| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 368 / 2007 |
| Date | 2007-06-20 |
| Ementa | EXTINGUE CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS E CRIA NOVOS CARGOS |
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Rn? ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS LEI MUNICIPAL Nº. 368, DE 20 DE JUNHO DE 2007. EXTINGUE CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS E CRIA NOVOS CARGOS N ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. COMISSIONADOS NA FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Ficam extintos no Grupo Ocupacional: Atividade e Nivel Elementar, constante do Anexo | e no Grupo Ocupacional:Serviço de Apoio Administrativo, Anexo Ill, da Lei Municipal nº. 346, de 13 de dezembro de 2006 e no Grupo Ocupacional: Atividades de Nível Elementar, Anexo Único da Lei Nº. 342, de 20 de setembro de 2006, sendo criados, nos mesmos Grupos, os seguintes cargos: | Nº. | CARGOS A EXTINGUIR LEI | | QUANTIDADE | SÍMBOLO A [Vigilante | Lei 346/06 10º | ANE10S1. 2 | Agente Fiscal de Tributos | | Idem | os SAD-203.1 3 | Agente de Limpeza Publica | Lei342/06 | | 50 ANE-101.1.1 4 |Ag. Auxiliar Serviço de) Idem 50 | ANE-101.2.1 Educação o = ss. o 5 | Ag, Auxiliar de Serviço de Idem 30 | ANE-101.3.1 * “| Saúde | E | Total de Cargos Extintos [o 18 o l Nº. | CRIADOS o QUANTIDADE | SIMBOLO 1 | Auxiliar de Administração 05 ANE-105.1 — 2 | Assistente de Administração 05 SAD-201.1 [Total de Cargos Criados (A Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 Fone: (083) 367 1129 — FAX — (083) 367 1080 Site: www.bananeiras.pb.gov.br Bananeiras [6] ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS Art. 2º - Na estrutura administrativa municipal, instituída pela Lei nº. 312, de 30 de novembro de 2005, ficam extintos, no âmbito das Secretarias de Saúde e Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, os seguintes cargos comissionados: Nº.| Secretarias Cargos a Extinguir Quantidade | Símbolo || Municipais | E 1 | Obras e | Chefe da Divisão de Urbanismo 01 DAI-1 Serviços "* | Urbanos | 2 | Idem Chefe da Divisão Limpeza. Urbana [o DAH | [3 | Idem Chefe de Tuma 1º Setor 01 DAÍ-5 Limpeza. Urbana Ú o = 4 | Idem Chefe de Turma 2º Setor 01 | DAÍS E o Limpeza Urbana o o | . 5 | Idem Chefe de Turma 3º Setor 01 DAI-5 E Limpeza Urbana = a 6 | Idem Chefe de Turma 4º Setor 01 DAI-5 E | Limpeza. Urbana E a 7 | Idem Diretor do Dep. de Obras e 01 | DAE-2 Urbanismo o | 8 | Secretaria de | Coordenador Ex. Prog. Especiais 01 DAE-4 | “| Saúde de Saúde o 9 | Idem Sub-Coordenador Prog.Especiais 02 DAE-4 de Saúde o TOTAL | 10 E Art. 3º - Para suprir necessidades administrativas e reordenar os serviços no âmbito dos cargos extintos, ficam criados no Quadro da Secretaria de Serviços Rurais e Meio Ambiente, Secretaria de Educação e Secretaria de Saúde, no Âmbito de Direção e Assistência Intermediária e Direção Hospitalar, respectivamente, os seguintes cargos: Nº | Secretaria Municipal | Cargos Quantidade | Simbolo | 1 Serviços Rurais e Meio | Agente Operacional 40 DAÍ-S Ambiente em Meio Ambiente o = 2 Saúde Agente Operacional 30 | DHP-S em Saúde E | 2 3 Educação Agente Operacional | 20 | DAI-S, | em Educação | dai 4) Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 Lia o Fone: (0"*83) 367 1129 — FAX — (083) 367 1080 ' RAS Site: www bananeiras.pb.gov.br Bananeiras ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS Art. 4º - Os Anexo | e Anexo Ill da Lei N] 346, de 13 de dezembro de 2006, passam a vigorar com as alterações introduzidas nos artigos anteriores e anexados à presente Lei. Art. 5º - A despesas decorrente desta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Bananeiras em 20 de junho de 2007. /Ugante Cltocre (PrCees Maes ELEONORA ARAGÃO RAMALHO o Prefeita do Município Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 ROO Fone: (0**83) 367 1129 — FAX — (083) 367 1080 : x% Pá Site: www bananeiras .pb.gov.br Bai tanetras