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norma nº 59/1993

Tipo Lei
Número / Ano 59 / 1993
Date 1993-09-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO ACONTRATAR PARCELAMENTO DA DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS E DÁ PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
LEI nº59/93. Em,10 de setembro de 1993.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PARCE-
os LAMENTO DA DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARAN =
TIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, e dá outras
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS, aprovou e eu sanciono a. pre-
sente LEI:
ART.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Mu-
“nicípio de Bananeiras, contratar, através da Caixa Econômica Federal, na for —
ma do Decreto nº894, de 16-08-93 (D.O.U. 17-08-93), parcelamento de divida pa-
ra com o FGTS, equivalente nesta data a Cr$49.646.384,28 (quarenta e nove mi-
lhões, seiscentos e quarenta e seis mil, trezentos oitenta e quaLro cruzeiros
reais e vinte e oito centavos).
ART.2º- Para emortização do principal e acessórios, fica o
Poder Executivo autorizado a utilizar 03% (três por cento) da correspondente
ao Fundo de Participação dos Municípios FPM, até a liquidação total dos débitos
existentes.
ART.3º-Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação.
ART.4º-- Revogam-se as disposições em contrário,
GABINETE DO PREFEITO,
Em, 10 de setembro de 1993,
Prefeito
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Rua Antonio Coutinho, n.º 44 — CGC 08.927,915/0001-59 — CEP 58.220-000 — Bananeiras - Paraiba

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