e à Autarquia IBPEM - Instituto Bananeirense de Previdência Municipal, integrantes do orçamento da seguridade social. SEÇÃO III DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AS SENTENÇAS JUDICIÁRIAS Art. 42º - Na lei orçamentária para o exercício de 2012, será consignada dotação especifica para atender ao pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciárias e de precatórios, na forma da legislação pertinente, observadas as disposições contidas nos 88 1º e 2º deste artigo. 8 1º - A execução orçamentária dos recursos referidos no "caput" deste artigo será feita obedecendo à ordem cronológica de emissão dos devidos precatórios. $ 2º - O sistema de controle interno da Prefeitura registrará e identificará os beneficiários dos precatórios, seguindo a ordem cronológica de suas exigências, através dos serviços de contabilidade. Art. 43º - A Procuradoria Geral do Município encaminhará a Secretaria de Planejamento, até o dia 1º de julho de 2011, os processos de precatórios judiciais a serem incluídos no projeto de lei orçamentária para o exercício de 2012, conforme determina o artigo 100, S 1º, da Constituição Federal. Parágrafo Único - Os precatórios judiciais, obrigatoriamente terão de serem pagos durante vigência da Lei Orçamentária mencionada no caput deste artigo, caso contrário, os mesmos passarão a integrar a dívida consolidada, para fins de aplicação do limite. (8 7º, do art. 30, da LRF) CAPITULO V |. DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 44º - A Lei Orçamentária de 2012 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento a Despesas de Capital, observado o limite de endividamento, de até 15% das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre "anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32 da LRF). E Rua em, Antonio Pessbk! “ 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220- 000 ) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 : .«bananeiras.pb. are br eq EK E prtnço «ee Pagto, Báiançias RE 6) No; FE Eat ado unicef ra unicef Fui HOSPITAL ÂMIGO DA CRIANÇA. 14 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA Art. 45º - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica (art. 32, Parágrafo Unico da LRF). Art. 46º - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar 6 excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31,8 1º, II da LRF). : º CAPITULO VI DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL Art. 47º - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2012, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, concederem vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observado os limites e as regras da LRF (art. 169, 8 1º, Il da Constituição Federal). Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2012. Art. 48º - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2012, Executivo e Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício de 2011, acrescida de 10%, obedecido ao limites prudêncial de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente (art. 71 da LRF). Art. 49º - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, Ill da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF). Art. 50º - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20 da LRF): | - eliminação de vantagens concedidas a servidores; H - eliminação das despesas com horas-extras; HI - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 , Zà + Fone: (83) 367 1129 - FAX — (83) 367 1080 nd www.bananeiras.pb.gov.br p: BIOÃO O As, Bananeiras Ft ê T="““"“ceatd E ã é A O LA Prefeito 4 HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA RE] Emproendedor unicef 15 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA Iv - demissão de servidores admitidos em caráter temporário. Art. 51º - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, $ 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. Parágrafo Único - Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o "34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização”. , CAPITULO VII º DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA Art. 52º - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e ser objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes (art. 14 da LRF). Art. 53º - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 148 3º da LRF). Art. 54º - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, 8 2º da LRF). | CAPITULO VIII DAS DISPOSIÇÕES PAS dh Rua e Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 af Y Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 www .bananeiras.pb.gov.br ” PESASAS ata, NA Ea Prefeito Le, as HOSPITAL ÂMIGO DÁCRIANÇA “9 Emproandedor unicef va saeode unicef sê 16 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA Art. 55º - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal até 30 de Setembro de 2011, conforme estabelecido no art. 22, parágrafo único, inciso | da Lei 4.320/64, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual. $ 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no "caput" deste artigo. 8 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até 31 de dezembro de 2011, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até o limite mensal de 1/12 do total de cada dotação, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual. Art. 56º — É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. . Art. 57º - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria. . Art. 58º - Os créditos adicionais especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 59º - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município. Art. 60º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 61º — Revogam-se as disposições em contrário. Bananeiras, 30 de junho de 2011. n A”, E pa Clho cem 64) Le ( MARTA ELEONORA ARA RAMALHO PREFEITA DO MUNICIPIO Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro - Bananeiras-PB — CEP 58220-000 Mr Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 ' www.bananeiras.pb.gov.br psi DO x RK E» ado Bananeiras ÉS Para todos TE / AA tm, vw EQ " A Prefeito HOSPITAL Mico DACRIANÇA NX] Emproendedor unicef Hr ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS "GABINETE DA PREFEITA ' LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS EXERCICIO DE 2012 DEMONSTRATIVO I LRF, art. 49,81 - R$ milhares 2012 2013 2014 - imersa Valor | — Valor % PIB Valor Valor E % PIB Valor | Valor a Corrente | Constante (a/ PIB) Corrente Constante (b/PIB) Corrente Constante (c/PIB) (a) x 100 | (b) x 100 (e) x 100 Receita Total 30.810.814 30.810.814 32.392.963 32.392.963 35.098.487 | 35.098.487 Receitas Não-Financeiras (1) 271.626 271.626 272.550 272.550 302.493 302.493 Despesa Total 30.810.814 30.810.814 32.392.963 32.392.963 35.098.487 35.098.487 Despesas Não-Financeiras «r) 809.225 809.225 844.875 844.875 . 933.587 933.587 Resultado Primário (1 — II) -537.599 -537.599 -572.325 -572.325 -631.094 -631.094 Resultado Nominal Dívida Pública Consolidada Divida Consolidada Liquida l | | FONTE: Valores estimados com base na arrecadação de receitas realizadas nos três ultimos exercícios. Uh ad oeste ( larta Eleonora Aragão Ramalho José Hugo Simões Prefeita Contador CRC 3.077-Pb. Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 www.bananeiras.pb.gov.br Bananeiras Para todos EE Sotros ' É Prefeito HOSPITAL ÂMIGO NA CRIANÇA A Empreendedor 17 fr ESTADO DA PARAÍBA GABINETE DA PREFEITA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS HOSBITAL AMIGO'DA CRIANÇA EXERCÍCIO DE 2012 DEMONSTRATIVO II LRF, art. 4º, 82º, inciso 1 R$ milhares % PIB I-Metas Realizadas o% PIB Viriação ESPECIFICAÇÃO I-Metas Previstas PS 2010 (b) Valor % 2010 (a) | | (=(ba) | (c/a)x 100 Receita Total 26.215.380 25.698.410 | -516.970 “1,97% Receita Não-Financeira (1) 175.630 343.070 167.440 95,34% Despesa Total 26.215.380 24.528.951 -1.686.429 -6,43% Despesa Não-Financeira (II) 560.000 744.115 184.115 32,88% Resultado Primário (I-II) -384.370 -401.045 -16.675 4,34% Resultado Nominal 0 Dívida Pública Consolidada Dívida Consolidada Líquida FONTE: Lei Orçamentária Anual de 2010 e PCA 2010. Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro — Bananeiras-PB - CEP 58220-000 Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 Wwww.bananeiras.pb.gov.br Bananeiras Para todos E BM Esta 18 Hr ESTADO DA PARAÍBA RA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EXERCÍCIO DE 2012 19 RADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES DEMONSTRATIVO HI . LRE, art.4º, 82º inciso II R$ milhares - VALORES A PREÇOS CORRENTES ESPECIFICAÇÃO lá 2009 2010 % 2011 | % | 2012 | % | 2013 % 2014 % E in O, Receita Total 21.560.869 | 25.698.410 19,19%] 28.816.909 12,13% 30.810.814 6,92%| 32392963 5,14% | 35.098.487 Res Receitas Não-Financeiras (D 217.86] 343.070) 57,47% 230.227) -32,89%, 271.626 | 17,98% 272.550 | 0,34% 302.49 9! a Despesa Total 22.651.521| 24.528.951 829% | 28.816.909 17,48% 30.810.814] 6,92% | 32.392.963 dido aee Rr Despesas Não-Financeiras (11) 660.938] 744.115] 12,58% 450.000 | -39,53% 500225] 783%) 844875] 441% | 933.58 10,27% Resultado Primário (1 - 11) -443.077| 401.045 -9,49% 219.773 | -45,20% -537.599] 144,62%| 572.325 6,46% | 631.09! péitpdo) Resultado Nominal Dívida Pública Consolidada Dívida Consolidada Líquida VALORES A PREÇOS CORRENTES E ESPECIFICAÇÃO Ê : Ê E 2009 2010 % 2011 % 2012 % 2013 % 2014 % O, Receita Total 21.560.869) 25.698.410 19,19% 28.816.909| 12,13% 30.810.814] 6,92%] 32392963 5,14% | 35.098.487 8,35% | Rua Cal. Antonio Pessoa, nº, 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 ) Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 Www.bananeiras.pb.gov.br q UV . ; rms ER s Báhaneiras EE Pa, de Para todos == z (EM Emprionsador unicef HOSPITAL AMIGO DACRIANÇA ( Ho. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA Receitas Não-Financeiras (1) 217.861 343.070 | 57,47% 230.227 -32,89% 271.626| 17,98% 272.550 Despesa Total 22.651.521 24.528.951| 8,29%| 28.816.909 17,48% | 30.810.814 6,92% | 32.392.963 Despesas Não-Financeiras (II) 660.938 744.115] 12,58% 450.000 -39,53% 809.225] 79,83% 844.875 Resultado Primário (1 — II) -443.077 -401.045 | -9,49% -219.773 -45,20% -537.599| 144,62% -572.325 Resultado Nominal Dívida Pública Consolidada Dívida Consolidada Líquida 0,34% 5,14% 4,41% 6,46% 20 302.493 10,99% 35.098.487 8,35% 933.587 10,50% “631.094 10,27% FONTE: PCA 2009/2010 - LOA 2011. Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 www.bananeiras.pb.gov.br BRO ZU : as cos RIR TA o pres Bananeiras imo Para todos == Sétromy HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA. ba Empreendedor W er ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO EXERCÍCIO DE 2012 DEMONSTRATIVO IV | LRF, art.4º, 82º, inciso II R$ milhares PATRIMÔNIO LÍQUIDO | 2008 % 2009 % 2010 % Patrimônio/Capital 6.011.055 | 28,01%| 6.011.055 | 0,00% | 4.155.210 -30,87% pa Reservas Resultado Acumulado TOTAL 6.011.055 | 28,01%| 6.011.055| 0,00%] 4.155.210 -30,87% REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO | 2008 % 2009 % 2010 % Patrimônio/Capital 1.166.121| 75,27%| 1.166.121| 0,00% | 1.813.708 55,53% | Reservas Resultado Acumulado : TOTAL 1.166.121 1/ 1.166.121 0/ 1.813.708 al FONTE: Balanço Patrimonial do Exercício 2008/2010 | i | ARTA ALEONORA ARAGÃO ALHO JOSÉ HUGO SIMÕES : PREFEITA CONTADOR CRC. 3.077-PB Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 Ev Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 www.bananeiras.pb.gov.br A CR Bananeiras Eras Es / RNA ; === tantos E 7d di a ta 5 5) çs 7 A Prefeito rg HOSPITAL AMIGO DACRIANÇA “a Emproendodor k. dr 22 * ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS EXERCÍCIO DE 2012 DEMONSTRATIVO V LRF, art.4º, 82º, inciso III R$ milhares RECEITAS REALIZADAS ERR a id (a) (d) (a) RECEITAS DE CAPITAL . 117.705 59.520 0,00 pm, ALIENAÇÃO DE ATIVOS 117.705 59.520 0,00 Alienação de Bens Móveis . 117.705 59.520 0,00 Alienação de Bens Imóveis 0 0 0,00 TOTAL 59.520 59.520 0,00 To En SR 2010 2009 2008 DESPESAS LIQUIDADAS (b) (e) (a) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS ; DESPESAS DE CAPITAL 91.341 33.450 0,00 Investimentos 91.341 33.450 0,00 Inversões Financeiras 0 0 0,00 Amortização da Dívida . 0 0 0,00 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE 0 0 0,00 PREVID.' ER Regime Geral de Previdência Social 0 O 0,00 Regime Próprio dos Servidores Públicos 0 0 0,00 TOTAL | 0 0 - 0,00 SALDO FINANCEIRO (c)=(a-b)H(f) | (f) = (d-e)+(g) (g) 52.434 26.070,10 0,00 FONTE: PCA 2008/2010 PF = E E Des GS ARTA ELEONORA ARAGÃO RAMALHO JOSÉ HUGO SIMÕES PREFEITA CONTADOR CRC. 3.077-PB E Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-| 000 Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 : poços Xe pb.gov.br O AB, Ti Fo fm ET Y pre. & bai o E EETENI A Ed! ie t x, HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA AP Emproendodor unicef 23 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA ANEXO DE METAS FISCAIS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS EXERCÍCIO DE 2012 DEMONSTRATIVO VI LRF, art.4º, $2º, inciso IV, alínea a R$ milhares RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS 2008 * 2009 2010 RECEITAS CORRENTES 450.096 312.798 - 1.186.028 Receita de Contribuições 0 0 0 Pessoal Civil 409.459 157.408 879.078 Pessoal Militar 0 0 0 Outras Contribuições Previdenciárias 0 0 192.724 Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS 0 0 0 Receita Patrimonial . 40.637 65.879 114.205 Outras Receitas Correntes 0 89.512 21 RECEITAS DE CAPITAL 0 0 0 Alienação de Bens 0 0 0 Outras Receitas de Capital : 0 0 0 REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RPPS 353.859 210.317 — 281.601 Contribuição Patronal do Exercício 353.859 210.317 281.601 Pessoal Civil 0 0 0 Pessoal Militar 0 0 0 Contribuição Patronal de Exercícios Anteriores 0 0 0 Pessoal Civil 0 0 0 Pessoal Militar 0 0 0 REPASSES PREVID. PARA COBERTURA DE DÉFICIT 0 0 0 TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIARIAS (1) 803.955 523.115 1.467.629 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 2008 2009 2010 ADMINISTRAÇÃO GERAL 29.246 53.588 124.445 Despesas Correntes 29.246 53.588 124.016 Despesas de Capital ) 0 0 429 PREVIDÊNCIA SOCIAL 233.347 343.147 447.595 Pessoal Civil 233.347 343.147 447.595 Pessoal Militar 0 (o) 0 Outras Despesas Correntes . 0 0 0 Compensação Previd. de aposent. RPPS e RGPS 0 0 0 Compensação Previd. de Pensões entre RPPS e RGPS 0 0 (o) TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (1 262.593 396.735 572.040 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (1-1) 541.362 126.380 895.589 DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO RPPS 59.654 . 247.916 | 913.077 FONTE: PCA a00iz009 ANTE ? Elcziae ARTA ELEONORA ARAGà MALHO "* JOSÉ HUGO SIMÕES E PREFEITA CONTADOR CRC. 3.077-PB Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 Www.bananeiras. Po gov.br xKX Ap, pra pananeir ras FE » t comecem Para todos Em 2 8 = E ê a HOSPITAL MMDO DACRIANÇA ANS Emproendedor unicef unice dr 24 [=] ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS EXERCÍCIO DE 2012 id PRP o R$ milhares RECEITAS | DESPESAS |RESULTADO| REPASSE REPASSE PREVID. | PREVID. | PREVID. RECEBIDO EXERCÍCIO CONTRIB. PICOBERTURA PATRONAL (a) Valor Valor Valor DE DÉFICIT () (0) | (deatbo) a 2010 2.484.088,24] 1.151.483,90] 363.792,32] 3.271.779,82 3.468.086,61 | 1.133.601,64] 558.183,71 | 4.043.504,54 2012 4.286.114,82 | 1.137.106,05 | 629.874,93 | 4.793.345,94 dada A dao | 2013 5.080.946,69 | 1.104.564,19] 691.892,26] 5.493.618,62 5.493.618,62 2014 5.823.235,74 | 1.124.443,87] 768.000,28] 6.179.679,33]. 6.179.679,33 2015 6.550.460,10] 1.104.221,82] 850.529,58] 6.804.152,34 6.804.152,34 2016 7212.401,48| 1.092.773,80 | 930.450,73] 7.374.724,55 7.374.124,55 2017 7.817.208,03 | 1.116.972,21 | 1.010.983,83 | 7.923.196,41 7.923.196,41 2018 8.398.588,19 1.083.719,65 | 1.088.851,01 | 8.393.456,83 8.393.456,83 2019 8.897.064,23 | 1.088.691,79 | 1.168.822,16| 8.816.933,86 8.816.933,86 2020 9.345.949,90 | 1.101.492,38 | 1.255.037,29 | 9.192.404,99 9.192.404,99 2021 9.743.949,29 | 1.077.140,34] 1.349.405,95 | 9.471.683,68 9.471.683,68 2022 10.039.984,70 | 1.097.004,41 | 1.459.796,01 | 9.677.193,10 9.677.193,10 2023 10.257.824,68| 1.083.530,23 | 1.578.797,33 | 9.762.557,58 9.762.557,58 2024 10.348.311,04| 1.084.213,07 | 1.706.325,68 | 9.726.198,43 9.726.198,43 2025 10.309.770,33 | 1.096.090,94 | 1.844.369,31 | 9.561.491,96 9.561.491,96 2026 10.135.181,48| 1.069.764,93 | 1.974.394,12] 9.230.552,29 9.230.552,29 2027 9.784.385,42 | 1.091.232,74/2.102.410,12| 8.773.208,04 8.773.208,04 2028 9.299.600,52 | 1.092.453,08 |2.231.813,47| 8.160.240,13 8.160.240,13 2029 8.649.854,54 | 1.079.433,40 2.363.317,45] 7.365.970,49|" 7.365.970,49 2030 7.807.928,72 | 1.101.358,74 | 2.499.898,27 | 6.409.389,19 6.409.389,19 2031 6.793.952,54| 1.101.663,79 | 2.639.728,40] 5.255.887,93 5.255.887,93 2032 5.571.241,21 | 1.089.847,95 | 2.786.057,63 | 3.875.031,53 3.875.031,53 2033 4.107.533,42 | 1.104.641,08 | 2.943.637,00 | 2.268.537,50 2.268.537,50 2034 2.404.649,75 | 1.095.342,97 ]3.105.14421| 394.848,51 394.848,51 2035 418.539,42] 1.074.828,17 |3.279.503,72| -1.786.136,13 -1.786.136,13 2036 “1.786.136,12 | 1.075.780,80 | 3.465.213,18 | -4.175.568,50 -4.175.568,50 Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220- o. Fone: (83) 367 1129 — FAX — HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA PETAUIA am, Banan peiras Ft E tara todos E % ” BB seio icef N “y Emproendodor unico (83) 367 1080 www.bananeiras. pb.gov.br dr ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA 2037 -4.175.568,51 | 1.052.864,54 | 3.656.281,75 | -6.778.985,72 «6.778.985,72 2038 -6.778.985,71 | 1.019.169,49 | 3.853.575,54 | -9.613.391,76 -9.613.391,76 2039 -9.613.391,56| 1.031.312,47 | 4.059.101,60 12.641.180,69 -12.641.180,69 2040 -12.641.180,90 981.088,99 | 4.243.895,54 5.903.9 - -15.903.987,45 15.903.987,45 2041 -15.903.987,44 956.771,00 | 4.400.195,72 | 19. 347412, 16) -19.347.412,16 2042 -19.347.412,17 937.754,58 | 4.522.611,10 2.932.268,69 -22.932.268,69 2043 -22.932.268,68 901.014,05 | 4.603.518,20 26.634.772,83 -26.634.772,83 A FONTE: AVALIAÇÃO Ds rca : Chada Elo etezerel7de . Marta Eleonora A Ram JOSÉ HUGO SIMÕES PREFEITO CONTADOR CRC. 3.077-PB Rua tl Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro — Bananeiras-PB - CEP 58220-000 Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 www.bananeiras. pb. aa br , NO Ap, insaies PR LUISA Es to, RE Saio, Bananeiras z a Za do = EE É ME: O “a: ú o irc (, HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA NS Emproendodor unicef lide seno unicef sr 26 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA EXERCÍCIO DE 2012 DEMONSTRATIVO VII LRF, art. 4º, $ 2º, inciso V . R$ milhares RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA - Tributo/Contribuição 2012 | 2013 2014 NADA A REGISTRAR TOTAL | - FONTE: NOTA: Para o exercício financeiro de 2012 o municipio de Bananeiras não preve concessão, a titulo de incentivo ou beneficio de natureza tributária ou a qualquer outra fonte de receita | EE pe Mo Levree BUG ARTA ELEONORA ARAGÁÃ! MALHO . - JOSÉ HUGO SIMÕES - PREFEITA CONTADOR CRC. 3.077-PB Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 www .bananeiras.pb.gov.br Bananeiras ê Para todos EE z ( Que 4 HOSPITAL AMIGO'DA CRIANÇA NS Emprosndedor unicef 27 ESTADO DA "PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO EXERCÍCIO DE 2012 DEMONSTRATIVO VIII LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V R$ milhares EVENTO 2012 Aumento Permanente da Receita (=) Transferências constitucionais (-) Transferências ao FUNDEF l NADA A REGISTRAR Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) Redução Permanente de Despesa (II) Margem Bruta (IT) = (IH) Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) Impacto de Novas DOCC Margem Líquida de Expansão de DOCC (III-IV) FONTE: NOTAS: Caso haja necessidade de contratação de servidores para'atender as diversas áreas de atuação da administração municipal, será feita atráves de lei especifica Em face do controle rígido das despesas e da previsão de se atingir resultado orçamentário superavitário, a contratação se efetivará se: 1. For atendindo o disposto nos arts. 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000; 2. For atingido o resultado orçamentário superavitário previsto. PER fo Llorce. Crea a ARTA ELEONORA ARAGÃO R LHO JOSÉ HUGO SIMÕES PREFEITA CONTADOR CRC. 3.077-PB Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 ma a Se Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 www.bananeiras. Roe Bananeiras is === ara todos TE dg A Setas HOSPITAL ÂMIGO DA CRIANÇA “a Emproendedor 28 ESTADO DA "PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA ANEXO DAS METAS FISCAIS Fixação das Desf pesas de Capital para o exercício de Car Programa - Atuação Legislativa 01 - Ampliação e recuperação do prédio da câmara Municipal 02 - Reequipagem da Câmara Municipal Programa - Apoio dministrativo 03 - Reforma do predio sede da prefeitura municipal 04 - Reequipagem do Centro Administrativo 05 - Aquisição de motocicleta para a Sec. de Administração Programa - Apoio dministrativo ao Desenv. Social 06 - Reequipagem da secretaria de desenvolvimento social Programa - Social para Todos 07 - Construção de centro para capacitação e geração de renda 08 - Equipagem de uma fabrica de beneficiamento de doce de banana 09 - Aquis. de maquinas de costura para formação de Grupos Sociais Programa - Morar Melhor 10 - Construção e/ou melhoria de unidades habitacionais 360.000,00 Programa - Apoio Administrativo a Saúde 11 - Reequipagem da secretaria de saúde 28.000,00 Programa - Implementando a Saúde 12 - Construção, Ampliação e reforma de unidades de saúde 150.000,00 13 - Aquisição de veículos para a saúde 50.000,00 14 - Reequipagem das Unidades Básicas de Saúde 65.000,00 Programa - Implementando a Infra-Estrutura da Educação 15 - Construção, ampliação e reforma da Unidades Escolares 300.000,00 16 - Implantação de sala de informatica nas escolas municipais 60.000,00 17 -Reaparelhamento das unidades escolares 70.000,00 18 - Implantação de Centro de Inclusão Digital 65.000,00 Programa -Transporte do Escolar 19 - Aquisição de veículo para transporte de estudantes des 180.000,00 Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro.- Barianeiras-PB — CEP 58220-000 Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 WWW, bananeiras.pb.gov.br a stnia PERA KR Ride ES Es = = a Ex: MUNg Ro feia unicef o»: unicef HOSPITAL ÂMIGO DA CRIANÇA “o Emproondodor 29; ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA Programa - Melhorando o Ensino Infantil 20 - Construção, ampliação e recuperação de Creche - 150.000,00 21 - Reequipagem de Creche-e pré-escola 23.000,00 Programa - Turismo e Ação 22- Ampliação e reforma do centro cultural 80.000,00 Programa - Implementando a Infra-Estrutura Municipal 23 - Pavimentação de ruas e Construção de muro de arrimo 500.000,00 24 - Desapropiação de imóveis para fins de utilidade pública 55.000,00 25 - Ampliação e reforma de próprios públicos 45.000,00 26 - Implantação e ampliação de sistema de abastgecimento d'agua 200.000,00 27 - Construção de fossas sépticas 150.000,00 28 - Constr. de galerias, rede de esgotos e sistema de capitação e drenagem 500.000,00 29 - Recuperação e urbanização do canal a 300.000,00 30 - Ampliação do sistema de iluminação pública 120.000,00 31 - Construção de passagem molhada, pontes e bueiras - 150.000,00 32 - Construção de para de ônibus 100.000,00 33 - Construção, ampliação de praças, parques e jardins 150.000,00 Programa - Apoio Administrativo 34 - Aquisição de motocicleta para a Secretaria de Serviços Rurais 35 - Aquisição de equipamentos para a Secretaria de Serviços Rurais Programa - Homem no Campo 36 - Construção de Açudes e barreios nas comunidades rurais 170.000,00 Programa - Infra-Estrutura Agricola 37 - Ampliação e/ou reforma do Mercado Público Municipal Programa - Esporte para Todos 38 - Construção e ampliação de ginásio de esporte . 320.000,00 39 - Construção de quadra poliesportiva 100.000,00 40 - Construção e reforma de campo de futebol 70.000,00 4.779.000,00 Ru eia Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 www.bananeiras.pb.gov.br xKA USAM, Sra pra Man ko ERçÃO, Bananeiras E À ; A ! mceccaenemens Para (OCOS mm z o L [1 ORBITAL PaMGO DACRIANA NS Empreendedor unicef unice