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norma nº 376/2007

Tipo Lei
Número / Ano 376 / 2007
Date 2007-10-11
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ABRIR CREDITO ADICIONAL NO VALOR DE 326.610,00.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
LEI MUNICIPAL Nº. 376, DE 11 DE OUTUBRO DE 2007.
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$
326.610,00 (TREZENTOS E VINTE E SEIS
MIL, SEISCENTOS E DEZ REAIS) PARA O
FIM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
BANANEIRAS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
abrir Crédito Adicional Especial na quantia de R$ 326.610,00 (trezentos e
vinte e seis mil, seiscentos e dez reais), para atender a despesas com a
aquisição de equipamentos e alimentos da agricultura familiar através do
Programa Compra Direta Local do Produtor Rural do município.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, terá a seguinte
programação funcional programática:
09.00 SEC. DE SERV. RURAIS E MEIO
AMBIENTE
20 Agricultura
244 Assistência Comunitária
2025 Infra-Estrutura Agrícola
2.051 Implantação do Programa Compra Direta
Local da Agricultura Familiar - CDLAF
3390.30 Material de Consumo 257.360,00
Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 ')
Fone: (0**83) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080 Es
Site: www.bananeiras.pb.gov.br
ESTADO a
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
3390.36 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 15.000,00
4490.52 Equipamentos e Material Permanente 54.250,00
TOTAL 326.610,00
Art. 3º - Os recursos necessários à cobertura do crédito
especial de que trata a presente lei, correrão por conta das fontes de
recursos definidos nos itens |, Il e III 8 1º do artigo 43 da Lei Federal nº.
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação
e publicação, estendendo-se o seu efeito ao exercício seguinte.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS,
EM 11 DE OUTUBRO DE 2007.
aula Gleotma Cree
ARTA ELEONORA A O RAMLAHO
PREFEITA DO MUNICIPIO
Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 e XX
Fone: (0**83) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080 ps x ATA
Site: www.bananeiras.pb.gov.br

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