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norma nº 2/1992

Tipo Lei
Número / Ano 2 / 1992
Date 1992-05-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id867

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ESTADO DA PARAÍBA
Câmara Municipal de Bananeiras
“CASA ODON BEZERRA"
LEI Nº 02/92
Autoriza o Poder Executivo a
firmar acordo de parcelamen-
to de dívida para com o Ins-
tituto Nacional do Seguro So-
cial - INSS - e dá outras '!
providências.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DB BANANEI -'
RAS, aprovou a seguinte LEIS
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a,
em nome do Município, firmar acordo de parcelamento de dívida pa-
ra com o INSS, na forma do art. 58 da Lei nº 8,212, de 24 de ju —
lho de 1.991.
Art. 2º - Para o pagamento de prestações do *
principal e de seus acessórios, e de contribuições normais, fica!
o Poder Executivo autorizado a utilizar, vincular e permitir a re
tenção de parcelas do Fundo de Participação dos Municípios.
Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos or-
çamentos anual e plurianual do Município, dotações específicas pa
ra o pagamento de contwibuições normais e para a amortização do
principal e acessórios resultantes do cumprimento des Lei.
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º — Revogam-se as disposições em contra-
rios
Sala das Sessões, em 28 de maio de 1.992.
ciel
- Presidente —

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