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norma nº 996/2023

Tipo Lei
Número / Ano 996 / 2023
Date 2023-03-08
EmentaCria e implanta Coordenadorias no âmbito do Programa Minha Casa de Papel Passado e dá outras providências.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br
LEI ORDINÁRIA Nº 996 DE 08 DE MARÇO DE 2023
Cria e implanta Coordenadorias no 
âmbito do Programa Minha Casa de 
Papel Passado e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAÇO SABER QUE O PODER 
LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º Fica criada a Coordenadoria do Programa Minha Casa de Papel
Passado do município de Bananeiras, diretamente subordinada e vinculada a
Secretaria de Receita, Transparência e Transformação Digital, com a finalidade de
coordenar, em nível municipal, ações de regularização fundiária urbana e rural.
Art. 2º A Coordenadoria do Programa Minha Casa de Papel Passado
compor-se-á de:
I – Coordenador(a);
II – Setor Técnico, que será composto por um integrante da Secretaria
Municipal, a ser indicado pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 3º O Coordenador do Programa Minha Casa de Papel Passado será
indicado pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 4º Fica criada a Coordenadoria de Regularização de Doação de Lotes
Urbanos no âmbito do Programa Minha Casa de Papel Passado do município de
Bananeiras, diretamente subordinada e vinculada a Secretaria de Receita,
Transparência e Transformação Digital, com a finalidade de coordenar, em nível
municipal, todas as ações de efetivação de regularização de doação.
Art. 5º A Coordenadoria de Regularização de Doação de Lotes Urbanos no
âmbito do Programa Minha Casa de Papel Passado compor-se-á de:
I – Coordenador(a);
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br
II – Setor Técnico, que será composto por um integrante da Secretaria
Municipal, a ser indicado pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 6º O Coordenador da Regularização de Doação de Lotes Urbanos será
indicado pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 7º Para finalidades desta lei denomina-se:
I . Programa Minha Casa de Papel Passado: O Programa instituído por
Decreto Municipal 24/2021, este que regulamenta a lei federal 13465/2017 e diretrizes
da regularização fundiária urbana de interesse social e específico.
II. Regularização das Cessões de Uso e de Doação: Procedimento
Administrativo que procederá efetivação de doação de lotes urbanos objetos de
termos de cessão de uso assinados até 31 de dezembro de 2020, com anuência de
legislação municipal.
Art. 8º O funcionamento das coordenadorias criadas na presente lei
condiciona-se a vigência do Programa Minha Casa de Papel Passado.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 08 de 
março de 2023; 135º da Proclamação da 
República.
________________________________________________________
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB
Autoria: Poder Executivo. PUBLICADO NO DIÁRIO 
OFICIAL EDIÇÃO 
ORDINÁRIA, 
BANANEIRAS/PB | 08 DE 
MARÇO DE 2023.

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