br-locleg corpus explorer

← Bananeiras (PB)

norma nº 368/2007

Tipo Lei
Número / Ano 368 / 2007
Date 2007-06-20
EmentaEXTINGUE CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS E CRIA NOVOS CARGOS
native_id684

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 3

Rn?
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
LEI MUNICIPAL Nº. 368, DE 20 DE JUNHO DE 2007.
EXTINGUE CARGOS EFETIVOS E
COMISSIONADOS E CRIA NOVOS
CARGOS N
ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL.
COMISSIONADOS
NA
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam extintos no Grupo Ocupacional: Atividade e Nivel Elementar,
constante do Anexo | e no Grupo Ocupacional:Serviço de Apoio Administrativo,
Anexo Ill, da Lei Municipal nº. 346, de 13 de dezembro de 2006 e no Grupo
Ocupacional: Atividades de Nível Elementar, Anexo Único da Lei Nº. 342, de 20 de
setembro de 2006, sendo criados, nos mesmos Grupos, os seguintes cargos:
| Nº. | CARGOS A EXTINGUIR LEI | | QUANTIDADE | SÍMBOLO
A [Vigilante | Lei 346/06 10º | ANE10S1.
2 | Agente Fiscal de Tributos | | Idem | os SAD-203.1
3 | Agente de Limpeza Publica | Lei342/06 | | 50 ANE-101.1.1
4 |Ag. Auxiliar Serviço de) Idem 50 | ANE-101.2.1
Educação o = ss. o
5 | Ag, Auxiliar de Serviço de Idem 30 | ANE-101.3.1
* “| Saúde | E
| Total de Cargos Extintos [o 18 o l
Nº. | CRIADOS o QUANTIDADE | SIMBOLO
1 | Auxiliar de Administração 05 ANE-105.1
— 2 | Assistente de Administração 05 SAD-201.1
[Total de Cargos Criados (A
Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000
Fone: (083) 367 1129 — FAX — (083) 367 1080
Site: www.bananeiras.pb.gov.br
Bananeiras
[6]
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
Art. 2º - Na estrutura administrativa municipal, instituída pela Lei nº. 312, de
30 de novembro de 2005, ficam extintos, no âmbito das Secretarias de Saúde e
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, os seguintes cargos comissionados:
Nº.| Secretarias Cargos a Extinguir Quantidade | Símbolo
|| Municipais | E
1 | Obras e | Chefe da Divisão de Urbanismo 01 DAI-1
Serviços
"* | Urbanos |
2 | Idem Chefe da Divisão Limpeza. Urbana [o DAH |
[3 | Idem Chefe de Tuma 1º Setor 01 DAÍ-5
Limpeza. Urbana Ú o =
4 | Idem Chefe de Turma 2º Setor 01 | DAÍS
E o Limpeza Urbana o o | .
5 | Idem Chefe de Turma 3º Setor 01 DAI-5
E Limpeza Urbana = a
6 | Idem Chefe de Turma 4º Setor 01 DAI-5
E | Limpeza. Urbana E a
7 | Idem Diretor do Dep. de Obras e 01 | DAE-2
Urbanismo o |
8 | Secretaria de | Coordenador Ex. Prog. Especiais 01 DAE-4
| “| Saúde de Saúde o
9 | Idem Sub-Coordenador Prog.Especiais 02 DAE-4
de Saúde o
TOTAL | 10 E
Art. 3º - Para suprir necessidades administrativas e reordenar os serviços no
âmbito dos cargos extintos, ficam criados no Quadro da Secretaria de Serviços
Rurais e Meio Ambiente, Secretaria de Educação e Secretaria de Saúde, no
Âmbito de Direção e Assistência Intermediária e Direção Hospitalar,
respectivamente, os seguintes cargos:
Nº | Secretaria Municipal | Cargos Quantidade | Simbolo |
1 Serviços Rurais e Meio | Agente Operacional 40 DAÍ-S
Ambiente em Meio Ambiente o =
2 Saúde Agente Operacional 30 | DHP-S
em Saúde E | 2
3 Educação Agente Operacional | 20 | DAI-S,
| em Educação | dai 4)
Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 Lia o
Fone: (0"*83) 367 1129 — FAX — (083) 367 1080 ' RAS
Site: www bananeiras.pb.gov.br Bananeiras
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
Art. 4º - Os Anexo | e Anexo Ill da Lei N] 346, de 13 de dezembro de 2006,
passam a vigorar com as alterações introduzidas nos artigos anteriores e
anexados à presente Lei.
Art. 5º - A despesas decorrente desta Lei correrão à conta de dotação
própria do orçamento vigente
Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Bananeiras em 20 de junho de 2007.
/Ugante Cltocre (PrCees
Maes ELEONORA ARAGÃO RAMALHO
o Prefeita do Município
Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 ROO
Fone: (0**83) 367 1129 — FAX — (083) 367 1080 : x% Pá
Site: www bananeiras .pb.gov.br Bai tanetras

open original →