| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 1993 |
| Date | 1993-04-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PARCELAMENETO OU REPACERLAMENTO, DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DE TEMPO DE SERVIÇO - FGTS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATIVAS |
| native_id | 874 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 1
24 ARS PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS LEI nº56/93. Em, 30 de abril de 1993. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A « ON TRA - TAR PARCELAMENTO OU REPARCELANLIHTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARMN TIA DO TEMPO DE SERVIÇO- FoTs PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS, APROYOU E cl SU A RESENTE LEI: Art. |2- Fica o Poder Executivo autorizado a, em noms do Mu- 0. À nicipio de Bananeiras, a contratar porcelamento ou €.. N reparce lamento, de divida para com o Fundo de tia do Tempo de Serviço-FGTS, através do Coi. nômica Federal, na forma da Resolugão Sd, ak 1993, (D.0. de 05/03/93), do Cons selho Curador FGTS, no montante do debito ate existente. Art. 2º- Para a garantia do principal e acessortos, É o . . €.. . Poder Executivo do Municipio de Cánaneiras, pn Goran | E ica o avtori do a utilizar parcelas do Fundo ce Participação des o. Ra Municipios, durante o prazo de vigencia dao parcela- mento ou reparcelamento, autorizado por esta Art.3º- O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e i piue tanua do Município, durante c prazo a a ser estabelecido pura o parce lemento ou repor mento, “Hobuções suficientes à amorbLização do cipal e acessorios resultantes do cumprinent. Lei. ' - . e . ' Art.dº- Esta Lei entrara em vigor à partir da data de publicação. Art.5º- Revogen-se as disposições em contrario. SABINETE DO PREFEITO, Em, 30 de abril de 1993. ANO PAULO LUI CARVALHO LU IMARÃES Prefeito ? «stato, Ma — Quo correr 000-59 — CEP 59.220.000 = Bananeiras”. Leis » Gosta Paraiba