| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 347 / 2006 |
| Date | 2006-12-13 |
| Ementa | AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE 205.000,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS LEI MUNICIPAL Nº 347, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006. AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 205.000,00 (DUZENTOS E CINCO MIL REAIS) PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art 1º - Fica o Poder Executivo do Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial na quantia de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais), para atender a despesas com a execução dos serviços de construção de módulos sanitários no município de Bananeiras. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, terá a seguinte programação funcional programática: 08.00 SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 17 SANEAMENTO 512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO 2023 INFRA-ESTRUTURA URBANA 1.025 Construção de Módulos Sanitários 4490.51 Obras e Instalações...........cm R$ 205.000,00 e) o RE da E das Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB - CEP 58220-000 Fone: (083) 367 1129 — FAX — (0"*83) 367 1080 Site: www.bananeiras.pb.gov.br ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS Art. 3º - Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, correrão por conta das fontes de recursos definidos nos itens |, Ile III 8 1º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Bananeiras, 13 de dezembro de 2006. As ClA te leo ecer verzer e MARTA ELEONORA ARAGÃO RAMALHO Prefeita. ta Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 Fone: (0"*83) 367 1129 — FAX — (0*"83) 367 1080 Site: www.bananeiras.pb.gov.br