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norma nº 3/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 1993
Date 1993-03-23
EmentaDISPOE SOBRE A CONSSESAO DE DIARIAS DE VIAGENS AOS VEREADORES E SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS.
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ESTADO DA PARÁIBA
CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
— CASA ODON BEZERRA —
C.G.0. (MEF) 08-584-229/0001-22
Rua Antonio Gracindo, s/n - Centro
CEP 68220-000 — Bananeiras — Paraíba
FOLHA Hº À Q
RESOLUÇÃO N. 03 7/93.
O RISFÕE SOBRE A CONCESSÃO DE NIA-
RIAS LE VIAGENS AOS VEREADORES E
SERVIDORES DA CAMARA MUNICIFAL DE
BANANEIRAS, E ADOTA FROVIDÊNCIAS
CORRELATAS.
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O FRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIFAL DE BANANEIRAS-PE;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, € eu pro-
mulgo a seguinte RESOLUÇÃO.
Art. io. - O Vereador ou Servidor da Câmara Municipal
de Bananeiras que se deslocarem, eventualmente e no interesse do
serviço, em missão ou em estudo, de sua sede de exercício para outra
localidade do Estado ou do Território Nacional, fará jus a percepção
de diárias, na confórmidade desta Resolução. .
Art. Po. - às diárias serão concedidas por dia de
afastamento da sede da Câmara Municipal, em forma de valor único,
destinando-se a indenizar o vereador ou servidor das despesas exm
i Co. traordinárias de alimentação e pousada, independentemente de compro-
vação. : í í
Fardgrafo único - Quando o afastamento não exigir
2 pernoite fora da sede da Câmara Municipal, o Vereador ou Servidor
A fará jus, apenas, à metade do valor da diária.
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Art. Jo. - Os valores das diárias são os constantes
do Anexo único a esta Resolução, reajustáveis mensalmente, com base
no IGPM/e ou seu substituto eventual,
Farágrafo único - Nos cálculos das diárias as frações
de cruzeiro real serão elavadas para unidade imediatamente superior.
Art. 40. - Não se concederá diária:
( 3 1 - quando o deslocamento constituir exigência perma-
nente para o desempenho das atribuições do cargo ou função; e
IL - quando o deslocamento se efetivar para localidade
que, pela distância e condições de transporte, nao justifique a con-
cessão, a juizo da Mesa liretora;
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ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
— CASA ODON BEZERRA —
C.G.0. (MF) 08-584-229/0001-22
Rua Antonio Gracindo, s/n - Centro
CEP 58220-000 — Bananeiras — Paraiba
O) Art. So. - Nos casos em que o servidor se afastar da
sede da Câmara Municipal acompanhando o Presidente, demais Membros
da Mesa ou Vercadores, na qualidade de componente da equipe ou de
assessor, fará jus a diárias no mesmo valor atribuível a essas autom
ridades.
Parágrafo único - O servidor que, por designação ex
pressa, for autorizado a representar, fora da sede da Câmara Munici-
pal, o Presidente, demais Membros da Mesa ou Vereadores em atos oTi-
ciais e solenidades, perceberá diária em valor idêntico ao deferido
por esta Resolução aguelas autoridades.
frt. do. - Quando o deslocamento do Vereador ou Ser-
vidor se der para o Wlistrito Federal, outro Estado ou Território, o
valor da diária será elevado de 104% (cem por cento).
Parágrafo único - O acréscimo de que trata este arti-
go será previamente calculado = incluído nas tabelas respectivas.
frt. 7o. - Nos afastamentos de duração igual ou supe-
rior a 8 (oito) dias, consecutivos, o valor nominal de cada diária
será acrescido de 20% (vinte por cento). .
árt. Bo. - As diárias serão pagas antecipadamente,
mediante concessão e arbitramento da Mesa Itiretora da Casa.
O Farágrafo fo. - OD ato de concessão deverá conter o
É nome do Vereador ou Servidor, o respectivo cargo ou função, a des-
crição sintética do serviço a ser executado, a duração provável do
afastamento, as diárias arbitradas e a importância a sér paga.
Parágrafo 2o. - Na hipotese de ser autorizada a pror-
rogação do prazo de afastamento, o Vereador ou Servidor fará dus,
também, às diárias correspondente ao período em excesso.
Art. Po. - Serão restituidos pelo Vereador ou Servi-
O dor, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do retorno
à sede da Câmara Municipal, as diárias recebidas em excesso.
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ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
— CASA ODON BEZERRA —
C.G.0. (MF) 08-584-229/0001-22
Rua Antonio Gracindo, s/n — Centro
CEP 58220-000 — Bananeiras — Parsíba
3 Parágrafo único - Quando em qualquer circunstância,
nao for realizado o serviço objeto do afastamento, o Vereador ou
Servidor restituirá as diárias em sua totalidade e no mesmo prazo do
“caput” deste artigo.
. árt. 10 —- À reposição de importância correspondente a
diárias, nos casos previstos nesta Resolução, e dentro do mesmo
exercício financeiro, ocasionará, após o recolhimento à conta bancá-
ria de origem, a reversão do respectivo crédito à dotação orçamenta-
ria própria.
O Parágrafo único - à reposição será considerada recei-
ta do Município, quando se efetivar após o encerramento do exercício
financeiro em que se realizou o pagamento.
árt. 44 - À Mesa liretora procederá a atualização e
divulgação dos valores das diárias, através de tabelas analíticas €
de conformidade com o disposto no artigo 390, desta Resolução.
Art. 12 - Incumbe a Mesa Iiretora as normas e proce-
dimentos para concessão de diárias de que trata esta Resolução.
Art. 43 - Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 44 - Revogam-se as disposições em contrário.
Bananeiras/PB, em 16 de Setembro de 1.993
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PAULO ROCHA DE LIMA
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CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
— CASA ODON BEZERRA —
C.G.0. (MF) 08-584-229/0001-22
Rua Antonio Gracindo, s/n - Centro
CEP 68220-000 — Bananeiras — Paraiba
FOLHA qe 4 3
RESOLUÇAO bl.
NEXO ÚNICO
TABELA DE DIÁRIAS
Bananeiras/FB, em 16 de Setembro de 1.993
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PAULO ROCHA DE LIMA
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