| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 983 / 2022 |
| Date | 2022-10-28 |
| Ementa | Autoriza a Abertura de Crédito Especial ao Orçamento Vigente para fins que menciona e dá outras providências. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br LEI ORDINÁRIA Nº 983, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022 Autoriza a Abertura de Crédito Especial ao Orçamento Vigente para fins que menciona e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para atender as despesas com custeio e obras de pavimentação através de recursos de Emenda Especial –Transferência Especial da União. Parágrafo Único – A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída: 09.000 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA Rubrica: 15 451 1006 1012 Implantação de Infraestrutura Urbana Valor: R$ 550.000,00 Elementos de Despesas: 4490.51 – Obras e Instalações........................................................... R$ 550.000,00 Fonte: 17060000 - Transferência Especial da União. Finalidade: Liquidação de despesa com pavimentação das ruas do município de Bananeiras. Rubrica: 15 122 1006 2048 Manutenção das Atividades da Secretaria de Infraestrutura Valor: R$ 150.000,00 Elementos de Despesas 3390.30 – Material de Consumo.........................................................R$ 150.000,00 Fonte: 17060000 - Transferência Especial da União. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br Finalidade: Liquidação de despesa com material de consumo para o município de Bananeiras. Art. 2º Para a cobertura do Crédito Suplementar autorizado pelo artigo anterior serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17de março de 1964. Parágrafo Único – Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a suplementar o referido crédito, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federalnº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2022. Art. 3º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção dasmedidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no art. 16 da LeiComplementar nº 101/00. Art. 4º Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilizaçãoda ação ora proposta. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 28 de outubro de 2022; 134º da Proclamação da República. ________________________________________________________ MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br Autoria: Poder Executivo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EDIÇÃO ORDINÁRIA, BANANEIRAS/PB | 28 DE OUTUBRO DE 2022. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br ANEXO I RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000) OBJETO DA DESPESA: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para atender as despesas com custeio e obras de pavimentação através de recursos de Emenda Especial – Transferência Especial da União. Parágrafo Único – A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída: 09.000 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA Rubrica: 15 451 1006 1012 Implantação de Infraestrutura Urbana Valor: R$ 550.000,00 Elementos de Despesas 4490.51 – Obras e Instalações........................................................... R$ 550.000,00 Fonte: 17060000 - Transferência Especial da União. Finalidade: Liquidação de despesa com pavimentação das ruas do município de Bananeiras. Rubrica: 15 122 1006 2048 Manutenção das Atividades da Secretaria de Infraestrutura Valor: R$ 150.000,00 Elementos de Despesas 3390.30 – Material de Consumo.........................................................R$ 150.000,00 Fonte: 17060000 - Transferência Especial da União. Finalidade: Liquidação de despesa com material de consumo para o município de Bananeiras. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022: Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, umavez que os recursos de custeio e capital decorrerão do excesso de arrecadação na fonte derecursos - Transferência Especial da União apurado para o corrente exercício. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023 Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024 Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura. Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 28 de outubro de 2022; 134º da Proclamação da República. ________________________________________________________ MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br ANEXO II DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO (artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000) OBJETO DA DESPESA: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamentovigente, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para atender as despesas com custeio e obras de pavimentação através de recursos de Emenda Especial – TransferênciaEspecial da União. FONTE DE CUSTEIO E CAPITAL: Crédito Especial a ser aberto na LOA/2022 tendo como fontes de recursos oriundos de Emenda Especial - Transferência Especial da União. Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Bananeiras, declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal,que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado. Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 28 de outubro de 2022; 134º da Proclamação da República. ________________________________________________________ MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB