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norma nº 372/2007

Tipo Lei
Número / Ano 372 / 2007
Date 2007-09-05
EmentaAUTORIZA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E O CONSELHO DE EDUCAÇÃO A INCLUIR A DISCIPLINA TÉCNICAS AGROPECUÁRIAS NO CURRÍCULO DAS ESCOLAS
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
LEI MUNICIPAL Nº. 372, DE 05 DE SETEMBRO DE 2007.
AUTORIZA A SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO E O CONSELHO DE
EDUCAÇÃO A INCLUIR A DISCIPLINA
“TÉCNICAS AGROPECUARIAS” NO
CURRICULO DAS ESCOLAS DO
MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º — Fica a Secretaria Municipal de Educação, bem como, o
Conselho Municipal de Educação, autorizados a incluir a disciplina “Técnicas
Agropecuárias” no currículo das Escolas Públicas Municipais de 1º e 2º
graus, no âmbito do município de Bananeiras, até o início do ano letivo de
2008.
Art. 2º — A disciplina “Técnicas Agropecuárias” abordará como temas
os seguintes assuntos:
$ 1º — No Ensino Fundamental:
| - despertar desde cedo a necessidade de desenvolvimento
agropecuário com base nas especificidades e a vocação produtiva de
cada região do município;
Il - despertar a necessidade de organização produtiva de forma solidária
tendo como ênfase o incentivo ao cooperativismo, ao associativismo e
ao fortalecimento da agricultura familiar;
tes Gab
Vá
Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 = x x
Fone: (0**83) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080 PR 4
Site: www.bananeiras.pb.gov.br
bo
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
|!l - sensibilizar para a importância de conveniência e da preservação do
meio ambiente como forma de racionalizar o uso dos recursos naturais
esgotáveis e promover O desenvolvimento sustentável;
IV - resgatar a cultura e as tradições do homem do campo, enfatizando a
construção de um conceito de cidadania que aborde os aspectos de
sua luta e de sua organização em comunidade, objetivando a
preservação da cultura e a fixação do homem no campo.
$ 2º — No Ensino Médio:
| - desenvolver o caráter da profissão de agropecuarista, levando o aluno
a pensar sobre o planejamento, a produção e o escoamento da
produção;
Il - capacitar pessoal para lidar com novas tecnologias, com culturas mais
resistentes e a conviver com as limitações e as restrições ambientais,
ll - induzir ao solidarismo e à parceria com organização não
governamentais de cooperação técnica e à cooperação estadual e
nacional;
IV - introduzir conceitos de mercado, relacionados à produção
agropecuária e agroindustrial, levando ao conhecimento dos alunos
noções relativas a preços, política de crédito e política de investimentos
governamentais.
Art. 3º — Fica a Prefeitura Municipal de Bananeiras, autorizada a firmar
convênio com a Universidade Federal da Paraíba, Campus Ill, para
treinamento dos professores da rede municipal de ensino, para os fins
previstos na presente Lei.
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Bananeiras em 05 de setembro 2007.
Pas Ro ata GULotinaa (91 Cee
“MARTA ELEONORA ARAGÃO RAMALHO
PREFEITA
Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 RODO
PARÁS
Fone: (0'*83) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080 Es x
Site: www.bananeiras.pb.gov.br s -

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