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norma nº 149/1998

Tipo Lei
Número / Ano 149 / 1998
Date 1998-12-22
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE BANANEIRAS PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1999.
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ONE ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
LEI N.º 149/98
ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE
BANANEIRAS PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 1999.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DE BANANEIRAS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1.º - O Orçamento Geral para o Município de
Bananeiras para o Exercício Financeiro de 1999, discriminados pelos anexos
integrantes desta Lei, estima a Receita em R$ 5.000.000,00 (Cinco Milhões de
Reais) e fixa a Despesa em igual valor.
Art. 2.º - A Receita será realizada mediante
arrecadação de tributos, rendas diversas, transferências e outras receitas correntes e
de capital, na forma da legislação em vigor, de conformidade com a classificação
seguinte:
Receitas Correntes
1.1 Receita Tributária R$ 97.000,00
1.2 Receita Patrimonial R$ 12.000,00
1.3 Receita de Serviço R$ 972,00
1.4 Transferências Correntes R$ 4.294.423,00
1.5 Outras Receitas Correntes R$ 9.000,00
Receitas de Capital
2.1 Alienação de bens R$ 30.000,00
2.2 Transferência de Capital R$ 555.605,00
2.3 Outras Receitas de Capital R$ 1.000,00
Total Geral R$ 5.000.000,00
JA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
Art. 3.º - A despesa será realizada de modo a atender
aos encargos do Município com a manutenção dos diversos órgãos, transferências e
despesas de capital, de conformidade com a discriminação abaixo:
Despesas por órgãos de Governo
1 Legislativo
1.1 Câmara Municipal R$ 400.000,00
2 Executivo
2.1 Gabinete do Prefeito R$ 151.000,00
2.2 Sec. Administração Geral R$ 251.000,00
2.3 Sec. Finanças R$ 241.000,00
2.4 Sec. Agricultura R$ 146.000,00
2.5 Sec. Educação Pré-Escolar R$ 169.500,00
2.6 Sec. Educação, Cultura Fundamental R$ 1.675.500,00
2.7 Sec. Educação Especial R$ 6.000,00
2.8 Sec. Cultura, Esportes e Eventos R$ 125.000,00
2.9 Sec. Obras e Serviços Públicos R$ 865.000,00
2.10 Sec. Saúde R$ 500.000,00
2.11 Sec. Municipal do Meio Ambiente R$ 90.000,00
2.12 Sec. Municipal de Assistência Social R$ 300.000,00
Total Geral R$ 5.000.000,00
Despesas por Função de Governo
01 Legislativo R$ 400.000,00
03 Administração e Planejamento R$ 603.000,00
04 Agricultura R$ 146.000,00
08 Educação e Cultura R$ 1.976.000,00
10 Habitação e Urbanismo R$ 435.000,00
13 Saúde e Saneamento R$ 835.000,00
15 — Assistência e Previdência R$ 420.000,00
16 Transportes R$ 185.000,00
Total Geral R$ 5.000.000,00
ad
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
Art. 4.º - O Poder Executivo normalizará a realização
das Despesas e tomará as medidas que se fizerem necessárias para ajustar os
dispêndios ao real comportamento das Receitas.
Art. 5.º - No curso de execução do orçamento de que
trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Contrair empréstimos por antecipação de receita, mediante as garantias que
oferecer até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) deste orçamento, em
concordância com o disposto no Art. 167, inciso III, da Constituição Federal, Art.
98 da Lei 4320 e Resolução Federal n.º 69 de 14/12/95;
H - Abrir Créditos Suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) do total
das despesas fixadas, nos termos do Art. 3.º desta Lei e Créditos Especiais,
mediante autorização específica;
HI - A abertura dos Créditos Suplementares e Especial de que trata o inciso
anterior, terão como fontes de recursos os estabelecidos no Art. 43 da Lei 4320.
Parágrafo Primeiro - O Poder Executivo poderá propor ao Legislativo a elevação
do limite previsto no inciso II deste Art., no decorrer da execução orçamentária;
Parágrafo Segundo - Não se incluirão no limite estabelecido neste Art., os créditos
suplementares cobertos com recursos postos a disposição do Município pela União
e/ou Estado, com destinação específica, observando os montantes das liberações
efetuadas.
Art. 6.º - Esta Lei terá vigência restrita ao exercício
financeiro de 1999, e entrará em vigor no dia 1.º de Janeiro de 1999.
Gabinete do Prefeito
Bananeiras/PB, 22 de Dezembro de 1998.
Augusto Bezerra Cavalcanti Neto
Prefeito
No caminho da mudança

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