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norma nº 983/2022

Tipo Lei
Número / Ano 983 / 2022
Date 2022-10-28
EmentaAutoriza a Abertura de Crédito Especial ao Orçamento Vigente para fins que menciona e dá outras providências.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br
LEI ORDINÁRIA Nº 983, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022
Autoriza a Abertura de Crédito 
Especial ao Orçamento Vigente para
fins que menciona e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAÇO SABER QUE O PODER 
LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial 
ao orçamento vigente, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para atender 
as despesas com custeio e obras de pavimentação através de recursos de Emenda
Especial –Transferência Especial da União.
Parágrafo Único – A discriminação do crédito especial no caput deste artigo
será assim distribuída:
09.000 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Rubrica: 15 451 1006 1012 Implantação de Infraestrutura Urbana
Valor: R$ 550.000,00
Elementos de Despesas:
4490.51 – Obras e Instalações........................................................... R$ 550.000,00
Fonte: 17060000 - Transferência Especial da União.
Finalidade: Liquidação de despesa com pavimentação das ruas do município de
Bananeiras.
Rubrica: 15 122 1006 2048 Manutenção das Atividades da Secretaria de 
Infraestrutura
Valor: R$ 150.000,00
Elementos de Despesas
3390.30 – Material de Consumo.........................................................R$ 150.000,00
Fonte: 17060000 - Transferência Especial da União.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br
Finalidade: Liquidação de despesa com material de consumo para o município de
Bananeiras.
Art. 2º Para a cobertura do Crédito Suplementar autorizado pelo artigo 
anterior serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei
Federal nº 4.320 de 17de março de 1964.
Parágrafo Único – Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado
a suplementar o referido crédito, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da
Lei Federalnº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor 
autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2022.
Art. 3º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da
adoção dasmedidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação
orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante 
determinação ínsita no art. 16 da LeiComplementar nº 101/00.
Art. 4º Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as 
modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes
promovendo à compatibilizaçãoda ação ora proposta.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 28 de 
outubro de 2022; 134º da Proclamação da 
República.
________________________________________________________
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br
Autoria: Poder Executivo PUBLICADO NO DIÁRIO 
OFICIAL EDIÇÃO 
ORDINÁRIA, 
BANANEIRAS/PB | 28 DE 
OUTUBRO DE 2022.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao
orçamento vigente, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para atender as 
despesas com custeio e obras de pavimentação através de recursos de Emenda 
Especial – Transferência Especial da União.
Parágrafo Único – A discriminação do crédito especial no caput deste
artigo será assim distribuída:
09.000 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Rubrica: 15 451 1006 1012 Implantação de Infraestrutura Urbana
Valor: R$ 550.000,00
Elementos de Despesas
4490.51 – Obras e Instalações........................................................... R$ 550.000,00
Fonte: 17060000 - Transferência Especial da União.
Finalidade: Liquidação de despesa com pavimentação das ruas do município de
Bananeiras.
Rubrica: 15 122 1006 2048 Manutenção das Atividades da Secretaria de
Infraestrutura
Valor: R$ 150.000,00
Elementos de Despesas
3390.30 – Material de Consumo.........................................................R$ 150.000,00
Fonte: 17060000 - Transferência Especial da União.
Finalidade: Liquidação de despesa com material de consumo para o município de
Bananeiras.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022:
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente,
umavez que os recursos de custeio e capital decorrerão do excesso de arrecadação
na fonte derecursos - Transferência Especial da União apurado para o corrente
exercício.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à 
realidade orçamentária futura.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à 
realidade orçamentária futura.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 28 de 
outubro de 2022; 134º da Proclamação da 
República.
________________________________________________________
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO
(artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao
orçamentovigente, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para atender 
as despesas com custeio e obras de pavimentação através de recursos de Emenda 
Especial – TransferênciaEspecial da União.
FONTE DE CUSTEIO E CAPITAL:
Crédito Especial a ser aberto na LOA/2022 tendo como fontes de 
recursos oriundos de Emenda Especial - Transferência Especial da União.
Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Bananeiras, 
declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de
Responsabilidade Fiscal,que a despesa acima especificada possui adequação 
Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do
Crédito Especial para esse fim autorizado.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 28 de 
outubro de 2022; 134º da Proclamação da 
República.
________________________________________________________
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB

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