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norma nº 301/2005

Tipo Lei
Número / Ano 301 / 2005
Date 2005-09-01
EmentaALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N 278-2005
native_id693

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 2

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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
LEIN º 301/2005
Altera a redação da Lei Municipal nº. 278/2005 e
dá outras providências
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS APROVOU
E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º. — O inciso V, do artigo 1º. o artigo 2º., 4º. e 5º, da Lei Municipal nº
278/2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º...
“y — Atividades voltadas para a geração de emprego e renda e o bem estar da
população, a exemplo de melhoria habitacional ”
“Artigo 2º. — A concessão de cestas básicas será instrumentada através de ajuda
financeira à título de doação de valores correspondentes a uma cesta básica, através da
emissão do “BONUS S. O. S.”. no valor correspondente ao beneficio e fixado após
processo regular de pesquisa de mercado para credenciamento dos comerciantes
instalados no comercio local, de acordo com a legislação pertinente.”
“Artigo 4º. - Os beneficios, concessões e doações previstos na Lei Municipal
0198/2001 e nesta Lei , serão efetivados, também, através de *CHEQUE SOCIAL”
sacado da conta do FUNDO”;
“Artigo 5º. - Constituem recursos integrantes do FUNDO S.O.S:
- 1% ( hum por cento) dos valores pagos pelo Município em decorrência da aquisição
de bens, permanentes ou de consumo, prestação de serviços e realização de obras
públicas em valores a partir de R$ 600,00 (seiscentos reais), creditando-se
automaticamente o valor aqui previsto na conta bancária do FUNDO e fazendo-se os
correspondentes registros contábeis”
PR
RR
Rua Cel Antonio Pessoa. nº 375 - Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 pente
Fone: 0**83) 367 1129 — FAX — (0283) 367 1080 Bananeiras
E-mail; pmbananciraspbigaoL com Site: bananeiras pb.gov.br TT ee— Para todos ms
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
Artigo 2º.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3º.- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, 01 de setembro de 2005.
% cam Ta Elomare Em oe .
(MARTA ELEONORA ARAGÃO RAMALHO
PREFEITA
Rua Cel. Antonio Pessoa. nº 375 - Centro - Bananciras-PB — CEP 58220-000 pone id N
Fone; 0**83) 367 1129 - FAX - (0**83) 367 1080 anane Fas
E-mail: pmbananeiraspbigiao!. com Site: bananeiras pb gov.br nana?) LOCOS am

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