| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 982 / 2022 |
| Date | 2022-10-28 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br LEI ORDINÁRIA Nº 982, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022 Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento Vigente para os fins que menciona e da outra providencias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica o Poder Executive Municipal autorizado a abrir crédito especial ao onçamento vigente, no valor de R$ 144.000,00 (Cento e quarenta e quatro mil reais), para atender as despesas com veiculo tipo pickup, 0km, ano/modelo: 2018 ou superior; flex, capacidade para 05 passageiros, capacidade de carga minima de 600 kg, tração minima: 4x2; ar condicionado, direção eletricahidraulica, vidro eletrico, travas eletricas, alarme, farol de neblina, rodas de liga leve, garantia minima de 12 meses ofertados pelo fabricante, com todos os itens de serie exigidos pelo contran, destinado a guarda municipal do municipio de Bananeiras. Paragrafo Único – A discriminação do credito especial no caput deste artigo será assim distribuída: 03.000 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Rubrica: 04 122 2001 1017 Estruturação da Guarda Municipal Valor: R$ 144.000,00 Elementos de Despesas 4490.52 – Obras e lnstalações ..........................................................R$ 104.000,00 Fonte:17000000 – Outras Transferências de Convênios ou lnstrumentos Congeneres da União 4490.52 – Obras e lnstalações..........................................................R$ 39.000,00 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br Fonte: 15001000 - Recursos Livres (Ordinário) Finalidade: Liquidação de despesa com veículo para a guarda municipal. Art. 2° Para a cobertura do Crédito Suplementar autorizado pelo artigo anterior serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de marc;o de 1964. Parágrafo Único – Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar os referidos créditos, caso seja necessario, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2021. Art. 3° A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação insita no art. 16 da Lei Complementar n° 101/00. Art. 4° Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LOO e PPA vigentes promovendo a compatibilização da ação ora proposta. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 28 de outubro de 2022; 134º da Proclamação da República. ________________________________________________________ MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br Autoria: Poder Executivo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EDIÇÃO ORDINÁRIA, BANANEIRAS/PB | 28 DE OUTUBRO DE 2022. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br ANEXO I RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000) OBJETO DA DESPESA: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 144.000,00 (Cento e quarenta e quatro mil reais), para atender as despesas com veículo tipo pickup, 0km, ano/modelo: 2018 ou superior; flex, capacidade para 05 passageiros, capacidade de carga mínima de 600 kg, tração miníma: 4x2; ar condicionado, direção elétrica-hidráulica, vidro elétrico, travas elétricas, alarme, farol de neblina, rodas de liga leve, garantia mínima de 12 meses ofertados pelo fabricante, com todos os itens de série exigidos pelo contran, destinado a guarda municipal do município de Bananeiras. Parágrafo Único – A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída: 03.000 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Rubrica: 04 122 2001 1017 Estruturação da Guarda Municipal Valor: R$ 144.000,00 Elementos de Despesas 4490.52 – Obras e Instalações...........................................................R$ 104.000,00 Fonte: 17000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 4490.52 – Obras e Instalações..........................................................R$ 39.000,00 Fonte: 15001000 – Recursos Livres (Ordinário) Finalidade: Liquidação de despesa com veículo para a guarda municipal. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022: Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de capital decorrerão de anulação de despesas já consignadas no orçamento e/ou Excesso de Arrecadação apurado para o corrente exercício. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023 Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024 Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura. Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 28 de outubro de 2022; 134º da Proclamação da República. ________________________________________________________ MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br ANEXO II DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO (artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000) OBJETO DA DESPESA: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 144.000,00 (Cento e quarenta e quatro mil reais), para atender as despesas com veículo tipo pickup, 0km, ano/modelo: 2018 ou superior; flex, capacidade para 05 passageiros, capacidade de carga mínima de 600 kg, tração miníma: 4x2; ar condicionado, direção elétrica-hidráulica, vidro elétrico, travas elétricas, alarme, farol de neblina, rodas de liga leve, garantia mínima de 12 meses ofertados pelo fabricante, com todos os itens de série exigidos pelo contran, destinado a guarda municipal do município de Bananeiras. FONTE DE CAPITAL: Crédito Especial a ser aberto na LOA/2022 tendo como fontes de recursos oriundos de Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União e Recursos Livres (ordinários). Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Bananeiras, declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 28 de outubro de 2022; 134º da Proclamação da República. ________________________________________________________ MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB