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← Bananeiras (PB)

norma nº 4/1998

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 1998
Date 1998-11-24
EmentaDA NOVA REDAÇAO O ART . 11 DO REGIMENTO INTERNO DA CASA.
native_id830

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texto integral #

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r O PRESENTE sUTOGRAFO é cópia
APROVADO fiel do que toi sp vvado em plenário
ata! votos favoráveis e cão em sessão ds ATA, 19 9f
Câmara Municipal da Benaneiras
QO votos contrários ras
19 LL
Em 2Y / da a)
, ESTADO DA PARAÍBA élIrO DA PISTA de Andrade
CAMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS Presidente
(Casa Odon Bezerra)
RESOLUÇÃO 04/98
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 11 DO
REGIMENTO INTERNO DA CASA
(RESOLUÇÃO 01/94), REVOGANDO O
SEU PARÁGRAFO ÚNICO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS, ESTADO
Aa DA PARAIBA, faz saber que na Sessão Ordinária do dia 24 de Novembro de 1998, o
— Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
RESOLUÇÃO :
Art. 1- O Art. 11º da Resolução 01/94, Regimento Interno da Casa, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 11- A Mesa da Câmara Municipal de Bananeiras será eleita
para um mandato de dois anos consecutivos ,com direito a Reeleição
para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.”
Art. 2- Fica revogado o parágrafo único do Art. 11º da Resolução 01/94, Regimento Interno
da Câmara Municipal de Bananeiras.
+ Art.3- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bananeiras em 24 fe Novembro de 1998.
Vice-Presidente
Toa edurmda des det tudendaaMo
João ts da Costa 0x Ze uiz Ult Ê ins À Silva
1 Secretário 2 Secretário

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