| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 365 / 2007 |
| Date | 2007-06-13 |
| Ementa | INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL DE EMPREGO |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS LEI MUNICIPAL Nº. 365, DE 13 DE JUNHO DE 2007. INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL DE EMPREGO E ESTABELECE OUTRAS PROVIDENCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS DCRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituída a Comissão Municipal de Emprego, de natureza tripartite e paritária, reunindo representação governamental, dos trabalhadores e dos empregadores, com a finalidade de estabelecer, acompanhar e avaliar a política municipal de emprego propondo as medidas que julgar necessárias para o desenvolvimento de seus principios e diretrizes. Art. 2º - A Comissão Municipal de Emprego será composta de no mínimo 6 (seis) e no máximo 18 (dezoito) membros, devendo contar com representação da área urbana e rural, em igual número, de trabalhadores, de empregadores e do governo. $ 1º Os representantes, titulares e suplentes, dos trabalhadores e empregadores serão indicados pelas respectivas organizações, dentre as mais representativas. de comum acordo com a Comissão Municipal de Emprego. 8 2º Caberá ao Governo Municipal designar os seus respectivos representantes, limitando a um por órgão que atue com a questão do emprego 8 3º O mandato de cada representante é de até 3 (três) anos, permitida uma recondução, observando o parágrafo 1º deste artigo. Art. 3º - A Presidência da Comissão Municipal de Emprego será exercida em sistema de rodízio entre os representantes das entidades governamentais, dos trabalhadores e dos empregadores, iniciando-se pela do poder público e seguida pela dos trabalhadores 8 1º A eleição do Presidente da Comissão ocorrerá por maioria simples de votos dos seus integrantes, Lá peléj Rua Cel, Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB - CEP 58220-000 ali x Fone: (083) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080 LARA Site: www.bananeiras.pb.gov.br Bananeiras > ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS $ 2º O mandato do Presidente terá duração de 12 (doze) meses. sendo vedada a recondução pra período consecutivo Art. 4º - A Secretaria Executiva da Comissão será exercida pelo órgão da prefeitura responsável pela operacionalização das atividades inerentes ao Sistema Nacional de Emprego, na localidade, a ela cabendo a realização das tarefas técnicas e administrativas Parágrafo único. O apoio e o suporte administrativos necessários para a organização, estrutura e funcionamento da Comissão, ficarão a cargo do governo municipal, Art. 5º - Pelas atividades exercidas na Comissão, os seus membros, titulares e suplentes não receberão qualquer tipo de remuneração. Art. 6º - A Comissão elaborará o seu Regimento Interno, que será aprovado por maioria simples de votos de seus integrantes e publicado no Diário Oficial, após homologação pela Comissão Municipal de Emprego Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, em 13 de junho de 2007; 127º ano da emancipação política do Municipio e 119º da Proclamação da República. Mp aula GLrorma CO cet; | MARTA ELEONORA GÃO RAMALHO Prefeita do Município Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 Fone: (0"*83) 367 1129 — FAX — (0'*83) 367 1080 ' x x Site: www.bananeiras.pb.gov.br ananei ras