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norma nº 55/1993

Tipo Lei
Número / Ano 55 / 1993
Date 1993-03-17
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO A LEI 01-89, QUE INSTITUI A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id873

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Estado da Paraiba
Prefeitura Municipal de Bananeiras
LEI nº55/93. Em, 17 de março de 1993.
DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI nº01/89 DE 13 DE
JANEIRO DE 1989, QUE INSTITUE À ESTRU-
TURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA PREFEI TU-
RA MUNICIPAL DE BANANEIRAS E DETERMINA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS,APROVOU E El SANCIONO
A RESENTE LEI:
Artslto A LE] n201/89 de 13 de janeiro de [989, passe q vigos
E =
ter com à seguinte redação!
n a 1 e 4 * “ , +,
Apto dO À Emtrutura Organizacional basicos cu Profoituro Munici
pal de Bananeiras, compreende!
t- Orgão a nível de decisão Finaly
ea + E j
” f 4
H= Órgão a nivol de assessoramento superior
“ , 12 1
Ui órgão a nível de assessoramento intermediario;
IY- Órgão a nível de atendimento auxiliar
Ea
Arte3- O Gablnets do Prefeito, orgão a nível de decisão Final,
tara a seguinte composição!
| - Qhefia de Gabinete;
tt - Aassssoria Especial;
PARÁGRALO ÚNICO: O órgão referido no inciso || deste artigo podera a
criterio do chefe do Poder Executivo, contar com assessores -
qualificados em assuntos ospecífisos, de forma u atandar aos
intereases da aduinistração municipal e as conveniência do
PÉ
municipios
contrsesu
e a tr e O a e: e e mr mi mr rr ci mp
C. G. C (MF) 08.927,.915/0001-59
Rua Antonio Coutinho n.º 4 — Bananeiras — Paruíba
Estado da Paraíba
Prefeitura Municipal de Bananeiras (02)
conte c «LEI n255/93e
Arte 4º São órgãos a nível de assessoramento Superior!
e I= Secretaria de Administração Geral;
Ile Secretaria de Saúde;
tll= Secreteria de Trabalho e Ação Social;
Vo GSacretaria de Agricultura;
Ve Secretaria de Educação;
Vi- Secretaria de Obras e Serviços Públicos;
vVitl= Secroteria da Cultura, Esportes o Eventos)
Vili= Secretaria do Meio Ambientes
IX- Secretaria de Finanças.
Arts5?« São Órgãos de Assessoramento intermediario:
| - Na Secretaria de Administração Geral:
Ol- Divisão de Recursos Humanos;
02- Divisão de contabilidade;
03- Divisão de Transportes;
04- Divisão de material e patrimônios
|| - Na Secretaria de Saúde!
O0!- Divisão de Planejamento e administração;
Ç
“or
02» Divisão de Saúde e Saneamento;
03- Alimentação « Nutrição;
Hi - Na Secretaria de Trabalho e Ação Social:
Gl» Divisão de Assistência ao menor;
02» Divisão de ação comunitárias
Ss Iv - Na Secretaria de Agriculturas
RA Ol- Divisão de fomento agrícolas
Ná 02- Divisão de Projetos especiais)
V - Na Secretaria de Educação:
Ol- Divisão de Ensinos Es
C. G. C. (MF) 08.927,915/0001-59
Rua Antonio Coutinho n.º 44 — Bananeiras — Paraíba
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conteses
LEI nº55/93.
02- Divisão de assistência ao educando;
- 03- Divisão de supervisão escolar;
Vi= Na Secretaria de Obras e Serviços Públicos!
O!- Divisão de Obras Públicas;
02- Divisão de Fiscalização de Obras Particulares;
03- Divisão de Serviços Urbanos;
pm Vil= Na Secretaria de Cultura, Esportes e Eventos:
: Ol- Divisão de Esportes;
02- Divisão de Culturas
03- Divisão de Eventos;
Vill- Na Secretaria do Meio Ambiente:
Ol- Divisão de reflorestamento e preservação da natureza;
02- Divisão de Projetos Especiais.
IX - Na Secretaria de Finanças!
O!- Divisão de Assistência Financeiras
am Arto6t» Serão definidos e regulados por ato do chefe do Poder Execu=
LJ tivo Municipais
| A Área de atuação, a competência e as atribuições des
orgãos mencionados nesta Lelo
fi= O desdobramento dosses mesmos orgãos, na confornidade
das conveniências suprevenientes da edministração mu-
nicipal.
e !!I- À lotação numérica e os valores remunerativos dos car-
SEN, gos integrantes da estrutura desses orgãos, e o rema -
NU nejamento das verbas e dotações orçamentárias do corren
te exercício, para atender aos encargos decorrentes des
ta LEI,
conteve
C. G. C. (MF) 08.927.915/0001-59 A
Rua Antonio Coutinho n.º 44 — Bananeiras — Paraíba
ANS)
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PARÁGRAFO ÚNICO! Todos os cargos de gerência ou direção dos orgãos
mencionados neste LEI, serão comissionados e preenchidos
preferenciaimente por servidores Municipais.
Arte7%- Os efeitos financeiros desta Lei, retroagirao a
Iº de Janeiro de 1993.
Arto8º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrario»
GABINETE DO PREFEITO,
Em, 17 de março de 1993,
PAULO LUIZ CAR ALHO |uimaRkes
PREFEITO
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