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norma nº 307/2005

Tipo Lei
Número / Ano 307 / 2005
Date 2005-10-05
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL 0258-03 QUE TRATA DA ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA DA CAPEM
native_id703

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do
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
LEI Nº 307/2005
Altera a Lei Municipal nº
0258/03, que trata da alíquota
previdenciária da CAPEM e dá
outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI
Art. 1º - A alíquota de contribuição previdenciária de que trata a Lei Municipal
nº 258, de 30 de dezembro de 2003, incidente sobre a remuneração dos contribuintes
da CAPEM será aplicada nos seguintes termos.
a) 11% sobre a remuneração dos servidores ativos.
b) 11% sobre a remuneração dos servidores inativos.
c) 11% sobre a remuneração dos pensionistas.
Parágrafo Único — A alíquota de contribuição patronal será de 11% sobre a
folha de contribuintes da CAPEM.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Bananeiras, 05 de outubro de 2005.
obs ate eo. teria CPyees
UMARTA ELEONORA ARAGÃO RAMALHO
PREFEITA
Ed
X
Rua Cel. Antonio P º 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 RR 1 N
ua Cel, Antonio Pessoa, n' 3 — Centro — Bananeiras- ms PAM
e A O Bananeiras
E-mail: pmbananeiraspbítao!.com Site: bananeiras.pb.gov.br ——e RU fm

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