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norma nº 56/1993

Tipo Lei
Número / Ano 56 / 1993
Date 1993-04-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PARCELAMENETO OU REPACERLAMENTO, DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DE TEMPO DE SERVIÇO - FGTS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATIVAS
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ARS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
LEI nº56/93. Em, 30 de abril de 1993.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A «
ON TRA -
TAR PARCELAMENTO OU REPARCELANLIHTO
DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARMN
TIA DO TEMPO DE SERVIÇO- FoTs
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS, APROYOU E cl
SU A
RESENTE LEI:
Art. |2- Fica o Poder Executivo autorizado a, em noms
do Mu-
0. À
nicipio de Bananeiras, a contratar porcelamento ou
€.. N
reparce lamento, de divida para com o Fundo de
tia do Tempo de Serviço-FGTS, através do Coi.
nômica Federal, na forma da Resolugão Sd, ak
1993, (D.0. de 05/03/93), do Cons selho Curador
FGTS, no montante do debito ate existente.
Art. 2º- Para a garantia do principal e acessortos, É
o . . €.. .
Poder Executivo do Municipio de Cánaneiras,
pn
Goran
|
E
ica o
avtori
do a utilizar parcelas do Fundo ce Participação des
o. Ra
Municipios, durante o prazo de vigencia dao parcela-
mento ou reparcelamento, autorizado por esta
Art.3º- O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e
i
piue tanua do Município, durante c prazo a
a ser estabelecido pura o parce lemento ou repor
mento, “Hobuções suficientes à amorbLização do
cipal e acessorios resultantes do cumprinent.
Lei.
'
- . e . '
Art.dº- Esta Lei entrara em vigor à partir da data de
publicação.
Art.5º- Revogen-se as disposições em contrario.
SABINETE DO PREFEITO,
Em, 30 de abril de 1993.
ANO
PAULO LUI CARVALHO LU IMARÃES
Prefeito ?
«stato, Ma — Quo correr 000-59 — CEP 59.220.000 = Bananeiras”.
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