| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 372 / 2007 |
| Date | 2007-09-05 |
| Ementa | AUTORIZA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E O CONSELHO DE EDUCAÇÃO A INCLUIR A DISCIPLINA TÉCNICAS AGROPECUÁRIAS NO CURRÍCULO DAS ESCOLAS |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS LEI MUNICIPAL Nº. 372, DE 05 DE SETEMBRO DE 2007. AUTORIZA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E O CONSELHO DE EDUCAÇÃO A INCLUIR A DISCIPLINA “TÉCNICAS AGROPECUARIAS” NO CURRICULO DAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º — Fica a Secretaria Municipal de Educação, bem como, o Conselho Municipal de Educação, autorizados a incluir a disciplina “Técnicas Agropecuárias” no currículo das Escolas Públicas Municipais de 1º e 2º graus, no âmbito do município de Bananeiras, até o início do ano letivo de 2008. Art. 2º — A disciplina “Técnicas Agropecuárias” abordará como temas os seguintes assuntos: $ 1º — No Ensino Fundamental: | - despertar desde cedo a necessidade de desenvolvimento agropecuário com base nas especificidades e a vocação produtiva de cada região do município; Il - despertar a necessidade de organização produtiva de forma solidária tendo como ênfase o incentivo ao cooperativismo, ao associativismo e ao fortalecimento da agricultura familiar; tes Gab Vá Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 = x x Fone: (0**83) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080 PR 4 Site: www.bananeiras.pb.gov.br bo ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS |!l - sensibilizar para a importância de conveniência e da preservação do meio ambiente como forma de racionalizar o uso dos recursos naturais esgotáveis e promover O desenvolvimento sustentável; IV - resgatar a cultura e as tradições do homem do campo, enfatizando a construção de um conceito de cidadania que aborde os aspectos de sua luta e de sua organização em comunidade, objetivando a preservação da cultura e a fixação do homem no campo. $ 2º — No Ensino Médio: | - desenvolver o caráter da profissão de agropecuarista, levando o aluno a pensar sobre o planejamento, a produção e o escoamento da produção; Il - capacitar pessoal para lidar com novas tecnologias, com culturas mais resistentes e a conviver com as limitações e as restrições ambientais, ll - induzir ao solidarismo e à parceria com organização não governamentais de cooperação técnica e à cooperação estadual e nacional; IV - introduzir conceitos de mercado, relacionados à produção agropecuária e agroindustrial, levando ao conhecimento dos alunos noções relativas a preços, política de crédito e política de investimentos governamentais. Art. 3º — Fica a Prefeitura Municipal de Bananeiras, autorizada a firmar convênio com a Universidade Federal da Paraíba, Campus Ill, para treinamento dos professores da rede municipal de ensino, para os fins previstos na presente Lei. Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Bananeiras em 05 de setembro 2007. Pas Ro ata GULotinaa (91 Cee “MARTA ELEONORA ARAGÃO RAMALHO PREFEITA Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 RODO PARÁS Fone: (0'*83) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080 Es x Site: www.bananeiras.pb.gov.br s -