| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1992 |
| Date | 1992-11-10 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO INICIOS 2 DA ART. 7º DA LEI Nº 49- 1991 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1.991. |
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= ESTADO DA PARAÍBA Câmara Municipal de Bananeiras “CASA ODON BEZERRA” BEI Nº 03/92 Dá nova redação ao Iníciso II da Art. 7º da Lei nº 49/91 de 20 de dezembro! O Presidente da Câmara Municipal de Bananei- E ras, Estado da Paraíta, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Leis Art. 1º - O Inciso II do art. 7º da Lei nº ! 49/91, de 20 de dezembro & 1.991, passará a vigorá com a seguinte! redação: "Abrir Crédito suplementar até o limite de ! 600% (Seiscentos por cento) do total das despesas fixadas no arte! 3º da presente Lei", Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data! de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Bananeiras, 10 de novem- bro de 1.992, PRO SEA o - Presidente —