br-locleg corpus explorer

← Bananeiras (PB)

norma nº 5/1998

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 1998
Date 1998-11-24
EmentaDA NOVA REDAÇAO O ART 11 DO REGIMENTO.
native_id831

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

APROVADO
ST +
de favoráveis e
Pc RS s« contrários
. ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE BANANEIRA
(Casa Odon Bezerra)
RESOLUÇÃO 05/98
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 11 DO
REGIMENTO INTERNO DA CASA
(RESOLUÇÃO 01/94), REVOGANDO O
SEU PARÁGRAFO ÚNICO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS, ESTADO
DA PARAIBA, faz saber que na Sessão Ordinária do dia 24 de Novembro de 1998, o
Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
RESOLUÇÃO :
Art. 1- O Art. 11º da Resolução 01/94, Regimento Interno da Casa, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art 11- A Mesa da Câmara Municipal de Bananeiras será eleita
para um mandato de dois anos consecutivos ,com direito a Reeleição
para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.”
Art. 2- Fica revogado o parágrafo único do Art. 11" da Resolução 01/94, Regimento Interno
da Câmara Municipal de Bananeiras.
Art.3- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala o Sessões da Câmara Municipal de Bananeiras em 2 Novembro de 1998.
E
Juliano bias ão jo de Sousã
V / Vice-Presidente
GE D)
| oão Alves da Costa ha sá! lit da GER a
1 Secretário 2 Secretário

open original →