| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 307 / 2005 |
| Date | 2005-10-05 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL 0258-03 QUE TRATA DA ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA DA CAPEM |
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do ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS LEI Nº 307/2005 Altera a Lei Municipal nº 0258/03, que trata da alíquota previdenciária da CAPEM e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º - A alíquota de contribuição previdenciária de que trata a Lei Municipal nº 258, de 30 de dezembro de 2003, incidente sobre a remuneração dos contribuintes da CAPEM será aplicada nos seguintes termos. a) 11% sobre a remuneração dos servidores ativos. b) 11% sobre a remuneração dos servidores inativos. c) 11% sobre a remuneração dos pensionistas. Parágrafo Único — A alíquota de contribuição patronal será de 11% sobre a folha de contribuintes da CAPEM. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Bananeiras, 05 de outubro de 2005. obs ate eo. teria CPyees UMARTA ELEONORA ARAGÃO RAMALHO PREFEITA Ed X Rua Cel. Antonio P º 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 RR 1 N ua Cel, Antonio Pessoa, n' 3 — Centro — Bananeiras- ms PAM e A O Bananeiras E-mail: pmbananeiraspbítao!.com Site: bananeiras.pb.gov.br ——e RU fm