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norma nº 381/2007

Tipo Lei
Número / Ano 381 / 2007
Date 2007-12-20
EmentaINSTITUI O MUSEU MUNICIPAL DE BANANEIRAS
native_id686

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ESTADO e ada
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
LEI MUNICIPAL Nº. 381, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007.
INSTITUI O MUSEU MUNICIPAL
DE BANANEIRAS DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. — Fica institudo o Museu Municipal de Bananeiras, órgão
vinculado à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo.
Art. 2º. — O Museu Municipal de Bananeiras terá por sede a antiga
residência do Chefe da Estação da Antiga Rede Ferroviária Federal, após a
execução de sua recuperação, através de projeto aprovado pelo FIC - Fundo
de Incentivo a Cultua Augusto dos Anjos, do Governo do Estado da Paraíba.
Art. 3º. — O Museu constituirá seu acervo com peças que representem
o desenvolvimento econômico e social do Município e, também a evolução
dos meios de transporte e comunicação, além de fatos, pessoas e coisas
que lembrem personalidades que contribuiram com essa evolução histórica
municipal.
Art. 4º. — O Museu Municipal de Bananeiras será denominado de
“Desembargador Semeão Cananéia”, em homenagem ao ex-juiz comarcano,
fundador do Colégio Estadual de Bananeiras e emérito defensor da
educação e da cultura do nosso povo.
Art. 5º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS EM 20 DE
DEZEMBRO DE 2007.
Wan auto GKlos
| MARTA ELEONORA “ARAGÃO RAMALHO
PREFEITA DO MUNICIPIO
Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 a
Fone: (0**83) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080 o rear
Site: www.bananeiras.pb.gov.br

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