| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 356 / 2007 |
| Date | 2007-05-15 |
| Ementa | CRIA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO O CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO FÍSICA |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS LEI MUNICIPAL Nº. 356, DE 01 DE ABRIL DE 2007. CRIA, NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO, O CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO FÍSICA. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica criado, na Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Bananeiras, o Centro Integrado de Educação Física. 8 1º O Centro Integrado de Educação Física é subordinado diretamente ao Departamento de Ensino da Secretaria-Adjunta da Secretaria da Educação. 8 2º O Centro Integrado de Educação Física funcionará em anexo à Escola Municipal do Ensino Fundamental “Emília de Oliveira Neves”, localizada na sede do Município Art. 2º O Centro Integrado de Educação Fisica desenvolverá, de forma centralizada. as atividades de educação física das unidades de ensino da Rede Oficial do Sistema Municipal de Ensino. Parágrafo único. As competências, as atribuições dos dirigentes e as normas gerais de funcionamento da unidade serão definidas em regulamentação específica. Art. 3º Fica transformado em Diretor do Centro Integrado de Educação Física, simbolo DSC-2, o atual cargo de Chefe da Administração do Ginásio de Esportes “Arlindo Ramalho”, símbolo DAI-4. Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 ESTO 4 Fone: (0:83) 367 1129 —FAX — (0"*83) 367 1080 ssa PS ZA DM Site. www bananeiras.pb.gov br BEanrane Cos Ef At! nd Ç ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Bananeiras, 07 de Abril de 2007 BO A À. Si PR) ÉLIO DE ALMEIDÁ SANTA CRUZ NETO Prefeito em Exercício Rua Cel Antonio Pessoa. nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 Fone: (0'"83) 367 1129 — FAX — (0"*83) 367 1080 Site: www bananeiras pb.gov.br EU A