br-locleg corpus explorer

← Bananeiras (PB)

norma nº 365/2007

Tipo Lei
Número / Ano 365 / 2007
Date 2007-06-13
EmentaINSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL DE EMPREGO
native_id670

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
LEI MUNICIPAL Nº. 365, DE 13 DE JUNHO DE 2007.
INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL DE
EMPREGO E ESTABELECE OUTRAS
PROVIDENCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
DCRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Municipal de Emprego, de natureza tripartite e
paritária, reunindo representação governamental, dos trabalhadores e dos empregadores,
com a finalidade de estabelecer, acompanhar e avaliar a política municipal de emprego
propondo as medidas que julgar necessárias para o desenvolvimento de seus principios e
diretrizes.
Art. 2º - A Comissão Municipal de Emprego será composta de no mínimo 6 (seis) e
no máximo 18 (dezoito) membros, devendo contar com representação da área urbana e
rural, em igual número, de trabalhadores, de empregadores e do governo.
$ 1º Os representantes, titulares e suplentes, dos trabalhadores e empregadores
serão indicados pelas respectivas organizações, dentre as mais representativas. de
comum acordo com a Comissão Municipal de Emprego.
8 2º Caberá ao Governo Municipal designar os seus respectivos representantes,
limitando a um por órgão que atue com a questão do emprego
8 3º O mandato de cada representante é de até 3 (três) anos, permitida uma
recondução, observando o parágrafo 1º deste artigo.
Art. 3º - A Presidência da Comissão Municipal de Emprego será exercida em
sistema de rodízio entre os representantes das entidades governamentais, dos
trabalhadores e dos empregadores, iniciando-se pela do poder público e seguida pela dos
trabalhadores
8 1º A eleição do Presidente da Comissão ocorrerá por maioria simples de votos
dos seus integrantes,
Lá peléj
Rua Cel, Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB - CEP 58220-000 ali x
Fone: (083) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080 LARA
Site: www.bananeiras.pb.gov.br Bananeiras
>
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
$ 2º O mandato do Presidente terá duração de 12 (doze) meses. sendo vedada a
recondução pra período consecutivo
Art. 4º - A Secretaria Executiva da Comissão será exercida pelo órgão da
prefeitura responsável pela operacionalização das atividades inerentes ao Sistema
Nacional de Emprego, na localidade, a ela cabendo a realização das tarefas técnicas e
administrativas
Parágrafo único. O apoio e o suporte administrativos necessários para a
organização, estrutura e funcionamento da Comissão, ficarão a cargo do governo
municipal,
Art. 5º - Pelas atividades exercidas na Comissão, os seus membros, titulares e
suplentes não receberão qualquer tipo de remuneração.
Art. 6º - A Comissão elaborará o seu Regimento Interno, que será aprovado por
maioria simples de votos de seus integrantes e publicado no Diário Oficial, após
homologação pela Comissão Municipal de Emprego
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, em 13 de junho de
2007; 127º ano da emancipação política do Municipio e 119º da Proclamação da
República.
Mp aula GLrorma CO cet;
| MARTA ELEONORA GÃO RAMALHO
Prefeita do Município
Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000
Fone: (0"*83) 367 1129 — FAX — (0'*83) 367 1080 ' x
x
Site: www.bananeiras.pb.gov.br ananei ras

open original →