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norma nº 995/2023

Tipo Lei
Número / Ano 995 / 2023
Date 2023-03-08
EmentaDispõe sobre novo regramento de permanência de edificações na faixa edificável contígua às faixas de domínio público de rodovias, redução da extensão da faixa em Bananeiras para fins de regularização fundiária e dá outras providências
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br
LEI ORDINÁRIA Nº 995 DE 08 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre novo regramento de 
permanência de edificações na faixa 
não edificável contígua às faixas de 
domínio público de rodovias, 
redução da extensão da faixa em 
Bananeiras para fins de 
regularização fundiária e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAÇO SABER QUE O PODER 
LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º Fica, ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva
de faixa não edificável de, no mínimo, 05 (cinco) metros de cada lado.
Art. 2º Ao longo das águas correntes e dormentes e da faixa de domínio
das ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de, no mínimo,
15 (quinze) metros de cada lado.
Art. 3º As edificações localizadas nas áreas contíguas às faixas de domínio
público dos trechos de rodovia que atravessem perímetros urbanos ou áreas
urbanizadas passíveis de serem incluídas em perímetro urbano, desde que
construídas até a data de 25 de novembro de 2019, data da promulgação da lei federal
13.913, ficam dispensadas da observância da exigência prevista no art. 2, salvo por
ato devidamente fundamentado do poder público municipal.
Art. 4º Os imóveis edificados até 25 de novembro de 2019, em áreas
contíguas às faixas de domínio público dos trechos de rodovia que deixaram a reserva
de 05 (cinco) metros são elegíveis a regularização fundiária.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br
Art. 5º Os imóveis em áreas contíguas às faixas de domínio público dos
trechos de rodovia que atravessem perímetros urbanos ou áreas urbanizadas
passíveis de serem incluídas em perímetro urbano tipo territorial serão regularizados
obedecendo os dispositivos desta lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 08 de 
março de 2023; 135º da Proclamação da 
República.
________________________________________________________
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB
Autoria: Poder Executivo. PUBLICADO NO DIÁRIO 
OFICIAL EDIÇÃO 
ORDINÁRIA, 
BANANEIRAS/PB | 08 DE 
MARÇO DE 2023.

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