| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1992 |
| Date | 1992-12-23 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS DE BANANEIRAS PARA O EXERCÍCIO DE 1993. |
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ESTADO DA PARAÍBA Câmara Municipal de Bananeiras “CASA ODON BEZERRA" LEI Nº 04/92 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Bananeiras para o exer- cício de 1.993. O Presidente da Câmara Municipal de Bananeiras, ' Estado da Paraíba, faz saber que a Câmara aprovou a seguinte Leis Art. 1º - O orçamento geral do Município de Ba- q naneiras para o exercício financâiro de 1.993, descriminado pelos ane- P xos integrantes desta Lei, estima a Receita em Cr$ 21.308.466.000,00 '! (Vinte e Hum bilhões, trezentos e oito milhões, quatrocentos sessenta! e seis mil cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância» Art. 2º — A Receita será realizada mediante a * arrecadação de tributos, rendas diversas e outros ingressos correntes! e de capital, na forma da iegislação em vigor, de conformidade com a discriminação seguinte: 1 - RECEITAS CORRENTES 18.095 362.000,00 1.1 - Receita Tributárias cecescocersoess 47.348.000,00 1.2 — Receita Patrimonial..cecsecvessecse 1.800.000,00 1.3 - Receita de Serviços. eccucercesanas 130.000.000,00 1.4 - Transferências Correntes. cce vc... 17.913.002.000,00 1.5 - Outras Receitas CorrentesSe.cccesevs 3.212.000,00 ; 2 - RECEITAS DE CAPITAL 3.213.104 «000,00 2.1 - Transferências de Capital. ..ce.e ee 30 199.200.000,00 2.2 - Outras Receitas de Capitalecsseses 13.904 000,00 TOTAL sessocercercuccveseseess 21 30054608000LOU Art. 3º — A Despesa será realizada de modo a a- tender aos encargos do Município com a manutenção dos diversos órgãos! transferências e despesas de capital, de conformidade com a discrimina ção abaixo: DESPESAS POR ÓRGXO DE GOVERNO 1 - PODER LEGISLATIVO 909 + 760.000,00 1.1 - Câmara de Vereadores. .ccecscososos 909. 760.000,00 ESTADO DA PARAÍBA Câmara Municipal de Bananeiras “CASA ODON BEZERRA" Cont. 2 —- PODER EXECUTIVO 20.398. 706.000,00 2.1 —- Gabinete do PrefeitOcccccncecccesso 679.405 .000,00 2.2 = 23 - 2.4 — 2.5 — 246 «o 207 - aa x Deptº de Administração e Finançase. 2.620.257.000,00 Deptº de Agricultura. «cccescosonees 407.841.000,00 Deptº de Educação e Cultura. ..cv. ce 5. 954.405,000,00 Deptº de Cultura Esportes Turismo e Eventos cocorcccroccconcesescassnes Lo 068.110.000,00 Deptº de Saúde e Promoção Social... 3. 719.700.000,00 Deptº de Obras e Servs. Urbanos.... 5.453.894.000,00 Deptº de Transportes. .c.cccecsesuacas 495 094 000,00 TOTAL corcorsconsoccaseseseooos 21. 308,466.000,00 DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO 01 — OS « 04 - 05 — 06 — LÓ = 13 — 15 — 16 — LEGISLATIVA, oosceror soro sevesernas 903.760.000,00 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, «e ..eo 3.086.577.000,00 AGRICULTURA oro sase rs deas servir eddo 407.841.000,00 COMUNICAÇÕES ses cosssrsero nado ve onao 150.000.000,00 EDUCAÇÃO E CULTURA. «ecosescsssssos To 022.515,000,00 HABIRAÇÃO E URBANISMO... ceccosseseo 4.253.894.000,00 SAÚDE E SANEAMENTO, oe csessosesessso 3. 2020 776.000,00 ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA, cecscssee 986 « 009.000,00 TRANSPORTES. eeeccosesoscocececssass 1. 295.094.000,00 TOTAL corerccccccrrcssossescaso 21. 3090465.000,00 Art. 4º — As receitas e despesas relativas ' aos orçamentos fiscal e da seguridade social, são as constantes dos anexos 1A e 1B que integram a presente Lei. Arte 5º - O Poder Executivo normatizará a realização das despesas visando ajustá-las no efetivo comportamento ' da receitas Arte 6º — No curso da execução do orçamento! de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a: qe na ESTADO DA PARAÍBA Câmara Municipal de Bananeiras “CASA ODON BEZERRA" Conte I - Contrair empréstimos por antecipação da receita, mediante as garantias que oferecer, até o limite previsto na legisla ção próprias II - Abrir créditos suplementares até o limite de 200% (Duzentos por cento) do total da despesa fixada nos termos do art. 3º desta Lei; III - Efetuar transposição, remenejamento ou transfe rências de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, utilizando como fonte de recursos as definidas! no artigo 43 da Lei 4.320/64. Parágrafo Primeiro - O Poder Executivo poderá propor ao Legislativo a elevação do limite previsto no inciso II dêste arti 9, no decorrer da execução orçamentária, Parágrafo Segundo - Não se incluirão no limite esta- belecido neste artigo, os créditos suplementares cobertos com recur- sos postos à disposição do Município pela União e/ou pelo Estado com destinação específica, observado o montante das liberações efetuadas. Arte 7º — Esta Lei entrará em vigor, apartir de 1º + de Janeiro de 1.993, Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrários. Cânara Municipal de Bananeiras, em, 23 de Dezembro de 1.993 / IVAN COSNO PEREIRA - Presidente — ESTADO DA PARAÍBA Câmara Municipal de Bananeiras “CASA ODON BEZERRA" ZEI Nº 03/92 Dá nova redação ao Iniciso II da Arte. 7º da Lei nº 49/91 de 20 de dezembro! de 1.991. O Presidente da Câmara Municipal de Bananei- E ras, Estado da Paraíba, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Leis: Art. 1º - O Inciso II do arte 7º da Lei nº * 49/91, de 20 de dezembro & 1.991, passará a vigorá com a seguinte! redação: "abrir Crédito suplementar até o limite de * 600% (Seiscentos por cento) do total das despesas fixadas no arte! 3º da presente Lei". Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data" de sua publicação, revogadas as disbosições em contrário. Câmara Municipal de Bananeiras, 10 de novem- bro de 1.992. PROVADO doido sr RS eme — Presidente - PROJETO DE LEI n265/92. Recebido EM JOL LL /1992 ANS) ESTADO DA PARAÍBA Prefeitura Municipal de Bananeiras Em, IO de novembro de 1992, DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO 11 DO ART. nº7º da LEI nº49/9I de 20 de dezembro tan C. ereira de 1991. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS, APROVOU E EU SANCIONO A presente LEI: Art. 1º- Art. 2º- O ínciso || do Artigo 7º da Lei nº49/91, de 20 de de- zembro de 199|, passará a vigorar com a seguinte reda- ção: “4 "Abrir Credito Suplementares até o limite de 600% (seis centos por cento) do total das Despesas fixada no art. 03º da presente Lei”. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- . . Lad e . vogadas as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS, IO de novembro/92. corta Edo pego (A coma ARTA ELEONORA ARAGÃO RA 0 -Prefeita- 7 —2— = —— re - FANS) ESTADO DA PARAÍBA Prefeitura Municipal de Bananeiras PROJETO DE LEI nº63/92. Em, || de março de 1992. ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE BANANEIRAS, no uso de suas atribuições legais, FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. |2- Fica autorizado o Poder Executivo a abrir crédito espe- pr cial até o valor de Qr$6.500.000,00 (seis milhoes e quinhentos mil cru- zeiros) no Departamento de Educação, para aquisição, atraves de desapro priação, de um terreno medindo 16.400 m2 na zona urbana do distrito do Taboleiro, para a construção de equipamentos educativos e culturais, fi nanciados pelo Banco do Brasil, atraves do FUNDEC. Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- . . ud e . vogadas as disposiçoes em contrario. GABINETE DA PREFEITA, Em, || de março de 1992. ads Dario R TA ELEONORA ARAGÃO R [o PREFEITA = ESTADO DA PARAÍBA Câmara Municipal de Bananeiras “CASA ODON BEZERRA” Projeto de Lei nº 01/92 Em, 17/março/92 Abre Crédito Especial para os fins que menciona e dá outras providências. , FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS, apro vou a seguinte LEIS : Arte 1º —- Fica autorizado o Poder Executivo a abrir “crédito especial até o valor de Cr$ 6. 500,00 (seis milhões e quinhentos “mil cruzeiros) no Departamento de Educação, para aquisição, através de desapropriação, de um terreno medindo 16.400 nm? na Zona Urbana do Distri to do Taboleiro, para a construção de equipamentos educativos e cultura - às, financiados pelo Banci do Brasil, através do FUNDEC, Arte 2º —- Esta Lei entrará em vigor na data de sua! ' publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 17 de março de 1992, IVAN COSMO PEREIRA =PRESIDENTE= ESTADO DA PARAÍBA Câmara Municipal de Bananeiras “CASA ODON BEZERRA" LEI Nº 02/92 Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamen- to de dívida para com o Ins- tituto Nacional do Seguro So- cial - INSS - e dá outras + providências. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEI - RAS, aprovou a seguinte LEI: Arte 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município, firmar acordo de parcelamento de dívida Ppa- ra com o INSS, na forma do art. 58 da Lei nº 8.212, de 24 de ju - lho de 1.991. Arte 2º — Para o pagamento de prestações do + principal e de seus acessórios, e de contribuições normais, fica! o Poder Executivo autorizado a utilizar, vincular e permitir a re tenção de parcelas do Fundo de Participação dos Municípios. Art. 3º - O Poder Executivo consignara nos or- gamentos anual e plurianual do Município, dotações específicas pa Ta o pagamento de contribuições normais e para a amortização do principal e acessórios resultentes do cumprimento des Lei. Arte 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Arte 5º — Revogam-se as disposições em contrá- rio. Sala das Sessões, em 28 de maio de 1.992. O dA - Presidente —