| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 996 / 2023 |
| Date | 2023-03-08 |
| Ementa | Cria e implanta Coordenadorias no âmbito do Programa Minha Casa de Papel Passado e dá outras providências. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br LEI ORDINÁRIA Nº 996 DE 08 DE MARÇO DE 2023 Cria e implanta Coordenadorias no âmbito do Programa Minha Casa de Papel Passado e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica criada a Coordenadoria do Programa Minha Casa de Papel Passado do município de Bananeiras, diretamente subordinada e vinculada a Secretaria de Receita, Transparência e Transformação Digital, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, ações de regularização fundiária urbana e rural. Art. 2º A Coordenadoria do Programa Minha Casa de Papel Passado compor-se-á de: I – Coordenador(a); II – Setor Técnico, que será composto por um integrante da Secretaria Municipal, a ser indicado pelo Chefe do Executivo Municipal. Art. 3º O Coordenador do Programa Minha Casa de Papel Passado será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal. Art. 4º Fica criada a Coordenadoria de Regularização de Doação de Lotes Urbanos no âmbito do Programa Minha Casa de Papel Passado do município de Bananeiras, diretamente subordinada e vinculada a Secretaria de Receita, Transparência e Transformação Digital, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de efetivação de regularização de doação. Art. 5º A Coordenadoria de Regularização de Doação de Lotes Urbanos no âmbito do Programa Minha Casa de Papel Passado compor-se-á de: I – Coordenador(a); ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br II – Setor Técnico, que será composto por um integrante da Secretaria Municipal, a ser indicado pelo Chefe do Executivo Municipal. Art. 6º O Coordenador da Regularização de Doação de Lotes Urbanos será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal. Art. 7º Para finalidades desta lei denomina-se: I . Programa Minha Casa de Papel Passado: O Programa instituído por Decreto Municipal 24/2021, este que regulamenta a lei federal 13465/2017 e diretrizes da regularização fundiária urbana de interesse social e específico. II. Regularização das Cessões de Uso e de Doação: Procedimento Administrativo que procederá efetivação de doação de lotes urbanos objetos de termos de cessão de uso assinados até 31 de dezembro de 2020, com anuência de legislação municipal. Art. 8º O funcionamento das coordenadorias criadas na presente lei condiciona-se a vigência do Programa Minha Casa de Papel Passado. Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 08 de março de 2023; 135º da Proclamação da República. ________________________________________________________ MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB Autoria: Poder Executivo. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EDIÇÃO ORDINÁRIA, BANANEIRAS/PB | 08 DE MARÇO DE 2023.