| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 381 / 2007 |
| Date | 2007-12-20 |
| Ementa | INSTITUI O MUSEU MUNICIPAL DE BANANEIRAS |
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ESTADO e ada PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS LEI MUNICIPAL Nº. 381, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007. INSTITUI O MUSEU MUNICIPAL DE BANANEIRAS DA OUTRAS PROVIDENCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. — Fica institudo o Museu Municipal de Bananeiras, órgão vinculado à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo. Art. 2º. — O Museu Municipal de Bananeiras terá por sede a antiga residência do Chefe da Estação da Antiga Rede Ferroviária Federal, após a execução de sua recuperação, através de projeto aprovado pelo FIC - Fundo de Incentivo a Cultua Augusto dos Anjos, do Governo do Estado da Paraíba. Art. 3º. — O Museu constituirá seu acervo com peças que representem o desenvolvimento econômico e social do Município e, também a evolução dos meios de transporte e comunicação, além de fatos, pessoas e coisas que lembrem personalidades que contribuiram com essa evolução histórica municipal. Art. 4º. — O Museu Municipal de Bananeiras será denominado de “Desembargador Semeão Cananéia”, em homenagem ao ex-juiz comarcano, fundador do Colégio Estadual de Bananeiras e emérito defensor da educação e da cultura do nosso povo. Art. 5º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS EM 20 DE DEZEMBRO DE 2007. Wan auto GKlos | MARTA ELEONORA “ARAGÃO RAMALHO PREFEITA DO MUNICIPIO Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 a Fone: (0**83) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080 o rear Site: www.bananeiras.pb.gov.br