br-locleg corpus explorer

← Bananeiras (PB)

norma nº 982/2022

Tipo Lei
Número / Ano 982 / 2022
Date 2022-10-28
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências.
native_id769

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br
LEI ORDINÁRIA Nº 982, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022
Autoriza a abertura de Crédito 
Especial ao Orçamento Vigente para 
os fins que menciona e da outra 
providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAÇO SABER QUE O PODER 
LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° Fica o Poder Executive Municipal autorizado a abrir crédito 
especial ao onçamento vigente, no valor de R$ 144.000,00 (Cento e quarenta e 
quatro mil reais), para atender as despesas com veiculo tipo pickup, 0km, 
ano/modelo: 2018 ou superior; flex, capacidade para 05 passageiros, capacidade 
de carga minima de 600 kg, tração minima: 4x2; ar condicionado, direção eletrica￾hidraulica, vidro eletrico, travas eletricas, alarme, farol de neblina, rodas de liga 
leve, garantia minima de 12 meses ofertados pelo fabricante, com todos os itens
de serie exigidos pelo contran, destinado a guarda municipal do municipio de 
Bananeiras.
Paragrafo Único – A discriminação do credito especial no caput deste
artigo será assim distribuída:
03.000 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Rubrica: 04 122 2001 1017 Estruturação da Guarda Municipal
Valor: R$ 144.000,00
Elementos de Despesas
4490.52 – Obras e lnstalações ..........................................................R$ 104.000,00
Fonte:17000000 – Outras Transferências de Convênios ou lnstrumentos 
Congeneres da União
4490.52 – Obras e lnstalações..........................................................R$ 39.000,00
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br
Fonte: 15001000 - Recursos Livres (Ordinário)
Finalidade: Liquidação de despesa com veículo para a guarda municipal.
Art. 2° Para a cobertura do Crédito Suplementar autorizado pelo artigo 
anterior serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei
Federal n° 4.320 de 17 de marc;o de 1964.
Parágrafo Único – Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado 
a suplementar os referidos créditos, caso seja necessario, nos moldes do artigo 
42, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do
valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2021.
Art. 3° A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da 
adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação 
orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante 
determinação insita no art. 16 da Lei Complementar n° 101/00.
Art. 4° Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações 
oriundas do referido crédito especial na LOO e PPA vigentes promovendo a 
compatibilização da ação ora proposta.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 28 de 
outubro de 2022; 134º da Proclamação da 
República.
________________________________________________________
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br
Autoria: Poder Executivo PUBLICADO NO DIÁRIO 
OFICIAL EDIÇÃO 
ORDINÁRIA, 
BANANEIRAS/PB | 28 DE 
OUTUBRO DE 2022.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao 
orçamento vigente, no valor de R$ 144.000,00 (Cento e quarenta e quatro mil reais), 
para atender as despesas com veículo tipo pickup, 0km, ano/modelo: 2018 ou 
superior; flex, capacidade para 05 passageiros, capacidade de carga mínima de 600 
kg, tração miníma: 4x2; ar condicionado, direção elétrica-hidráulica, vidro elétrico, 
travas elétricas, alarme, farol de neblina, rodas de liga leve, garantia mínima de 12 
meses ofertados pelo fabricante, com todos os itens de série exigidos pelo contran, 
destinado a guarda municipal do município de Bananeiras.
Parágrafo Único – A discriminação do crédito especial no caput deste 
artigo será assim distribuída:
03.000 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Rubrica: 04 122 2001 1017 Estruturação da Guarda Municipal
Valor: R$ 144.000,00
Elementos de Despesas
4490.52 – Obras e Instalações...........................................................R$ 104.000,00
Fonte: 17000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres 
da União
4490.52 – Obras e Instalações..........................................................R$ 39.000,00
Fonte: 15001000 – Recursos Livres (Ordinário)
Finalidade: Liquidação de despesa com veículo para a guarda municipal.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022:
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento 
corrente, uma vez que os recursos de capital decorrerão de anulação de despesas já 
consignadas no orçamento e/ou Excesso de Arrecadação apurado para o corrente 
exercício.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à 
realidade orçamentária futura.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à 
realidade orçamentária futura. 
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 28 de 
outubro de 2022; 134º da Proclamação da 
República.
________________________________________________________
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO
(artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao 
orçamento vigente, no valor de R$ 144.000,00 (Cento e quarenta e quatro mil reais), 
para atender as despesas com veículo tipo pickup, 0km, ano/modelo: 2018 ou 
superior; flex, capacidade para 05 passageiros, capacidade de carga mínima de 600 
kg, tração miníma: 4x2; ar condicionado, direção elétrica-hidráulica, vidro elétrico, 
travas elétricas, alarme, farol de neblina, rodas de liga leve, garantia mínima de 12 
meses ofertados pelo fabricante, com todos os itens de série exigidos pelo contran, 
destinado a guarda municipal do município de Bananeiras.
FONTE DE CAPITAL:
Crédito Especial a ser aberto na LOA/2022 tendo como fontes de recursos 
oriundos de Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da 
União e Recursos Livres (ordinários).
Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Bananeiras, 
declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de 
Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação 
Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do 
Crédito Especial para esse fim autorizado. 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 28 de 
outubro de 2022; 134º da Proclamação da 
República.
________________________________________________________
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB

open original →