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norma nº 1/1996

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 1996
Date 1996-11-11
Ementaaprova parecer de tribunal de ventas, nos processos de numeros
native_id567

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texto integral #

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RESOLUÇÃO Nº 01/96
DA CÂMARA MUNICIPALD DE BANANELRAS
PARA A LEGISLATURA DE 1997/2000 E
ADOTA PROVIDÊNCIAS CORREDATAS,
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNIOLFAL DE B.NANEIRA S, ESTADO
DA PARAÍBA, fulerado no Art. 17, inciso IV, da lei Orgonica Municipal
faz saber que o plenário, na sessão ordinêria dão dis 26 de setembro
de 1.996, 2provou e ele PRONULCGA a seguinte?
RESOLUÇÃO
Arte 1º. 4 A Bemmeração Henssl dos Vereadores de Câme-
re Municipsl de Bananeiras/PB, pera o legislatura de 1997/2000 &,
fixada em R$ 1.000,00 ( Hum Mil Reais)es ,
Poregrafo Único- à Remuneração que trata o "caput! deste
Artigo será atuplizada, trimestralmente, por Ato da Mesa, no curso *
da legislaturs, em percentu:l igual a variação zeumvilada do Índice de
inflação oficial, respeitados, contudo, os limites previstos na Emen-
da Constitucional nº 01 de 1,992
Art, 22º O vereador que, injustificademente, mão compare
cer a sessão Ordinária, deixarã de receter, por cada falta 1/30 (um
trinte avós) de sua remuneração mensal.
Art, 32> O Comparecimento do Verelor “a Sessão lntraorãi
náriay serê remunerado a razão des 1/30 ( um trinte avós) de sua re
munaração mensals -
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NPR O jul
ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
Arbs 4º É devido ao Presidente da Camara Hunicipaz uma
' verba de representação, de cexater não remuneratório, no velor ds 100%
(cem por cento) da remuneração mensal percebida pelo vereador.
Arts 62 Revongemse as disposições em contrários
O) CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS? ESTADO DA PARAÍBA, EM
26 DE SETEMBRO DE 1,996
*» Presidentes
O PRESENTE AUTOGRAPO é cópia
O fiel do que foi «ap ovado em plenário
em sessão é ca dBICIL 192%,
Câmara Muai.ipal da Dananeirai
sen

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