br-locleg corpus explorer

← Bananeiras (PB)

norma nº 65 A/1993

Tipo Lei
Número / Ano 65 A / 1993
Date 1993-12-10
EmentaDISPOE SOBRE O SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE BANANEIRAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id883

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 3

”
O POVO NO PODER
(Sp safa MUNICIPAL
DE BANANEIRAS
/
q
LEI n265/33. Em,26 de outubro de 1993.
DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE ILUMINA-
ÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BANA -
NEIRAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS, APROVOU E EU SANCIO-
NO A PRESENTE LEI:
Arte 18- | luminação Pública é o serviço que tem por escopo prover de
Luz ou claridade artificial, no período neturno 6 nos escu-
recimentos divrnos ocasionais, os logradouros públicos do municípios
Art. 22- Classifica-se-p como Iluminação Pública o fornecimento de E-
nergia Elétrica para iluminação de ruas, praças, avenidas, jar
dins, vias, estradas e outros logradouros de domínio público, de uso
comum e livre acesso, de responsabilidade de Pessoal Jurídica de direi,
to Público, devendo ser consideradas as seguintes categorias!
8)- Iluminação Pública Padronizada: aquela, cujas instalações devam o-
bedecer as normas e padrões do concessionário e que estejam em con
sonância com os níveis de | luminância e padrões definidos nas nor=
/ mas da Associação Brasileira de Normas Tecnicas-ABNT.
b)- Iluminação Pública Especial: aquela, cujas instalações não sejam -
compatíveis com os padrões do concessionário e/ou que excedam os
j níveis de iluminância definidos no inciso anterior.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Inclui-se no conceito de Iluminação Pública Espe-
cia! e Iluminação de caráter ornamental «
PARÁGRAFO SEGUNDO: Tem-se por concessionário a pessoa jurídica que,por
concessão do Poder Público competente, seja detentora da outor-
ga ou delegação para a prestação dos serviços de fornecimento
de energia elétrica no Município de Bananeiras. gibis do
C.G.C. (MF) 08.927.915/0001-59
Rua Antonio Coutinho nº 44 - Bananeiras-Paraiba
=
s PREFEITURA MUNICIPAL
À DE BANANEIRAS
O POVO NO PODER
DISPOSIÇÕES COMUNS AOS INVESTIMENTOS, CONSUMOS,
-RARIFAS, FATURAMENTO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO.
Art.3º- Obedecida a legislação peculiar emanada do Departamento Nacio-
nal de Água e Energia Eletrica- DNAEE, fica o Poder Executivo
Municipal, autorizado a firmar contrato e aditivos com o conces
sionário ou empresa especializada ou ambos, com vistas a dar
fiel cumprimento ao disposto nesta Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os contratos, referenciados a este Artigo deverão con
4 .
E ter como clausula essenciais as seguintes:
**
e)- Propriedade das instalações;
b)- Ponto de entrega de energia;
c)- Forma e condições para presteção de serviços;
d)- Tarifas e tributos aplicáveis;
e) Faturamento,
TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Art.4£e A taxa de Iluminação Pública sera devida pelos usuários das u-
nidades imobiliórias classificedas como residenciais, indústria,
A e
> comercio, serviços e outras atividades, rurais, serviços publi =
cos e poderes públicos,
PARÁGRAFO ÚNICO: Ficam excluídos da Taxa de Iluminação Pública, todos os
consumidores da Clesse rural e os residenciais que apresentem con
sumo menor ou igual a 30KWH (trinta qui lowatt-hora mês,
Art.5º- Contribuinte da Taxa de Iluminação Pública é toda pessoa física
ou jurídica que seja proprietário, titular do domínio útil, a
qualquer título, ou ocupante de imove!, edificado ou não, situado
ne município de Bananeiras, para o qual seja sido colocado à dis-
posição os serviços de Iluminação Públicas
A cont.cse.s
C.G.C.(MF) 08.927.915/0001-59
Rua Antonio Coutinho nº 44 - Bananeiras-Paraiba
F
£ ú PREFEITURA MUNICIPAL
k DE BANANEIRAS
nd O POVO NO PODER
conteces (03) LEI n265/93.
Arts62- A cobrança da Taxa de | Iluminação Pública-TIP, será cobrada,
preferencialmente, mediante lançamento direto do valor res-
pectivo nes faturas mensais de consumo de energia elétrica,
expedidas pela Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba-
SAELPA «
Art.72- O valor da Taxa de | luminação Pública que cada consumidor de
energia elétrica sera calculado da seguinte maneiras
COCOCTO COCO LLSanLESGasCucrêcantrancnnar ana ananaa
EN FAIXA DE CONSUMO DA TARIFA
ecconuesancnvocanesonesonca secos B4Domo GOCWIÃ O vosso
O a 60 kwh i SENTO
6! a 100kwh 5
101 a 200kwh 30
201 a 300kwh ao
301 47
OneCare RACALO ACO CCC. can
COBERTURA DOS CUSTOS COM O SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
AptoBio O produto da taxa de iluminação Pública arrecadada contribui-
ra receita destinada a cobrir as despesas decorrentes dos tava,
timentos, ampliação, operação, manutenção c consumo de energia
elétrica da iluminação Pública do Município de Bananeiras.
Art,9º- O Poder Executivo Municipa! adotara as providências de ordem
administrativas referentes ao processamento da conciliação e
encontro das contas, relativos &v consume de energias elétrica
fornecida pela SAELPA para iluminação Públicas
GABINETE DO PREFEITO,
Em, 27 de outubro de 1993.
DI Uia,
PAULO LUIZ |CARVALHO GHIMARÃES
EFEITO
C.G.C. (MF) 08.927.915/0001-59
Rua Antonio Coutinho nº 44 - Bananeiras-Paraiba

open original →