| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 1993 |
| Date | 1993-12-20 |
| Ementa | ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO 1994 |
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z% PREFEITURA MUNICIPAL : DE BANANEIRAS BS O POVO NO PODER LEI nº66/93. Em,20 de dezembro de 1993. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE BANANEIRAS PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1994. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS, APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI; ART.1º- O Orçamento geral do município de Bananeiras para o exercício financeiro de 1994, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em CR$3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzeiros reais), e fixa a Despesa em igual importância. - ART.2º- A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas diversas e outros ingressos correntes e de capital, na forma da Legislação dança 1 : : 1 . e: . “em vigor, de conformidade com a discriminaçao seguinte: > RECEITAS CORRENTES E mél=iRedeita Tributariliis.c..c.c. cs. «eia 772000 .000 | 1.2- Receita Patrimonial............ +++ 20.000.000 “X.3- Receita de Serviços ............... 20.000.000 “ 1.4= Transferências Correntes......... 1.666.000.000 1.5- Outras Receitas Correntes...........35.000.000 | 2- RECEITAS DE CAPITAL p.1>-Alienação de bens... .... 000.0. ++4+60:000.000 2.2- Transferências de Capital..........400.000.000 2.3- Outras Receitas de Capital........ 27.000.000 MO TA Esso esa 50% e. CUP 35000.000:000 r ART.3º- A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do município com a manutenção dos diversos órgãos, transferências e Despesas de Capital, de conformidade com a discriminação abaixo: cont. ssese waves TIN C.G.C. (MF) 08.927.915/0001-59 Rua Antonio Coutinho nº 44 - Bananeiras-Paraíba 2 sz PREFEITURA MUNICIPAL te VE ate & DE BANANEIRAS O POVO NO PODER EC ses» (02). DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO 1- PODER LEGISLATIVO 1.1- Câmara Municipal......... arado silsie oral ER é é fogo enlatado dia H 34.539.200 2-PODER EXECUTIVO 2.1- Gabinete do Prefeito .......cecceceereccocoranareeeraos 55.000.000 2.2- Secretaria de Administração Geralesesencsuens amenas à dé 55.422.500 2.3- Secretaria de Finanças.......ccccrecerercecs amais ao e miar 48.900.000 2.4- Secretaria de Agricultura... ..cccececceneeees PRP 27.900.000 2.5- Secretaria de Educação Pré-Escolar. ..... mea diçãa demasiçe 350.000.000 2.6- Secretaria de Educação... ..ccecececenennecerreceeceeos 473.050.000 2.7- Secretaria de Educação Especial.......cczereeeereneeees 240.000.000 2.8- Secretaria de Cultura,Esportes e Eventos ........... adro 85.000.000 2.9- Secretaria de Saúde..... sia jo axis onte mm é seacagb sara pipas 331.688.300 2.10- Secretaria de Trabalho e Ação Social....cecemeceereres 290.000.000 2.11- Secretaria de Obras e Serviços Públicos............... 738.500.000 a lim Secretaria de Meio Ambiente. ...cesenmenececvacentecces 270.000.000 TOTAL..cocoscrsencs Ee siga Sn RT EA E ES EA PRPRETII TE. 3.000.000.000 DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO Ol- Legislativo... ......ccrecereeses Cana e puvosa scr asana ad 32.889.200 03- Administração e Planejamento .....ececececencerserencero 129.322.500 04- Agricultura.....c.v.. PPT SERIE O DER DE a) 77 .900.000 08- Educação e Cultura........ceceeeneerrencenceececedo Neo 1.148.050.000 10- Habitação e Urbanismo. ......cecensenereeereneeresereneto 588. 500.000 13- Saúde e Saneamento. .....ccresececrcerercrneseo ab Er 601.688.300 dA TissbEOs e ale ou ieisia nim 2 e mia 6/65 010 MI je nar a e a 6 6 RE 140.000.000 15- Assistência e Previdência.......eccerseres O 131.650.000 16- Transporte. ...cccecceccrcoceneorecnaceneeeo SET issu 150.000.000 DUO DIA Ds remo anitos 0 prelo dá Sra o E AA Ai 0 dO GTA ATA O 3.000.000.000 C.G.C. (MF) 08.927.915/0001-59 Rua Antonio Coutinho nº 44 - Bananeiras-Paraiíba cet a 4 é rem MUNICIPAL SE DE BANANEIRAS Rã ão POVO NO PODER Dorit 5.4. (08): ART.5º- VETADO. ART.6º- No curso da execução do Orçamento de que trata esta Lei fica o Poder Ea Executivo autorizado a: I- Contrair empréstimos por antecipação da Receita, mediante as garantias que oferecer, até o limite previsto na legislação própria. II- Abrir Créditos Suplementares até o limite de 200%(duzentos por cento) do total da despesa fixada nos termos do artigo 3º desta Lei. e III- Efetuar transposição, remanejamento ou transferências de recursos de ko uma categoria de programação para outra ou de um orgao para outro, utilizando como fonte de recursos as definidas no artigo 43 da Lei nº4320/64. $ 1º- O Poder Executivo poderá propor ao Legislativo a elevação « do limite previsto no inciso-II deste artigo, no decorrer da execução orçamentá- ria. 5 2º- Não se incluirão no limite estabelecido neste artigo, os E créditos suplementares cobertos com recursos postos à disposição do Município pela União e/ou pelo Estado com destinação específica, observado o montante das liberações efetuadas. LO ART.7º- Esta Lei tera vigencia adstrita ao exercicio de 1994 em vigor no dia 1º de Janeiro/94. ART.8º- Revogadas as disposições em contrário. BANANEIRAS ,20 de Dezembro de 1993. PAULO Z CARV; GUIMARAES Prefeito C.G.C. (MF) 08.927.915/0001-59 Rua Antonio Coutinho nº 44 - Bananeiras-Paraiba