| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1993 |
| Date | 1993-03-23 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A CONSSESAO DE DIARIAS DE VIAGENS AOS VEREADORES E SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS. |
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ESTADO DA PARÁIBA CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS — CASA ODON BEZERRA — C.G.0. (MEF) 08-584-229/0001-22 Rua Antonio Gracindo, s/n - Centro CEP 68220-000 — Bananeiras — Paraíba FOLHA Hº À Q RESOLUÇÃO N. 03 7/93. O RISFÕE SOBRE A CONCESSÃO DE NIA- RIAS LE VIAGENS AOS VEREADORES E SERVIDORES DA CAMARA MUNICIFAL DE BANANEIRAS, E ADOTA FROVIDÊNCIAS CORRELATAS. m O FRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIFAL DE BANANEIRAS-PE; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, € eu pro- mulgo a seguinte RESOLUÇÃO. Art. io. - O Vereador ou Servidor da Câmara Municipal de Bananeiras que se deslocarem, eventualmente e no interesse do serviço, em missão ou em estudo, de sua sede de exercício para outra localidade do Estado ou do Território Nacional, fará jus a percepção de diárias, na confórmidade desta Resolução. . Art. Po. - às diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede da Câmara Municipal, em forma de valor único, destinando-se a indenizar o vereador ou servidor das despesas exm i Co. traordinárias de alimentação e pousada, independentemente de compro- vação. : í í Fardgrafo único - Quando o afastamento não exigir 2 pernoite fora da sede da Câmara Municipal, o Vereador ou Servidor A fará jus, apenas, à metade do valor da diária. - tss Art. Jo. - Os valores das diárias são os constantes do Anexo único a esta Resolução, reajustáveis mensalmente, com base no IGPM/e ou seu substituto eventual, Farágrafo único - Nos cálculos das diárias as frações de cruzeiro real serão elavadas para unidade imediatamente superior. Art. 40. - Não se concederá diária: ( 3 1 - quando o deslocamento constituir exigência perma- nente para o desempenho das atribuições do cargo ou função; e IL - quando o deslocamento se efetivar para localidade que, pela distância e condições de transporte, nao justifique a con- cessão, a juizo da Mesa liretora; À e | ca eme re + ERA Bars e E <a: Vo - & e ê presa D a qa o & ' E a 1" qc * o Abi) Psi bra ado a mov 4 4 vas » - - + tra - a a = , , .. . sou - a “ , ea o um . 1 + nm + mes ué “a “ a - . . vinis ao qm) a “ » 24 - “4 e ” + e + EE a ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS — CASA ODON BEZERRA — C.G.0. (MF) 08-584-229/0001-22 Rua Antonio Gracindo, s/n - Centro CEP 58220-000 — Bananeiras — Paraiba O) Art. So. - Nos casos em que o servidor se afastar da sede da Câmara Municipal acompanhando o Presidente, demais Membros da Mesa ou Vercadores, na qualidade de componente da equipe ou de assessor, fará jus a diárias no mesmo valor atribuível a essas autom ridades. Parágrafo único - O servidor que, por designação ex pressa, for autorizado a representar, fora da sede da Câmara Munici- pal, o Presidente, demais Membros da Mesa ou Vereadores em atos oTi- ciais e solenidades, perceberá diária em valor idêntico ao deferido por esta Resolução aguelas autoridades. frt. do. - Quando o deslocamento do Vereador ou Ser- vidor se der para o Wlistrito Federal, outro Estado ou Território, o valor da diária será elevado de 104% (cem por cento). Parágrafo único - O acréscimo de que trata este arti- go será previamente calculado = incluído nas tabelas respectivas. frt. 7o. - Nos afastamentos de duração igual ou supe- rior a 8 (oito) dias, consecutivos, o valor nominal de cada diária será acrescido de 20% (vinte por cento). . árt. Bo. - As diárias serão pagas antecipadamente, mediante concessão e arbitramento da Mesa Itiretora da Casa. O Farágrafo fo. - OD ato de concessão deverá conter o É nome do Vereador ou Servidor, o respectivo cargo ou função, a des- crição sintética do serviço a ser executado, a duração provável do afastamento, as diárias arbitradas e a importância a sér paga. Parágrafo 2o. - Na hipotese de ser autorizada a pror- rogação do prazo de afastamento, o Vereador ou Servidor fará dus, também, às diárias correspondente ao período em excesso. Art. Po. - Serão restituidos pelo Vereador ou Servi- O dor, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do retorno à sede da Câmara Municipal, as diárias recebidas em excesso. pes “a meu aU cms EDU Mao o tE-LAor E PART 134 35 nude gs ÃO 4 siunão a = BOB De nn PER edge ' “ = tis Um A ca ' » 4 s vá hos “oe vma EA O RR 4 “e és ” a ma ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS — CASA ODON BEZERRA — C.G.0. (MF) 08-584-229/0001-22 Rua Antonio Gracindo, s/n — Centro CEP 58220-000 — Bananeiras — Parsíba 3 Parágrafo único - Quando em qualquer circunstância, nao for realizado o serviço objeto do afastamento, o Vereador ou Servidor restituirá as diárias em sua totalidade e no mesmo prazo do “caput” deste artigo. . árt. 10 —- À reposição de importância correspondente a diárias, nos casos previstos nesta Resolução, e dentro do mesmo exercício financeiro, ocasionará, após o recolhimento à conta bancá- ria de origem, a reversão do respectivo crédito à dotação orçamenta- ria própria. O Parágrafo único - à reposição será considerada recei- ta do Município, quando se efetivar após o encerramento do exercício financeiro em que se realizou o pagamento. árt. 44 - À Mesa liretora procederá a atualização e divulgação dos valores das diárias, através de tabelas analíticas € de conformidade com o disposto no artigo 390, desta Resolução. Art. 12 - Incumbe a Mesa Iiretora as normas e proce- dimentos para concessão de diárias de que trata esta Resolução. Art. 43 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 44 - Revogam-se as disposições em contrário. Bananeiras/PB, em 16 de Setembro de 1.993 NEL A A PAULO ROCHA DE LIMA PRESIDENTE PORTE 28 ar mos : 14 +e . caos As tes eta í , à + ” . = ado É ciudes qimitims ans ho ud é ” um de ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS — CASA ODON BEZERRA — C.G.0. (MF) 08-584-229/0001-22 Rua Antonio Gracindo, s/n - Centro CEP 68220-000 — Bananeiras — Paraiba FOLHA qe 4 3 RESOLUÇAO bl. NEXO ÚNICO TABELA DE DIÁRIAS Bananeiras/FB, em 16 de Setembro de 1.993 ANA poda PAULO ROCHA DE LIMA Ô) PRESIDENTE um é Ta volbcvu ams tudu 6 tuts PENA ESADBDAUNIL ala ,cbuletito simvSdA vusa Fe Le “ 2 1 3 voou mia AM Kb O A GE Ara AA O UG Ls = 4 Giy - ua E a fama sm tos au dick us Cru drutdáio Sd buciciadota mas u 2 mbtéuua vu “+ . , : ; vtu its do ca déis é — do ditas 4 o ua Bué o abfto damas” DSi ado ata Bate