| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 1993 |
| Date | 1993-03-17 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO A LEI 01-89, QUE INSTITUI A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Estado da Paraiba Prefeitura Municipal de Bananeiras LEI nº55/93. Em, 17 de março de 1993. DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI nº01/89 DE 13 DE JANEIRO DE 1989, QUE INSTITUE À ESTRU- TURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA PREFEI TU- RA MUNICIPAL DE BANANEIRAS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS,APROVOU E El SANCIONO A RESENTE LEI: Artslto A LE] n201/89 de 13 de janeiro de [989, passe q vigos E = ter com à seguinte redação! n a 1 e 4 * “ , +, Apto dO À Emtrutura Organizacional basicos cu Profoituro Munici pal de Bananeiras, compreende! t- Orgão a nível de decisão Finaly ea + E j ” f 4 H= Órgão a nivol de assessoramento superior “ , 12 1 Ui órgão a nível de assessoramento intermediario; IY- Órgão a nível de atendimento auxiliar Ea Arte3- O Gablnets do Prefeito, orgão a nível de decisão Final, tara a seguinte composição! | - Qhefia de Gabinete; tt - Aassssoria Especial; PARÁGRALO ÚNICO: O órgão referido no inciso || deste artigo podera a criterio do chefe do Poder Executivo, contar com assessores - qualificados em assuntos ospecífisos, de forma u atandar aos intereases da aduinistração municipal e as conveniência do PÉ municipios contrsesu e a tr e O a e: e e mr mi mr rr ci mp C. G. C (MF) 08.927,.915/0001-59 Rua Antonio Coutinho n.º 4 — Bananeiras — Paruíba Estado da Paraíba Prefeitura Municipal de Bananeiras (02) conte c «LEI n255/93e Arte 4º São órgãos a nível de assessoramento Superior! e I= Secretaria de Administração Geral; Ile Secretaria de Saúde; tll= Secreteria de Trabalho e Ação Social; Vo GSacretaria de Agricultura; Ve Secretaria de Educação; Vi- Secretaria de Obras e Serviços Públicos; vVitl= Secroteria da Cultura, Esportes o Eventos) Vili= Secretaria do Meio Ambientes IX- Secretaria de Finanças. Arts5?« São Órgãos de Assessoramento intermediario: | - Na Secretaria de Administração Geral: Ol- Divisão de Recursos Humanos; 02- Divisão de contabilidade; 03- Divisão de Transportes; 04- Divisão de material e patrimônios || - Na Secretaria de Saúde! O0!- Divisão de Planejamento e administração; Ç “or 02» Divisão de Saúde e Saneamento; 03- Alimentação « Nutrição; Hi - Na Secretaria de Trabalho e Ação Social: Gl» Divisão de Assistência ao menor; 02» Divisão de ação comunitárias Ss Iv - Na Secretaria de Agriculturas RA Ol- Divisão de fomento agrícolas Ná 02- Divisão de Projetos especiais) V - Na Secretaria de Educação: Ol- Divisão de Ensinos Es C. G. C. (MF) 08.927,915/0001-59 Rua Antonio Coutinho n.º 44 — Bananeiras — Paraíba Estado da Paraiba Prefeitura Municipal de Bananeiras (03) conteses LEI nº55/93. 02- Divisão de assistência ao educando; - 03- Divisão de supervisão escolar; Vi= Na Secretaria de Obras e Serviços Públicos! O!- Divisão de Obras Públicas; 02- Divisão de Fiscalização de Obras Particulares; 03- Divisão de Serviços Urbanos; pm Vil= Na Secretaria de Cultura, Esportes e Eventos: : Ol- Divisão de Esportes; 02- Divisão de Culturas 03- Divisão de Eventos; Vill- Na Secretaria do Meio Ambiente: Ol- Divisão de reflorestamento e preservação da natureza; 02- Divisão de Projetos Especiais. IX - Na Secretaria de Finanças! O!- Divisão de Assistência Financeiras am Arto6t» Serão definidos e regulados por ato do chefe do Poder Execu= LJ tivo Municipais | A Área de atuação, a competência e as atribuições des orgãos mencionados nesta Lelo fi= O desdobramento dosses mesmos orgãos, na confornidade das conveniências suprevenientes da edministração mu- nicipal. e !!I- À lotação numérica e os valores remunerativos dos car- SEN, gos integrantes da estrutura desses orgãos, e o rema - NU nejamento das verbas e dotações orçamentárias do corren te exercício, para atender aos encargos decorrentes des ta LEI, conteve C. G. C. (MF) 08.927.915/0001-59 A Rua Antonio Coutinho n.º 44 — Bananeiras — Paraíba ANS) Estado da Paraiba Prefeitura Municipal de Bananeiras (04) PARÁGRAFO ÚNICO! Todos os cargos de gerência ou direção dos orgãos mencionados neste LEI, serão comissionados e preenchidos preferenciaimente por servidores Municipais. Arte7%- Os efeitos financeiros desta Lei, retroagirao a Iº de Janeiro de 1993. Arto8º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario» GABINETE DO PREFEITO, Em, 17 de março de 1993, PAULO LUIZ CAR ALHO |uimaRkes PREFEITO C. G. C. (MF) 08.927.915/0001-59 Rua Antonio Coutinho n.º 44 — Bananeiras — Paraíba