| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 149 / 1998 |
| Date | 1998-12-22 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE BANANEIRAS PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1999. |
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ONE ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS LEI N.º 149/98 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1999. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1.º - O Orçamento Geral para o Município de Bananeiras para o Exercício Financeiro de 1999, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$ 5.000.000,00 (Cinco Milhões de Reais) e fixa a Despesa em igual valor. Art. 2.º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas diversas, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, de conformidade com a classificação seguinte: Receitas Correntes 1.1 Receita Tributária R$ 97.000,00 1.2 Receita Patrimonial R$ 12.000,00 1.3 Receita de Serviço R$ 972,00 1.4 Transferências Correntes R$ 4.294.423,00 1.5 Outras Receitas Correntes R$ 9.000,00 Receitas de Capital 2.1 Alienação de bens R$ 30.000,00 2.2 Transferência de Capital R$ 555.605,00 2.3 Outras Receitas de Capital R$ 1.000,00 Total Geral R$ 5.000.000,00 JA No caminho da mudança PIN ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS Art. 3.º - A despesa será realizada de modo a atender aos encargos do Município com a manutenção dos diversos órgãos, transferências e despesas de capital, de conformidade com a discriminação abaixo: Despesas por órgãos de Governo 1 Legislativo 1.1 Câmara Municipal R$ 400.000,00 2 Executivo 2.1 Gabinete do Prefeito R$ 151.000,00 2.2 Sec. Administração Geral R$ 251.000,00 2.3 Sec. Finanças R$ 241.000,00 2.4 Sec. Agricultura R$ 146.000,00 2.5 Sec. Educação Pré-Escolar R$ 169.500,00 2.6 Sec. Educação, Cultura Fundamental R$ 1.675.500,00 2.7 Sec. Educação Especial R$ 6.000,00 2.8 Sec. Cultura, Esportes e Eventos R$ 125.000,00 2.9 Sec. Obras e Serviços Públicos R$ 865.000,00 2.10 Sec. Saúde R$ 500.000,00 2.11 Sec. Municipal do Meio Ambiente R$ 90.000,00 2.12 Sec. Municipal de Assistência Social R$ 300.000,00 Total Geral R$ 5.000.000,00 Despesas por Função de Governo 01 Legislativo R$ 400.000,00 03 Administração e Planejamento R$ 603.000,00 04 Agricultura R$ 146.000,00 08 Educação e Cultura R$ 1.976.000,00 10 Habitação e Urbanismo R$ 435.000,00 13 Saúde e Saneamento R$ 835.000,00 15 — Assistência e Previdência R$ 420.000,00 16 Transportes R$ 185.000,00 Total Geral R$ 5.000.000,00 ad No caminho da mudança oie ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS Art. 4.º - O Poder Executivo normalizará a realização das Despesas e tomará as medidas que se fizerem necessárias para ajustar os dispêndios ao real comportamento das Receitas. Art. 5.º - No curso de execução do orçamento de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a: I - Contrair empréstimos por antecipação de receita, mediante as garantias que oferecer até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) deste orçamento, em concordância com o disposto no Art. 167, inciso III, da Constituição Federal, Art. 98 da Lei 4320 e Resolução Federal n.º 69 de 14/12/95; H - Abrir Créditos Suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) do total das despesas fixadas, nos termos do Art. 3.º desta Lei e Créditos Especiais, mediante autorização específica; HI - A abertura dos Créditos Suplementares e Especial de que trata o inciso anterior, terão como fontes de recursos os estabelecidos no Art. 43 da Lei 4320. Parágrafo Primeiro - O Poder Executivo poderá propor ao Legislativo a elevação do limite previsto no inciso II deste Art., no decorrer da execução orçamentária; Parágrafo Segundo - Não se incluirão no limite estabelecido neste Art., os créditos suplementares cobertos com recursos postos a disposição do Município pela União e/ou Estado, com destinação específica, observando os montantes das liberações efetuadas. Art. 6.º - Esta Lei terá vigência restrita ao exercício financeiro de 1999, e entrará em vigor no dia 1.º de Janeiro de 1999. Gabinete do Prefeito Bananeiras/PB, 22 de Dezembro de 1998. Augusto Bezerra Cavalcanti Neto Prefeito No caminho da mudança