br-locleg corpus explorer

← Bananeiras (PB)

norma nº 359/2007

Tipo Lei
Número / Ano 359 / 2007
Date 2007-04-01
EmentaAUTORIZA O PODER A FIRMAR CONVENIO DE OPERAÇÃO DO PSH DE INTERESSE SOCIAL.
native_id680

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
LEI MUNICIPAL Nº. 359, DE 01 DE ABRIL DE 2007.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A FIRMAR CONVÊNIO DE OPERAÇÃO DO
PROGRAMA DE SUBSÍDIO À HABITAÇÃO DE
INTERESSE SOCIAL - PSH E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º - Fica o Poder Público Municipal de BANANEIRAS, PB
autorizado a celebrar convênio com o BANCO PAULISTA S/A, devidamente autorizado a
operar o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social — PSH, pela Portaria nº
STN/MF nº 921, de 13 de dezembro de 2006, que homologou o resultado do leilão
realizado nos termos das Portarias Conjuntas nºs 1 e 2, de 28 de novembro de 2006, do
Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e do Secretário Nacional de
Habitação do Ministério das Cidades, com vistas a viabilizar operações do referido
programa no Município de BANANEIRAS, PB.
Art. 2º - Constituirá o objeto do Convênio de que trata o caput do
artigo anterior, a contratação de operações de financiamentos imobiliários de que trata o
Decreto Federal nº 5 247, de 19 de outubro de 2004 e a Portaria Interministerial nº 337,
de 17 de novembro de 2004, dos Ministérios de Estado da Fazenda e das Cidades,
destinado ao atendimento em habitação para a população de baixa renda com vistas à
redução de déficit habitacional da cidade de BANANEIRAS, PB
Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000
E
Fone. (083) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080 [os — RR K
Site: www.bananeiras.pb.gov.br Bananeiras
Ester
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
Art. 3º - O valor de contrapartida do setor público municipal, sera
através de recursos financeiros, bens ou serviços economicamente mensuráveis, que
foram e/ou serão aportados no processo de produção.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder
a doação de terrenos de propriedade do município, com a finalidade de construção de
unidades habitacionais para a população de baixa renda.
Parágrafo Único — As áreas concernente à doação de que trata este artigo, podem
localizar-se na zona urbana e rural deste municipio.
Art. 5º - O Poder Executivo Municipal através de sua assessoria
jurídica e a Secretaria de Administração, providenciará a seguinte documentação
acessória de comprovação da mencionada doação:
|. Termo de doação;
Il, Contrato administrativo de doação;
Hl, Concessão definitiva de escrituras das unidades imobiliárias
aos beneficiários.
Art. 6º - Revogadas as disposições conflitantes, esta Lei entra
em vigor na data de sua aprovação
Paço da Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 01 de abril de
2007, 118º da Proclamação da República e 127º da Emancipação Política do Município
ÉLIO DE ALMEI A CRUZ NETO
PREFEITO EM EXERCÍCIO
Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 º 4
Fone: (0**83) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080 ' AA
Site: www.bananeiras.pb.gov.br Bananeiras

open original →