| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 359 / 2007 |
| Date | 2007-04-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER A FIRMAR CONVENIO DE OPERAÇÃO DO PSH DE INTERESSE SOCIAL. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS LEI MUNICIPAL Nº. 359, DE 01 DE ABRIL DE 2007. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE OPERAÇÃO DO PROGRAMA DE SUBSÍDIO À HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - PSH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - Fica o Poder Público Municipal de BANANEIRAS, PB autorizado a celebrar convênio com o BANCO PAULISTA S/A, devidamente autorizado a operar o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social — PSH, pela Portaria nº STN/MF nº 921, de 13 de dezembro de 2006, que homologou o resultado do leilão realizado nos termos das Portarias Conjuntas nºs 1 e 2, de 28 de novembro de 2006, do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e do Secretário Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, com vistas a viabilizar operações do referido programa no Município de BANANEIRAS, PB. Art. 2º - Constituirá o objeto do Convênio de que trata o caput do artigo anterior, a contratação de operações de financiamentos imobiliários de que trata o Decreto Federal nº 5 247, de 19 de outubro de 2004 e a Portaria Interministerial nº 337, de 17 de novembro de 2004, dos Ministérios de Estado da Fazenda e das Cidades, destinado ao atendimento em habitação para a população de baixa renda com vistas à redução de déficit habitacional da cidade de BANANEIRAS, PB Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 E Fone. (083) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080 [os — RR K Site: www.bananeiras.pb.gov.br Bananeiras Ester ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS Art. 3º - O valor de contrapartida do setor público municipal, sera através de recursos financeiros, bens ou serviços economicamente mensuráveis, que foram e/ou serão aportados no processo de produção. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de terrenos de propriedade do município, com a finalidade de construção de unidades habitacionais para a população de baixa renda. Parágrafo Único — As áreas concernente à doação de que trata este artigo, podem localizar-se na zona urbana e rural deste municipio. Art. 5º - O Poder Executivo Municipal através de sua assessoria jurídica e a Secretaria de Administração, providenciará a seguinte documentação acessória de comprovação da mencionada doação: |. Termo de doação; Il, Contrato administrativo de doação; Hl, Concessão definitiva de escrituras das unidades imobiliárias aos beneficiários. Art. 6º - Revogadas as disposições conflitantes, esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação Paço da Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 01 de abril de 2007, 118º da Proclamação da República e 127º da Emancipação Política do Município ÉLIO DE ALMEI A CRUZ NETO PREFEITO EM EXERCÍCIO Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 º 4 Fone: (0**83) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080 ' AA Site: www.bananeiras.pb.gov.br Bananeiras