| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 1993 |
| Date | 1993-09-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ACONTRATAR PARCELAMENTO DA DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS E DÁ PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS LEI nº59/93. Em,10 de setembro de 1993. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PARCE- os LAMENTO DA DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARAN = TIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, e dá outras PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS, aprovou e eu sanciono a. pre- sente LEI: ART.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Mu- “nicípio de Bananeiras, contratar, através da Caixa Econômica Federal, na for — ma do Decreto nº894, de 16-08-93 (D.O.U. 17-08-93), parcelamento de divida pa- ra com o FGTS, equivalente nesta data a Cr$49.646.384,28 (quarenta e nove mi- lhões, seiscentos e quarenta e seis mil, trezentos oitenta e quaLro cruzeiros reais e vinte e oito centavos). ART.2º- Para emortização do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar 03% (três por cento) da correspondente ao Fundo de Participação dos Municípios FPM, até a liquidação total dos débitos existentes. ART.3º-Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. ART.4º-- Revogam-se as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO, Em, 10 de setembro de 1993, Prefeito eee rem eee rem ear rmemmmememmemmmersmememms Rua Antonio Coutinho, n.º 44 — CGC 08.927,915/0001-59 — CEP 58.220-000 — Bananeiras - Paraiba