| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 366 / 2007 |
| Date | 2007-06-14 |
| Ementa | ESTABELECE CONTRAPARTIDA AOS BENEFICIÁRIOS DE ISENÇÃO FISCAL CRIA TAXA DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 336 |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS LEI MUNICIPAL Nº. 366, DE 14 DE JUNHO DE 2007. ESTABELECE CONTRAPARTIDA AOS BENEFICIÁRIOS DE ISENÇÃO FISCAL, CRIA TAXA DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. - As pessoas físicas ou jurídicas beneficiárias de Isenção Fiscal nos termos da Lei Municipal Nº. 313/2005, ficam obrigadas a empregar pelo menos 70% (setenta por cento) de mão de obra local, na construção da obra isenta de impostos municipais. Art. 2º. - Competirá ao Departamento de Fiscalização e Arrecadação Municipal exercer o acompanhamento das obras privadas beneficiadas com incentivo fiscal, atestando o cumprimento da presente lei. Art. 3º. — O não cumprimento da exigência contida no artigo 1º. desta lei, implicará na cassação dos benefícios e na cobrança retroativa de todo o produto da renuncia fiscal. Art. 4º. - Fica criada a Taxa de Turismo, em valor a ser fixado por Decreto, no final de cada exercício financeiro, devendo vigorar no período subseguente. Art. 5º. - À Taxa de Turismo incidirá sobre o preço de diárias e/ou contas em restaurantes, revertendo em favor do Fundo Municipal de Turismo. Art. 6º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bananeiras, 14 de junho de 2007. Va celeiro (aqu “MARTA ELEONORA ARAGÃO RAMALHO PREFEITA Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 Fone: (0**83) 367 1129 — FAX — (083) 367 1080 Site: www.bananeiras.pb.gov.br Bananeiras