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norma nº 4/1993

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 1993
Date 1993-03-23
EmentaCRIA O BOLETIM OFICIAL DA CAMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS, E ADOTA PROVIDENCIAS CORRELATAS.
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ESTADO DA PARAIBA
CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
— CASA ODON BEZERRA —
C.G.0. (MF) 08-584-229/0001-22
Rua Antonio Gracindo, s/n - Centro
CEP 68220-000 — Bananeiras — Paraíba
RESOLUÇÃO N. 04 /93.
CRIA O BOLETIM OFICIAL DA CâMARA
MUNICIPAL DE BANANEIRAS, E ADOTA
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O FRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS-PE;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu pro-
pruiso a seguinte RESOLUÇÃO.
Art. io. - Fica instituido o Boletim Oficial a Câmara
Bananeiras, com a finalidade dar publicidade aos Atos
egislativo Wunicipal.
: único - Os atos publicados no Boletim Ofi-
10 “caput” deste artigo, produzirão igual eficácia
Diários Oficiais da União, do Estado e do Munici-
ré
; êo. - O Boletim Oficial será editado sob a res-
ponsabilidadi Mesa Diretora, com número de edição registrado sob
“ sequência Es nai, cóm distribuição gratuita, atendendo-se prefe-
rencialmente das instituições publicas, órgãos de classes, associati-
Dal vos e comunitários, sediados no Município.
3º rágrafo único - A edição será mensal, e a tiragem
de exemplares será fixada pela circulação do mês de edição, com nú-
mero de páginas ilimitados, variando de acordo com a quantidade de
matéria à ser publicada.
F
árt. 30. - À publicidade dos atos do Foder Legislati-
vo, - no Boletim Oficial, obedecerá ao que preceitua o Farágrafo ío.,
do Art. 37, da Constituição Federal.
[o Art. 40. - Para efeitos de divulgação de matérias de
interesse público, o Holetim Oficial de que trata esta Resolução,
podera ser editado em caráter extraordinário, para o Fiel cumprimen-
to dos seus objetivos.

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