| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 367 / 2007 |
| Date | 2007-06-14 |
| Ementa | AUTORIZA AO CHEFE DO PODER ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE 315.000,00 |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS LEI MUNICIPAL Nº. 367, DE 14 DE JUNHO DE 2007. AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 315.000,00 (TREZENTOS E QUINZE MIL REAIS) PARA O FIM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na quantia de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais), para atender a despesas com a reforma de um prédio municipal destinado ao funcionamento do Centro Cultural “Isabel Burity” na sede do município Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, terá a seguinte programação funcional programática: 07.00 SEC. DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO 13 Cultura 392 Difusão Cultural 2022 Implementando a Infra-Estrutura Municipal 1.037 Reforma do Centro Cultural Isabel Burity 4490.51 Obras e Instalações.............. de R$ 315.000,00 Art. 3º - Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata a presente lei, correrão por conta das fontes de recursos definidos nos itens |, Il e Ill $ 1º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964. |) ú mé Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 a x Fone: (083) 367 1129 — FAX — (07:83) 367 1080 ' KA Site: www bananeiras pb.gov.br Bananeiras ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita do Município de Bananeiras, em 14 de junho de 2007. Wreute GlLo pera (Epoce MARTA ELEONORA ARAGÃO RAMLAHO Prefeita Rua Cel, Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 BR Fone: (083) 367 1129 — FAX — (0"*83) 367 1080 ARARAS Site: www.bananeiras pb.gov.br Bananeiras