| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1996 |
| Date | 1996-11-11 |
| Ementa | aprova parecer de tribunal de ventas, nos processos de numeros |
| native_id | 567 |
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RESOLUÇÃO Nº 01/96 DA CÂMARA MUNICIPALD DE BANANELRAS PARA A LEGISLATURA DE 1997/2000 E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORREDATAS, O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNIOLFAL DE B.NANEIRA S, ESTADO DA PARAÍBA, fulerado no Art. 17, inciso IV, da lei Orgonica Municipal faz saber que o plenário, na sessão ordinêria dão dis 26 de setembro de 1.996, 2provou e ele PRONULCGA a seguinte? RESOLUÇÃO Arte 1º. 4 A Bemmeração Henssl dos Vereadores de Câme- re Municipsl de Bananeiras/PB, pera o legislatura de 1997/2000 &, fixada em R$ 1.000,00 ( Hum Mil Reais)es , Poregrafo Único- à Remuneração que trata o "caput! deste Artigo será atuplizada, trimestralmente, por Ato da Mesa, no curso * da legislaturs, em percentu:l igual a variação zeumvilada do Índice de inflação oficial, respeitados, contudo, os limites previstos na Emen- da Constitucional nº 01 de 1,992 Art, 22º O vereador que, injustificademente, mão compare cer a sessão Ordinária, deixarã de receter, por cada falta 1/30 (um trinte avós) de sua remuneração mensal. Art, 32> O Comparecimento do Verelor “a Sessão lntraorãi náriay serê remunerado a razão des 1/30 ( um trinte avós) de sua re munaração mensals - a « a . a . É) | a a 4 » s > > N x - - > . “ N a « Fam pa NPR O jul ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS Arbs 4º É devido ao Presidente da Camara Hunicipaz uma ' verba de representação, de cexater não remuneratório, no velor ds 100% (cem por cento) da remuneração mensal percebida pelo vereador. Arts 62 Revongemse as disposições em contrários O) CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS? ESTADO DA PARAÍBA, EM 26 DE SETEMBRO DE 1,996 *» Presidentes O PRESENTE AUTOGRAPO é cópia O fiel do que foi «ap ovado em plenário em sessão é ca dBICIL 192%, Câmara Muai.ipal da Dananeirai sen