| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1992 |
| Date | 1992-05-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 867 |
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ESTADO DA PARAÍBA Câmara Municipal de Bananeiras “CASA ODON BEZERRA" LEI Nº 02/92 Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamen- to de dívida para com o Ins- tituto Nacional do Seguro So- cial - INSS - e dá outras '! providências. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DB BANANEI -' RAS, aprovou a seguinte LEIS Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município, firmar acordo de parcelamento de dívida pa- ra com o INSS, na forma do art. 58 da Lei nº 8,212, de 24 de ju — lho de 1.991. Art. 2º - Para o pagamento de prestações do * principal e de seus acessórios, e de contribuições normais, fica! o Poder Executivo autorizado a utilizar, vincular e permitir a re tenção de parcelas do Fundo de Participação dos Municípios. Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos or- çamentos anual e plurianual do Município, dotações específicas pa ra o pagamento de contwibuições normais e para a amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento des Lei. Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º — Revogam-se as disposições em contra- rios Sala das Sessões, em 28 de maio de 1.992. ciel - Presidente —