| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 301 / 2005 |
| Date | 2005-09-01 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N 278-2005 |
| native_id | 693 |
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/ $ ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS LEIN º 301/2005 Altera a redação da Lei Municipal nº. 278/2005 e dá outras providências FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º. — O inciso V, do artigo 1º. o artigo 2º., 4º. e 5º, da Lei Municipal nº 278/2005, passam a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º... “y — Atividades voltadas para a geração de emprego e renda e o bem estar da população, a exemplo de melhoria habitacional ” “Artigo 2º. — A concessão de cestas básicas será instrumentada através de ajuda financeira à título de doação de valores correspondentes a uma cesta básica, através da emissão do “BONUS S. O. S.”. no valor correspondente ao beneficio e fixado após processo regular de pesquisa de mercado para credenciamento dos comerciantes instalados no comercio local, de acordo com a legislação pertinente.” “Artigo 4º. - Os beneficios, concessões e doações previstos na Lei Municipal 0198/2001 e nesta Lei , serão efetivados, também, através de *CHEQUE SOCIAL” sacado da conta do FUNDO”; “Artigo 5º. - Constituem recursos integrantes do FUNDO S.O.S: - 1% ( hum por cento) dos valores pagos pelo Município em decorrência da aquisição de bens, permanentes ou de consumo, prestação de serviços e realização de obras públicas em valores a partir de R$ 600,00 (seiscentos reais), creditando-se automaticamente o valor aqui previsto na conta bancária do FUNDO e fazendo-se os correspondentes registros contábeis” PR RR Rua Cel Antonio Pessoa. nº 375 - Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 pente Fone: 0**83) 367 1129 — FAX — (0283) 367 1080 Bananeiras E-mail; pmbananciraspbigaoL com Site: bananeiras pb.gov.br TT ee— Para todos ms ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS Artigo 2º.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Artigo 3º.- Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bananeiras, 01 de setembro de 2005. % cam Ta Elomare Em oe . (MARTA ELEONORA ARAGÃO RAMALHO PREFEITA Rua Cel. Antonio Pessoa. nº 375 - Centro - Bananciras-PB — CEP 58220-000 pone id N Fone; 0**83) 367 1129 - FAX - (0**83) 367 1080 anane Fas E-mail: pmbananeiraspbigiao!. com Site: bananeiras pb gov.br nana?) LOCOS am